Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
02/05/2014
Votacao
09/05/2014
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/05/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 50-50
50 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1027/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA GERAL DO FOMENTO, SA No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 79/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 45/ 2014, de 20 de março, que “Aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do fomento, SA”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que “Aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA”. Assembleia da República, 2 de maio de 2014. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1028/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO ALGARVE, INTEGRANDO TODOS OS PORTOS COMERCIAIS, DE PESCA E DE RECREIO DA REGIÃO ALGARVIA Recentemente, no dia 3 de fevereiro, através do Decreto-Lei n.º 16/2004, o Governo decidiu transferir a jurisdição dos portos de pesca e das marinas de recreio do Algarve para a Docapesca. Pouco tempo depois, no dia 20 de março, através do Decreto-Lei n.º 44/2014, foi a vez dos portos comerciais de Faro e de Portimão passarem para a jurisdição da Administração do Porto de Sines. Desta forma, o Governo fragmentou as diversas valências portuárias do Algarve, situação que não tem paralelo nas administrações portuárias nacionais. Tal decisão foi tomada pelo Governo em total desrespeito pela Resolução da Assembleia da República n.º 121/2013, de 30 de julho, a qual estabelecia que o Governo devia promover “uma ampla discussão pública no Algarve para a definição da estratégia regional para o setor marítimo e portuário”, incluindo, naturalmente, o modelo de gestão dos portos algarvios. O Governo não só não promoveu esta discussão pública, como avançou para uma solução que tem merecido a rejeição de amplos setores da sociedade algarvia. O PCP entende que a dinamização da atividade portuária na região algarvia exige a criação da Administração dos Portos do Algarve, dotada de autonomia, integrando todos os portos comerciais, de pesca e de recreio da região, de modo a assegurar uma ligação estreita com a economia e comunidades locais, através da adequação das infraestruturas portuárias às necessidades das populações e da região. A autoridade portuária e a gestão integrada das atividades marítimas e portuárias no Algarve foram, até 1998, exercidas pela Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e pela Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve e, a partir dessa data, pelo Instituto Portuário do Sul. Na mesma altura em que foi criado o Instituto Portuário do Sul, o modelo de instituto público foi adotado também para os portos de Viana do Castelo e da Figueira da Foz, com a criação, respetivamente, do Instituto Portuário do Norte e do Instituto Portuário do Centro, enquanto para os restantes portos foram criadas administrações portuárias, nomeadamente, Administração dos Portos de Douro e Leixões, Administração do Porto de Lisboa, Administração do Porto de Sines, Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra e Administração do Porto de Aveiro.
Votação Deliberação — DAR I série — 37-38
10 DE MAIO DE 2014 37 A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Srs. Deputados, segue-se o voto n.º 193/XII (3.ª) — De condenação pelo rapto de mais de 200 jovens estudantes por forças terroristas da Nigéria (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), ao qual o Governo também se associa. O Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, vai fazer o favor de ler o voto. O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor: «O rapto de mais de 200 jovens estudantes com idades entre os 12 e os 18 anos, pelo grupo terrorista Boko Haram, causou uma profunda indignação e comoção. Este ato monstruoso ganhou ainda maior repercussão depois de o chefe daquele movimento terrorista ter reivindicado, através de um vídeo, a autoria dos raptos e evidenciado um fanatismo absurdo e obscurantista, ao afirmar que o destino das jovens, cujo crime era o de se terem atrevido a estudar, seria o de serem vendidas no mercado, casadas à força ou tornadas escravas. As jovens foram raptadas em 14 de abril no norte da Nigéria, numa localidade chamada Chibok, no Estado de Borno, e o seu paradeiro permanece desconhecido, havendo suspeitas de terem sido levadas para fora do país. Aquela região é considerada muito pobre e abandonada e é uma das zonas de influência dos radicais islâmicos do Boko Haram, grupo conhecido pela sua violência e crueldade em atentados, assassinatos e raptos. Não obstante o rapto ter ocorrido já no distante dia 14 de abril, só lentamente as autoridades do país foram reagindo perante a indignação e a consequente pressão exercida internamente e pela comunidade internacional, que cada vez mais faz ouvir a sua voz para exigir a libertação das meninas. O surgimento de relatos que admitiam a possibilidade de repetidas violações, veio tornar mais urgente a necessidade de resgatar as jovens e levou ao aumento da indignação da comunidade internacional, que se dispôs a colaborar com as autoridades nigerianas. Assim, perante este cenário de barbárie, a Assembleia da República repudia todas as formas de terrorismo, solidariza-se com as jovens estudantes raptadas e as suas famílias, bem como com todas as vítimas daquele movimento extremista e condena veementemente todos os atos por ele cometidos, particularmente os de dia 14 de abril e outros subsequentes que, na sua crueldade primária, configuram inclusivamente verdadeiros crimes contra a humanidade.» A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 193/XII (3.ª). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Antes de prosseguirmos com as votações, apresento os meus cumprimentos ao Sr. Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo, que se vão ausentar da Sala. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1033/XII (3.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões que Conduziram ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se, no guião de votações, um conjunto de diplomas que, ao que parece, podem ser votados em conjunto. Vou identificá-los e votá-los-emos, então, conjuntamente. São os seguintes: projeto de lei n.º 593/XII (3.ª) — Revoga o processo de privatização da Empresa Geral de Fomento, SA (EGF), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 45/2014, de 20 de março (Os Verdes), e projetos de resolução n.os 1022/XII (3.ª) (PCP) [apreciação parlamentar n.º 79/XII (3.ª) (PCP)], 1026/XII (3.ª) (PS) [apreciação parlamentar n.º 80/XII (3.ª) (PS)] e 1027/XII (3.ª) (BE) [apreciação parlamentar n.º 79/XII (3.ª) (PCP)], sobre cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral de Fomento, SA. Vamos, então, votar, conjuntamente, estes quatro diplomas.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1027/XII/3.ª CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 45/2014 DE 20 DE MARÇO, QUE “APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA GERAL DO FOMENTO, SA” No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 79/XII/3.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 45/ 2014, de 20 de março, que “Aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do fomento, SA”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que “Aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA”. Assembleia da República, 2 de maio de 2014. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,