Projeto de Resolução n.º 1026/XII/3.ª
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de
reprivatização da Empresa Geral do Fomento, S.A.
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 80/XII/3.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de
março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, S.A., os Deputados
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 169.º
da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da
Assembleia da República:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de
reprivatização da Empresa Geral do Fomento, S.A..
Palácio de São Bento, 2 de maio de 2014
Os Deputados,
Mota Andrade
Pedro Farmhouse
Ramos Preto
Acácio Pinto
André Figueiredo
Eurídice Pereira
Idália Salvador Serrão
Jorge Fão
José Junqueiro
Luís Pita Ameixa
Mário Ruivo
Miguel Coelho
Miguel Freitas
Renato Sampaio
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Publicação — DAR II série A — 49-49 — 02/05/2014
49 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1025/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 49/2014, DE 27 DE MARÇO, QUE REGULAMENTA A LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO (LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO), E ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 82/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, publicado no Diário da República n.º 61, I série, de 27 de março de 2014, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º do Regimento da Assembleia da República: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Assembleia da República, 2 de maio de 2014.
As Deputadas e os Deputados do PS, Jorge Lacão — Luís Pita Ameixa — Vitalino Canas — Eduardo Cabrita — Miguel Freitas — António Gameiro — Sandra Pontedeira — Filipe Neto Brandão — José Magalhães — Elza Pais — Carlos Enes — Ramos Preto — Rui Paulo Figueiredo — António Cardoso — Agostinho Santa — Hortense Martins — Isabel Santos — Maria de Belém Roseira — Renato Sampaio — Ana Catarina Mendonça Mendes — Isabel Alves Moreira — Carlos Zorrinho — João Paulo Pedrosa — Pedro Silva Pereira — José Junqueiro — Odete João — Acácio Pinto — Marcos Perestrello — Jorge Fão — Ana Paula Vitorino — Pedro Farmhouse.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1026/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA GERAL DO FOMENTO, SA
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 80/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA.
Palácio de São Bento, 2 de maio de 2014.
Os Deputados do PS, Mota Andrade — Pedro Farmhouse — Ramos Preto — Acácio Pinto — André Figueiredo — Eurídice Pereira — Idália Salvador Serrão — Jorge Fão — José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Renato Sampaio.
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-38 — 10/05/2014
10 DE MAIO DE 2014
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, segue-se o voto n.º 193/XII (3.ª) — De condenação pelo rapto de mais de 200 jovens
estudantes por forças terroristas da Nigéria (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), ao qual o Governo
também se associa.
O Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, vai fazer o favor de ler o voto.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«O rapto de mais de 200 jovens estudantes com idades entre os 12 e os 18 anos, pelo grupo terrorista
Boko Haram, causou uma profunda indignação e comoção. Este ato monstruoso ganhou ainda maior
repercussão depois de o chefe daquele movimento terrorista ter reivindicado, através de um vídeo, a autoria
dos raptos e evidenciado um fanatismo absurdo e obscurantista, ao afirmar que o destino das jovens, cujo
crime era o de se terem atrevido a estudar, seria o de serem vendidas no mercado, casadas à força ou
tornadas escravas.
As jovens foram raptadas em 14 de abril no norte da Nigéria, numa localidade chamada Chibok, no Estado
de Borno, e o seu paradeiro permanece desconhecido, havendo suspeitas de terem sido levadas para fora do
país. Aquela região é considerada muito pobre e abandonada e é uma das zonas de influência dos radicais
islâmicos do Boko Haram, grupo conhecido pela sua violência e crueldade em atentados, assassinatos e
raptos.
Não obstante o rapto ter ocorrido já no distante dia 14 de abril, só lentamente as autoridades do país foram
reagindo perante a indignação e a consequente pressão exercida internamente e pela comunidade
internacional, que cada vez mais faz ouvir a sua voz para exigir a libertação das meninas. O surgimento de
relatos que admitiam a possibilidade de repetidas violações, veio tornar mais urgente a necessidade de
resgatar as jovens e levou ao aumento da indignação da comunidade internacional, que se dispôs a colaborar
com as autoridades nigerianas.
Assim, perante este cenário de barbárie, a Assembleia da República repudia todas as formas de terrorismo,
solidariza-se com as jovens estudantes raptadas e as suas famílias, bem como com todas as vítimas daquele
movimento extremista e condena veementemente todos os atos por ele cometidos, particularmente os de dia
14 de abril e outros subsequentes que, na sua crueldade primária, configuram inclusivamente verdadeiros
crimes contra a humanidade.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 193/XII (3.ª).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Antes de prosseguirmos com as votações, apresento os meus cumprimentos ao Sr. Primeiro-Ministro e aos
demais membros do Governo, que se vão ausentar da Sala.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1033/XII (3.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento da
Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões que Conduziram
ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se, no guião de votações, um conjunto de diplomas que, ao que parece, podem ser votados em
conjunto. Vou identificá-los e votá-los-emos, então, conjuntamente. São os seguintes: projeto de lei n.º 593/XII
(3.ª) — Revoga o processo de privatização da Empresa Geral de Fomento, SA (EGF), aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 45/2014, de 20 de março (Os Verdes), e projetos de resolução n.os
1022/XII (3.ª) (PCP) [apreciação
parlamentar n.º 79/XII (3.ª) (PCP)], 1026/XII (3.ª) (PS) [apreciação parlamentar n.º 80/XII (3.ª) (PS)] e 1027/XII
(3.ª) (BE) [apreciação parlamentar n.º 79/XII (3.ª) (PCP)], sobre cessação da vigência do Decreto-Lei n.º
45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral de Fomento, SA.
Vamos, então, votar, conjuntamente, estes quatro diplomas.
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