Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
02/05/2014
Votacao
02/05/2014
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 02/05/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
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Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 48-48
48 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1023/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 49/2014, DE 27 DE MARÇO, QUE REGULAMENTA A LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO (LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO), E ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS (publicado no Diário da República, 1.ª série – n.º 61 – 27 de março de 2014) No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 81 e 82/XII (3.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que «Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais» os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março «Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais». Assembleia da República, 2 de maio de 2014. Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1024/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 49/2014, DE 27 DE MARÇO, QUE REGULAMENTA A LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO (LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO), E ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 81/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que "Procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais", as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que "Procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais". Assembleia da República, 2 de maio de 2014. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca. ———
Votação Deliberação — DAR I série — 49-49
3 DE MAIO DE 2014 49 Pautou a sua vida por um profundo humanismo, afetividade e permanente solidariedade com os outros, foi um cidadão cívica e politicamente empenhado, frontal e leal, fiel aos seus princípios e aos valores da liberdade. O espírito de humildade e de serviço apresentam-se como traços marcantes de toda a vida pública de Hernâni Gonçalves. Distinguiu-se como profissional desportivo, sobretudo no futebol, integrando na década de 1970, no Futebol Clube do Porto, a equipa técnica de José Maria Pedroto, técnico com o qual enriqueceu o seu currículo, tendo conquistado sete Taças de Portugal e oito Campeonatos. Acompanhou, mais tarde, José Maria Pedroto no Boavista e na Seleção Nacional, à qual voltaria, já sob o comando de António Oliveira, no Euro 1996. Notabilizou-se, ainda, como comentador desportivo em vários órgãos de comunicação, tendo assinado crónicas em diversos jornais e integrado painéis de comentadores nas televisões. O painel do programa Liga dos Últimos, da RTP, foi aquele onde os seus bitaites (como gostava de denominar os seus comentários) mais se fizeram ouvir e onde deu voz a quem não a tinha, no plano desportivo, sempre com uma marca de humor e eloquência inimitáveis. António Hernâni Gonçalves partiu e deixou um vazio difícil de preencher. Neste momento de luto, a Assembleia da República junta-se a todos os que lamentam a perda deste nome maior do desporto português e endereça à família de Hernâni Gonçalves as mais sentidas condolências.» A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste voto de pesar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Mesa dirige às famílias presentes, bem como aos grupos parlamentares em cujas fileiras estiveram aqueles sobre quem formulamos os votos de pesar (neste caso, o CDS-PP, o PSD e o PS), os seus sentidos pêsames. Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Antes de prosseguirmos as votações, despeço-me da Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade e dos restantes Srs. Membros do Governo aqui presentes. Srs. Deputados, vamos votar a proposta de lei n.º 214/XII (3.ª) — Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado «Chave Móvel Digital». Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação conjunta dos projetos de resolução n.os 1023/XII (3.ª), 1024/XII (3.ª) e 1025/XII (3.ª), sobre a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, apresentados, respetivamente, por Os Verdes, pelo BE e pelo PS. Estas três iniciativas referem-se às apreciações parlamentares n.os 81/XII (3.ª) (PCP) e 82/XII (3.ª) (PS). Vamos, então, votar. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1024/XII/3.ª CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 49/2014, DE 27 DE MARÇO, QUE "PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO (LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO), E ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS" No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 81/XII/3.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que "Procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais", as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que "Procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais". Assembleia da República, 2 de maio de 2014. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,