PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 75/XII
No quadro da reforma da estrutura de comandos da Organização do Tratado do Atlântico
Norte (OTAN), aprovada em junho de 2011, os países membros da Aliança Atlântica
acordaram a transferência para Portugal do Quartel-General da Naval Striking and Support
Forces NATO (STRIKFORNATO) e da Escola de Comunicações e Sistemas de Informação
da OTAN (NCISS).
A instalação destas novas estruturas militares em Portugal torna, contudo, necessária a
definição de um regime que assegure a sua operação em território nacional, com o estatuto
de quartéis-generais militares internacionais, ao abrigo do Protocolo sobre o Estatuto dos
Quartéis-Generais Militares Internacionais criados em consequência do Tratado do
Atlântico Norte (Protocolo de Paris, de 1952).
Procedeu-se, para o efeito, à assinatura, em 3 de dezembro de 2013, em Bruxelas, de um
Acordo Suplementar ao referido Protocolo de Paris.
As prerrogativas aplicáveis, pelo presente Acordo, às estruturas militares da OTAN para a
sua ação, asseguram a manutenção de uma presença forte e visível da Aliança Atlântica em
território nacional, correspondendo a um desígnio da política externa portuguesa.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprovar o Acordo Suplementar ao Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais
Militares Internacionais criados em consequência do Tratado do Atlântico Norte entre a
República Portuguesa, por um lado, e o Quartel-General do Comando Supremo das Forças
Aliadas na Europa e o Quartel-General do Comandante Supremo Aliado para a
Transformação, por outro, assinado em Bruxelas no dia 3 de dezembro de 2013, cujo texto,
nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de abril de 2014
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 35-83 — 29/04/2014
35 | II Série A - Número: 103 | 29 de Abril de 2014
No anexo ao Protocolo estabelecem-se as regras relativas aos processos de arbitragem, nomeadamente quanto ao Tribunal Arbitral, aos árbitros designados pelas Partes e a todo o processo de resolução de litígios entre as Partes.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 31 de Janeiro de 2014, a Proposta de Resolução n.º 72/XII (3.ª) – “Aprovar o Protocolo ao Tratado para a Antártida sobre a Proteção do Meio Ambiente, adotado em Madrid, em 4 de outubro de 1991”; 2. O Protocolo tem como finalidade especificar, concretizar e sistematizar os conceitos, princípios e procedimentos inerentes à implementação dos normativos do Tratado da Antártida referentes à proteção ambiental e dos ecossistemas associados a esta área, tendo por desígnio permitir que a Antártida se conserve como património da humanidade, hoje e no futuro 3. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 72/XII (3.ª) que visa “Aprovar o Protocolo ao Tratado para a Antártida sobre a Proteção do Meio Ambiente, adotado em Madrid, em 4 de outubro de 1991”, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 29 de abril de 2014.
A Deputada relatora, Carina João Oliveira — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos favoráveis dos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, e CDS-PP.
Estiveram ausentes os Grupos Parlamentares do PCP e do BE.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 75/XII (3.ª) APROVA O ACORDO SUPLEMENTAR AO PROTOCOLO SOBRE O ESTATUTO DOS QUARTÉISGENERAIS MILITARES INTERNACIONAIS CRIADOS EM CONSEQUÊNCIA DO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA, POR UM LADO, E O QUARTEL-GENERAL DO COMANDO SUPREMO DAS FORÇAS ALIADAS NA EUROPA E O QUARTEL-GENERAL DO COMANDANTE SUPREMO ALIADO PARA A TRANSFORMAÇÃO, POR OUTRO
No quadro da reforma da estrutura de comandos da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), aprovada em junho de 2011, os países membros da Aliança Atlântica acordaram a transferência para Portugal do Quartel-General da Naval Striking and Support Forces NATO (STRIKFORNATO) e da Escola de Comunicações e Sistemas de Informação da OTAN (NCISS).
A instalação destas novas estruturas militares em Portugal torna, contudo, necessária a definição de um regime que assegure a sua operação em território nacional, com o estatuto de quartéis-generais militares internacionais, ao abrigo do Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais criados em consequência do Tratado do Atlântico Norte (Protocolo de Paris, de 1952).
Procedeu-se, para o efeito, à assinatura, em 3 de dezembro de 2013, em Bruxelas, de um Acordo Suplementar ao referido Protocolo de Paris.
As prerrogativas aplicáveis, pelo presente Acordo, às estruturas militares da OTAN para a sua ação, asseguram a manutenção de uma presença forte e visível da Aliança Atlântica em território nacional, correspondendo a um desígnio da política externa portuguesa.
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Votação global — DAR I série — 37-37 — 26/07/2014
26 DE JULHO DE 2014
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, é só para clarificar que o prazo de reclamação só se
conta depois da redação final estar estabelecida, como é evidente.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — O prazo de reclamação conta-se após a redação final estar
aprovada, isso é evidente.
Penso que temos de manter o prazo regimental tal qual estava previsto, porque não há condições de
consenso para que ele seja alterado. É melhor não prolongar este incidente, que não tem qualquer capacidade
de ter outra resposta neste momento.
Portanto, vamos passar à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na
especialidade em sede de Comissão ao texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à
proposta de lei n.º 223/XII (3.ª).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos, agora, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional,
relativo à proposta de lei n.º 223/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da
Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho.
Peço aos serviços para voltarem a colocar em condições a votação eletrónica.
Pausa.
Submetido(a) à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,
tendo-se registado 123 votos a favor (PSD e CDS-PP), 24 votos contra (PCP, BE e Os Verdes) e 61
abstenções (PS).
Nesta votação é requerida a maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções e, tendo em conta
os resultados apurados, apesar dos problemas eletrónicos, o texto final foi aprovado.
Pausa.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 75/XII (3.ª) — Aprova o Acordo Suplementar ao
Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais criados em consequência do
Tratado do Atlântico Norte entre a República Portuguesa, por um lado, e o Quartel-General do Comando
Supremo das Forças Aliadas na Europa e o Quartel-General do Comandante Supremo Aliado para a
Transformação, por outro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos agora à votação global da proposta de resolução n.º 77/XII (3.ª) — Aprova a Convenção
Internacional para Eliminação de Atos de Terrorismo Nuclear, adotada em Nova Iorque, em 13 de abril de
2015.
Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade.
Sr. Deputado Pedro Jesus Marques, pede a palavra para que efeito?
O Sr. PedroJesus Marques (PS): — Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, gostaria que V.
Ex.ª, se pudesse, esclarecesse a Câmara. É que, certamente, não estamos a aprovar uma convenção que só
vai ser adotada para o próximo ano. Portanto, terá de haver aqui uma alteração na epígrafe do diploma.
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