PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 592/XII/3ª
Procede à oitava alteração à lei de enquadramento orçamental,
revogando as normas expressas no Tratado Orçamental
O PS, PSD e CDS assumiram, no âmbito do Pacto com a troica, o compromisso de
proceder à revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º
91/2001, transpondo para a ordem jurídica interna a nova arquitetura europeia relativa
às regras e procedimentos orçamentais expressas no Tratado sobre a Estabilidade, a
Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária (Tratado Orçamental).
Este compromisso foi concretizado em 2013 com a publicação da Lei n.º 37/2013, de 14
de junho, que procede à sétima alteração à lei de enquadramento orçamental.
O Tratado Orçamental, imposto pelo eixo franco-alemão em nome dos grandes
interesses económicos e financeiros que representa, revela a natureza e os objetivos da
designada construção europeia, confirma a total submissão dos partidos da troica interna
– PS, PSD e CDS – a estes interesses.
Este Tratado, a ser aplicado, teria como consequência uma profunda regressão social e
civilizacional, condicionando, de forma inaceitável, o direito de os portugueses optarem
e decidirem de forma soberana sobre o seu futuro coletivo, através da redução, ou
mesmo extinção, da soberania orçamental da Assembleia da República, prevista e
salvaguardada na Constituição da República Portuguesa.
O Governo prepara-se para, após a conclusão formal do Programa da Troica no próximo
dia 17 de maio, eternizar a política de empobrecimento dos portugueses, utilizando para
o efeito um conjunto de instrumentos, entre os quais sobressai o Tratado Orçamental,
aprovados pelo PS, PSD e CDS.
Se dúvidas houvesse, quanto à ilusão que está a ser semeada em torno do período “pós-
troica”, as normas inscritas no Tratado Orçamental a serem cumpridas, significariam o
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Grupo Parlamentar
contínuo empobrecimento e subdesenvolvimento do país durante as próximas décadas,
ou pelo menos até 2035 como anunciou o Presidente da República.
O PCP rejeita liminarmente este caminho de abdicação e submissão nacional, de
retrocesso económico e social, de liquidação de conquistas e direitos políticos, de
amputação significativa da soberania nacional, e de eternização das políticas de
empobrecimento na linha do Pacto da troica, propondo o expurgo na Lei de
Enquadramento Orçamental das regras e procedimentos expressas no Tratado
Orçamental.
Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à oitava alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada
pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de
agosto, e pelas Leis n.ºs 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de
19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, 52/2011, de 13 de outubro, e 37/2013, de 14 de
junho.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto
Os artigos 10.º-D, 10.º-E, 10.º-F, 10.º-G, 12.º-C, 72.º-B, 72.º-C e 72.º-D da Lei n.º
91/2001, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º-D
[...]
1 – […]
2 – Entende-se por sustentabilidade a capacidade de financiar todos os compromissos,
assumidos ou a assumir.
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Grupo Parlamentar
Artigo 10.º-E
[...]
1 – […]
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a economia, eficiência e eficácia
traduzem-se na utilização do mínimo de recursos que assegurem padrões de qualidade
do serviço público.
Artigo 10.º-F
Princípio da responsabilidade e da solidariedade
1 – [Revogar]
2 – […]
3 – […]
Artigo 10.º-G
[...]
[Revogar]
Artigo 12.º-C
[...]
[Revogar]
Artigo 72.º-B
[...]
[Revogar]
Artigo 72.º-C
[...]
[Revogar]
Artigo 72.º-D
[...]
[Revogar]»
Artigo 3.º
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Norma revogatória
São revogados o n.º 1 do artigo 10.º-F e os artigos 10.º-G, 12.º-C, 72.º-B, 72.º-C e 72.º-
D.
Artigo 4.º
Republicação
É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 91/2001, de
20 de agosto, com a redação atual.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 25 de abril de 2014
Os Deputados,
Paulo Sá
Jerónimo de Sousa
Bruno Dias
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Publicação — DAR II série A — 2-4 — 29/04/2014
2 | II Série A - Número: 103 | 29 de Abril de 2014
PROJETO DE LEI N.º 592/XII (3.ª) PROCEDE À OITAVA ALTERAÇÃO À LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL, REVOGANDO AS NORMAS EXPRESSAS NO TRATADO ORÇAMENTAL
O PS, PSD e CDS assumiram, no âmbito do Pacto com a troica, o compromisso de proceder à revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, transpondo para a ordem jurídica interna a nova arquitetura europeia relativa às regras e procedimentos orçamentais expressas no Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária (Tratado Orçamental).
Este compromisso foi concretizado em 2013 com a publicação da Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, que procede à sétima alteração à lei de enquadramento orçamental.
O Tratado Orçamental, imposto pelo eixo franco-alemão em nome dos grandes interesses económicos e financeiros que representa, revela a natureza e os objetivos da designada construção europeia, confirma a total submissão dos partidos da troica interna – PS, PSD e CDS – a estes interesses.
Este Tratado, a ser aplicado, teria como consequência uma profunda regressão social e civilizacional, condicionando, de forma inaceitável, o direito de os portugueses optarem e decidirem de forma soberana sobre o seu futuro coletivo, através da redução, ou mesmo extinção, da soberania orçamental da Assembleia da República, prevista e salvaguardada na Constituição da República Portuguesa.
O Governo prepara-se para, após a conclusão formal do Programa da Troica no próximo dia 17 de maio, eternizar a política de empobrecimento dos portugueses, utilizando para o efeito um conjunto de instrumentos, entre os quais sobressai o Tratado Orçamental, aprovados pelo PS, PSD e CDS.
Se dõvidas houvesse, quanto á ilusão que está a ser semeada em torno do período “pós-troica”, as normas inscritas no Tratado Orçamental a serem cumpridas, significariam o contínuo empobrecimento e subdesenvolvimento do país durante as próximas décadas, ou pelo menos até 2035 como anunciou o Presidente da República.
O PCP rejeita liminarmente este caminho de abdicação e submissão nacional, de retrocesso económico e social, de liquidação de conquistas e direitos políticos, de amputação significativa da soberania nacional, e de eternização das políticas de empobrecimento na linha do Pacto da troica, propondo o expurgo na Lei de Enquadramento Orçamental das regras e procedimentos expressas no Tratado Orçamental.
Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º Objeto
A presente lei procede à oitava alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, 52/2011, de 13 de outubro, e 37/2013, de 14 de junho.
Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto
Os artigos 10.º-D, 10.º-E, 10.º-F, 10.º-G, 12.º-C, 72.º-B, 72.º-C e 72.º-D da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º-D [...]
1 – […]
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Discussão generalidade — DAR I série — 63-69 — 03/05/2014
3 DE MAIO DE 2014
Por isso, esta privatização, esta venda de uma empresa lucrativa é contra o interesse público e, em nossa
opinião, é contra os consumidores, contra os portugueses. Daí pedirmos a cessação de vigência deste
Decreto-Lei.
Aliás, não deixa de ser curioso que se vá privatizar uma empresa que tem 60% do tratamento dos resíduos
em Portugal, ou seja, vai dar-se aos privados um monopólio. E não deixa de ser curioso a forma como isso se
faz. Neste momento, os privados, provavelmente, a única coisa que sabem é o preço do caderno de encargos,
não têm qualquer outra segurança em relação ao resto. E se os privados estão nessa situação, o que se dirá
dos consumidores, que vão ter de pagar todos os meses a sua contribuição para o tratamento e a recolha dos
resíduos? Qual é a confiança que os consumidores podem ter num Governo que hoje diz uma coisa e,
amanhã, diz outra?
Não se pode confiar neste Governo, não se pode confiar, infelizmente, no Sr. Ministro, porque não é capaz
de dizer aqui, de forma clara, se o plano estratégico já está aprovado — e não está —, se a ERSAR (Entidade
Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) já está em total funcionamento — e não está. E vai ser mais
barato, como? Então, a entidade reguladora que foi criada não tem uma palavra a dizer sobre o processo de
privatização da empresa?! É depois de ela já estar privatizada que vai fazer o acompanhamento? Não é
antes? As autarquias que quiserem fazer uma parceria precisam de um parecer prévio. Mas o Governo, o Sr.
Ministro, não precisa?! Muito bem!…
O interesse público não está salvaguardado, o interesse dos portugueses não fica salvaguardado e, por
isso, o PS pede a cessação de vigência deste diploma, porque, acima de tudo, está o interesse nacional, o
interesse dos portugueses.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Indico à Câmara que o Sr. Ministro do Ambiente tentou inscrever-se, mas já não tem
tempo. Estamos a seguir a regra — e transmiti isso ao Governo —, de que, quando o relógio indica zero, já
não dá direito a uma segunda intervenção.
Não deixo, por uma questão de justiça, de lembrar que isso foi pedido à Mesa. Se os Srs. Deputados
mantêm essa interpretação que a Mesa vem praticando, damos aqui por terminado este debate.
Assim sendo, Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia que consiste no debate,
na generalidade, dos projetos de lei n.os
550/XII (3.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto
(Lei de Enquadramento Orçamental) (PSD e CDS-PP),…
Neste momento, registaram-se manifestações de protesto de público presente nas galerias.
Peço o favor de não se manifestem nas galerias. Deixem o Parlamento funcionar.
Continuação de manifestações de protesto de público presente nas galerias.
Se os senhores continuarem a manifestar-se, terão de sair.
Pausa.
Srs. Deputados, retomando a apresentação dos diplomas em debate, vamos, então, proceder à apreciação
conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
550/XII (3.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de
agosto (Lei de Enquadramento Orçamental) (PSD e CDS-PP), 591/XII (3.ª) — Libertar o País da austeridade
permanente, em defesa do Estado social, dos salários e das pensões (oitava alteração à Lei n.º 91/2001, de
20 de agosto — Lei de Enquadramento Orçamental) (BE) e 592/XII (3.ª) — Procede à oitava alteração à Lei de
Enquadramento Orçamental, revogando as normas expressas no tratado orçamental (PCP).
Tem a palavra, para apresentar o projeto de lei n.º 550/XII (3.ª), do PSD e do CDS-PP, tem a palavra o Sr.
Deputado Duarte Pacheco.
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 10/05/2014
I SÉRIE — NÚMERO 83
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 550/XII (3.ª) — Oitava alteração à Lei n.º
91/2001, de 20 de agosto (Lei de enquadramento orçamental) (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 591/XII (3.ª) — Libertar o País da
austeridade permanente, em defesa do Estado social, dos salários e das pensões — oitava alteração à Lei n.º
91/2001, de 20 de agosto — Lei de enquadramento orçamental (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, ainda na generalidade, o projeto de lei n.º 592/XII (3.ª) — Procede à oitava alteração à lei de
enquadramento orçamental, revogando as normas expressas no tratado orçamental (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, quero apenas anunciar que eu e a Sr.ª Deputada
Isabel Alves Moreira entregaremos uma declaração de voto relativa a estas últimas votações.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 987/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo e a todas as
entidades públicas e privadas com competências em matérias vitivinícolas a necessidade da manutenção da
exclusividade da produção de Vinho Verde Alvarinho na sub-região de Monção e Melgaço, impossibilitando o
hipotético alargamento desta denominação de origem a outras sub-regiões de produção vinícola (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do Deputado do CDS-PP Abel
Baptista e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e do Deputado do PS Laurentino Dias.
A Sr.ª Graça Mota (PSD): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Graça Mota (PSD): — Sr.ª Presidente, quero informar que, sobre esta votação, os Deputados do
PSD eleitos por Braga irão apresentar uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos, agora, passar à votação do projeto de resolução n.º 1012/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
seja garantida, sem modificação ou alargamento, a proteção da designação «Vinho Verde Alvarinho» somente
para os vinhos brancos da casta Alvarinho produzidos na sub-região de Monção e Melgaço e mantida
inalterável a exclusividade do uso da menção «casta Alvarinho» na rotulagem dos produtos vitivinícolas desta
sub-região (PS).
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