PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1018/XII
RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS
DE COMBATE A TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA
ESCOLAR
Exposição de motivos
I
A segurança da comunidade escolar, quer no exterior quer no interior das escolas, tem
sido uma constante preocupação dos signatários, não sendo esta a primeira vez que
deram entrada a iniciativas que visavam, directa ou indirectamente, agravar a resposta
sancionatória a actos graves de violência cometidos em ambiente escolar.
A escola é um espaço de aprendizagem e de convívio inter-geracional, pelo que, mais
que qualquer outro, deve ser um espaço livre de violência, seja ela física ou psicológica,
e livre de criminalidade: a segurança da comunidade escolar – professores, alunos,
auxiliares educativos e pais – deve constituir o pressuposto básico do direito e da
liberdade de aprender, e o factor determinante de um clima propício à acção dos agentes
do sistema educativo e ao desenvolvimento equilibrado da personalidade dos alunos que
todos queremos que exista nas nossas escolas.
A sociedade contemporânea, contudo, é forçada a conviver com a violência, nas suas
várias dimensões e vertentes, sendo a violência escolar aquela que vitimiza
principalmente os mais fracos.
No entender dos signatários, o reforço da resposta sancionatória à violência escolar seria
a forma adequada de dar uma resposta assertiva a manifestações consistentes do
denominado bullying (ou school bullying, mais precisamente, enquanto manifestação de
uma forma específica de bullying), que inclui principalmente intimidações, agressões e
assédios, de natureza física ou psicológica, de forma grave ou reiterada e muitas vezes
praticados por mais de um agressor contra outro elemento da mesma comunidade
escolar que se encontra numa situação de maior fragilidade.
Na esmagadora maioria dos casos, estaremos perante crimes em que os agentes terão
idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, é certo. Não obstante a sua
inimputabilidade, estas práticas deverão ser submetidos a um regime sancionatório
adequado à respectiva faixa etária, e, portanto, de medidas tutelares educativas.
Já se tornaram vulgares, por outro lado, as notícias de actos violentos praticados em
estabelecimentos de ensino ou nas suas imediações. Tais factos não devem deixar-nos
indiferentes, quer pelas formas insidiosas que assumem, quer pela particular
vulnerabilidade das vítimas, quer ainda pela gravidade das suas repercussões na
comunidade e no sistema educativo em Portugal.
Falamos de fenómenos violentos que vão desde a simples indisciplina até à agressão
física, à injúria, aos actos racistas e xenófobos, para já não falar do vandalismo, do
consumo e tráfico de droga e do uso e porte de armas brancas, bem como de outras
realidades criminosas.
Estes actos atingem indiscriminadamente alunos, docentes, auxiliares e até encarregados
de educação, e são responsáveis directos pela desmotivação profissional, pelo
absentismo e, em alguns casos, pelo abandono da docência, com evidente prejuízo para
a acção educativa e para o País. Assim, sobre os responsáveis políticos, impende a
responsabilidade de procurar e tomar medidas que visem combater este fenómeno,
como tem sido feito nos últimos anos.
Com efeito, os números da criminalidade registada em 2013, dentro das escolas e nas
imediações destas, dão testemunho de uma realidade que nos deve preocupar1.
Efectivamente, no ano lectivo de 2011/2012 tinham sido registadas 2790 ocorrências
criminais dentro das escolas, ao passo que, no ano lectivo de 2012/2013, foram
registadas 2999, o que se traduz num aumento de 7,49% da criminalidade dentro das
escolas.
Já quanto à criminalidade no exterior das escolas, no ano lectivo de 2011/2012
registaram-se 1401 ocorrências, ao passo que no de 2012/2013 foram registadas 1490,
ou seja, ocorreu um aumento de 6,35% das ocorrências registadas.
Tal como já havia sucedido no ano lectivo anterior, cerca de 2/3 do total das ocorrências
de natureza criminal participadas ocorreram no interior dos estabelecimentos escolares,
onde predominam as ofensas à integridade física e os furtos. É igualmente a ofensa à
integridade física que predomina nas ocorrências no exterior dos estabelecimentos de
ensino, bem como no percurso casa-escola, seguido de perto pelas ofensas sexuais.
Por isso se propõe que estes crimes, quando cometidos em meio escolar ou estudantil ou
nas imediações escolares, e/ou contra a comunidade educativa, tenham uma resposta
penal agravada.
II
Outra realidade que faz despertar o País para situações graves é a existência de excessos
e abusos a propósito de manifestações académicas, designadamente as chamadas praxes
académicas. Tem, de resto, a comunicação social dado notícia e feito eco de situações
que não podem deixar de merecer a nossa atenção e a adequada resposta política e
legislativa.
1 De acordo com os dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna de 2013.
Este tipo de problemas determinaram já os signatários a apresentar o Projecto de
Resolução nº 967/XII, que recomendava ao Governo a adopção de medidas sobre a
praxe académica, o qual viria a ser discutido em conjunto com o Projecto de Resolução
nº 929/XII, do Bloco de Esquerda, dando origem à Resolução da Assembleia da
República nº 24/2014, de 17 de Março, que precisamente recomenda ao Governo a
adopção de medidas sobre a praxe académica. Já nesse debate, contudo, os signatários
assumiram a necessidade de ir mais longe no actual quadro legislativo.
O Parlamento aprovou em 2008, de resto, o relatório “As praxes académicas em
Portugal”, no qual se faz uma resenha histórica destes rituais e das várias formas e
aplicações destas tradições no território nacional.
Não há, certamente, dúvidas de que se têm verificado, sob o pretexto da integração no
meio estudantil e académico, fenómenos que vão desde a simples falta de bom senso e
educação ao desrespeito pela urbanidade, pelas regras básicas da sociedade e, no limite,
a práticas degradantes e atentatórias da dignidade humana.
A propósito das praxes surgem, por vezes, manifestações em que os alunos mais velhos,
valendo-se de uma pretensa superioridade decorrente do conhecimento do meio
académico, ou de um suposto prestígio decorrente da experiência nesse meio, impõem
aos alunos recém-chegados comportamentos e penalizações reprováveis.
É, por isso, fundamental para o CDS-PP que fique clara a separação entre aquilo que é a
recepção aos caloiros e a praxe - enquanto conjunto de manifestações tradicionais e
rituais de integração de novos alunos, os caloiros -, de manifestações que, pelo seu
carácter de humilhação ou degradante, devem ser combatidas e punidas.
É nesse sentido que os signatários propõem a criminalização de tais condutas, enquanto
última e mais grave resposta da sociedade à gravidade de tais comportamentos e das
respectivas consequências, para que todos possam ser responsabilizados.
Confiamos que o Governo encontrará a resposta mais adequada a estas realidades, e
produzirá, de forma integrada e que concite as várias áreas em relação nestas matérias,
as soluções que melhor se adequem aos interesses em causa.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP recomendam ao
Governo:
1º Que avalie a realidade da violência escolar em Portugal, no sentido de procurar
tornar mais efectivo o combate a essa realidade;
2º Que agrave o regime sancionatório aplicável aos crimes cometidos em ambiente
escolar e estudantil, ou nas suas imediações, envolvendo a comunidade escolar;
3º Que crie um regime sancionatório aplicável sempre que alguém leve outrem,
voluntária ou involuntária, a prática de actos humilhantes ou degradantes, a
propósito de reuniões ou manifestações ligadas aos meios escolares ou sócio-
educativos.
Palácio de S. Bento, 24 de Abril de 2014
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 99-101 — 24/04/2014
99 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014
Artigo 2.º Alteração à Lei de Enquadramento Orçamental
O artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 12.º-D Quadro plurianual de programação orçamental 1 – O Governo apresenta à Assembleia da República, de harmonia com as Grandes Opções do Plano, uma proposta de lei com o quadro plurianual de programação orçamental.
2 – [»].
3 – [»].
4 – [»].
5 – [»].
6 – [»].
7 – [»].
8 – [»].
9 – [»].
10 – [»].
11 – [»].”
Artigo 3.º Norma Revogatória
São revogados os artigos 10.º-G, 12.º-C, 12.º-I, 72.º-B, 72.º-C e 72.º-D da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, 52/2011, de 13 de outubro e 37/2013 de 14 de junho.
Artigo 4.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1018/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE COMBATE A TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA ESCOLAR
Exposição de motivos
I
A segurança da comunidade escolar, quer no exterior quer no interior das escolas, tem sido uma constante preocupação dos signatários, não sendo esta a primeira vez que deram entrada a iniciativas que visavam,
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Apreciação — DAR I série — 02/05/2014
Sexta-feira, 2 de maio de 2014 I Série — Número 79
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE30DEABRILDE 2014
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 7
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de
resolução n.º 75/XII (3.ª), dos projetos de resolução n.os
1018 e 1019/XII (3.ª) e dos projetos de lei n.
os 560 a 597/XII
(3.ª). Foram aprovados pareceres da Comissão para a Ética,
a Cidadania e a Comunicação relativos à transição da situação de suspensão do mandato para a de renúncia ao mandato de dois Deputados do PS e à suspensão do mandato de um Deputado do PSD.
A Câmara apreciou o projeto de resolução n.º 1018/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de combate a todas as formas de violência escolar (CDS-PP),
tendo usado da palavra, a diverso título, os Deputados Telmo Correia (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Rita Rato (PCP), Elza Pais (PS), Isilda Aguincha (PSD), Agostinho Santa e Odete João (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Paula Baptista (PCP), António Cardoso (PS), Andreia Neto (PSD), Rui Pedro Duarte (PS), Duarte Filipe Marques (PSD) e Acácio Pinto (PS).
No final, foram aprovados os pontos 1 (com uma alteração proposta pela Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia) e 3 e foi rejeitado o ponto 2 do projeto de resolução.
O Presidente (António Filipe) encerrou a sessão eram 17 horas e 26 minutos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 33-34 — 02/05/2014
2 DE MAIO DE 2014
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, agradeço a oportunidade para dizer que a sugestão
feita pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia de incluir no ponto 1 do nosso projeto de resolução a expressão
«prevenção» está, natural e logicamente, aceite.
O Sr. Presidente (António Filipe): — O Sr. Deputado João Oliveira fez menção de querer fazer um
requerimento oral, presumo que para pedir a votação em separado dos pontos do projeto de resolução, como
tinha informado há pouco.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é exatamente nesse sentido. Peço que os três pontos do
projeto de resolução sejam votados em separado.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Portanto, vamos votar separadamente os três pontos do projeto de
resolução, tendo em conta que a proposta da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia relativa ao ponto 1 foi aceite.
Vamos, entretanto, proceder à contagem do quórum, utilizando o sistema eletrónico.
Pausa.
Os Srs. Deputados de Os Verdes e do Bloco de Esquerda estão todos registados. Da parte do PCP, eu
próprio não me registei, bem como o Sr. Deputado Francisco Lopes. Do PS, não se registaram os Srs.
Deputados Pedro Delgado Alves, Miguel Freitas e Idália Serrão.
Estão, pois, presentes 205 Deputados, pelo que temos quórum para proceder à votação.
Vamos, então, votar o projeto de resolução n.º 1018/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de
medidas de combate a todas as formas de violência escolar (CDS-PP).
O ponto 1, de acordo com a proposta oral da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, aceite pelo CDS-PP, passa a
ter a seguinte redação: «Que avalie a realidade da violência escolar em Portugal, no sentido de procurar tornar
mais efetiva a prevenção e o combate a essa realidade».
É este o texto que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor
do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Deputado Duarte Marques pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em meu nome e em nome dos
Deputados Bruno Coimbra, Pedro Pimpão, André Pardal e Cristóvão Ribeiro, iremos apresentar uma
declaração de voto relativa à última votação.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente (António Filipe): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É para anunciar que a bancada do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista entregará uma declaração de voto sobre esta votação.
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