PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 565/XII/3.ª
Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro,
Distrito de Aveiro
I- Nota introdutória
Em 2013, no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica, e a pretexto de
uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a Freguesia de Vera
Cruz foi extinta, conjuntamente com a Freguesia da Glória, tendo dado lugar a uma nova
freguesia denominada União das Freguesias de Glória e Vera Cruz.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima,
injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações e
pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e
comprovadamente não resolver nenhum problema económico ou financeiro, antes
constituindo uma redução e diminuição do Poder Local Democrático e da democracia, se
apresenta o projecto lei de recuperação da Freguesia de Vera Cruz no Concelho de Aveiro,
Distrito de Aveiro.
II- Razões de ordem histórica
As primeiras referências documentais a Aveiro parecem remontar ao ano de 959, quando,
no seu testamento, a condessa Mumadona Dias afirma doar ao convento de Guimarães as
“terras in Alavario et Salinas”. Contudo, se nos quisermos alongar um pouco na sua origem
etimológica, e ao mesmo tempo no campo hipotético, talvez encontremos uma relação
directa entre o nome Aveiro e a grande abundância e variedade avícola que sempre
caracterizou a região da Ria, ou mais concretamente, como também se afirma, com a
existência de certo indivíduo nestas paragens, que se dedicava à caça e venda de aves, e ter
ganho o epíteto de “Aveiro”.
Bafejada pela natureza, desde muito cedo começou a atrair a população, que por aqui se foi
fixando, tentando retirar o máximo partido destas benesses naturais, dedicando-se a
actividades como a salinagem, as pescas e o comércio marítimo. Elevada à categoria de vila
desde muito cedo (a partir do século XIII), a povoação aveirense foi-se formando em torno
da sua igreja principal, consagrada a São Miguel, que ficava situada na actual localização da
Praça da República, até ser demolida, em 1835. A sua importância crescente não passou
despercebida aos governantes de outrora, e o Infante D. Pedro, donatário de Aveiro e filho
de D. João I, com a preocupação de a resguardar das piratarias da época, mandou mesmo
erguer muralhas à volta de toda a área. Muralhas estas demolidas mais tarde, no século XIX,
e reutilizadas em parte nos molhes da barra nova. Com o passar dos anos, Aveiro continuou
a coleccionar distinções e a afirmar-se cada vez mais no panorama nacional.
Em 1434, é-lhe concedido, por D. Duarte, o privilégio de realizar uma feira franca anual, que
resistiu até aos nossos dias, agora sob a designação de Feira de Março. Pouco depois, em
1472, a entrada da filha do Rei, a Infanta D. Joana, no Convento de Jesus (onde viria a
falecer em 1490) tem honras de autêntica efeméride nacional, levando mesmo à posterior
criação de um feriado municipal, e contribuindo ainda mais para a divulgação da terra. E em
1515, ganha o primeiro foral, manuelino.
O crescimento aveirense era tal que obrigou a mudanças administrativas, no século XVI. Em
1572, o recenseamento patrocinado pelo então Bispo de Aveiro, D. Frei João Soares, nas
freguesias da sua Diocese, leva-o à constatação da excessiva aglomeração existente na vila –
11.365 pessoas – e à consequente decisão, com a devida autorização do Rei D. Sebastião, de
desmembrar a até aí única paróquia em quatro novas, acabadas de criar. Assim, à freguesia
de São Miguel passaria a pertencer a maior parte da vila muralhada e ainda o bairro de
Alboi, a Ocidente; à freguesia de Espírito Santo o restante território muralhado (integrando
os Conventos de São Domingos, de Jesus e de Santo António) e uma extensão para Sul, que
abarcava Cimo de Vila, Vilar, São Bernardo, Santiago e uma parte da Presa e da Quinta do
Gato; à freguesia de Vera Cruz o resto destas zonas da Presa e da Quinta do Gato,
pertencendo-lhe toda a zona mais a Nascente, incluindo os Conventos do Carmo e de Sá; e à
freguesia de Nossa Senhora da Apresentação (também denominada de São Gonçalo) o
território compreendido entre a Cale da Vila e o Canal de Ovar. São Jacinto pertencia, por
esta altura, à jurisdição de Ovar.
Entre finais do século XVI e meados do século XVII, começa então a manifestar-se o
fenómeno contrário àquele que impulsionara Aveiro para o seu desenvolvimento. A Ria de
Aveiro, responsável por boa parte da riqueza que ali se instalou e multiplicou, ameaça
provocar o efeito inverso, devido à acumulação de areias na sua comunicação com o mar,
levando ao progressivo deslocamento da barra, primeiro para a área da Vagueira e depois
para a de Mira, resultando mesmo no assoreamento total, que provoca a estagnação das
águas e a consequente fuga da população, que vai originar diversos nichos piscatórios ao
longo da costa portuguesa. Esta situação, no mínimo incómoda para o futuro da região, só é
solucionada no início do século XIX, em 1808, com a abertura do canal que permitiu o
escoamento das águas em direção ao mar.
No que diz respeito à organização administrativa da cidade, permaneceu inalterada ao longo
dos anos, seccionada que se encontrava nas tais quatro freguesias, e só em 1835 viria a
modificar-se, por ocasião da própria divisão administrativa do país em províncias, distritos e
concelhos. Surge, então, o distrito de Aveiro, e dentro da cidade a redução de quatro para
duas freguesias. Tomando-se o canal principal da Ria como ponto de referência, estabelece-
se a Norte deste a freguesia da Vera Cruz e a Sul a de Nossa Senhora da Glória. Esta última
surge da fusão das antigas São Miguel e Espírito Santo, enquanto que Vera Cruz aglutina a
entretanto extinta Nossa Senhora da Apresentação. Aliás, Vera Cruz começou por manter a
sua Igreja Matriz original (no actual Largo Capitão Maia Magalhães), mas depois adoptou a
Igreja de Nossa Senhora da Apresentação, primeiro apenas a título provisório, enquanto
decorriam obras na outra, que não chegaram a ser concluídas, passando então a título
definitivo.
Alguns anos mais tarde, em 1858, a freguesia recebe a “dádiva” de São Jacinto, vindo da
freguesia de São Cristóvão de Ovar, mas não por muito tempo, já que menos de um século
depois, em 1953, São Jacinto atinge a autonomia enquanto freguesia. Isto devido a dois
factores essenciais: o geográfico, já que se tornava muito pouco prático ter a interposição
da Ria pelo meio; e o económico, pois o desenvolvimento de São Jacinto era já uma
realidade cada vez mais visível, nomeadamente com a instalação da base aérea e dos
estaleiros para a construção naval. Aveiro criou e imortalizou várias figuras singulares da
história portuguesa, como o Marnoto (profissão nascida das salinas) e a Tricana (camponesa
local que envergava um traje único e especial) e, desde sempre, primou pela originalidade e
pela distinção.
Quanto à Freguesia de Vera Cruz, e à sua situação actual, ela continua a desenvolver-se a
olhos vistos. Geograficamente falando, a área citadina tradicionalmente ocupada, junto à
Ria e ao epicentro histórico aveirense, mostra-se já pequena para o seu crescimento, e a
expansão encontra-se actualmente direccionada especialmente para a zona da Forca Vouga,
para onde foram inclusivamente transferidos alguns serviços de utilidade pública, como os
Serviços Municipalizados e as Conservatórias do Registo Civil e do Registo Predial. A zona
pantanosa tem sido alvo de um aproveitamento salutar, encontrando-se já várias zonas
verdes, com esculturas de barro a enfeitar. A nível económico e empresarial, o progresso
não é menos evidente. Com um comércio em plena efervescência, acompanhado por uma
cada vez maior e mais completa gama de serviços, vocacionados para os mais diversos
campos, e, claro, pela sempre historicamente presente gastronomia local, muito apreciada e
procurada, quer no que toca aos pratos principais (principalmente de peixe), quer no que
diz respeito à doçaria local, Vera Cruz continua a fazer singrar o bom nome aveirense,
aquém e além-fronteiras.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no
empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a
eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à
redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E
contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos
recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade
do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a
reposição da Freguesia de Vera Cruz no Concelho de Aveiro.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-
assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada no Concelho de Aveiro a Freguesia de Vera Cruz, com sede em Vera Cruz.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova Freguesia coincindem com os da Freguesia de Vera Cruz até à entrada em
vigor da Lei n.º 11-A/2013 de 28 de Janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a
realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Aveiro nomeará com a
antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente
artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Aveiro.
b) Um representante da Câmara Municipal de Aveiro.
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Glória e Vera
Cruz.
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz.
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Vera Cruz, designados tendo em
conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova
Freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre
esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada
em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz
É extinta a União das Freguesias de Glória e Vera Cruz por efeito da desanexação das áreas
que passam a integrar a nova Freguesia de Vera Cruz em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 24 de abril de 2014
Os Deputados,
PAULA BAPTISTA; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; ANTÓNIO FILIPE; PAULO SANTOS;
FRANCISCO LOPES; JOÃO RAMOS; RITA RATO; BRUNO DIAS; PAULO SÁ; CARLA CRUZ
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Publicação — DAR II série A — 15-18 — 24/04/2014
15 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014
PROJETO DE LEI N.º 565/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VERA CRUZ, NO CONCELHO DE AVEIRO, DISTRITO DE AVEIRO
I – Nota introdutória
Em 2013, no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a Freguesia de Vera Cruz foi extinta, conjuntamente com a Freguesia da Glória, tendo dado lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Glória e Vera Cruz.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima, injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico ou financeiro, antes constituindo uma redução e diminuição do Poder Local Democrático e da democracia, se apresenta o projeto de lei de recuperação da Freguesia de Vera Cruz no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro.
II – Razões de ordem histórica
As primeiras referências documentais a Aveiro parecem remontar ao ano de 959, quando, no seu testamento, a condessa Mumadona Dias afirma doar ao convento de Guimarães as “terras in Alavario et Salinas”. Contudo, se nos quisermos alongar um pouco na sua origem etimológica, e ao mesmo tempo no campo hipotético, talvez encontremos uma relação direta entre o nome Aveiro e a grande abundância e variedade avícola que sempre caracterizou a região da Ria, ou mais concretamente, como também se afirma, com a existência de certo indivíduo nestas paragens, que se dedicava à caça e venda de aves, e ter ganho o epíteto de “Aveiro”.
Bafejada pela natureza, desde muito cedo começou a atrair a população, que por aqui se foi fixando, tentando retirar o máximo partido destas benesses naturais, dedicando-se a atividades como a salinagem, as pescas e o comércio marítimo. Elevada à categoria de vila desde muito cedo (a partir do século XIII), a povoação aveirense foi-se formando em torno da sua igreja principal, consagrada a São Miguel, que ficava situada na atual localização da Praça da República, até ser demolida, em 1835. A sua importância crescente não passou despercebida aos governantes de outrora, e o Infante D. Pedro, donatário de Aveiro e filho de D.
João I, com a preocupação de a resguardar das piratarias da época, mandou mesmo erguer muralhas à volta de toda a área. Muralhas estas demolidas mais tarde, no século XIX, e reutilizadas em parte nos molhes da barra nova. Com o passar dos anos, Aveiro continuou a colecionar distinções e a afirmar-se cada vez mais no panorama nacional.
Em 1434, é-lhe concedido, por D. Duarte, o privilégio de realizar uma feira franca anual, que resistiu até aos nossos dias, agora sob a designação de Feira de Março. Pouco depois, em 1472, a entrada da filha do Rei, a Infanta D. Joana, no Convento de Jesus (onde viria a falecer em 1490) tem honras de autêntica efeméride nacional, levando mesmo à posterior criação de um feriado municipal, e contribuindo ainda mais para a divulgação da terra. E em 1515, ganha o primeiro foral, manuelino.
O crescimento aveirense era tal que obrigou a mudanças administrativas, no século XVI. Em 1572, o recenseamento patrocinado pelo então Bispo de Aveiro, D. Frei João Soares, nas freguesias da sua Diocese, leva-o à constatação da excessiva aglomeração existente na vila – 11 365 pessoas – e à consequente decisão, com a devida autorização do Rei D. Sebastião, de desmembrar a até aí única paróquia em quatro novas, acabadas de criar. Assim, à freguesia de São Miguel passaria a pertencer a maior parte da vila muralhada e ainda o bairro de Alboi, a Ocidente; à freguesia de Espírito Santo o restante território muralhado (integrando os Conventos de São Domingos, de Jesus e de Santo António) e uma extensão para Sul, que abarcava Cimo de Vila, Vilar, São Bernardo, Santiago e uma parte da Presa e da Quinta do Gato; à freguesia de Vera Cruz o resto destas zonas da Presa e da Quinta do Gato, pertencendo-lhe toda a zona mais a Nascente, incluindo os Conventos do Carmo e de Sá; e à freguesia de Nossa Senhora da Apresentação (também denominada de São Gonçalo) o território compreendido entre a Cale da Vila e o Canal de Ovar. São Jacinto pertencia, por esta altura, à jurisdição de Ovar.