Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
11/04/2014
Votacao
20/06/2014
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/06/2014
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 56-57
56 | II Série A - Número: 096 | 11 de Abril de 2014 Artigo 40.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no 1.º dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação. Palácio de S. Bento, 11 de abril de 2014. Os Deputados, Alberto Martins — José Magalhães — Ana Catarina Mendonça Mendes — Vitalino Canas — Filipe Neto Brandão. ——— PROJETO DE LEI N.º 556/XII (3.ª) PROTEGE A MISSÃO DO SIRP E O SEGREDO DE ESTADO, CRIANDO INIBIÇÕES AO VÍNCULO IMEDIATO E REFORÇANDO DIREITOS FUNDAMENTAIS EM PROCESSO JUDICIAL (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2007, DE 19 DE FEVEREIRO, E QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 30/84, DE 5 DE SETEMBRO) Exposição de motivos A turbulência vivida no interior do Sistema de Informações da República decorreu da vinda a público de factos que denunciaram relações inaceitáveis entre o mesmo e interesses privados. O “caso Silva Carvalho” contaminou a confiança no SIED, provocou indignação pública e suscitou uma intensa atividade de fiscalização por parte da Assembleia da República e do Conselho de Fiscalização. Ficou a perceção que o sistema estava inconvenientemente protegido e que urgia reforçar o quadro legal em vertentes que o preservassem da contaminação de interesses privados. O Bloco de Esquerda foi pioneiro na apresentação de propostas relativas á necessidade do “período de nojo”, na transição dos serviços de informação para outras atividades, bem como sobre outras matérias, incluindo o reforço de competências do Conselho de Fiscalização no acesso a matçrias protegidas por “segredo de Estado” e na sua articulação com a atividade de fiscalização da Assembleia da República. Porém, os resultados deste processo são, ao presente, escassos e pouco tranquilizadores – o ex-director do SIED, Jorge Silva Carvalho, não só foi integrado na Presidência do Conselho de Ministros, segundo o previsto na Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, no seu artigo 50.º, como terá ainda direito à reposição salarial, incluindo retroativos. Por outro lado, tendo o arguido – acusado dos crimes de violação do segredo de Estado, corrupção, acesso indevido a dados pessoais e abuso de poder – solicitado, para sua defesa, o levantamento do “segredo de Estado”, este foi-lhe recusado pelo Primeiro-Ministro. Com efeito, o ex-dirigente do SIED pediu levantamento do “segredo de Estado” a “um conjunto de informações”, relevante para a sua defesa. Esta solicitação foi recusada pelo Primeiro-Ministro que não deixou de reconhecer o conflito entre direitos individuais e do Estado. Até ao presente, este processo, que irá a julgamento, produziu a contradição de garantir ao acusado uma prateleira doirada e de lhe condicionar o direito de defesa – o “caso Silva Carvalho” exemplifica ao mesmo tempo o excesso de garantias e a falta delas. Assim, a presente iniciativa limita a automaticidade do vínculo e reforça garantias em caso de processo judicial, condicionando a necessidade de declarações, reconhecida por autoridade judicial, a exigências comuns a outras atividades protegidas por “segredo”, com responsabilidade do arguido e desde que, objetivamente, não se ponha em risco a independência nacional e a segurança interna e externa, núcleo essencial do “segredo de Estado”. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e os deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:
Discussão generalidade — DAR I série — 3-14
19 DE ABRIL DE 2014 3 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão. Eram 10 horas e 8 minutos. Podem abrir as galerias. Peço aos Srs. Deputados o favor de tomarem os vossos lugares. Hoje não há leitura de expediente, pelo que vamos entrar diretamente no debate da ordem dia, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 437/XII (2.ª) — Alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.os 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa – SIRP) (PSD e CDS-PP), 438/XII (2.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de julho, e 254/95, de 30 de setembro (PSD e CDS-PP), 465/XII (3.ª) — Aprova o regime do segredo de Estado (PSD e CDS-PP), 466/XII (3.ª) — Cria a entidade fiscalizadora do regime de segredo de Estado (PSD e CDS-PP), 302/XII (2.ª) — Cria a Comissão da Assembleia da República para a Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (PCP), 553/XII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 6/94, de 7 de abril, que aprova o regime do segredo de Estado (PCP), 554/XII (3.ª) — Regime das matérias classificadas (PS), 555/XII (3.ª) — Regime do segredo de Estado (PS), e 556/XII (3.ª) — Protege a missão do SIRP e o segredo de Estado, criando inibições ao vínculo imediato e reforçando direitos fundamentais em processo judicial (Primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, e quinta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro) (BE). Estão já inscritos os Srs. Deputados Teresa Leal Coelho, pelo PSD, António Filipe, pelo PCP, Pedro Delgado Alves, pelo PS, e Cecília Honório, pelo Bloco de Esquerda, para apresentarem os projetos dos respetivos grupos parlamentares. Para apresentar os projetos de lei conjuntos do PSD e do CDS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho. A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Ex.ma Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentam quatro projetos de lei, dois em matéria de segredo de Estado e dois que visam o aprofundamento dos instrumentos de fiscalização e vetting no âmbito do funcionamento dos Serviços de Informações da República Portuguesa. Os projetos de lei n.os 465/XII e 466/XII visam, respetivamente, estabelecer um novo regime jurídico do segredo de Estado e criar uma entidade verdadeiramente fiscalizadora do segredo de Estado. É nosso entendimento que, decorridos 20 anos sobre a entrada em vigor da atual Lei, e tendo conta as profundas alterações que se registaram no espaço de segurança e defesa global, devemos introduzir um sistema mais garantístico do direito de acesso à informação e da preservação dos direitos, liberdades e garantias, num quadro de aprofundamento democrático, volvidos 40 anos sobre o 25 de Abril. Por isso mesmo, estabelecemos um conjunto de limites à atuação política em matéria de segredo de Estado e, simultaneamente, uma exigência de registo do segredo de Estado, de forma a que a Administração Pública, o Governo e os restantes órgãos de soberania que têm competência em matéria de segredo de Estado possam ser permanentemente escrutinados no sentido de garantir condições de confiança e credibilidade do sistema de segredo de Estado, por um lado, e, por outro, do Sistema de Informações da República Portuguesa. Sendo o direito à informação um direito, liberdade e garantia essenciais ao Estado de direito democrático, considerámos determinante estabelecer um sistema de registo do segredo de Estado que nos permita, a par e passo, conhecer a quantidade de documentos e de matérias em regime de segredo de Estado, bem como o respetivo período de duração e uma claríssima fundamentação que justifique esta exceção ao princípio da administração aberta. Repito: urge estabelecer um período de duração e condições de fundamentação efetiva desta exceção ao princípio da administração aberta. Para o efeito, e à semelhança do que ocorre noutros Estados do espaço de segurança e defesa em que nos enquadramos, propomos introduzir um sistema de registo que monitorize, para que, decorrido o prazo de
Votação na generalidade — DAR I série — 36-37
I SÉRIE — NÚMERO 75 36 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra de Os Verdes e da Deputada do PS Isabel Santos e abstenções do PS, do PCP e do BE. O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 465/XII (3.ª) — Aprova o regime do segredo de Estado (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PS e do PCP. O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 466/XII (3.ª) — Cria a entidade fiscalizadora do regime de segredo de Estado (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra de Os Verdes e abstenções do PS, do PCP e do BE. O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 302/XII (2.ª) — Cria a Comissão da Assembleia da República para a Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 553/XII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 6/94, de 7 de abril, que aprova o regime do segredo de Estado (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 554/XII (3.ª) — Regime das matérias classificadas (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes. O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos proceder agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 555/XII (3.ª) — Regime do segredo de Estado (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes. O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 556/XII (3.ª) — Protege a missão do SIRP e o segredo de Estado, criando inibições ao vínculo imediato e reforçando direitos fundamentais em processo judicial (Primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, e quinta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro) (BE).
Votação final global — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 97 48 A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro. A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, gostaria de anunciar que eu, o Deputado Mendes Mota e o Deputado Pedro Roque apresentaremos uma declaração de voto sobre a votação dos três últimos diplomas. A Sr.ª Presidente: — Sr. ª Deputada, fica igualmente registado. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1073/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o acesso dos doentes aos medicamentos de que necessitam bem como a disponibilização atempada e adequada dos mesmos (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1072/XII (3.ª) — Concurso interno extraordinário para colocação de professores (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1079XII (3.ª) — Dia Internacional da Língua Portuguesa (CDS-PP, PS, PCP, BE, Os Verdes e PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 181/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, reforçando o controlo e prevenção das incompatibilidades, impedimentos e conflitos de interesses dos agentes e dirigentes dos Serviços de Informação da República Portuguesa (PS), 438/XII (2.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de julho, e 254/95, de 30 de setembro (PSD e CDS-PP) e 556/XII (3.ª) — Protege a Missão do SIRP e o Segredo de Estado, criando inibições ao vínculo imediato e reforçando direitos fundamentais em processo judicial (Primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, e quinta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro) (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra dos Deputados do PS Pedro Farmhouse e Isabel Santos e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra? A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação. A Sr.ª Presidente: — Fica registado. Srs. Deputados, vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 286/XII (2.ª) — Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa em matéria de acesso a documentos (BE), 287/XII (2.ª) — Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, reforçando as competências da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP nos casos de recolha ilegítima
Votação final global — DAR I série — 48-49
I SÉRIE — NÚMERO 97 48 A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro. A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, gostaria de anunciar que eu, o Deputado Mendes Mota e o Deputado Pedro Roque apresentaremos uma declaração de voto sobre a votação dos três últimos diplomas. A Sr.ª Presidente: — Sr. ª Deputada, fica igualmente registado. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1073/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o acesso dos doentes aos medicamentos de que necessitam bem como a disponibilização atempada e adequada dos mesmos (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1072/XII (3.ª) — Concurso interno extraordinário para colocação de professores (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1079XII (3.ª) — Dia Internacional da Língua Portuguesa (CDS-PP, PS, PCP, BE, Os Verdes e PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 181/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, reforçando o controlo e prevenção das incompatibilidades, impedimentos e conflitos de interesses dos agentes e dirigentes dos Serviços de Informação da República Portuguesa (PS), 438/XII (2.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de julho, e 254/95, de 30 de setembro (PSD e CDS-PP) e 556/XII (3.ª) — Protege a Missão do SIRP e o Segredo de Estado, criando inibições ao vínculo imediato e reforçando direitos fundamentais em processo judicial (Primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, e quinta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro) (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra dos Deputados do PS Pedro Farmhouse e Isabel Santos e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra? A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação. A Sr.ª Presidente: — Fica registado. Srs. Deputados, vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 286/XII (2.ª) — Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa em matéria de acesso a documentos (BE), 287/XII (2.ª) — Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, reforçando as competências da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP nos casos de recolha ilegítima
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 556/XII/3.ª PROTEGE A MISSÃO DO SIRP E O SEGREDO DE ESTADO, CRIANDO INIBIÇÕES AO VÍNCULO IMEDIATO E REFORÇANDO DIREITOS FUNDAMENTAIS EM PROCESSO JUDICIAL (1.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2007, DE 19 DE FEVEREIRO, E 5.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 30/84, DE 5 DE SETEMBRO) Exposição de motivos A turbulência vivida no interior do Sistema de Informações da República decorreu da vinda a público de factos que denunciaram relações inaceitáveis entre o mesmo e interesses privados. O “caso Silva Carvalho” contaminou a confiança no SIED, provocou indignação pública e suscitou uma intensa atividade de fiscalização por parte da Assembleia da República e do Conselho de Fiscalização. Ficou a perceção que o sistema estava inconvenientemente protegido e que urgia reforçar o quadro legal em vertentes que o preservassem da contaminação de interesses privados. O Bloco de Esquerda foi pioneiro na apresentação de propostas relativas à necessidade do “período de nojo”, na transição dos serviços de informação para outras atividades, bem como sobre outras matérias, incluindo o reforço de competências do Conselho de Fiscalização no acesso a matérias protegidas por “segredo de Estado” e na sua articulação com a atividade de fiscalização da Assembleia da República. Porém, os resultados deste processo são, ao presente, escassos e pouco tranquilizadores - o ex-director do SIED, Jorge Silva Carvalho, não só foi integrado na Presidência do Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 Conselho de Ministros, segundo o previsto na Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, no seu artigo 50.º, como terá ainda direito à reposição salarial, incluindo retroativos. Por outro lado, tendo o arguido - acusado dos crimes de violação do segredo de Estado, corrupção, acesso indevido a dados pessoais e abuso de poder - solicitado, para sua defesa, o levantamento do “segredo de Estado”, este foi-lhe recusado pelo Primeiro-Ministro. Com efeito, o ex-dirigente do SIED pediu levantamento do “segredo de Estado” a “um conjunto de informações”, relevante para a sua defesa. Esta solicitação foi recusada pelo Primeiro-Ministro que não deixou de reconhecer o conflito entre direitos individuais e do Estado. Até ao presente, este processo, que irá a julgamento, produziu a contradição de garantir ao acusado uma prateleira doirada e de lhe condicionar o direito de defesa - o “caso Silva Carvalho” exemplifica ao mesmo tempo o excesso de garantias e a falta delas. Assim, a presente iniciativa limita a automaticidade do vínculo e reforça garantias em caso de processo judicial, condicionando a necessidade de declarações, reconhecida por autoridade judicial, a exigências comuns a outras atividades protegidas por “segredo”, com responsabilidade do arguido e desde que, objetivamente, não se ponha em risco a independência nacional e a segurança interna e externa, núcleo essencial do “segredo de Estado”. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e os deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro É alterado o artigo 33.º da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, com as alterações da Lei n.º 4/95, de 21 de fevereiro, da Lei n.º 15/96, de 30 de abril, da Lei n.º 75-A/97, de 22 de julho e da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 33.º […] Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 1 - […]. 2 - Se a autoridade judicial considerar injustificada a recusa do funcionário ou agente em depor ou prestar declarações, adotada nos termos do número anterior, comunica os factos ao Primeiro-Ministro, e determina autorizar a prestação de declarações no que for absolutamente necessário à defesa da dignidade, da honra e dos legítimos interesses do funcionário, não podendo o mesmo revelar mais do que o necessário, e sendo pelas mesmas responsável, desde que não seja posta em causa a independência nacional e a segurança interna ou externa. 3 - […].” Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro É alterado o artigo 50.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação: “ Artigo 50.º […] 1 - […]. 2 - Antes de decorrido o prazo referido no número anterior, os diretores do SIED, do SIS e o Secretário-Geral no caso de estruturas comuns, pronunciam-se sobre a aptidão e idoneidade do agente. 3 - O disposto no n.º 1 não se aplica quando o agente provido por contrato administrativo ou o dirigente em comissão de serviço cessar a sua relação com o SIS, o SIED ou estruturas comuns e exercer quaisquer funções no setor privado ou público. 4 - [anterior n.º 3]. 5 - [anterior n.º 4]. 6 - [anterior n.º 5]. 7 - [anterior n.º 6].” Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 11 de abril de 2014 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,