Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
11/04/2014
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
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Parecer do Governo da RAA — Texto do Parecer
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Parecer da ALRAA — Texto do Parecer
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores COMISSÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES, AMBIENTE E TRABALHO - 2 - RELATÓRIO E PARECER SOBRE O PRO JETO DE LEI N .º 554 /XII /3 – “REGIME DAS MATÉRIAS CLASSIFICADAS ” Capítulo I INTRODUÇÃO A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho procedeu à apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por Sua Excelência a Presidente da Assembleia Legislativa, sobre o Projeto de Lei n.º 554/XII/3 – “Regime das matérias classificadas”. O mencionado Projeto de Lei, iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na Assembleia da República, deu entrada na Assembleia Legislativa no passado dia 17 de abril, tendo sido enviado à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho para apreciação, relato e emissão de parecer. Capítulo II ENQUADRAMENTO JURÍDICO A audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce -se por força do disposto no n .º 2 do artigo 229 .º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n .º 1 do artigo 7 .º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Tratando-se de atos legislativos, compete à Assembleia Legislativa a emissão do respetivo parecer, conforme determina a alínea i) do artigo 34 .º do citado E statuto Político-Administrativo, o qual deverá ser emit ido no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do disposto no artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo. A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42 .º do Regimento. Nos termos do disposto na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n .º 30/2012/A, de 21 de dezembro, a matéria relativa a assuntos constitucionais é da competência da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho. Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores COMISSÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES, AMBIENTE E TRABALHO - 3 - Capítulo III APRECIAÇÃO DA INICIATIVA a) Na generalidade A iniciativa em apreciação pretende estabelecer o regime das matérias classificadas. O regime do Segredo de Estado consta da Lei n.º 6/94, de 7 de abril, que abrange, nos termos do disposto no seu artigo 2.º, os documentos e informações cujo conhecimento por pessoas não autorizadas é suscetível de pôr em risco ou de causar dano à independência nacional, à unidade e integridade do Estado e à sua segurança interna e externa. A iniciativa em apreciação, que visa definir as regras de classificação, proteção e acesso à informação classificada, bem como o regime de credenciação de segurança, abrange «toda a informação e documentos que requeiram proteção contra divulgação não autorizada por ser suscetível de causar danos à independência nacional, a unidade e integridade do Estado, à sua segurança interna e externa, ao interesse público na administração da justiça, nomeadamente no quadro do direito processual penal, e ao interesse nacional ou ao interesse de países aliados de Portugal ou de qualquer organização internacional de que a República Portuguesa seja membro». Quanto à classificação de segurança, a iniciativa divide -a em classifica ção portuguesa de segurança e em classificação de segurança europeia e internacional. A classificação portuguesa de segurança integra as marcas « Segredo de Estado» e informação classificada nacional a qual integra os graus « muito secreto», «secreto», «conf idencial» e «reservado». A atribuição da marca «Segredo de Estado» é definida nos termos previstos no respetivo regime jurídico. No que se refere às Regiões Autónomas, atribui -se aos Presidentes dos Governos das Regiões Autónomas competência para a classi ficação, reclassificação e desclassificação no grau «muito secreto», aos Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas aquelas competências no que se refere ao grau «secreto» e aos membros dos Governos das Regiões Autónomas as mesma competências no que respeita ao grau «confidencial». A iniciativa procede, ainda, à definição das medidas de proteção de informação classificada e de regras sobre o acesso à informação e credenciação para o manuseio de Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores COMISSÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES, AMBIENTE E TRABALHO - 4 - informação classificada. Garante-se o acess o pela Assembleia da República aos documentos e informações classificadas, por iniciativa das comissões parlamentares, das comissões de inquérito ou da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, ou por iniciativa do Primeiro-Ministro, nos ter mos previstos no Regime do Segredo de Estado, com as necessárias adaptações. b) Na especialidade Na análise na especialidade não foram apresentadas propostas de alteração. Capítulo IV SÍNTESE DAS POSIÇÕES DOS DEPUTADOS O Grupo Parlamentar do PS apoia à iniciativa em apreciação. O Grupo Parlamentar do PSD abstém-se quanto à iniciativa proposta, considerando que a presente versão se encontra agora na 1 .ª Comissão da Assembleia da República para possível introdução de necessários aperfeiçoamentos. O Grupo Parlamentar do CDS-PP opõe-se à iniciativa, na medida em que entende ser impossível controlar fuga de “informação classificada”, quando t êm acesso aos documentos e informações classificados as comissões parlamentares, as comissões de inquérito ou a Conferênci a dos Representantes dos Grupos Parlamentares. Estão demasiadas pessoas envolvidas nesses grupos para que se possa aferir com celeridade quem poderá ter sido o responsável pela fuga de “informação classificada” por exemplo, para a comunicação social, ou qu e se possa evitar fuga de informação com um número elevado de pessoas que a ela possam ter acesso. Por outro lado, a lista apresentada para as entidades que terão competência para a classificação, reclassificação e desclassificação no grau “Secreto”, é demasiado extensa, quando possa estar em jogo, “a garantia da segurança interna e externa do Estado, da independência nacional e da unidade e integridade do Estado e de quaisquer interesses fundamentais do Estado”. A Representação Parlamentar do PCP não se pronunciou. Nos termos do n .º 4 do artigo 195 .º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta às Representações Parlamentares do BE e do Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores COMISSÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES, AMBIENTE E TRABALHO - 5 - PPM, as quais não se pronunciaram. Capítulo V CONCLUSÕES E PARECER Com base na apre ciação efetuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambien te e Trabalho deliberou, por maioria, com os votos a favor da iniciativa por parte do PS, a abstenção do PSD e o voto contra a iniciativa do CDS -PP, emitir parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n.º 554/XII/3 – “Regime das matérias classificadas”. Horta, 7 de maio de 2014 A Relatora, Isabel Almeida Rodrigues O presente relatório foi aprovado por unanimidade. O Presidente, Francisco Coelho