Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
09/04/2014
Votacao
08/07/2015
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/07/2015
Publicação
Publicada no Diário da República
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Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 64-65
64 | II Série A - Número: 095 | 10 de Abril de 2014 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1002/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRAS/OS PARA O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE Vive-se em Portugal um paradoxo no que concerne à enfermagem: há falta de enfermeiros nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no entanto há imensas/os enfermeiras/os no desemprego, com baixos salários ou sujeitos a forte precarização laboral, fatores que concorrem para a decisão de muitas/os enfermeiras/os de emigrarem. Faltam vários milhares de enfermeiros no SNS; por exemplo, só na região do Algarve, estão em falta cerca de 350. No entanto, apesar da evidente carência de profissionais de enfermagem, o governo insiste em não abrir concursos para a sua contratação. Em contrapartida, tem-se vindo a sobrecarregar as/os enfermeiras/os que se encontram atualmente a trabalhar, enquanto se intensifica a contratação precária, seja a recibos verdes ou recorrendo a empresas de trabalho temporário (ETT). Recorde-se, por exemplo, que, em 2012, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) abriu um concurso para contratar empresas de trabalho temporário que pudessem colocar enfermeiras/os em diversas unidades de saúde desta ARS. De acordo com o Sindicato dos Enfermeiros, a ARSLVT pagaria cerca de 1151€ á ETT por cada trabalhador/a; no entanto, a empresas retêm uma parte substancial deste pagamento, o que faz com que cada enfermeira/o fosse receber 554€ brutos por mês, o que significa um valor hora de menos de 4€! Portanto, por cada trabalhador que fosse colocado na ARSLVT através destas empresas, a empresa lucraria 597 euros: a empresa receberia mais do que o trabalhador! A esta situação, que configura uma absoluta indignidade laboral, acresce ainda o facto de que muitos dos profissionais envolvidos nesta “contratação” exercem há largos anos funções na ARSLVT, o que atesta a inequívoca necessidade da sua contratação. São tambçm muitos os casos de trabalhadores “contratados” para exercerem funções em unidades do SNS em regime de prestação de serviços, ou seja, a recibos verdes, uma situação irregular uma vez que não são trabalhadores independentes mas sim trabalhadores com subordinação. Um caso bem exemplificativo deste abuso remete para a Linha Saúde 24, um serviço fundamental do SNS, assegurado por enfermeiras/os a exercerem funções a recibos verdes! Neste contexto, muitos são os profissionais de enfermagem que decidem emigrar. Cerca de 1/3 das pessoas que terminam a formação superior em enfermagem emigram. Ao longo dos últimos anos, têm vindo a subir exponencialmente os pedidos de reconhecimento de qualificações visando a emigração, tendo passado de 609 pedidos em 2009, para 1724 em 2011 e tendo sido superior a 2500 em 2013. De acordo com um estudo elaborado pela Ordem dos Enfermeiros, o principal motivo que leva as/os enfermeiras/os a emigrar é a falta de emprego, seguindo-se a ausência de perspetivas de progressão da carreira ou desenvolvimento profissional e, em terceiro lugar, surge o nível de remuneração salarial praticado no país de emigração. O Reino Unido é o principal destino da emigração das/os enfermeiras/os portuguesas/es; de facto, em 2013, 1211 enfermeiras/os portuguesas/es registaram-se na instituição equivalente à Ordem dos Enfermeiros no Reino Unido. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) publicou em 2010 o estudo “Health at a Glance – Europe 2010”, segundo o qual o nõmero mçdio de enfermeiras/os por mil habitantes nos países da União Europeia era de 9,8. Portugal apresenta um dos valores mais baixos da Europa, cifrando-se nos 5,7%; atrás de nós, só a Roménia, a Polónia, o Chipre, a Grécia, a Bulgária e a Turquia. Há um longo caminho a percorrer em Portugal no que concerne à disponibilização de cuidados de saúde à população. Há que melhorar o acesso, garantir mais e melhores cuidados, mais serviços e mais proximidade. Há que implementar a/o enfermeira/o de família, um progresso inequívoco para o SNS, mas que não pode ser efetivado sem uma política de contratação de profissionais. Se é certo que há constrangimentos cuja supressão pode não ser passível de imediata resolução é também verdade que outras dificuldades há que dependem apenas da decisão política para a sua efetivação. É este o caso da enfermagem: há falta de enfermeiras/os nas unidades do SNS e há enfermeiras/os qualificadas/os passíveis de serem contratadas/os.
Votação Deliberação — DAR I série — 72-72
I SÉRIE — NÚMERO 108 72 O quadro eletrónico regista 211 presenças, às quais se acrescentam 4, perfazendo 215 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações. Começamos por votar o projeto de deliberação n.º 32/XII (4.ª) — Primeira alteração à deliberação n.º 9- PL/2015, de 12 de junho (Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República) (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1365/XII (4.ª) — Acabar com prejuízos e constrangimentos da produção pecuária causados pelos ataques de alcateias (PCP). O Bloco de Esquerda solicitou a votação, em separado, da alínea a) do ponto 5. Pausa. Como não há objeções, vamos votar esta alínea. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE. Segue-se a votação dos restantes pontos do projeto de resolução. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Procedemos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 1002/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a contratação de enfermeiras/os para o Serviço Nacional de Saúde (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Por último, vamos votar o projeto de resolução n.º 1184/XII (4.ª) — Pelo reforço e valorização do papel dos enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, a nossa próxima sessão plenária terá lugar no dia 22 de Julho, quarta-feira. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 59 minutos. Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária. A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1002/XII/3.ª RECOMENDA AO GOVERNO A CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRAS/OS PARA O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE Vive-se em Portugal um paradoxo no que concerne à enfermagem: há falta de enfermeiros nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no entanto há imensas/os enfermeiras/os no desemprego, com baixos salários ou sujeitos a forte precarização laboral, fatores que concorrem para a decisão de muitas/os enfermeiras/os de emigrarem. Faltam vários milhares de enfermeiros no SNS; por exemplo, só na região do Algarve, estão em falta cerca de 350. No entanto, apesar da evidente carência de profissionais de enfermagem, o governo insiste em não abrir concursos para a sua contratação. Em contrapartida, tem-se vindo a sobrecarregar as/os enfermeiras/os que se encontram atualmente a trabalhar, enquanto se intensifica a contratação precária, seja a recibos verdes ou recorrendo a empresas de trabalho temporário (ETT). Recorde-se, por exemplo, que, em 2012, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) abriu um concurso para contratar empresas de trabalho temporário que pudessem colocar enfermeiras/os em diversas unidades de saúde desta ARS. De acordo com o Sindicato dos Enfermeiros, a ARSLVT pagaria cerca de 1151€ à ETT por cada trabalhador/a; no entanto, a empresas retêm uma parte substancial deste pagamento, o que faz com que cada enfermeira/o fosse receber 554€ brutos por mês, o que significa um valor hora de menos de 4€! Portanto, por cada trabalhador que fosse colocado na ARSLVT através destas empresas, a empresa lucraria 597 euros: a empresa receberia Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 mais do que o trabalhador! A esta situação, que configura uma absoluta indignidade laboral, acresce ainda o facto de que muitos dos profissionais envolvidos nesta “contratação” exercem há largos anos funções na ARSLVT, o que atesta a inequívoca necessidade da sua contratação. São também muitos os casos de trabalhadores “contratados” para exercerem funções em unidades do SNS em regime de prestação de serviços, ou seja, a recibos verdes, uma situação irregular uma vez que não são trabalhadores independentes mas sim trabalhadores com subordinação. Um caso bem exemplificativo deste abuso remete para a Linha Saúde 24, um serviço fundamental do SNS, assegurado por enfermeiras/os a exercerem funções a recibos verdes! Neste contexto, muitos são os profissionais de enfermagem que decidem emigrar. Cerca de 1/3 das pessoas que terminam a formação superior em enfermagem emigram. Ao longo dos últimos anos, têm vindo a subir exponencialmente os pedidos de reconhecimento de qualificações visando a emigração, tendo passado de 609 pedidos em 2009, para 1724 em 2011 e tendo sido superior a 2500 em 2013. De acordo com um estudo elaborado pela Ordem dos Enfermeiros, o principal motivo que leva as/os enfermeiras/os a emigrar é a falta de emprego, seguindo-se a ausência de perspetivas de progressão da carreira ou desenvolvimento profissional e, em terceiro lugar, surge o nível de remuneração salarial praticado no país de emigração. O Reino Unido é o principal destino da emigração das/os enfermeiras/os portuguesas/es; de facto, em 2013, 1211 enfermeiras/os portuguesas/es registaram-se na instituição equivalente à Ordem dos Enfermeiros no Reino Unido. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) publicou em 2010 o estudo “Health at a Glance – Europe 2010”, segundo o qual o número médio de enfermeiras/os por mil habitantes nos países da União Europeia era de 9,8. Portugal apresenta um dos valores mais baixos da Europa, cifrando-se nos 5,7%; atrás de nós, só a Roménia, a Polónia, o Chipre, a Grécia, a Bulgária e a Turquia. Há um longo caminho a percorrer em Portugal no que concerne à disponibilização de cuidados de saúde à população. Há que melhorar o acesso, garantir mais e melhores cuidados, mais serviços e mais proximidade. Há que implementar a/o enfermeira/o de Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 família, um progresso inequívoco para o SNS, mas que não pode ser efetivado sem uma política de contratação de profissionais. Se é certo que há constrangimentos cuja supressão pode não ser passível de imediata resolução é também verdade que outras dificuldades há que dependem apenas da decisão política para a sua efetivação. É este o caso da enfermagem: há falta de enfermeiras/os nas unidades do SNS e há enfermeiras/os qualificadas/os passíveis de serem contratadas/os. Portanto, falta apenas a decisão política de abrir concursos públicos que permitam a contratação das/os enfermeiras/os necessárias/os ao cabal funcionamento das unidades do SNS. É preciso que esta decisão seja tomada, a bem dos utentes, dos cuidados de saúde prestados à população, das equipas e do SNS. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a abertura de concursos para responder às necessidades de enfermeiras/os identificadas/os pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS) nas unidades hospitalares e nos cuidados de saúde de proximidade. Assembleia da República, 9 de abril de 2014. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,