Proposta de Resolução n.º 73/XII
A República Portuguesa e a República da Turquia assinaram, em 7 de novembro de 2013,
em Ancara, o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia
sobre cooperação no domínio da indústria de Defesa.
O Acordo tem por objetivos estabelecer uma cooperação no âmbito da indústria de defesa,
melhorando as capacidades das suas indústrias de defesa através de uma cooperação mais
eficaz nas áreas de desenvolvimento, produção, aquisição e manutenção de bens e serviços
de defesa e apoio técnico e logístico relevante.
Para a prossecução dos referidos objetivos, estabelece-se uma Comissão Mista sob a
copresidência dos Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa e Diretor
Nacional de Armamento do Ministério de Defesa Nacional da República Portuguesa e dos
Subsecretário Adjunto de Tecnologia e Coordenação e Diretor Nacional de Armamento do
Ministério da Defesa Nacional da República da Turquia, que reunirá uma vez de dois em
dois anos.
O presente Acordo insere-se num processo de reforço dos laços de amizade e de
cooperação entre a República Portuguesa e a República da Turquia, cujas relações bilaterais
são enquadradas desde 18 de dezembro de 2012 pelo Documento de Estratégia sobre o
Reforço das Relações Bilaterais, assinado pelos Primeiros-Ministros de ambos os Estados
em Ancara.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia
sobre cooperação no domínio da indústria de Defesa, assinado em Ancara, em 7 de
novembro de 2013, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa, turca e
inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de março de 2014
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-31 — 02/04/2014
2 | II Série A - Número: 091S2 | 2 de Abril de 2014
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 73/XII (3.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA TURQUIA SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA INDÚSTRIA DE DEFESA, ASSINADO EM ANCARA, EM 7 DE NOVEMBRO DE 2013 A República Portuguesa e a República da Turquia assinaram, em 7 de novembro de 2013, em Ancara, o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre cooperação no domínio da indústria de Defesa.
O Acordo tem por objetivos estabelecer uma cooperação no âmbito da indústria de defesa, melhorando as capacidades das suas indústrias de defesa através de uma cooperação mais eficaz nas áreas de desenvolvimento, produção, aquisição e manutenção de bens e serviços de defesa e apoio técnico e logístico relevante.
Para a prossecução dos referidos objetivos, estabelece-se uma Comissão Mista sob a copresidência dos Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa e Diretor Nacional de Armamento do Ministério de Defesa Nacional da República Portuguesa e dos Subsecretário Adjunto de Tecnologia e Coordenação e Diretor Nacional de Armamento do Ministério da Defesa Nacional da República da Turquia, que reunirá uma vez de dois em dois anos.
O presente Acordo insere-se num processo de reforço dos laços de amizade e de cooperação entre a República Portuguesa e a República da Turquia, cujas relações bilaterais são enquadradas desde 18 de dezembro de 2012 pelo Documento de Estratégia sobre o Reforço das Relações Bilaterais, assinado pelos Primeiros-Ministros de ambos os Estados, em Ancara.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre cooperação no domínio da indústria de Defesa, assinado em Ancara, em 7 de novembro de 2013, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa, turca e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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Votação global — DAR I série — 58-58 — 09/07/2014
I SÉRIE — NÚMERO 103
públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais), na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de
3 de janeiro (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 524/XII (3.ª) — Altera o Fundo de Compensação Salarial
dos Profissionais da Pesca (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 536/XII (3.ª) — Facilita o acesso ao Fundo de
Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos agora à votação da proposta de resolução n.º 73/XII (3.ª) — Aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre cooperação no domínio da indústria de Defesa,
assinado em Ancara, em 7 de novembro de 2013.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar também a proposta de resolução n.º 74/XII (3.ª) — Aprova a Convenção relativa à Assistência
Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988, conforme revista
pelo Protocolo de Revisão à Convenção relativa à Assistência Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, em
27 de maio de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, quanto à votação que se segue, do projeto de resolução n.º 943/XII, o PCP pede para que
seja votado em separado o ponto 7 e o Partido Ecologista «Os Verdes» pede o mesmo para o ponto 6.
O Sr. António Braga (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Braga (PS): — Sr. Presidente, a indicação que tínhamos é a de que iriamos votar
separadamente os pontos 1, 2, 5, 6 e 7 e depois os pontos 3 e 4.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Essa não é a informação que a Mesa tem. A Mesa registou um
pedido de votação em separado do ponto 7 e registou agora, da parte do Partido Ecologista «Os Verdes»,
outro pedido de votação em separado do ponto 6.
Percebo agora que também há um requerimento do Parido Socialista para se votar também em separado
este projeto de resolução.
O Sr. António Braga (PS): — O Partido Socialista requer que sejam votados em separado os pontos 1, 2,
5, 6 e 7 e depois os pontos 3 e 4.
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