PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei nº 543/XII-3ª
Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, o Decreto-Lei n.º 133/2012 e o Decreto-Lei
13/2013, repondo critérios mais justos na atribuição de apoios sociais
A 14 de Outubro de 2010, o PCP apresentou um Projeto de Lei com vista à revogação
do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, e, assim, repondo critérios mais justos na
atribuição dos apoios sociais.
Esta iniciativa do PCP consubstanciava uma resposta à decisão do anterior Governo PS
que, com a aprovação deste Decreto-Lei, veio impedir milhares de portugueses de
aceder às prestações sociais não contributivas, designadamente:
1. Abono de família;
2. Complemento solidário para idosos;
3. Prestações por encargos familiares;
4. Rendimento social de inserção;
5. Subsídio social de desemprego;
6. Subsídios sociais de maternidade e paternidade;
7. Apoios no âmbito da ação social escolar do ensino básico e secundário;
8. Comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras;
9. Pagamento de prestação de alimentos mo âmbito do Fundo de Garantia
de Alimentos a Menores;
10. Comparticipações da segurança social aos utentes das unidades de
reabilitação e manutenção;
11. Apoios sociais à habitação e todos os apoios sociais e subsídios
atribuídos pela administração central do Estado.
À data afirmámos que “o Governo do PS (…) enveredou por um caminho de restrição
no acesso às prestações sociais do regime não contributivo”, argumentando sobre a
proposta do PCP que “estas alterações estabelecem critérios de maior justiça na
atribuição das prestações sociais”.
Na verdade, a aplicação do Decreto-Lei n.º70/2010 teve o objetivo deliberado de
restringir e impedir o acesso a apoios sociais, desresponsabilizando o Estado dos
mecanismos de proteção social essenciais face ao crescimento das diversas expressões
de carência económica e social, bem como de novas dimensões da pobreza e de
exclusão social que resultam do aprofundamento da política de direita.
As alterações decorrentes daquele diploma incidiram em 4 aspetos fundamentais:
1- O alargamento dos rendimentos a considerar, passando a ser contabilizados,
além dos salários, outros rendimentos, incluindo em espécie, designadamente
os apoios à habitação, à habitação social, bolsas de estudo e formação.
2- O alargamento do conceito de agregado familiar, que passou a abranger pais,
filhos, avós, netos, bisavós, tios, sobrinhos e primos, tanto do beneficiário
como do cônjuge, e o alargamento do conceito de “economia comum”.
3- A sujeição de todas as prestações à verificação de condição de recursos,
ficando, assim, excluídos de aceder a estas prestações ou apoios os
requerentes e respetivos agregados que tenham um valor patrimonial
mobiliário, com a habitação própria e permanente, superior a 240 vezes o valor
do IAS (aproximadamente 100 mil euros em valores atuais).
4- A alteração do regime de capitação de rendimentos, que de forma artificial
elevar o rendimento per capita dos membros do agregado familiar, tendo como
único objetivo impedir o acesso a importantes prestações sociais.
A aplicação destes “filtros” para o acesso aos apoios sociais teve impactos gravíssimos
na vida de muitos milhares de portugueses.
Só relativamente ao abono de família, o Decreto-Lei n.º 70/2010 conjugado com o
Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, eliminou o aumento extraordinário de
25% do abono de família nos 1.ºe 2.º escalões e eliminou a atribuição do abono aos 4.º
e 5.º escalões de rendimento.
À data, cerca de 650 mil crianças e jovens perderam o abono de família, cerca de 1
milhão e 75 mil beneficiários sofreram um corte de 25% e mais de 13 000 crianças e
jovens perderam a bonificação por deficiência do abono de família. Isto significa que os
efeitos destas decisões, tão injustas quanto inaceitáveis, atingiram mais de 80% dos
beneficiários do abono de família, que perderam ou sofreram cortes naquela
prestação social.
O anterior Governo PS é responsável pela criação deste “filtro inaceitável” de acesso às
prestações sociais, mas o atual Governo PSD/CDS-PP é igualmente responsável pela
sua manutenção e agravamento.
Depois de publicado o Decreto-Lei n.º 70/2010 e, já com o atual Governo PSD/CDS-PP
em funções, foi publicado o Decreto-lei n.º 133/2012, de 16 de junho que altera para
pior as prestações por morte, nomeadamente o pagamento do subsídio por morte; o
Rendimento Social de Inserção, com novos e mais gravosos requisitos que visam
impedir o acesso a esta prestação social e, entre outras medidas, reduz o montante do
subsídio por doença.
Posteriormente, ainda não satisfeito com os cortes nas prestações sociais, este
Governo de desgraça nacional publica o Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, que
entre outras medidas altera para pior o subsídio por morte e as despesas por funeral,
limitando os seus valores, o complemento por dependência do 1.º grau, o Rendimento
Social de Inserção, reduzindo o seu valor; o Complemento Solidário para idosos,
diminuindo o valor de referência e assim impedir o acesso a idosos que precisam deste
apoio e por fim limita a 600 euros o valor do complemento por conjugue a cargo.
Assim, não são de estranhar os dados da própria Segurança Social que dão conta de
sucessivas diminuições quer no valor quer no número de beneficiários de diversas
prestações sociais não obstante a pobreza estar a aumentar e significativamente.
De Agosto de 2010 a Janeiro de 2012, mais de 620 mil crianças perderam o abono de
família1, e mais de 30 mil famílias perderam o acesso ao Rendimento Social de
Inserção.
O quadro abaixo evidencia a redução do número de beneficiários das prestações
sociais entre Maio de 2011 e Dezembro de 2013.
Prestação Social Mai.2011 Dez. 2011 Mai.2012 Dez. 2012 Mai.2013 Nov.2013 Dez. 2013
Subsidio Social de
Desemprego 28.073 26.949 32.841 28.673 24.160 18.789 19.529
Rendimento Social de
Inserção 326.858 316.949 334.511 280.917 266.736 234.929 231.949
Abono de família 1.191.198 1.219.919 1.197.692 1.189.554 1.198.134 1.161.186 1.170.786
Os dados recentes divulgados pelo INE - Inquérito às condições de vida e rendimentos
dos portugueses referentes ao ano de 2012 – demonstram que a pobreza no nosso país
tem vindo a agravar-se em paralelo com o agravamento da desigualdade na
distribuição da riqueza.
1 Estatísticas mensais da Segurança Social - www.seg-social.pt;
De acordo com o INE, o risco de pobreza aumentou significativamente em 2012
atingindo o valor mais elevado desde 2005: 18,7% da população, cerca de 2 milhões de
pessoas. Contudo, se o efeito do abaixamento generalizado dos rendimentos dos
portugueses for corrigido, então concluímos que estão efetivamente em risco de
pobreza 24,7% da população, ou seja, cerca de 2 milhões e 600 mil pessoas.
Entre 2011 e 2012, o Governo PSD/CDS-PP atirou mais de 500 mil pessoas para a
pobreza, sendo que 40,2% dos desempregados e 10,5% dos empregados estão em
situação de pobreza e o risco de pobreza entre os menores de 18 anos é de 24,4%.
Os dados do INE referem que, em 2013, 25,5% da população sofria de privação
material e10,9% sofria mesmo de privação material severa.
A redução drástica do número de beneficiários e dos montantes das prestações sociais
é inseparável da estratégia em curso de destruição das funções sociais do Estado,
seguida por sucessivos governos e agravada pelo atual Governo PSD/CDS-PP.
Em Portugal, a taxa de risco de pobreza é superior à de alguns países com rendimentos
mais baixos, mesmo após a transferência dos valores das prestações sociais, o que
torna clara a necessidade efetiva de reforço dos mecanismos sociais de combate à
pobreza e à exclusão social.
Depois de trinta e seis anos de política de direita, vinte e oito anos de aprofundamento
do processo de integração capitalista da União Europeia e três anos de aplicação do
Pacto da Troika, subscrito por PS, PSD e CDS-PP, a devastação económica e social do
país é inaceitável.
O empobrecimento de largas camadas da população, de agravamento da pobreza e da
exclusão social é parte integrante do projeto político executado por este Governo
PSD/CDS-PP, com o apoio do PS, de concentração da riqueza. Em 2013 os principais
grupos económicos registaram lucros escandalosos: EDP 1005 milhões de euros; GALP
310 milhões de euros; SONAE 319 milhões de euros; Grupo Jerónimo Martins 382
milhões de euros; Portucel 210 milhões de euros; BES 517 milhões de euros.
A conceção de que “o Estado não pode suprir todas as necessidades” e de que “não
tem meios para resolver todos os problemas” é utilizada para a responsabilização
individual dos cidadãos e desresponsabilização do Estado nas suas tarefas
fundamentais.
Para o PCP a solidariedade, enquanto expressão coletiva de uma sociedade
democrática, expressa-se no cumprimento da Constituição e dos direitos
democráticos.
Um verdadeiro caminho de combate à pobreza em Portugal impõe a rejeição do Pacto
da Troika e a derrota desta política de empobrecimento e agravamento da exploração.
A luta contra a pobreza e a exclusão social só é possível através de uma estratégia
conjugada de medidas de prevenção, combate e erradicação dos fatores e causas que
geram e alimentam o fenómeno da pobreza.
O combate à pobreza e à exclusão social é inseparável de um caminho mais geral de
desenvolvimento económico, valorização do trabalho, aumento dos salários e das
pensões, maior justiça na distribuição da riqueza, elevação das condições de vida do
povo.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar
do PCP apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à revogação dos Decretos-Lei n.º 70/2010, n.º 133/2012 e
13/2013, repristinando as normas por estes revogadas ou alteradas, com vista à
reposição de critérios mais justos de acesso às prestações e apoios sociais.
Artigo 2.º
Alterações legislativas
1- A presente Lei procede à revogação:
a) Do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho;
b) Do Decreto-Lei nº 133/2012, de 27 de junho;
c) Do Decreto-Lei 13/2013, de 25 de janeiro.
2- Esta lei procede ainda à repristinação das normas por estes revogadas,
designadamente:
a) Do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio;
b) Da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio;
c) Do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto;
d) Do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de novembro;
e) Do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril;
f) Do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro;
g) Do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho;
h) Do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 03 de novembro;
i) Do Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de março;
j) Da Portaria 257/2012, de 27 de agosto;
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua aplicação.
Assembleia da República, 28 de março de 2014
Os Deputados,
JORGE MACHADO; RITA RATO; MIGUEL TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; PAULO SÁ; BRUNO
DIAS; CARLA CRUZ; PAULA BAPTISTA; FRANCISCO LOPES; JOÃO OLIVEIRA
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Publicação — DAR II série A — 13-16 — 29/03/2014
13 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014
2.16. Gás butano e propano; [»].
Artigo 2.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2015.
Assembleia da República, 28 de março de 2014.
Os Deputados, Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Miguel Tiago — Paulo Sá — Carla Cruz — Jorge Machado — Paula Baptista — Francisco Lopes.
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PROJETO DE LEI N.º 543/XII (3.ª) REVOGA O DECRETO-LEI N.º 70/2010, O DECRETO-LEI N.º 133/2012 E O DECRETO-LEI 13/2013, REPONDO CRITÉRIOS MAIS JUSTOS NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS SOCIAIS
A 14 de outubro de 2010, o PCP apresentou um projeto de lei com vista à revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, e, assim, repondo critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais.
Esta iniciativa do PCP consubstanciava uma resposta à decisão do anterior Governo PS que, com a aprovação deste Decreto-Lei, veio impedir milhares de portugueses de aceder às prestações sociais não contributivas, designadamente:
1. Abono de família; 2. Complemento solidário para idosos; 3. Prestações por encargos familiares; 4. Rendimento social de inserção; 5. Subsídio social de desemprego; 6. Subsídios sociais de maternidade e paternidade; 7. Apoios no âmbito da ação social escolar do ensino básico e secundário; 8. Comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras; 9. Pagamento de prestação de alimentos mo âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores; 10. Comparticipações da segurança social aos utentes das unidades de reabilitação e manutenção; 11. Apoios sociais à habitação e todos os apoios sociais e subsídios atribuídos pela administração central do Estado.
… data afirmámos que “o overno do PS (») enveredou por um caminho de restrição no acesso ás prestações sociais do regime não contributivo”, argumentando sobre a proposta do PCP que “estas alterações estabelecem critérios de maior justiça na atribuição das prestações sociais”.
Na verdade, a aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010 teve o objetivo deliberado de restringir e impedir o acesso a apoios sociais, desresponsabilizando o Estado dos mecanismos de proteção social essenciais face ao crescimento das diversas expressões de carência económica e social, bem como de novas dimensões da pobreza e de exclusão social que resultam do aprofundamento da política de direita.
As alterações decorrentes daquele diploma incidiram em 4 aspetos fundamentais: 1- O alargamento dos rendimentos a considerar, passando a ser contabilizados, além dos salários, outros rendimentos, incluindo em espécie, designadamente os apoios à habitação, à habitação social, bolsas de estudo e formação.
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Discussão generalidade — DAR I série — 38-46 — 14/05/2014
I SÉRIE — NÚMERO 85
Sr. Deputado Pedro Alves, começou por falar na questão da agricultura familiar, o que é curioso. Não deve
ter ouvido a resposta da Sr.ª Ministra quando o PCP lhe perguntou, na última audição, qual era o orçamento
disponível para a agricultura familiar. A Sr.ª Ministra respondeu «o Sr. Deputado deve pensar que nós temos
ali uma caixa para fazer as comemorações do Ano Internacional da Agricultura Familiar», o que diz muito
daquilo que são os valores disponíveis.
Deixe-me dizer-lhe, Sr. Deputado, que concordamos com esta coisa das ideias ultrapassadas, porque,
realmente, associadas à agricultura, há muitas ideias ultrapassadas, como, por exemplo, a exploração laboral,
o trabalho clandestino, enquanto a agricultura se desenvolve.
Aplausos do PCP.
O Sr. Deputado sabe que essas ideias existem, sabe que existem no Alqueva e sabe que existem no
Douro, onde os trabalhadores são tratados como se fossem alfaias. Ou seja, quando são precisos vão lá
buscá-los, mas quando não são precisos depositam-nos e ficam sem poder viver. São essas as ideias
ultrapassadas associadas à agricultura que o senhor refere.
Relativamente à nossa autossuficiência alimentar ser superior a 80%, o Sr. Deputado sabe muito bem que
há produtos estratégicos, como a carne, os cereais, as batatas, o feijão, em que Portugal poderia produzir
mais e não produz. Estes são produtos estratégicos e o Sr. Deputado sabe muito bem disso quando refere
esta questão.
É curioso, Sr. Deputado, que tenha utilizado todos os clichés e preconceitos contra o Partido Comunista
mas não tenha tido uma única palavra relativamente às 21 propostas que apresentámos.
Aplausos do PCP.
Já o mesmo não dizemos do CDS, por isso valorizo a intervenção do Sr. Deputado Abel Baptista, que, pelo
menos, se debruçou sobre as propostas do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. João Ramos (PCP): — Termino, Sr. Presidente.
Deixe-me dizer-lhe, Sr. Deputado, que esta questão da necessidade de comparticipação dos 500 milhões
de euros faz com que os fundos europeus entrem como apoio e investimento para a agricultura, que os
próprios fundos dos agricultores também entrem como investimento e o Estado português contribui com zero
— zero! — de financiamento para a agricultura. Certamente que o financiamento aparecerá depois nos
benefícios fiscais escondidos nos relatórios e contas, sítio onde esse dinheiro, aquele que não entra na
agricultura, vai aparecer.
Percebemos o incómodo do Sr. Deputado relativo à regionalização. É que basta ver a relação entre a
dimensão da propriedade e aquilo que é o valor recebido de fundos comunitários para perceber a dificuldade
que o senhor tem com estas matérias.
Termino dizendo, Sr. Presidente, que o PCP teve necessidade teve de apresentar este projeto porque o
Estado ainda teria margem de manobra para minimizar as implicações da PAC junto da agricultura
portuguesa. Mas com as medidas que já conhecemos, de não majorar os apoios aos primeiros hectares, de
aplicar uma modelação aos pequenos agricultores para reduzir a modelação aos grandes, de aumentar as
áreas mínimas para acesso aos apoios, que em 2017 se espera que seja, no mínimo, de 1 ha, vê-se muito
bem de que lado é que está o Governo nesta matéria.
Foi por isso que entendemos que seria fundamental apresentar estas propostas, porque o Governo ainda
vai muito a tempo de as incluir.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar à discussão do último ponto da
ordem de trabalhos de hoje, que consta do debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os
596/XII
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Votação na generalidade — DAR I série — 15/05/2014
Quinta-feira, 15 de maio de 2014 I Série — Número 86
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE14DEMAIODE 2014
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 7
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei
n.os
225 a 227/XII (3.ª). Foram discutidas em conjunto, na generalidade, tendo
sido aprovadas, as propostas de lei n.os
215/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva 2006/17/CE no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana, e 219/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio. Usaram da palavra, a diverso título, além do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa), os Deputados Carla Cruz (PCP), Carla Rodrigues (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), Paulo Almeida (CDS-PP) e João Semedo (BE).
Foram também discutidas em conjunto, na generalidade, tendo sido aprovadas, as propostas de lei n.
os 216/XII (3.ª)
— Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e 217/XII (3.ª) — Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno. Proferiram intervenções, além do Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade), os Deputados António Cardoso (PS), Rui Barreto (CDS-PP), Adriano Rafael Moreira (PSD), David Costa (PCP) e Mariana Mortágua (BE).
Os projetos de lei n.os
594/XII (3.ª) — Adaptação do acordo coletivo de trabalho vertical do setor bancário ao regime de crédito bonificado para a aquisição, construção e/ou realização de obras de conservação ordinária,
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