PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 539/XII-3.ª
Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações
Eletrónicas), impedindo a penalização dos consumidores pela TMDP
– taxa municipal de direitos de passagem
Exposição de motivos
A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, (Lei das Comunicações Eletrónicas) veio
criar, genericamente, a taxa municipal de direitos de passagem e estabeleceu a
possibilidade de os municípios a criarem em concreto para ter aplicação nos seus
territórios.
De acordo com a referida lei, a taxa municipal de direitos de passagem é
determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada fatura emitida pelas
empresas que fornecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao
público, em local fixo, sendo incluído nessa fatura o valor da taxa a pagar pelo
consumidor.
Por um lado, os beneficiários diretos do direito a utilizar parcelas do domínio
público municipal são as empresas fornecedoras de serviços de telecomunicações;
por outro lado, é aos contribuintes que é exigido o pagamento desta taxa.
Assim, esta taxa revela-se na verdade um imposto da mais duvidosa
constitucionalidade, quer pela forma de cálculo – e, em consequência, pela sua total
independência da contraprestação oferecida pelos entes públicos titulares do direito à
sua arrecadação – quer pelos sujeitos da referida relação tributária (não as empresas
que usam o solo e o subsolo, mas sim os utilizadores finais, os cidadãos em geral que
e porque utilizem a respetiva rede fixa de comunicações).
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Ora, a forma como esta taxa se encontra prevista na lei levanta, entre outros, um
problema fundamental de identificação dos sujeitos da relação tributária.
Apesar de ter como objetivo a fixação de contrapartidas pelo uso do domínio
público municipal (o uso do solo ou subsolo), a taxa em questão acaba por fazer recair
o ónus do seu pagamento no cidadão consumidor dos serviços de comunicações,
sendo o seu valor determinado pela aplicação de critérios que nada têm que ver com
aquela utilização.
Trata-se, tal como vimos alertando desde o primeiro momento, de uma
prestação tributária cobrada ao sujeito errado. A utilização do domínio público é levada
a cabo pelos operadores que exploram as infraestruturas físicas de comunicações e
que são os beneficiários diretos dessa atividade económica. Terão de ser eles, por
isso, os responsáveis pelo pagamento da taxa municipal de direitos de passagem.
Com efeito, não é aceitável neste quadro que as empresas prestadoras de
serviços essenciais, que obtêm avultados lucros, façam repercutir no consumidor final
um custo que se prende exclusivamente com os custos internos da sua atividade
empresarial, exigindo um esforço ainda maior aos cidadãos e às famílias no acesso a
esses mesmos serviços essenciais.
Alterar a estrutura da taxa parece ser uma necessidade a satisfazer a prazo tão
breve quanto possível, restabelecendo uma relação mais direta com a fonte que
legitima a sua cobrança, mas, necessitando maior ponderação, não se coaduna com a
urgência no saneamento do quadro descrito e, além disso, não é imperioso para que
ela se possa manter no ordenamento jurídico, venha a obter mais ampla concretização
e cessem os justos protestos de que tem sido alvo.
Basta, para tanto, repor a relação tributária nos seus precisos termos, a saber,
consagrar que o seu sujeito é quem, de facto, diretamente beneficia da apropriação
parcial do domínio público municipal, cuja natureza, a este respeito, não difere da do
proprietário de um estabelecimento de restauração com esplanada em espaço público
– ele é o devedor efetivo da taxa e esta será, quando muito, um custo da sua
atividade.
A aplicação desta taxa ficou assim, desde logo, inquinada – e, mesmo nos casos
em que certos municípios dela lançaram mão, há sinais de recuo recente.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Há aliás vários municípios que nunca fixaram a Taxa Municipal de Direitos de
Passagem. Prescindido de uma receita que legitimamente lhe pertence – que resulta
da aplicação de uma taxa municipal em tudo comparável àquela que é aplicada à
ocupação do espaço público na superfície – tais autarquias entenderam não dever
fazer recair sobre os seus munícipes o ónus do pagamento dessa taxa, optando por
não a fixar enquanto a lei permitir que os operadores possam fazer recair sobre os
consumidores finais o pagamento do seu valor, decisão que se mantém no presente.
Reconhecendo como justa a reivindicação, há muito feita pelos municípios, da
necessidade de serem ressarcidos pela utilização do seu domínio público, o PCP
considera que é tempo de que finalmente se faça justiça e se corrija a situação através
da alteração deste normativo legal.
Dando assim sequência a uma questão para a qual vem alertando logo desde a
discussão na generalidade da proposta governamental (que viria a resultar na referida
Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), o PCP reapresenta uma iniciativa que vem
defendendo na Assembleia da República desde há vários anos, e que apresentou pela
primeira vez em Julho de 2005.
Assim, ao abrigo do disposto no Artigo 156.º da Constituição da República e do
Artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo
Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo único
Alteração
O artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º
176/2007, de 8 de Maio, pela Lei n.º 35/2008, de 28 de Julho, pelos Decretos-Leis n.os
123/2009, de 21 de Maio, e 258/2009, de 25 de Setembro, pela Lei n.º 46/2011, de 24
de Junho, pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro, pela Lei n.º 10/2013, de 28 de
Janeiro e pela Lei n.º 42/2013, de 3 de Julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 106.º
(…)
1 - (…).
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
2 - (…).
3 - Nos municípios em que seja cobrada a taxa municipal de direitos de passagem
(TMDP), as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas
acessíveis ao público em local fixo são as responsáveis pelo seu pagamento não
podendo, por nenhuma forma, fazê-la repercutir sobre os assinantes.
4 - (…).»
Assembleia da República, 28 de Março de 2014
Os Deputados,
BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; RITA RATO; PAULO SÁ; DAVID
COSTA; PAULA SANTOS; JOÃO RAMOS; CARLA CRUZ; MIGUEL TIAGO
---
Publicação — DAR II série A — 5-6 — 29/03/2014
5 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014
b) A alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 31-A/2009, de 7 de julho.
Assembleia da República, 27 de março de 2014.
Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Jorge Machado — Carla Cruz — Rita Rato — Paulo Sá — Paula Baptista — David Costa — João Ramos — Paula Santos — Francisco Lopes — Miguel Tiago.
———
PROJETO DE LEI N.º 539/XII (3.ª) ALTERA A LEI N.º 5/2004, DE 10 DE FEVEREIRO (LEI DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS), IMPEDINDO A PENALIZAÇÃO DOS CONSUMIDORES PELA TMDP – TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
Exposição de motivos
A Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, (Lei das Comunicações Eletrónicas) veio criar, genericamente, a taxa municipal de direitos de passagem e estabeleceu a possibilidade de os municípios a criarem em concreto para ter aplicação nos seus territórios.
De acordo com a referida lei, a taxa municipal de direitos de passagem é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada fatura emitida pelas empresas que fornecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, sendo incluído nessa fatura o valor da taxa a pagar pelo consumidor.
Por um lado, os beneficiários diretos do direito a utilizar parcelas do domínio público municipal são as empresas fornecedoras de serviços de telecomunicações; por outro lado, é aos contribuintes que é exigido o pagamento desta taxa. Assim, esta taxa revela-se na verdade um imposto da mais duvidosa constitucionalidade, quer pela forma de cálculo – e, em consequência, pela sua total independência da contraprestação oferecida pelos entes públicos titulares do direito à sua arrecadação – quer pelos sujeitos da referida relação tributária (não as empresas que usam o solo e o subsolo, mas sim os utilizadores finais, os cidadãos em geral que e porque utilizem a respetiva rede fixa de comunicações).
Ora, a forma como esta taxa se encontra prevista na lei levanta, entre outros, um problema fundamental de identificação dos sujeitos da relação tributária.
Apesar de ter como objetivo a fixação de contrapartidas pelo uso do domínio público municipal (o uso do solo ou subsolo), a taxa em questão acaba por fazer recair o ónus do seu pagamento no cidadão consumidor dos serviços de comunicações, sendo o seu valor determinado pela aplicação de critérios que nada têm que ver com aquela utilização.
Trata-se, tal como vimos alertando desde o primeiro momento, de uma prestação tributária cobrada ao sujeito errado. A utilização do domínio público é levada a cabo pelos operadores que exploram as infraestruturas físicas de comunicações e que são os beneficiários diretos dessa atividade económica. Terão de ser eles, por isso, os responsáveis pelo pagamento da taxa municipal de direitos de passagem.
Com efeito, não é aceitável neste quadro que as empresas prestadoras de serviços essenciais, que obtêm avultados lucros, façam repercutir no consumidor final um custo que se prende exclusivamente com os custos internos da sua atividade empresarial, exigindo um esforço ainda maior aos cidadãos e às famílias no acesso a esses mesmos serviços essenciais.
Alterar a estrutura da taxa parece ser uma necessidade a satisfazer a prazo tão breve quanto possível, restabelecendo uma relação mais direta com a fonte que legitima a sua cobrança, mas, necessitando maior ponderação, não se coaduna com a urgência no saneamento do quadro descrito e, além disso, não é
---
Discussão generalidade — DAR I série — 32-37 — 03/04/2014
I SÉRIE — NÚMERO 68
O Sr. Nuno Serra (PSD): — Não acham, Srs. Deputados, que é de uma profunda injustiça existirem
residentes numa freguesia que vivem a escassos metros de um baldio e que não podem ter usufruto dele e
outros que têm a propriedade, que não moram lá e que têm esses direitos só por serem compartes?
Sr. Deputado, o que se pretende é exatamente contrariar o aproveitamento individual dos baldios e dos
seus recursos seja por quem não tem ligação natural aos baldios, seja por aqueles que, embora residentes na
freguesia, retiram dos recursos dos baldios proveitos pessoais, que não se traduzem em qualquer benefício
para o coletivo ou para o baldio.
Portanto, nesta matéria, enquanto alguns gritam que algo é inconstitucional, nós gritamos que é imoral
manter esta gestão de terrenos comunitários só para o proveito de alguns. O que é comunitário é de toda a
comunidade, e é isso que pretendemos mudar.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Nuno Serra (PSD): — Deixem-me que diga ainda que o PCP também é contra as medidas que
minimizam o abandono do território, o que nos parece incompreensível, porque, por um lado, critica os
terrenos abandonados e exige ao Governo que tome medidas para aumentar a produção agrícola neles, mas,
por outro lado, concorda que, ao nível dos baldios, seja possível que os terrenos estejam mais de 15 anos sem
serem usados, fruídos ou administrados, ou seja, votados ao abandono e que devem continuar assim.
Srs. Deputados, o nosso território tem um valor incalculável no nosso crescimento económico, na nossa
identidade, na valorização das nossas comunidades, nos seus usos e costumes. Hoje, mais do que nunca, é
nossa obrigação rentabilizar esses terrenos, rentabilizar esse território, dar-lhe uso e, neste caso particular,
sermos democráticos a geri-los, dando oportunidade a toda a comunidade de gerir os baldios que são de toda
a comunidade.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, fica concluído o
debate, na generalidade, dos projetos de lei n.os
528 e 547/XII (3.ª).
Vamos prosseguir com o terceiro e último ponto da ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa municipal de direitos de passagem
passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o
incumprimento (nona alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (BE) e
539/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a
penalização dos consumidores pela TMDP — taxa municipal de direitos de passagem (PCP).
Para apresentar o projeto de lei n.º 514/XII (3.ª), da autoria do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz novamente
a debate na Assembleia da República uma alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas no que respeita à
taxa municipal de direitos de passagem.
Existe um consenso alargado — diria mesmo, um acordo — sobre a existência de uma taxa municipal
relativa à implantação, passagem ou atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das
empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas no domínio público municipal. Todos
estamos de acordo sobre a existência de uma taxa.
Mas a aplicação da atual taxa, tal como está prevista na lei, revelou-se injusta.
Em primeiro lugar, porque as empresas aplicam essa taxa aos consumidores finais.
Em segundo lugar, porque as autarquias não têm forma de controlar os pagamentos nem meios para
obrigar as empresas a fazer os pagamentos em situações de incumprimento, e são muitas as situações de
incumprimento.
O Provedor de Justiça já se pronunciou alegando que «as taxas assentam na prestação concreta de um
serviço público ou na utilização de um bem do domínio público. São, portanto, uma contraprestação pela
---
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 35-36 — 05/04/2014
5 DE ABRIL DE 2014
de infertilidade devido a tratamentos oncológicos (BE), que baixa à 9.ª Comissão, e 998/XII (3.ª) — Pela
renegociação da dívida pública e por políticas de defesa e reforço da produção e do investimento que
assegurem o crescimento da economia e combatam o desemprego (PCP), que baixa à 5.ª Comissão.
Pausa.
A Sr.ª Presidente: — Volto a pedir aos Srs. Deputados o favor de se registarem, para procedermos à
verificação eletrónica do quórum de deliberação e darmos início ao período de votações.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 197 presenças, às quais se acrescentam as dos Srs. Deputados António
Gameiro, António José Seguro e Vieira da Silva, do PS, e Teresa Caeiro, do CDS-PP, que não conseguiram
efetuar o registo eletrónico, o que perfaz um total de 201 Srs. Deputados presentes.
Vamos começar por votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 212/XII (3.ª) — Aprova um novo regime
jurídico das assembleias distritais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE, de Os Verdes e do Deputado do PS Luís Pita Ameixa.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 947/XII (3.ª) — Reforço dos meios para o funcionamento e
manutenção da atividade e dos serviços das assembleias distritais (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS Luís Pita Ameixa.
O Sr. Deputado Luís Pita Ameixa pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que irei justificar o sentido da minha
votação em relação aos dois diplomas que acabaram de ser votados numa declaração de voto que entregarei
à Mesa.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.os
528/XII (3.ª) — Alteração à Lei dos Baldios (altera a
Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, com redação da Lei n.º 89/97, de 30 de junho, que estabelece a Lei dos
Baldios, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e efetua
a nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de
fevereiro) (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 7.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 547/XII (3.ª) — Revoga as disposições relativas
aos baldios na bolsa de terras (primeira alteração à Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Prosseguimos com a votação de um requerimento, apresentado pelo BE e pelo PCP, solicitando a baixa à
Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de lei n.os
---
Votação na generalidade — DAR I série — 46-46 — 23/07/2015
I SÉRIE — NÚMERO 109
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O resultado desta votação prejudica a votação da proposta, apresentada pelo BE, de alteração ao artigo
1979.º do Código Civil, inserido no artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Deste modo, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 340/XII (4.ª) — Altera o Código
Civil e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e
Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 341/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de
23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações
eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos
decorrentes da prestação do serviço universal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas,
relativo à proposta de lei n.º 336/XII (4.ª) — Procede à décima oitava alteração ao Código da Estrada,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, como não há objeção, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final
global o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo aos
projetos de lei n.os
514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa municipal de direitos de passagem passa a ser paga
diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona
alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (BE) e 539/XII (3.ª) — Altera
a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos
consumidores pela TMDP (taxa municipal de direitos de passagem) (PCP), tendo os autores retirado as suas
iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PS.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pelas Comissões de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei
n.os
795/XII (4.ª) — Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de
segurança (Procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de
segurança) (PSD e CDS-PP) e 838/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a
violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança (BE).
---
Votação na especialidade — DAR I série — 46-46 — 23/07/2015
I SÉRIE — NÚMERO 109
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O resultado desta votação prejudica a votação da proposta, apresentada pelo BE, de alteração ao artigo
1979.º do Código Civil, inserido no artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Deste modo, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 340/XII (4.ª) — Altera o Código
Civil e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e
Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 341/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de
23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações
eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos
decorrentes da prestação do serviço universal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas,
relativo à proposta de lei n.º 336/XII (4.ª) — Procede à décima oitava alteração ao Código da Estrada,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, como não há objeção, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final
global o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo aos
projetos de lei n.os
514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa municipal de direitos de passagem passa a ser paga
diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona
alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (BE) e 539/XII (3.ª) — Altera
a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos
consumidores pela TMDP (taxa municipal de direitos de passagem) (PCP), tendo os autores retirado as suas
iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PS.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pelas Comissões de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei
n.os
795/XII (4.ª) — Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de
segurança (Procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de
segurança) (PSD e CDS-PP) e 838/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a
violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança (BE).
---
Votação final global — DAR I série — 46-46 — 23/07/2015
I SÉRIE — NÚMERO 109
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O resultado desta votação prejudica a votação da proposta, apresentada pelo BE, de alteração ao artigo
1979.º do Código Civil, inserido no artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Deste modo, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 340/XII (4.ª) — Altera o Código
Civil e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e
Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 341/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de
23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações
eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos
decorrentes da prestação do serviço universal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas,
relativo à proposta de lei n.º 336/XII (4.ª) — Procede à décima oitava alteração ao Código da Estrada,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, como não há objeção, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final
global o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo aos
projetos de lei n.os
514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa municipal de direitos de passagem passa a ser paga
diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona
alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (BE) e 539/XII (3.ª) — Altera
a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos
consumidores pela TMDP (taxa municipal de direitos de passagem) (PCP), tendo os autores retirado as suas
iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PS.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pelas Comissões de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei
n.os
795/XII (4.ª) — Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de
segurança (Procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de
segurança) (PSD e CDS-PP) e 838/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a
violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança (BE).
Abrir texto oficial