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Votação na generalidade
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Votada
Apresentacao
21/03/2014
Votacao
08/07/2014
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Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/07/2014
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 46-48
46 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 PROJETO DE LEI N.º 536/XII (3.ª) FACILITA O ACESSO AO FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA Exposição de motivos A pesca é, por natureza, uma atividade incerta, sujeita a muitos riscos e a condições indiferentes à vontade dos que dela vivem e dependem para sobreviver. Os trabalhadores deste setor, sobretudo a maioria que exerce a pequena pesca, a pesca artesanal e costeira, convivem diariamente com um elevado grau de aleatoriedade e de irregularidade nos rendimentos que auferem. Perante a necessidade de criar um mecanismo de proteção social para estes trabalhadores, que lhes garantisse um rendimento mínimo em caso de impossibilidade excecional de exercer a sua atividade, foi criado em 1999 o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca. Como refere o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, “a manifesta dependência do exercício da atividade da pesca, quer das condições quer do estado dos recursos, torna-a naturalmente incerta, em virtude de estar sujeita a condicionantes alheias à vontade de quantos trabalham no setor, ficando com o presente diploma criadas condições que lhes garantam uma mais adequada proteção”. Apesar de ser esta a vontade manifesta do legislador, o diploma revelou desde logo ter várias debilidades e injustiças que não foram totalmente corrigidas nas várias alterações que vieram a ser aprovadas em 2001, 2006 e 2010. As alterações climáticas, os invernos rigorosos, o assoreamento das barras e o desassoreamento das praias, as exigências ambientais, assim como outros fenómenos naturais ou surgidos em consequência da ação humana, alteraram profundamente as condições para o exercício da faina. É imperativo que o principal mecanismo de proteção destes trabalhadores acompanhe a realidade da sua atividade. As intempéries do último inverno foram particularmente rigorosas e causaram enormes prejuízos aos profissionais da pesca que, em alguns casos, ficaram várias semanas ou até dois meses sem poderem sair para o mar e, consequentemente, sem rendimento. Compensar a incerteza de ir ou não ir ao mar significa que, pressionados pela necessidade de assegurar o sustento da família, os pescadores não têm de arriscar sair para o mar em condições de perigo para a sua vida. Este objetivo não pode ser prejudicado pelas restrições do regime de acesso ao fundo nem por burocracias na sua requisição. As debilidades deste fundo têm vindo a ser apontadas pelas várias associações representativas do setor. É a essas preocupações que o Bloco de Esquerda pretende dar resposta com este projeto de lei. No sentido de facilitar o acesso ao fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca, o Bloco de Esquerda propõe: Que seja garantido o acesso ao fundo a todos os trabalhadores que exercem atividades relacionadas com a pesca, a apanha ou a produção de espécies marinhas em regime de exclusividade; Que seja ampliado o âmbito de aplicação do fundo em caso de acidentes ambientais, exercícios militares e realização de eventos náuticos de caráter desportivo ou lúdico, que impeçam o exercício da faina; Que seja reduzido o prazo de garantia necessário para ativar o fundo; Que a compensação salarial seja garantida a partir do segundo dia e durante todo o tempo de paragem da atividade; Que o pagamento não dependa das “disponibilidades orçamentais do fundo”, mas que possa ser assegurado, em caso de insuficiência do fundo, por transferência do Orçamento do Estado; Que, em caso de intempérie ou mau estado do mar, as associações representativas do setor possam atestar a impossibilidade de exercício da atividade, sendo esta posteriormente confirmada pelas autoridade marítimas competentes. Esta alteração permite salvaguardar os pescadores em tempo útil, protegendo-os especialmente no caso de barras que nunca encerram, ou de praias ou pequenos portos sem esse controlo. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei: Consultar Diário Original
Discussão generalidade — DAR I série — 13-19
28 DE MARÇO DE 2014 13 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições na Mesa, dou por terminado o debate conjunto dos projetos de lei n.os 520/XII (3.ª), 534/XII (3.ª), 535/XII (3.ª) e 537/XII (3.ª) e do projeto de resolução n.º 989/XII (3.ª). Passamos ao ponto 3 da ordem do dia, que, como sabem, consiste no debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 524/XII (3.ª) — Altera o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (PCP) e 536/XII (3.ª) — Facilita o acesso ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (BE). O PCP e o Bloco de Esquerda, sendo autores das iniciativas, dispõem de mais 1 minuto. Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos para apresentar o projeto de lei do PCP. O Sr. João Ramos(PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As intempéries dos últimos meses impediram muitas vezes os armadores e, por consequência, os pescadores de irem ao mar, o que provocou uma quebra de rendimentos, nalguns casos grave. Estas dificuldades vieram também relembrar um conjunto de outras dificuldades que o setor das pescas atravessa, nomeadamente com a sua rentabilidade, que não está desligada do preço dos fatores de produção, designadamente os combustíveis, mas também do baixo preço da primeira venda. Neste contexto, os trabalhadores das pescas são especialmente afetados pela paragem das embarcações. O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca — e recordo que o primeiro projeto apresentado nesta Assembleia sobre esta matéria foi do PCP — é um instrumento importante para compensar a quebra de rendimento por parte destes trabalhadores. Neste sentido, o PCP apresenta um conjunto de alterações ao Fundo de Compensação Salarial, alterações, essas, que hoje discutimos e que passo a elencar. A primeira é a de que os mariscadores e os viveiristas também possam ser incluídos e aceder a este Fundo quando têm quebras no seu rendimento. A segunda é a da redução do tempo para aceder ao Fundo. Entendemos que uma paragem deve corresponder imediatamente a uma compensação e por isso, para aceder ao Fundo, em vez de cinco dias consecutivos de paragem, propomos apenas dois dias e, em vez de 10 dias interpolados, propomos cinco dias. Outra alteração que introduzimos é a das paragens por outros motivos. Entendemos que, quando os barcos param por motivos de acidente ambiental, a que é alheia a vontade dos armadores e dos pescadores, e quando estão impedidos de exercer a sua atividade, nomeadamente pela realização de exercícios militares, também devem poder aceder ao Fundo. Outra das propostas do PCP é a seguinte: o período máximo de acesso ao Fundo era de 60 dias e o que propomos é que, em situações excecionais devidamente justificadas, possam acrescer mais 30 dias. Para compensar o eventual aumento de despesa, propomos também, no âmbito das receitas do Fundo, que 20% das coimas aplicadas a acidentes ambientais e 20% das taxas cobradas na emissão de licenças para o exercício da atividade de mariscador e viveirista possam reverter para o Fundo. Contudo, entendemos que o Fundo de Compensação Salarial, por si só, não resolve os problemas que estão criados e, por isso, apresentámos também um projeto de resolução, já discutido e que será votado amanhã, onde propomos que o Governo faça uma ampla divulgação deste Fundo — muitos pescadores não acedem ao Fundo porque não o conhecem — e também que agilize o acesso ao mesmo, uma vez que são relatados casos em que as pessoas estão vários meses à espera do pagamento do Fundo. Por isso, propomos que o prazo máximo seja de 30 dias. Porque entendemos que o Fundo não compensa tudo e porque há um conjunto de perdas por parte de armadores e dos pescadores que precisam de ser compensados, propomos que o Governo faça uma avaliação dessas perdas e disponibilize um conjunto de ajudas igual àquela que é feita para reposição do potencial produtivo e, ainda, que seja feito um plano para desassoreamento, uma vez que, entendemos, não carece de medidas pontuais, mas de um plano programado a médio e a longo prazos. Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente: — Fica, assim, apresentado o projeto de lei do PCP. Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 47-47
29 DE MARÇO DE 2014 47 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, o projeto de lei baixa, então, à comissão competente, nos termos indicados. Foi também apresentado um requerimento pelo Bloco de Esquerda solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar, por um período de 45 dias, do projeto de lei n.º 536/XII (3.ª) — Facilita o acesso ao fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca (BE). Vamos votar o requerimento. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de lei baixa à comissão competente, sem votação, nos termos indicados. Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 984/XII (3.ª) — Recusa o pagamento do défice tarifário pelos consumidores (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 988/XII (3.ª) — Pela eliminação do défice tarifário no setor da energia elétrica, em defesa do interesse nacional (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. De seguida, vamos votar o projeto de resolução n.º 991/XII (3.ª) — Em defesa dos postos de trabalho dos trabalhadores do antigo BPN (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos. O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, quero apenas informar que eu e os Srs. Deputados Pedro Roque, Elsa Cordeiro, Maria das Mercês Soares e Nuno Filipe Matias apresentaremos uma declaração de voto, por escrito, sobre o diploma que acabámos de votar. A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado Arménio Santos. Fica registado. Passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 992/XII (3.ª) — Chumba a atuação da troica e rejeita o caminho de austeridade imposto pelo tratado orçamental no período pós-troica (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Tem a palavra o Sr. Deputado António Braga. O Sr. António Braga (PS): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto, por escrito, sobre o projeto de resolução do Bloco de Esquerda que acabámos de votar. A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.
Votação na generalidade — DAR I série — 58-58
I SÉRIE — NÚMERO 103 58 públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais), na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 524/XII (3.ª) — Altera o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 536/XII (3.ª) — Facilita o acesso ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos agora à votação da proposta de resolução n.º 73/XII (3.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre cooperação no domínio da indústria de Defesa, assinado em Ancara, em 7 de novembro de 2013. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar também a proposta de resolução n.º 74/XII (3.ª) — Aprova a Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988, conforme revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção relativa à Assistência Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, em 27 de maio de 2010. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, quanto à votação que se segue, do projeto de resolução n.º 943/XII, o PCP pede para que seja votado em separado o ponto 7 e o Partido Ecologista «Os Verdes» pede o mesmo para o ponto 6. O Sr. António Braga (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra? O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. António Braga (PS): — Sr. Presidente, a indicação que tínhamos é a de que iriamos votar separadamente os pontos 1, 2, 5, 6 e 7 e depois os pontos 3 e 4. O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Essa não é a informação que a Mesa tem. A Mesa registou um pedido de votação em separado do ponto 7 e registou agora, da parte do Partido Ecologista «Os Verdes», outro pedido de votação em separado do ponto 6. Percebo agora que também há um requerimento do Parido Socialista para se votar também em separado este projeto de resolução. O Sr. António Braga (PS): — O Partido Socialista requer que sejam votados em separado os pontos 1, 2, 5, 6 e 7 e depois os pontos 3 e 4.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 536/XII/3.ª FACILITA O ACESSO AO FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA Exposição de motivos A pesca é, por natureza, uma atividade incerta, sujeita a muitos riscos e a condições indiferentes à vontade dos que dela vivem e dependem para sobreviver. Os trabalhadores deste setor, sobretudo a maioria que exerce a pequena pesca, a pesca artesanal e costeira, convivem diariamente com um elevado grau de aleatoriedade e de irregularidade nos rendimentos que auferem. Perante a necessidade de criar um mecanismo de proteção social para estes trabalhadores, que lhes garantisse um rendimento mínimo em caso de impossibilidade excecional de exercer a sua atividade, foi criado em 1999 o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca. Como refere o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, “a manifesta dependência do exercício da atividade da pesca, quer das condições quer do estado dos recursos, torna-a naturalmente incerta, em virtude de estar sujeita a condicionantes alheias à vontade de quantos trabalham no setor, ficando com o presente diploma criadas condições que lhes garantam uma mais adequada proteção”. Apesar de ser esta a vontade manifesta do legislador, o diploma revelou desde logo ter várias debilidades e injustiças que não foram totalmente corrigidas nas várias alterações que vieram a ser aprovadas em 2001, 2006 e 2010. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 As alterações climáticas, os invernos rigorosos, o assoreamento das barras e o desassoreamento das praias, as exigências ambientais, assim como outros fenómenos naturais ou surgidos em consequência da ação humana, alteraram profundamente as condições para o exercício da faina. É imperativo que o principal mecanismo de proteção destes trabalhadores acompanhe a realidade da sua atividade. As intempéries do último inverno foram particularmente rigorosas e causaram enormes prejuízos aos profissionais da pesca que, em alguns casos, ficaram várias semanas ou até dois meses sem poderem sair para o mar e, consequentemente, sem rendimento. Compensar a incerteza de ir ou não ir ao mar significa que, pressionados pela necessidade de assegurar o sustento da família, os pescadores não têm de arriscar sair para o mar em condições de perigo para a sua vida. Este objetivo não pode ser prejudicado pelas restrições do regime de acesso ao fundo nem por burocracias na sua requisição. As debilidades deste fundo têm vindo a ser apontadas pelas várias associações representativas do setor. É a essas preocupações que o Bloco de Esquerda pretende dar resposta com este projeto de lei. No sentido de facilitar o acesso ao fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca, o Bloco de Esquerda propõe: que seja garantido o acesso ao fundo a todos os trabalhadores que exercem atividades relacionadas com a pesca, a apanha ou a produção de espécies marinhas em regime de exclusividade; que seja ampliado o âmbito de aplicação do fundo em caso de acidentes ambientais, exercícios militares e realização de eventos náuticos de caráter desportivo ou lúdico, que impeçam o exercício da faina; que seja reduzido o prazo de garantia necessário para ativar o fundo; que a compensação salarial seja garantida a partir do segundo dia e durante todo o tempo de paragem da atividade; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 que o pagamento não dependa das “disponibilidades orçamentais do fundo”, mas que possa ser assegurado, em caso de insuficiência do fundo, por transferência do Orçamento do Estado; que, em caso de intempérie ou mau estado do mar, as associações representativas do setor possam atestar a impossibilidade de exercício da atividade, sendo esta posteriormente confirmada pelas autoridade marítimas competentes. Esta alteração permite salvaguardar os pescadores em tempo útil, protegendo-os especialmente no caso de barras que nunca encerram, ou de praias ou pequenos portos sem esse controlo. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente Lei altera o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, que cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, alterado pelos Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de setembro, Lei n.º 54/2004, de 3 de dezembro, Decreto-Lei n.º 197/2006, de 11 de outubro, e Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de maio. Artigo 2.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto Os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 3.º […] 1 - […]: a) […]; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 b) […]; c) Os trabalhadores licenciados para a pesca apeada, apanhadores e viveiristas, titulares da licença válida, quando exerçam a atividade em regime de exclusividade e se verifique a previsão da alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte. 2 - […]. Artigo 4.º […] 1 - […]: a) Catástrofe natural e imprevisível ou mau tempo que origine falta de segurança na barra ou no mar, portos, portinhos, varadouros e praias , atestados pelas autoridades competentes, que impossibilitem o exercício da atividade durante, pelo menos 2 dias consecutivos ou 5 dias interpolados, num período de 30 dias; b) […]; c) […]; d) Catástrofe ou acidente ambiental, verificado pelas autoridades competentes, que origine falta de segurança para os profissionais da pesca; e) Impossibilidade do exercício da atividade determinada pela realização de eventos náuticos desportivos ou de lazer devidamente justificados pelas autoridades competentes; f) Impossibilidade do exercício da atividade determinada pela realização de exercícios militares. 2 - […]: a) […]; b) […]; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 3 – Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, consideram-se ainda autoridades competentes as associações sindicais, de produtores ou armadores com atividade no local, mediante solicitação posteriormente confirmada pela autoridade marítima competente. Artigo 5.º […] 1 - […]. 2 - [Revogado]. 3 - A compensação salarial é devida desde o momento da paragem, nos termos do artigo anterior, e por todo o período de paragem da atividade.” Artigo 3.º Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Assembleia da República, 21 de março de 2014. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,