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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 983/XII/3.ª
DEFESA DAS CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNCIA
O Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial (SEE), criado pelo
Decreto-Lei n.º 170/80, de 20 de março, e reformulado pela introdução do Regime
Jurídico das Prestações Familiares através do Decreto-Lei n.º 133-B/97, tem por missão
garantir que as crianças e jovens com deficiência tinham acesso a apoio ao longo da sua
formação, definindo uma « prestação mensal que se destina a compensar os encargos
diretamente resultantes da aplicação a crianças e jovens, de idade inferior a 24 anos,
portadores de deficiência de medidas específicas de educação especial que impliquem
necessariamente a frequência de estabelecimentos particulares com fins lucrativos ou
cooperativos, ou o apoio educativo específico por entidade especializada fora do
estabelecimento».
Para a atribuição deste subsídio, o Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril,
determina no n.º 1 do Artigo 3.º que « a redução permanente da capacidade física,
motora, orgânica sensorial ou intelectual é determinada por declaração do médico
especialista comprovativa desse estado. » E ainda, no n.º 2 do mesmo artigo, que « a
declaração médica a que se refere o número anterior deve indicar, com a conveniente
fundamentação, o atendimento necessário ao deficiente».
A lei em vigor é clara. O SEE é atribuído pela Segurança Social, mediante requerimento
dos encarregados de educação das crianças ou jovens, cuja deficiência e respetivo
acompanhamento é determinado por um médico.
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No final do ano 2013 e início de 2014, chegou ao Bloco de Esquerda um crescente
número de queixas de indeferimento dos requerimentos de um grande número de pais
que viram a atribuição do SEE recusado. Em causa está uma alteração do método de
aferição por parte do Instituto de Segurança Social que, ao abrigo do Protocolo de
Colaboração celebrado entre o Instituto de Segurança Social e a Direção Geral dos
Estabelecimentos Escolares no passado dia 22 de outubro, subverteu na prática a lei em
vigor.
Com este Protocolo, a aferição da deficiência da criança ou jovem passou a ser realizada
por Organismos Exteriores em ligação com o Instituto de Segurança Social que,
promovem uma avaliação e certificação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de
janeiro. Ora, este diploma não tem qualquer relação com o SEE. O seu objetivo foi o
estabelecimento do conceito da Escola Inclusiva como elemento nuclear da escola
pública. Não só o SEE não é revogado por este diploma como nem sequer é mencionado,
não sendo por isso legítimo que seja utilizado para extinguir o SEE de forma encapotada.
Acresce que, com a publicação do Despacho n.º 4910/2013, de 27 de março, o governo
organizou um grupo de trabalho « com a missão de analisar e identificar os impactos da
regulamentação e dos procedimentos inerentes ao atual regime do Subsídio de Educação
Especial», definindo para tal a apresentação de um relatório com propostas num prazo
de 60 dias. O Bloco de Esquerda requereu este documento com a pergunta 252/XII/3, a
10 de outubro de 2013, sem resposta até hoje.
É importante frisar que os Organismos Exteriores que estão a proceder à avaliação e
certificação não têm competências médicas, apesar dos pais serem impedidos de se
dirigirem a um médico que avalie os seus descendentes precisamente porque estas
entidades monopolizaram todo processo de receção do requerimento, recolha dos
documentos instrutórios, avaliação da deficiência e forma de atendimento necessário.
Ou seja, devido ao Protocolo, todo o processo está neste momento a ser gerido à margem
de qualquer avaliação com real competência legal.
Em paralelo, observa-se uma degradação dos meios e condições de atuação nos Centros
de Recursos para a Inclusão. Estas estruturas, criadas para « apoiar a inclusão das
crianças e jovens com deficiências e incapacidade, através da facilitação do acesso ao
ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma,
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promovendo o máximo potencial de cada indivíduo », estão hoje desprovidas dos meios
técnicos e humanos para garantirem a sua missão. O exemplo concreto do CRI dos
concelhos da Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra e Góis é paradigmático,
onde o corte de 50% em relação ao ano letivo 2012/2013 implicou que de 14 técnicos
ao serviço de crianças com Necessidades Educativas Especiais de caráter permanente
em 4 concelhos, passou a 4 técnicos para 184 crianças no atual ano letivo. Não só uma
redução brusca e injustificável como declaradamente pouco preocupada com as
consequências sociais de tal decisão.
Desta forma instala-se uma situação de calamidade social, em que muitas crianças e
jovens permanecem sem qualquer acompanhamento desde o início do ano letivo, sendo-
lhes negado o seu futuro, registando-se já dramáticas situações de suicídio.
Esta situação tortuosa revela bem a atitude com que o governo lida com estas matérias.
A subversão de todo o aparelho de serviços públicos para contrariar as legítimas
expetativas de cidadãos e cidadãs, de forma ilegal e perversa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Suspensão imediata do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Instituto de
Segurança Social e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares de 22 de
outubro;
2. Reavaliação, a pedido, de todos os requerimentos indeferidos em 2013 e 2014 para
Subsídio de Frequência de Estabelecimento de Educação Especial à luz do Decreto-
Lei 133-B/97, do Decreto-Regulamentar 14/81, de 7 de abril e do Decreto
Regulamentar 19/98, de 14 de agosto;
3. Revisão do modelo de financiamento dos CRI de acordo com as necessidades das
populações garantindo as mesmas condições de meios técnicos e humanos não
abaixo do identificado no ano letivo 2012/2013;
4. A publicação e disponibilização à Assembleia da República e a consulta pública de
qualquer relatório, estudo ou proposta proveniente do grupo de trabalho criado
através do Despacho n.º 4910/2013, de 27 de março.
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Assembleia da República, 14 de março de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 8-9 — 14/03/2014
8 | II Série A - Número: 082 | 14 de Março de 2014
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 983/XII (3.ª) DEFESA DAS CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNCIA
O Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial (SEE), criado pelo Decreto-Lei n.º 170/80, de 20 de março, e reformulado pela introdução do Regime Jurídico das Prestações Familiares através do Decreto-Lei n.º 133-B/97, tem por missão garantir que as crianças e jovens com deficiência tinham acesso a apoio ao longo da sua formação, definindo uma «prestação mensal que se destina a compensar os encargos diretamente resultantes da aplicação a crianças e jovens, de idade inferior a 24 anos, portadores de deficiência de medidas específicas de educação especial que impliquem necessariamente a frequência de estabelecimentos particulares com fins lucrativos ou cooperativos, ou o apoio educativo específico por entidade especializada fora do estabelecimento».
Para a atribuição deste subsídio, o Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril, determina no n.º 1 do artigo 3.º que «a redução permanente da capacidade física, motora, orgânica sensorial ou intelectual é determinada por declaração do médico especialista comprovativa desse estado.» E ainda, no n.º 2 do mesmo artigo, que «a declaração médica a que se refere o número anterior deve indicar, com a conveniente fundamentação, o atendimento necessário ao deficiente».
A lei em vigor é clara. O SEE é atribuído pela Segurança Social, mediante requerimento dos encarregados de educação das crianças ou jovens, cuja deficiência e respetivo acompanhamento é determinado por um médico.
No final do ano 2013 e início de 2014, chegou ao Bloco de Esquerda um crescente número de queixas de indeferimento dos requerimentos de um grande número de pais que viram a atribuição do SEE recusado. Em causa está uma alteração do método de aferição por parte do Instituto de Segurança Social que, ao abrigo do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Instituto de Segurança Social e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares no passado dia 22 de outubro, subverteu na prática a lei em vigor.
Com este Protocolo, a aferição da deficiência da criança ou jovem passou a ser realizada por Organismos Exteriores em ligação com o Instituto de Segurança Social que, promovem uma avaliação e certificação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro. Ora, este diploma não tem qualquer relação com o SEE. O seu objetivo foi o estabelecimento do conceito da Escola Inclusiva como elemento nuclear da escola pública.
Não só o SEE não é revogado por este diploma como nem sequer é mencionado, não sendo por isso legítimo que seja utilizado para extinguir o SEE de forma encapotada.
Acresce que, com a publicação do Despacho n.º 4910/2013, de 27 de março, o governo organizou um grupo de trabalho «com a missão de analisar e identificar os impactos da regulamentação e dos procedimentos inerentes ao atual regime do Subsídio de Educação Especial», definindo para tal a apresentação de um relatório com propostas num prazo de 60 dias. O Bloco de Esquerda requereu este documento com a pergunta n.º 252/XII (3.ª), a 10 de outubro de 2013, sem resposta até hoje.
É importante frisar que os Organismos Exteriores que estão a proceder à avaliação e certificação não têm competências médicas, apesar dos pais serem impedidos de se dirigirem a um médico que avalie os seus descendentes precisamente porque estas entidades monopolizaram todo processo de receção do requerimento, recolha dos documentos instrutórios, avaliação da deficiência e forma de atendimento necessário. Ou seja, devido ao Protocolo, todo o processo está neste momento a ser gerido à margem de qualquer avaliação com real competência legal.
Em paralelo, observa-se uma degradação dos meios e condições de atuação nos Centros de Recursos para a Inclusão. Estas estruturas, criadas para «apoiar a inclusão das crianças e jovens com deficiências e incapacidade, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada indivíduo», estão hoje desprovidas dos meios técnicos e humanos para garantirem a sua missão. O exemplo concreto do CRI dos concelhos da Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra e Góis é paradigmático, onde o corte de 50% em relação ao ano letivo 2012/2013 implicou que de 14 técnicos ao serviço de crianças com Necessidades Educativas Especiais de caráter permanente em 4 concelhos, passou a 4 técnicos para 184 crianças no atual ano letivo.
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Apreciação — DAR I série — 24-31 — 22/03/2014
I SÉRIE — NÚMERO 64
O Sr. João Oliveira (PCP): — É tão-só isso?! A inconstitucionalidade é para vocês uma coisa de
somenos?!
O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Os senhores, na altura, apesar do que referiu, não apresentaram
nenhuma proposta de alteração — aliás, a vossa participação no debate da especialidade foi muito diminuta.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr. Deputado Laurentino Dias, queria agradecer a sua
disponibilidade para, em sede de especialidade, encontrarmos um documento que seja consensual, mas que
também resolva a necessidade de celeridade do Tribunal Arbitral do Desporto,…
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Ah!
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — … porque estou certo, como disse, que não há entre a maioria e o
Partido Socialista, nesta matéria, nenhuma divergência insanável que não possa ser resolvida.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Também para uma segunda intervenção, dispondo de muito pouco
tempo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Penso
que vale a pena recordar que este processo é, de facto, um anseio muito antigo e reclamado por parte do
movimento associativo desportivo português e que é importante que consigamos, em conjunto, encontrar a
melhor solução que responda a esta necessidade, que é premente e tão visível, semana após semana, em
muita da nossa imprensa.
Por isso, não podemos fazer de conta que os problemas não existem. Temos, sim, que nos empenhar em
construir soluções.
Termino, reafirmando o total empenhamento do Governo de, em conjunto com a Assembleia da República
e o movimento desportivo português, encontrar o mais rapidamente possível essa solução.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, concluído o debate, na generalidade, do projeto de
lei n.º 523/XII (3.ª), passamos ao ponto seguinte, que consiste na apreciação da petição n.º 305/XII (3.ª) —
Apresentada por associações de encarregados de educação dos concelhos da Lousã, Góis, Pampilhosa e
Miranda do Corvo, solicitando à Assembleia da República a reavaliação dos critérios de apoio aos alunos com
necessidades educativas especiais (NEE), conjuntamente com os projetos de resolução n.os
895/XII (3.ª) —
Medidas extraordinárias que asseguram a contratação de todos os meios humanos necessários à escola
pública inclusiva (PCP) e 983/XII (3.ª) — Defesa das crianças e jovens com deficiência (BE).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 895/XII (3.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saúdo, em nome do Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português, as associações de pais dos concelhos de Góis, de Miranda do Corvo, da Lousã
e de Pampilhosa da Serra que dinamizaram esta petição, bem como os milhares de cidadãos que
subscreveram esta petição.
Saúdo também os representantes do movimento associativo presentes nas galerias da Assembleia, que,
ao longo dos últimos meses, têm dinamizado uma luta fundamental na defesa dos direitos das crianças e dos
jovens.
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Votação Deliberação — DAR I série — 41-41 — 22/03/2014
22 DE MARÇO DE 2014
Há cinco números neste projeto de resolução e o Partido Socialista pediu para votarmos separadamente o
n.º 4 e, depois, os restantes números em conjunto.
Assim sendo, vamos votar o n.º 4 do projeto de resolução n.º 892/XII (3.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos, agora, à votação dos n.os
1, 2, 3 e 5.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projeto de lei n.º 503/XII (3.ª) — Reduz o horário de trabalho para maior
criação de emprego e repõe o horário de trabalho da função pública (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de lei n.º 533/XII (3.ª) — Reduz para 35 horas o limite
máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à sexta alteração à Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de
agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favordo PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 523/XII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º
74/2013, de 6 de setembro, que cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, segue-se a votação do projeto de resolução n.º 895/XII (3.ª) — Medidas extraordinárias
que asseguram a contratação de todos os meios humanos necessários à escola pública inclusiva (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 983/XII (3.ª) — Defesa das crianças e jovens com
deficiência (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 968/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda, com
urgência, à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, que aprova o regime jurídico da
classificação de arvoredo de interesse público (revogando o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de
1938) (PS).
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