PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei nº 533/XII 3.ª
Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os
trabalhadores, procedendo à 6.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que
aprova o Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto, que
estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções
públicas
Exposição de Motivos
Na raiz do primeiro 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, estava a luta pelas 8
horas de trabalho. Em 1886 a luta dos trabalhadores erguia bem alto a bandeira das “8
horas para trabalhar, 8 horas para dormir, 8 horas para a família e lazer”.
Passados 128 anos, esta luta reveste-se de uma profunda atualidade face aos tempos
que vivemos de agravamento da exploração, desvalorização do trabalho e retrocesso
civilizacional.
Um dos centrais objetivos da ação e luta dos trabalhadores portugueses e das suas
organizações representativas tem sido a redução progressiva do tempo de trabalho,
sem redução remuneratória nem perda de outros direitos conquistados.
Os avanços civilizacionais nos domínios técnicos e científicos permitem que hoje se
produza mais e melhor, com maior eficácia e em menos tempo. Esses avanços
deveriam estar ao serviço do progresso, da melhoria da qualidade de vida dos
trabalhadores, verdadeiros artífices da produção e progresso e da justiça social, e não
ao serviço do agravamento da exploração e da acumulação dos lucros do capital.
Os avanços científicos e tecnológicos deveriam ter tido reflexo nas condições laborais,
designadamente na redução progressiva do tempo de trabalho e, desta forma, em
mais tempo de descanso e qualidade de vida para os trabalhadores.
Deste modo, dando corpo ao seu compromisso para com a luta dos trabalhadores e
elevação das suas condições de vida, o PCP apresenta este projeto-lei, que prevê a
redução do tempo de trabalho para as 35 horas semanais e a eliminação dos
mecanismos de desregulação do horário de trabalho, como a dita “adaptabilidade” e o
“banco de horas”.
Num contexto em que a política de direita, contrária aos interesses dos trabalhadores,
impõe a degradação e destruição de direitos económicos, sociais e culturais
conquistados com a luta de gerações e gerações, num ajuste de contas com as
conquistas de Abril, a organização dos tempos de trabalho não escapa incólume. Tem
vindo a ser imposto por sucessivos governos PS, PSD e CDS a desregulamentação da
organização dos tempos de trabalho, sempre com o objetivo de impor mais tempo de
trabalho e menos salário.
O PCP, na afirmação daquilo que considera ser uma política alternativa, patriótica e de
esquerda propõe a reposição do período normal de trabalho para as 35 horas
semanais para os trabalhadores em funções públicas; a redução progressiva do tempo
de trabalho para 35 horas semanais para os trabalhadores do sector privado; e a
eliminação de todos os mecanismos de desregulação do horário de trabalho. Estas
medidas, além de contribuírem para uma maior justiça na distribuição da riqueza e
para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, terão também consequências
positivas no combate ao desemprego.
Assim, o PCP reafirma como eixo fundamental de uma política patriótica e de esquerda
a valorização do trabalho, a defesa dos direitos democráticos, um rumo de progresso e
justiça social.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 – Com vista a reduzir os limites de duração do trabalho, a presente lei procede:
a) À 6.ª alteração à Lei n.º 07 / 2009, de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º
105 / 2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53 / 2011, de 14 de outubro, pela Lei
n.º 23 / 2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47 / 2012, de 29 de agosto e pela Lei n.º
69/ 2013 de 30 de agosto;
b) À revogação da Lei n.º 68 / 2013, de 29 de Agosto, que estabelece a duração do
período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procedeu
à quinta alteração à Lei n.º 59/ 2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao
Decreto -Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2 / 2004,
de 15 de janeiro;
c) À revogação do artigo 7.º da Lei n.º 66 / 2012, de 31 de dezembro de 2012;
Artigo 2.º
Alterações ao Código do Trabalho
Os artigos 203.º e 210.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 07 / 2009, de 12 de
fevereiro, e alterada pela Lei n.º 105 / 2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53 / 2011, de
14 de outubro, pela Lei n.º 23 / 2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47 / 2012, de 29 de
agosto e pela Lei n.º 69/ 2013 de 30 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«[…]
SUBSECÇÃO II
Limites da duração do trabalho
Artigo 203.º
Limites máximos do período normal de trabalho
1 – O período normal de trabalho não pode exceder as 7 horas por dia e as 35 horas
por semana.
2 – (…)
3 – (…)
4 – A redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho pode ser
estabelecida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo
daí resultar para os trabalhadores a redução do nível salarial ou qualquer alteração
desfavorável das condições de trabalho.
5 – (…)
(…)
Artigo 210.º
Exceções aos limites máximos do período normal de trabalho
1 – (…)
a) (…)
b) (…)
2 – Sempre que a entidade referida na alínea a) do número anterior prossiga atividade
industrial, o período normal de trabalho é trinta e cinco horas por semana , na média
do período de referência aplicável.
[…]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
1 - Os artigos 204.º a 208.º-B da Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, alterada pela Lei
n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º
23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto e pela Lei n.º 69/2013
de 30 de agosto, são revogados, passando a ter a seguinte redação:
«[…]
Artigo 204.º
(Adaptabilidade por regulamentação coletiva)
Revogado
Artigo 205.º
(Adaptabilidade individual)
Revogado
Artigo 206.º
(Adaptabilidade grupal)
Revogado
Artigo 207.º
(Período de referência)
Revogado
Artigo 208.º
(Banco de horas por regulamentação coletiva)
Revogado
Artigo 208.º-A
(Banco de Horas Individual)
Revogado
Artigo 208.º-B
(Banco de Horas Grupal)
Revogado
[…]»
2 - É revogada a Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto, que estabelece a duração do
período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à
quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao
Decreto -Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro.
3 - É revogado o artigo 7.º da Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, que procede à
sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei
n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º
209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de
18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março,
passando a ter a seguinte redação:
«[…]
Artigo 7.º
(Aditamento ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas)
Revogado
[…]»
Artigo 3.º
Garantia de Direitos
Da redução do tempo de trabalho prevista neste diploma, não pode resultar para os
trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável
das condições de trabalho.
Artigo 4.º
Comunicação
Todas as alterações na organização do tempo de trabalho que visem dar cumprimento
ao previsto no presente diploma, devem ser precedidas de consulta aos representantes
sindicais ou, na sua falta, a todos os trabalhadores envolvidos, bem como da sua
afixação, com a antecedência mínima de sete dias relativamente ao início da sua
aplicação, em local bem visível.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor 30 dias
após a sua publicação.
2 – As alterações ao n.º 1 do artigo 203.º e ao n.º 2 do artigo 210.º do Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, só produzem efeitos a
partir do ano civil seguinte ao da publicação da presente lei.
Assembleia da República, 14 de março de 2014
Os Deputados,
JORGE MACHADO; RITA RATO; DAVID COSTA; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA
SANTOS; CARLA CRUZ; BRUNO DIAS; JERÓNIMOD E SOUSA; PAULA BAPTISTA; JOÃO
RAMOS; MIGUEL TIAGO; FRANCISCO LOPES
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Publicação — DAR II série A — 2-6 — 14/03/2014
2 | II Série A - Número: 082 | 14 de Março de 2014
RESOLUÇÃO INSTITUI O DIA NACIONAL DA PARALISIA CEREBRAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, instituir o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Paralisia Cerebral.
Aprovada em 7 de março de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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PROJETO DE LEI N.º 533/XII (3.ª) REDUZ PARA 35 HORAS O LIMITE MÁXIMO DO HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO PARA TODOS OS TRABALHADORES, PROCEDENDO À 6.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO, E À REVOGAÇÃO DA LEI N.º 68/2013, DE 29 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE A DURAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Exposição de motivos
Na raiz do primeiro 1.º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, estava a luta pelas 8 horas de trabalho.
Em 1886 a luta dos trabalhadores erguia bem alto a bandeira das “8 horas para trabalhar, 8 horas para dormir, 8 horas para a família e lazer”.
Passados 128 anos, esta luta reveste-se de uma profunda atualidade face aos tempos que vivemos de agravamento da exploração, desvalorização do trabalho e retrocesso civilizacional.
Um dos centrais objetivos da ação e luta dos trabalhadores portugueses e das suas organizações representativas tem sido a redução progressiva do tempo de trabalho, sem redução remuneratória nem perda de outros direitos conquistados.
Os avanços civilizacionais nos domínios técnicos e científicos permitem que hoje se produza mais e melhor, com maior eficácia e em menos tempo. Esses avanços deveriam estar ao serviço do progresso, da melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, verdadeiros artífices da produção e progresso e da justiça social, e não ao serviço do agravamento da exploração e da acumulação dos lucros do capital.
Os avanços científicos e tecnológicos deveriam ter tido reflexo nas condições laborais, designadamente na redução progressiva do tempo de trabalho e, desta forma, em mais tempo de descanso e qualidade de vida para os trabalhadores.
Deste modo, dando corpo ao seu compromisso para com a luta dos trabalhadores e elevação das suas condições de vida, o PCP apresenta este projeto-lei, que prevê a redução do tempo de trabalho para as 35 horas semanais e a eliminação dos mecanismos de desregulação do horário de trabalho, como a dita “adaptabilidade” e o “banco de horas”.
Num contexto em que a política de direita, contrária aos interesses dos trabalhadores, impõe a degradação e destruição de direitos económicos, sociais e culturais conquistados com a luta de gerações e gerações, num ajuste de contas com as conquistas de Abril, a organização dos tempos de trabalho não escapa incólume.
Tem vindo a ser imposto por sucessivos governos PS, PSD e CDS a desregulamentação da organização dos tempos de trabalho, sempre com o objetivo de impor mais tempo de trabalho e menos salário.
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Discussão generalidade — DAR I série — 12-18 — 22/03/2014
I SÉRIE — NÚMERO 64
Queria concluir dizendo, de uma forma clara e não demagógica, que, para nós, na área da saúde há
sempre aspetos que podem ser melhorados, há espaço para aperfeiçoar e para lutar por um melhor Serviço
Nacional de Saúde, nomeadamente na área dos cuidados de saúde primários.
Portanto, não deixaremos aqui de lembrar a importância de continuarmos todos os esforços para garantir a
equidade dos portugueses no acesso, nomeadamente daqueles que, não tendo acesso a uma unidade de
saúde familiar, estão hoje em dia a receber cuidados através das unidades de cuidados de saúde
personalizados. Há claramente que melhorar o que está aqui a acontecer, e estamos certos de que o Governo
o fará. Há que aumentar o apoio no domicílio e na comunidade, uma área de eficiência, de humanização e de
proximidade; há que melhorar, e também sabemos que isso será feito, os aspetos da enfermagem de família,
do apoio e do envolvimento dos enfermeiros nos cuidados de saúde primários.
Dito isto, concluo que, de facto, a aposta nos cuidados de saúde primários tem sido feita, não existindo
espaço para se falar de desinvestimento. Claramente, a bem das pessoas, a bem da sustentabilidade do SNS,
a bem da humanização e da dignidade dos cuidados prestados, a aposta nos cuidados de saúde primários vai
ter de prosseguir.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma segunda intervenção, a Sr.ª Deputada
Paula Santos, do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelas intervenções que ouvimos esta
manhã percebemos que o PSD e o CDS insistem em querer ignorar a realidade concreta, o dia-a-dia de
muitos e muitos centros de saúde, mas também o dia-a-dia de muitas pessoas, em muitas localidades, que
não podem ir ao centro de saúde porque ele simplesmente deixou de existir.
Nas intervenções das Sr.as
Deputadas não ouvi nenhuma referência aos encerramentos de extensões de
saúde que foram acontecendo um pouco por todo o País e o que é que isso implicou para a população em
termos de acessibilidade aos cuidados de saúde primários.
Gostava também que nos explicassem um outro aspeto. Com tanto investimento que este Governo tem
feito, segundo as palavras das Sr.as
Deputadas do PSD e do CDS, como é que justificam, então, que haja uma
redução das consultas nos cuidados de saúde primários? Como é justificam isso? São dados da
Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), não são dados do PCP!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Isto revela bem as questões que o PCP colocou e o que motivou a
apresentação deste projeto de resolução, ou seja, exatamente o desinvestimento deste Governo ao nível dos
cuidados de saúde primários, que se sente de norte a sul do País. Basta falar com as pessoas para perceber
esta realidade.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.ª Deputada, queira terminar.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Para terminar, Sr. Presidente, quero apenas dizer que neste debate, e nas
intervenções aqui feitas, também ficou bem patente que o Governo está a preparar, nomeadamente com o
avanço das USF de tipo C, a privatização dos cuidados de saúde primários, mas registo que tanto o PSD
como o CDS não quiseram abordar essa matéria.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 3 da nossa agenda, que
consiste no debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os
503/XII (3.ª) — Reduz o horário de
trabalho para maior criação de emprego e repõe o horário de trabalho da função pública (BE) e 533/XII (3.ª) —
Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo
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Votação na generalidade — DAR I série — 41-41 — 22/03/2014
22 DE MARÇO DE 2014
Há cinco números neste projeto de resolução e o Partido Socialista pediu para votarmos separadamente o
n.º 4 e, depois, os restantes números em conjunto.
Assim sendo, vamos votar o n.º 4 do projeto de resolução n.º 892/XII (3.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos, agora, à votação dos n.os
1, 2, 3 e 5.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projeto de lei n.º 503/XII (3.ª) — Reduz o horário de trabalho para maior
criação de emprego e repõe o horário de trabalho da função pública (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de lei n.º 533/XII (3.ª) — Reduz para 35 horas o limite
máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à sexta alteração à Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de
agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favordo PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 523/XII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º
74/2013, de 6 de setembro, que cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, segue-se a votação do projeto de resolução n.º 895/XII (3.ª) — Medidas extraordinárias
que asseguram a contratação de todos os meios humanos necessários à escola pública inclusiva (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 983/XII (3.ª) — Defesa das crianças e jovens com
deficiência (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 968/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda, com
urgência, à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, que aprova o regime jurídico da
classificação de arvoredo de interesse público (revogando o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de
1938) (PS).
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