PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 210/XII
Exposição de Motivos
Na sequência da candidatura apresentada pela Federação Portuguesa de Futebol junto da
UEFA - Union des Associations Européenes de Football (UEFA), foi atribuída a Portugal a
responsabilidade de organização das partidas finais das competições UEFA Champions
League e UEFA Women’s Champions League da época 2013/2014, as quais terão lugar nos
dias 24 e 22 de maio de 2014, no Estádio da Luz e Estádio do Restelo, respetivamente.
Em virtude dos compromissos assumidos com a UEFA, e atento o interesse turístico e
económico subjacente a esta competição, nomeadamente ao nível da imagem que através
dela o país projetará para o exterior, foi intenção do Governo, à semelhança do que tem
vindo a ser estabelecido em situações análogas, nomeadamente no âmbito da competição
Euro 2004, e por outras jurisdições europeias relativamente a competições desta natureza,
prever um regime fiscal específico, aplicável aos rendimentos auferidos pelas entidades
organizadoras do evento, pelos clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como pelas
equipas técnicas participantes no mesmo, que não sejam considerados residentes fiscais em
Portugal.
Foi ouvida a Federação Portuguesa de Futebol.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das
competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League da época
2013/2014, bem como clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em
virtude da sua participação naquelas partidas.
Artigo 2.º
Regime fiscal
1 - São isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), os rendimentos auferidos pelas
entidades organizadoras da final da UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions
League da época 2013/2014, pelos seus representantes e funcionários, relativos à
organização e realização das referidas provas, bem como pelos clubes de futebol,
respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e
de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação nas
referidas partidas.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
2 - A isenção prevista no número anterior é apenas aplicável às entidades aí referidas que
não sejam consideradas residentes em território português.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de março de 2014
O Primeiro-Ministro
O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 44-45 — 05/03/2014
44 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014
Artigo 20.º Norma revogatória
São revogados os artigos 48.º, 49.º e 54.º a 62.º do Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 62/91, de 29 de novembro.
Artigo 21.º Produção de efeitos
A presente lei reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º [Reg. DL 232/2013].
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de fevereiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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PROPOSTA DE LEI N.º 210/XII (3.ª) ESTABELECE O REGIME FISCAL DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS DAS FINAIS DAS COMPETIÇÕES UEFA CHAMPIONS LEAGUE E UEFA WOMEN’S CHAMPIONS LEAGUE DA ÇPOCA 2013/2014, BEM COMO DOS CLUBES DESPORTIVOS, RESPETIVOS JOGADORES E EQUIPAS TÉCNICAS, EM VIRTUDE DA ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAQUELAS PARTIDAS
Exposição de motivos
Na sequência da candidatura apresentada pela Federação Portuguesa de Futebol junto da UEFA - Union des Associations Européenes de Football (UEFA), foi atribuída a Portugal a responsabilidade de organização das partidas finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League da época 2013/2014, as quais terão lugar nos dias 24 e 22 de maio de 2014, no Estádio da Luz e Estádio do Restelo, respetivamente.
Em virtude dos compromissos assumidos com a UEFA, e atento o interesse turístico e económico subjacente a esta competição, nomeadamente ao nível da imagem que através dela o país projetará para o exterior, foi intenção do Governo, à semelhança do que tem vindo a ser estabelecido em situações análogas, nomeadamente no âmbito da competição Euro 2004, e por outras jurisdições europeias relativamente a competições desta natureza, prever um regime fiscal específico, aplicável aos rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras do evento, pelos clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como pelas equipas técnicas participantes no mesmo, que não sejam considerados residentes fiscais em Portugal.
Foi ouvida a Federação Portuguesa de Futebol.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:
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Discussão generalidade — DAR I série — 28/03/2014
Sexta-feira, 28 de março de 2014 I Série — Número 66
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE27DEMARÇODE 2014
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 9
minutos. Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º
210/XII (3.ª) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League da época 2013/2014, bem como dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas em virtude da organização e participação naquelas partidas. Proferiram intervenções o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio) e os Deputados Paulo Sá (PCP), Pedro Pimpão (PSD), Artur Rêgo (CDS-PP), Laurentino Dias (PS) e Pedro Filipe Soares (BE).
Proceu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.
os 520/XII (3.ª) — Primeira alteração à Lei
Tutelar Educativa (PS), 534/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro (PSD), 535/XII (3.ª) — Lei Tutelar Educativa (Primeira alteração à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro) (PCP) e 537/XII (3.ª) — Primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro (CDS-PP) conjuntamente com o projeto de resolução n.º 989/XII (3.ª) — Recomenda a monitorização da aplicação da Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro) (PCP). Usaram da palavra as Deputadas Isabel Oneto (PS), Maria Paula Cardoso (PSD), Rita Rato (PCP), Teresa Anjinho (CDS-PP) e Cecília Honório (BE).
Foram discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os
524/XII (3.ª) — Altera o Fundo de Compensação Salarial dos
Profissionais da Pesca (PCP) e 536/XII (3.ª) — Facilita o acesso ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (BE), tendo feito intervenções os Deputados João Ramos (PCP), Mariana Aiveca (BE), João Paulo Viegas (CDS-PP), Jorge Fão (PS) e Ulisses Pereira (PSD).
A Câmara discutiu os projetos de resolução n.os
984/XII (3.ª) — Recusa o pagamento do défice tarifário pelos consumidores (BE) e 988/XII (3.ª) — Pela eliminação do défice tarifário no setor da energia elétrica, em defesa do interesse nacional (PCP). Intervieram os Deputados Mariana Mortágua (BE), Bruno Dias (PCP), Mota Andrade (PS), Nuno Filipe Matias (PSD) e Hélder Amaral (CDS-PP).
A petição n.º 304/XII (3.ª) — Apresentada pela Comissão de Trabalhadores da Parvalorem, solicitando à Assembleia da República que seja encontrada uma solução que permita um enquadramento profissional digno para os trabalhadores da Parvalorem que passe pela sua integração na Caixa Geral de Depósitos, foi discutida conjuntamente com o projeto de resolução n.º 991/XII (3.ª) — Em defesa dos postos de trabalho dos trabalhadores do antigo BPN (BE). Intervieram os Deputados Mariana Mortágua (BE), Michael Seufert (CDS-PP), Elsa Cordeiro (PSD), Paulo Sá (PCP) e Isabel Santos (PS). Entretanto, registaram-se manifestações de protesto por parte de público presente nas galerias.
O Presidente (Ferro Rodrigues) encerrou a sessão eram 17 horas e 6 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 45-45 — 29/03/2014
29 DE MARÇO DE 2014
A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar o voto n.º 185/XII (3.ª), que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, do mesmo modo, peço a todos que guardemos 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 513/XII (3.ª) — Determina a
inventariação e classificação do espólio de bens culturais da Parvalorem, da Parups e outros ativos incluídos
no perímetro da nacionalização do BPN (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista entregará uma declaração de voto sobre esta votação, dando nota de que votou contra este projeto
de lei por razões de constitucionalidade e não por discordar da substância da matéria.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tenho aqui uma indicação metodológica do Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, no sentido de que a
proposta de lei n.º 210/XII (3.ª) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das
competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League da época 2013/2014, bem como
dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas em virtude da organização e participação
naquelas partidas, que se encontra aqui para votação na generalidade, na especialidade e em votação final
global, pode ser votada uma vez só, valendo o resultado para o conjunto das três votações.
Assim sendo, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei
n.º 210/XII (3.ª).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Fernando Serrasqueiro, Isabel Oneto, Isabel Santos, João Paulo
Correia, Luísa Salgueiro, Mário Ruivo, Paulo Campos, Renato Sampaio e Sérgio Sousa Pinto.
O Sr. Nuno André Figueiredo (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno André Figueiredo (PS): — Sr.ª Presidente, quero apenas dizer que também me abstive na
votação que acabámos de realizar, mas a Sr.ª Presidente não referiu o meu nome.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado. Fica retificado que a votação que acabámos de
realizar também registou a abstenção do Sr. Deputado Nuno André Figueiredo, do PS.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
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Votação na especialidade — DAR I série — 45-45 — 29/03/2014
29 DE MARÇO DE 2014
A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar o voto n.º 185/XII (3.ª), que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, do mesmo modo, peço a todos que guardemos 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 513/XII (3.ª) — Determina a
inventariação e classificação do espólio de bens culturais da Parvalorem, da Parups e outros ativos incluídos
no perímetro da nacionalização do BPN (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista entregará uma declaração de voto sobre esta votação, dando nota de que votou contra este projeto
de lei por razões de constitucionalidade e não por discordar da substância da matéria.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tenho aqui uma indicação metodológica do Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, no sentido de que a
proposta de lei n.º 210/XII (3.ª) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das
competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League da época 2013/2014, bem como
dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas em virtude da organização e participação
naquelas partidas, que se encontra aqui para votação na generalidade, na especialidade e em votação final
global, pode ser votada uma vez só, valendo o resultado para o conjunto das três votações.
Assim sendo, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei
n.º 210/XII (3.ª).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Fernando Serrasqueiro, Isabel Oneto, Isabel Santos, João Paulo
Correia, Luísa Salgueiro, Mário Ruivo, Paulo Campos, Renato Sampaio e Sérgio Sousa Pinto.
O Sr. Nuno André Figueiredo (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno André Figueiredo (PS): — Sr.ª Presidente, quero apenas dizer que também me abstive na
votação que acabámos de realizar, mas a Sr.ª Presidente não referiu o meu nome.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado. Fica retificado que a votação que acabámos de
realizar também registou a abstenção do Sr. Deputado Nuno André Figueiredo, do PS.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
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Votação final global — DAR I série — 45-45 — 29/03/2014
29 DE MARÇO DE 2014
A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar o voto n.º 185/XII (3.ª), que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, do mesmo modo, peço a todos que guardemos 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 513/XII (3.ª) — Determina a
inventariação e classificação do espólio de bens culturais da Parvalorem, da Parups e outros ativos incluídos
no perímetro da nacionalização do BPN (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista entregará uma declaração de voto sobre esta votação, dando nota de que votou contra este projeto
de lei por razões de constitucionalidade e não por discordar da substância da matéria.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tenho aqui uma indicação metodológica do Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, no sentido de que a
proposta de lei n.º 210/XII (3.ª) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das
competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League da época 2013/2014, bem como
dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas em virtude da organização e participação
naquelas partidas, que se encontra aqui para votação na generalidade, na especialidade e em votação final
global, pode ser votada uma vez só, valendo o resultado para o conjunto das três votações.
Assim sendo, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei
n.º 210/XII (3.ª).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Fernando Serrasqueiro, Isabel Oneto, Isabel Santos, João Paulo
Correia, Luísa Salgueiro, Mário Ruivo, Paulo Campos, Renato Sampaio e Sérgio Sousa Pinto.
O Sr. Nuno André Figueiredo (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno André Figueiredo (PS): — Sr.ª Presidente, quero apenas dizer que também me abstive na
votação que acabámos de realizar, mas a Sr.ª Presidente não referiu o meu nome.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado. Fica retificado que a votação que acabámos de
realizar também registou a abstenção do Sr. Deputado Nuno André Figueiredo, do PS.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
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