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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 525/XII/3.ª
REPÕE A TAXA DO IVA NA ELETRICIDADE NOS 6%
Exposição de motivos
O Governo decidiu aumentar a taxa do IVA aplicada à eletricidade no segundo semestre
de 2011, de 6% para 23%. O quadruplicar do imposto aplicado sobre um bem essencial
teve efeitos nefastos tanto para as famílias como para a sociedade.
O aumento dos custos energéticos num momento de forte contração dos salários reais e
de aumento do desemprego está a provocar a degradação do bem-estar dos cidadãos.
Mesmo quando são utilizadas todas as estratégias de redução no consumo energético, a
fatura nunca para de subir. De acordo com os dados mais recentes, o consumo de
energia elétrica pelas famílias caiu 12% entre 2010 e 2012, indica a Pordata. É ainda a
primeira vez desde que se recolhem dados (1994) que o consumo de eletricidade pelas
famílias cai dois anos consecutivos.
Quanto mais cortam os consumidores, mais pagam na fatura. Não há redução no
consumo que consiga compensar o aumento dos preços. De acordo com dados da ERSE,
em 2010 o consumo médio anual de cada cliente de era de 2788 kWh, pagando por isso
38,9 euros mensais. Em 2014, o consumo médio anual será de 2487 kWh e a fatura de
46,5 euros. A uma queda no consumo anual de 11% correspondeu um aumento na
fatura de 20%.
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Se é verdade que este recuo tem origem numa maior eficiência energética e numa cada
vez maior racionalidade no consumo, é consensual entre os analistas que tal redução
abrupta não pode ser desligada do aumento das tarifas, da liberalização do setor, do
corte dos rendimentos das famílias e do aumento do IVA de 6% para 23%.
Apenas os cidadãos alemães, cipriotas e romenos pagam a eletricidade mais cara. De
acordo com os dados do Eurostat, o preço da eletricidade em paridade de poder de
compra em Portugal é o quatro mais alto da UE. Fica mesmo 28% acima da média da
União Europeia.
Se aos preços elevados juntarmos uma crescente carência económica, o resultado é
miserável. Numa altura que o frio aperta, é importante realçar que 27% dos
portugueses não conseguem aquecer o seu lar adequadamente, segundo os dados
também do Eurostat.
Colocar o imposto sobre o consumo de eletricidade utilizada para cozinhar ou aquecer o
lar ao nível daquele pago na aquisição de uma joia ou de um iate é totalmente
incompreensível. Só há uma explicação: o Executivo quer aproveitar a rigidez no
consumo para arrecadar cada vez mais impostos para entregar aos agiotas
internacionais, em forma de juros da dívida pública.
O IVA é um dos impostos mais regressivos, afetando aqueles que menos recebem. Não
há, inclusive, qualquer razão que justifique a cobrança da taxa normal de IVA na
eletricidade, quando este é um elemento essencial à vida dos cidadãos, tal como a água, o
leite e o pão. Existem, isso sim, todas as boas razões para se reduzir o imposto cobrado
sobre este produto.
Com base nos argumentos acima mencionados, e para proteger e garantir a
sobrevivência do tecido empresarial nacional e o aumento do bem-estar dos cidadãos, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem, desta forma, propor a reposição do IVA
da eletricidade para a taxa reduzida de 6%.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente lei repõe a Taxa de IVA a 6% na eletricidade.
Artigo 2.º
Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de
26 de dezembro, com as alterações posteriores, a verba 2.12 com a seguinte redação:
2.12 - Eletricidade.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 18-20 — 28/02/2014
18 | II Série A - Número: 075 | 28 de Fevereiro de 2014
e) [novo] Inibição de pescar determinada pela realização de exercícios militares.
2 – [»]
Artigo 5.º (»)
1 – (») 2 – (») 3 – [novo] O período máximo de 60 dias mencionado no ponto anterior pode ser alargado por mais 30 dias por despacho do Secretário de Estado do Mar, após solicitação fundamentada por uma associação do sector, representativa da área ou local onde se verificou a imobilização da atividade.
3 – [anterior 4] O pagamento da compensação salarial só é devido a partir do 2.º dia de imobilização total das embarcações ou da decisão de interdição de pescar proferida pela entidade competente, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º.
Artigo 12.º (»)
1 – (»)
a) (») b) (») c) (») d) (») e) [novo] 20% do produto das coimas aplicadas em situação de acidente ambiental; f) [novo] 20% das taxas cobradas na emissão de licenças para exercício da atividade de mariscador e de viveirista; g) [anterior alínea e)] h) [anterior alínea f)].»
Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Bruno Dias — João Oliveira — Jorge Machado — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paula Santos — Carla Cruz — Paula Baptista — Paulo Sá — David Costa.
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PROJETO DE LEI N.º 525/XII (3.ª) REPÕE A TAXA DO IVA NA ELETRICIDADE NOS 6%
Exposição de motivos
O Governo decidiu aumentar a taxa do IVA aplicada à eletricidade no segundo semestre de 2011, de 6% para 23%. O quadruplicar do imposto aplicado sobre um bem essencial teve efeitos nefastos tanto para as famílias como para a sociedade.
O aumento dos custos energéticos num momento de forte contração dos salários reais e de aumento do desemprego está a provocar a degradação do bem-estar dos cidadãos. Mesmo quando são utilizadas todas as estratégias de redução no consumo energético, a fatura nunca para de subir. De acordo com os dados mais
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Discussão generalidade — DAR I série — 2-8 — 04/04/2014
I SÉRIE — NÚMERO 69
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 9 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura do
expediente.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, relativamente à apreciação
parlamentar n.º 73/XII (3.ª), vou passar a ler um ofício do Presidente da Comissão de Defesa Nacional, que é
do seguinte teor:
«A Comissão de Defesa Nacional procedeu, na sua reunião de 1 de abril, à apreciação na especialidade no
âmbito da apreciação parlamentar n.º 73/XII (3.ª) (PCP), relativa ao Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de
dezembro, que procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças
Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa
Geral de Aposentações, IP, e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças
Armadas, tendo rejeitado todas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP, o que venho transmitir a V.
Ex.ª, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República,
nomeadamente para a declaração de caducidade do respetivo processo de apreciação parlamentar.»
Deram também entrada na Mesa, e foram admitidas, as propostas de lei n.os
214/XII (3.ª) — Estabelece um
sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração
Pública denominado Chave Móvel Digital, que baixa à 5.ª Comissão, com conexão à 1.ª Comissão, e 215/XII
(3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da
qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento,
distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva n.º 2012/39/UE, da
Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2006/17/CE no que se refere a certos
requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana, que baixa à 9.ª Comissão.
Deram ainda entrada na Mesa a proposta de resolução n.º 73/XII (3.ª) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre Cooperação no Domínio da Indústria de
Defesa, assinado em Ancara, em 7 de novembro de 2013, que baixa à 2.ª Comissão, e o projeto de lei n.º
548/XII (3.ª) — Aprova o regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados
a serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no
comércio a retalho, implementando o sistema de desconto mínimo, com vista a reduzir a utilização massiva
daquele tipo de sacos e a encorajar a sua reutilização (PS), que baixa à 11.ª Comissão, em conexão com a 6.ª
Comissão.
Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início à ordem do dia de hoje com a discussão conjunta,
na generalidade, dos projetos de lei n.os
525/XII (3.ª) — Repõe a taxa do IVA na eletricidade nos 6% (BE) e
542/XII (3.ª) — Define taxas de IVA de 6% aplicáveis ao consumo de eletricidade e de gás natural, assim
como de gás butano e propano (PCP).
Para apresentar o diploma do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os Srs. Deputados sabem qual
é a diferença que existe, no que diz respeito a impostos, entre a compra de um anel de diamantes, a compra
de um iate ou a compra de eletricidade para aquecer a casa ou para produzir? Nenhuma! Não há nenhuma
diferença!
Pagamos tanto de IVA quando compramos um anel de diamantes como pagamos quando compramos um
iate ou quando pagamos eletricidade. Estes três produtos, tão diferentes, pagam IVA a 23%!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!
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Votação na generalidade — DAR I série — 05/04/2014
Sábado, 5 de abril de 2014 I Série — Número 70
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE4DEABRILDE 2014
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do
Regimento, teve lugar o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho), sobre as questões políticas, económicas e sociais.
Após o Primeiro-Ministro ter proferido uma intervenção inicial, respondeu às perguntas formuladas pelos Deputados António José Seguro (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), João Semedo (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Luís Montenegro (PSD).
Foi anunciada a apresentação do projeto de lei n.º 549/XII (3.ª) e dos projetos de resolução n.
os 997 e 998/XII
(3.ª). Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º
212/XII (3.ª) — Aprova um novo regime jurídico das assembleias distritais e foi rejeitado o projeto de resolução n.º 947/XII (3.ª) — Reforço dos meios para o funcionamento e manutenção da atividade e dos serviços das assembleias distritais (PCP).
Na generalidade, foi aprovado o projeto de lei n.os
528/XII (3.ª) — Alteração à Lei dos Baldios (altera a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, com redação da Lei n.º 89/97, de 30 de junho, que estabelece a Lei dos Baldios, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e efetua a nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro) (PSD e CDS-PP) e foi rejeitado o projeto de lei n.º 547/XII (3.ª) — Revoga as disposições relativas aos baldios na bolsa de terras (primeira alteração à Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro) (BE).
Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo BE e pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de lei n.
os 514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa
municipal de direitos de passagem passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de
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