PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI Nº 524/XII-3ª
ALTERA O FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA
Exposição de motivos
A criação do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca , pelo Decreto-
lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, criou a oportunidade de compensação de rendimento
aos inscritos marítimos em situação de impossibilidade de prática da sua atividade
laboral. Este mecanismo foi uma exigência dos trabalhadores e dos sindicatos do setor
das pescas, a que o PCP deu voz, nomeadamente através da apresentação do primeiro
Projeto de Lei para constituição do Fundo.
O Decreto-Lei inicial já foi alterado quatro vezes, através do Decreto-Lei n.º 255/2001
de 22 de setembro, da Lei n.º 54/2004 de 3 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 197/2006
de 11 de outubro e do Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de maio, mas continua a
necessitar de ajustamentos às necessidades do setor.
A primeira e principal rede de segurança para a atividade das pescas em Portugal,
onde domina de forma absoluta a pequena pesca, artesanal e costeira, é a criação de
condições para assegurar um rendimento satisfatório, capaz de compensar uma
atividade de alto risco e com um elevado grau de aleatoriedade e irregularidade nos
rendimentos auferidos, particularmente acentuada neste tipo de pesca.
Sendo que é preciso responder nesta matéria aos problemas levantados pelos
elevados preços dos combustíveis (uma parte significativa dos custos operacionais da
pesca), a questões como os baixos preços e mesmo a degradação dos preços da 1ª
venda em lota, e outras como o elevado valor de taxas por serviços nos portos, o
Fundo de Compensação Salarial poderá ser a resposta adequada, se devidamente
reformulado no seu âmbito, condições e critérios de aplicação a interrupções de
atividade que não são da responsabilidade dos seus profissionais, nomeadamente mas
não só, as decorrentes de más condições climatéricas. Reduzir a aleatoriedade e
irregularidade dos rendimentos exige compensar a “sorte” do ir ou não ir ao mar
através de um Fundo de Compensação Salarial que, socializando os custos da redução
dos riscos da atividade, dê resposta às situações existentes sem estar condicionado no
cumprimento da sua missão e objetivos, quer pela dimensão do fundo, quer por
exiguidade das suas receitas.
Parte da limitação na utilização deste fundo prende-se com as características da nossa
frota quanto à sua localização em praias e quanto à falta de definição relativamente à
estrutura que confirme a inexistência de condição para a ida ao mar. No final do ano
de 2011 uma circular do Comando Geral da Polícia Marítima – Direção Geral da
Autoridade Marítima reconheceu a existência deste problema ao emanar orientações
que o permitissem contornar.
A insuficiência da sua formulação inicial (Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto), ou
seja o reconhecimento da sua desadequação face aos problemas a que procurava
responder, está patente no número de revisões efetuadas (Decreto-Lei n.º 255/2001
de 22 de setembro, Lei n.º 54/2004 de 3 de dezembro, Decreto-Lei n.º 197/2006 de 11
de outubro e Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de maio). A melhor prova do que se afirma,
é que vamos agora na quinta alteração, perante as imposições da dura realidade.
Tratando-se de uma perda de rendimentos por paragem alheia à vontade de
pescadores e mariscadores, cada dia de paragem representa a perda de uma
percentagem do seu rendimento e por isso entendemos que a eliminação da
necessidade de existência de um período mínimo de paragem se impunha.
Estas preocupações têm-se colocado com especial acuidade nos últimos tempos
devido à persistência de situações meteorológicas adversas que levam a que nalguns
casos as paragens ultrapassem em muito o período de um mês ou que, quando a este
problema acresce a situação de assoreamento das barras, algumas paragens durem já
desde o início do inverno. Apesar disto, o Governo não efetuou a necessária análise
aprofundada da situação nem encontrou as respostas para as principais questões que
há muito se colocam face ao normativo em vigor, nomeadamente: a manutenção de
elevado período de carência (5 dias), quando a compensação salarial devia ser paga
assim que se verificasse a falta de condições da barra
(condicionamento/encerramento) para o exercício da atividade e as limitações a “um
máximo de 60 dias e às disponibilidades orçamentais do Fundo”.
Pelos motivos atrás apresentados, entende o Grupo Parlamentar do PCP propor
alterações ao referido Decreto-Lei, permitindo melhorar o contributo do Fundo para a
estabilização do sector das pescas. Entendemos que o Fundo deve e pode dar o seu
contributo para amenizar a situação dos pescadores. Só no ano de 2010, o Fundo teve
uma receita de três milhões euros, no entanto, durante três anos, não foram utilizados
mais do que um milhão e quatrocentos mil euros. Não é compreensível que este fundo
pago pelo sector não o possa apoiar de uma forma mais consistente.
Para além disto o que se verifica é uma excessiva burocratização e pouca agilização no
processamento das candidaturas e por isso são recorrentes os casos em que decorrem
vários meses entre a entrada da candidatura e a concessão do apoio.
Esta é uma matéria que exige igualmente intervenção do Governo, questão sobre a
qual o Grupo Parlamentar do PCP apresentou já propostas num Projeto de Resolução
recentemente entregue.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 311/99 de 10 de Agosto, alterado pelos Decreto-Lei n.º
255/2001 de 22 de setembro, Lei n.º 54/2004 de 3 de dezembro, Decreto-Lei n.º 197/2006 de
11 de outubro e Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de maio, que cria o Fundo de Compensação
Salarial dos Profissionais da Pesca.
Artigo 2º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto
Os artigos 3º, 4º, 5º e 12º do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 — […]
a) […];
b) […];
c) […];
d) [novo] Os mariscadores e os viveiristas, licenciados para a respetiva atividade.
2—[…]
a) […];
b) […].
Artigo 4º
(…)
1—[…]
a) Catástrofe natural e imprevisível que origine falta de segurança na barra ou no mar
ou interdição da saída para o mar de embarcações que operam a partir de portos,
portinhos, varadouros e praias, atestadas pela autoridade competente, implicando o
condicionamento ou encerramento daquela durante, pelo menos, 2 dias consecutivos
ou 5 dias interpolados, num período de 30 dias.
b) […];
c) […];
d)[novo] Inibição de pescar motivada por acidente ambiental, verificado pelas
autoridades competentes;
e) [novo] Inibição de pescar determinada pela realização de exercícios militares.
2 – […]
Artigo 5º
(…)
1 - …
2 – …
3 – [novo] O período máximo de 60 dias mencionado no ponto anterior pode ser
alargado por mais 30 dias por despacho do Secretário de Estado do Mar, após
solicitação fundamentada por uma associação do sector, representativa da área ou local
onde se verificou a imobilização da atividade.
3 – [anterior 4] O pagamento da compensação salarial só é devido a partir do 2.º dia
de imobilização total das embarcações ou da decisão de interdição de pescar proferida
pela entidade competente, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
Artigo 12º
(…)
1 - …
a) …
b) …
c) …
d) …
e)[novo] 20% do produto das coimas aplicadas em situação de acidente ambiental;
f) [novo] 20% das taxas cobradas na emissão de licenças para exercício da atividade
de mariscador e de viveirista;
g) [anterior alínea e)]
h) [anterior alínea f)]»
Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2014
Os Deputados,
JOÃO RAMOS; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; JORGE MACHADO; MIGUEL TIAGO;
FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA; PAULA SANTOS; CARLA CRUZ; PAULA
BAPTISTA; PAULO SÁ; DAVID COSTA
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Publicação — DAR II série A — 16-18 — 28/02/2014
16 | II Série A - Número: 075 | 28 de Fevereiro de 2014
PROJETO DE LEI N.º 524/XII (3.ª) ALTERA O FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA
Exposição de motivos
A criação do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, pelo Decreto-lei n.º 311/99, de 10 de agosto, criou a oportunidade de compensação de rendimento aos inscritos marítimos em situação de impossibilidade de prática da sua atividade laboral. Este mecanismo foi uma exigência dos trabalhadores e dos sindicatos do setor das pescas, a que o PCP deu voz, nomeadamente através da apresentação do primeiro projeto de lei para constituição do Fundo.
O Decreto-Lei inicial já foi alterado quatro vezes, através do Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de setembro, da Lei n.º 54/2004, de 3 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 197/2006, de 11 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de maio, mas continua a necessitar de ajustamentos às necessidades do setor.
A primeira e principal rede de segurança para a atividade das pescas em Portugal, onde domina de forma absoluta a pequena pesca, artesanal e costeira, é a criação de condições para assegurar um rendimento satisfatório, capaz de compensar uma atividade de alto risco e com um elevado grau de aleatoriedade e irregularidade nos rendimentos auferidos, particularmente acentuada neste tipo de pesca.
Sendo que é preciso responder nesta matéria aos problemas levantados pelos elevados preços dos combustíveis (uma parte significativa dos custos operacionais da pesca), a questões como os baixos preços e mesmo a degradação dos preços da 1.ª venda em lota, e outras como o elevado valor de taxas por serviços nos portos, o Fundo de Compensação Salarial poderá ser a resposta adequada, se devidamente reformulado no seu âmbito, condições e critérios de aplicação a interrupções de atividade que não são da responsabilidade dos seus profissionais, nomeadamente mas não só, as decorrentes de más condições climatéricas. Reduzir a aleatoriedade e irregularidade dos rendimentos exige compensar a “sorte” do ir ou não ir ao mar atravçs de um Fundo de Compensação Salarial que, socializando os custos da redução dos riscos da atividade, dê resposta às situações existentes sem estar condicionado no cumprimento da sua missão e objetivos, quer pela dimensão do fundo, quer por exiguidade das suas receitas.
Parte da limitação na utilização deste fundo prende-se com as características da nossa frota quanto à sua localização em praias e quanto à falta de definição relativamente à estrutura que confirme a inexistência de condição para a ida ao mar. No final do ano de 2011 uma circular do Comando Geral da Polícia Marítima – Direção-Geral da Autoridade Marítima reconheceu a existência deste problema ao emanar orientações que o permitissem contornar.
A insuficiência da sua formulação inicial (Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto), ou seja o reconhecimento da sua desadequação face aos problemas a que procurava responder, está patente no número de revisões efetuadas (Decreto-Lei n.º 255/2001 de 22 de setembro, Lei n.º 54/2004, de 3 de dezembro, Decreto-Lei n.º 197/2006, de 11 de outubro, e Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de maio). A melhor prova do que se afirma, é que vamos agora na quinta alteração, perante as imposições da dura realidade.
Tratando-se de uma perda de rendimentos por paragem alheia à vontade de pescadores e mariscadores, cada dia de paragem representa a perda de uma percentagem do seu rendimento e por isso entendemos que a eliminação da necessidade de existência de um período mínimo de paragem se impunha.
Estas preocupações têm-se colocado com especial acuidade nos últimos tempos devido à persistência de situações meteorológicas adversas que levam a que nalguns casos as paragens ultrapassem em muito o período de um mês ou que, quando a este problema acresce a situação de assoreamento das barras, algumas paragens durem já desde o início do inverno. Apesar disto, o Governo não efetuou a necessária análise aprofundada da situação nem encontrou as respostas para as principais questões que há muito se colocam face ao normativo em vigor, nomeadamente: a manutenção de elevado período de carência (5 dias), quando a compensação salarial devia ser paga assim que se verificasse a falta de condições da barra (condicionamento/encerramento) para o exercício da atividade e as limitações a “um máximo de 60 dias e ás disponibilidades orçamentais do Fundo”.
Pelos motivos atrás apresentados, entende o Grupo Parlamentar do PCP propor alterações ao referido decreto-lei, permitindo melhorar o contributo do Fundo para a estabilização do sector das pescas. Entendemos
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Discussão generalidade — DAR I série — 13-19 — 28/03/2014
28 DE MARÇO DE 2014
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições na Mesa, dou por terminado o debate
conjunto dos projetos de lei n.os
520/XII (3.ª), 534/XII (3.ª), 535/XII (3.ª) e 537/XII (3.ª) e do projeto de resolução
n.º 989/XII (3.ª).
Passamos ao ponto 3 da ordem do dia, que, como sabem, consiste no debate conjunto, na generalidade,
dos projetos de lei n.os
524/XII (3.ª) — Altera o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
(PCP) e 536/XII (3.ª) — Facilita o acesso ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (BE).
O PCP e o Bloco de Esquerda, sendo autores das iniciativas, dispõem de mais 1 minuto.
Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos para apresentar o projeto de lei do PCP.
O Sr. João Ramos(PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As intempéries dos últimos meses
impediram muitas vezes os armadores e, por consequência, os pescadores de irem ao mar, o que provocou
uma quebra de rendimentos, nalguns casos grave. Estas dificuldades vieram também relembrar um conjunto
de outras dificuldades que o setor das pescas atravessa, nomeadamente com a sua rentabilidade, que não
está desligada do preço dos fatores de produção, designadamente os combustíveis, mas também do baixo
preço da primeira venda.
Neste contexto, os trabalhadores das pescas são especialmente afetados pela paragem das embarcações.
O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca — e recordo que o primeiro projeto
apresentado nesta Assembleia sobre esta matéria foi do PCP — é um instrumento importante para compensar
a quebra de rendimento por parte destes trabalhadores.
Neste sentido, o PCP apresenta um conjunto de alterações ao Fundo de Compensação Salarial,
alterações, essas, que hoje discutimos e que passo a elencar.
A primeira é a de que os mariscadores e os viveiristas também possam ser incluídos e aceder a este Fundo
quando têm quebras no seu rendimento.
A segunda é a da redução do tempo para aceder ao Fundo. Entendemos que uma paragem deve
corresponder imediatamente a uma compensação e por isso, para aceder ao Fundo, em vez de cinco dias
consecutivos de paragem, propomos apenas dois dias e, em vez de 10 dias interpolados, propomos cinco
dias.
Outra alteração que introduzimos é a das paragens por outros motivos. Entendemos que, quando os
barcos param por motivos de acidente ambiental, a que é alheia a vontade dos armadores e dos pescadores,
e quando estão impedidos de exercer a sua atividade, nomeadamente pela realização de exercícios militares,
também devem poder aceder ao Fundo.
Outra das propostas do PCP é a seguinte: o período máximo de acesso ao Fundo era de 60 dias e o que
propomos é que, em situações excecionais devidamente justificadas, possam acrescer mais 30 dias.
Para compensar o eventual aumento de despesa, propomos também, no âmbito das receitas do Fundo,
que 20% das coimas aplicadas a acidentes ambientais e 20% das taxas cobradas na emissão de licenças para
o exercício da atividade de mariscador e viveirista possam reverter para o Fundo.
Contudo, entendemos que o Fundo de Compensação Salarial, por si só, não resolve os problemas que
estão criados e, por isso, apresentámos também um projeto de resolução, já discutido e que será votado
amanhã, onde propomos que o Governo faça uma ampla divulgação deste Fundo — muitos pescadores não
acedem ao Fundo porque não o conhecem — e também que agilize o acesso ao mesmo, uma vez que são
relatados casos em que as pessoas estão vários meses à espera do pagamento do Fundo. Por isso,
propomos que o prazo máximo seja de 30 dias.
Porque entendemos que o Fundo não compensa tudo e porque há um conjunto de perdas por parte de
armadores e dos pescadores que precisam de ser compensados, propomos que o Governo faça uma
avaliação dessas perdas e disponibilize um conjunto de ajudas igual àquela que é feita para reposição do
potencial produtivo e, ainda, que seja feito um plano para desassoreamento, uma vez que, entendemos, não
carece de medidas pontuais, mas de um plano programado a médio e a longo prazos.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Fica, assim, apresentado o projeto de lei do PCP.
Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 46-47 — 29/03/2014
I SÉRIE — NÚMERO 67
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é apenas para solicitar a dispensa de redação final
da proposta de lei, uma vez que se trata de um diploma com um único artigo e que, obviamente, tem urgência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo objeção, interpretamo-lo como um assentimento e,
nessa medida, a proposta de lei fica dispensada de redação final.
O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr.ª Presidente, se me permite…
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Renato Sampaio.
O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que eu próprio e o conjunto de Deputados
que se abstiveram nesta votação apresentaremos uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica também registado, Sr. Deputado.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 520/XII (3.ª) — Primeira alteração
à Lei Tutelar Educativa (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,
do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, também na generalidade, do projeto de lei n.º 534/XII (3.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa, igualmente, à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 535/XII (3.ª) — Lei Tutelar Educativa (Primeira alteração
à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do
PSD, do PS e do CDS-PP.
Srs. Deputados, do mesmo modo, este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 537/XII (3.ª) — Primeira alteração à Lei Tutelar
Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 989/XII (3.ª) — Recomenda a monitorização da aplicação da Lei
Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Segue-se, no guião de votações, o projeto de lei n.os
524/XII (3.ª) — Altera o fundo de compensação
salarial dos profissionais da pesca (PCP), tendo o partido autor deste diploma apresentado um requerimento
solicitando a sua baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 45 dias.
Vamos, então, proceder à votação desse requerimento.
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Votação na generalidade — DAR I série — 58-58 — 09/07/2014
I SÉRIE — NÚMERO 103
públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais), na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de
3 de janeiro (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 524/XII (3.ª) — Altera o Fundo de Compensação Salarial
dos Profissionais da Pesca (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 536/XII (3.ª) — Facilita o acesso ao Fundo de
Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos agora à votação da proposta de resolução n.º 73/XII (3.ª) — Aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre cooperação no domínio da indústria de Defesa,
assinado em Ancara, em 7 de novembro de 2013.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar também a proposta de resolução n.º 74/XII (3.ª) — Aprova a Convenção relativa à Assistência
Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1988, conforme revista
pelo Protocolo de Revisão à Convenção relativa à Assistência Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, em
27 de maio de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, quanto à votação que se segue, do projeto de resolução n.º 943/XII, o PCP pede para que
seja votado em separado o ponto 7 e o Partido Ecologista «Os Verdes» pede o mesmo para o ponto 6.
O Sr. António Braga (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Braga (PS): — Sr. Presidente, a indicação que tínhamos é a de que iriamos votar
separadamente os pontos 1, 2, 5, 6 e 7 e depois os pontos 3 e 4.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Essa não é a informação que a Mesa tem. A Mesa registou um
pedido de votação em separado do ponto 7 e registou agora, da parte do Partido Ecologista «Os Verdes»,
outro pedido de votação em separado do ponto 6.
Percebo agora que também há um requerimento do Parido Socialista para se votar também em separado
este projeto de resolução.
O Sr. António Braga (PS): — O Partido Socialista requer que sejam votados em separado os pontos 1, 2,
5, 6 e 7 e depois os pontos 3 e 4.
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