Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
26/02/2014
Votacao
21/03/2014
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/03/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 44-45
44 | II Série A - Número: 073 | 26 de Fevereiro de 2014 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 968/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA, COM URGÊNCIA, À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 53/2012, DE 5 DE SETEMBRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DA CLASSIFICAÇÃO DE ARVOREDO DE INTERESSE PÚBLICO (REVOGANDO O DECRETO-LEI N.º 28 468, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1938) Exposição de motivos Quando, em fevereiro de 2012 – há pouco mais de dois anos –, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou o Projeto de Lei n.º 174/XII (1.ª) [Aprova o Regime Jurídico da Classificação de Arvoredo de Interesse Público (Revoga o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938)], fê-lo com o entendimento de que se afigurava urgente salvaguardar a necessária proteção do importante e excecional património silvícola que constitui o arvoredo de interesse público, na medida em que, na sequência da Lei n.º 12/2012, de 13 de março, se havia revogado o Código Florestal, e, como consequência, repristinado o quadro legal vigente à data da sua publicação, incluindo o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938, que a iniciativa legislativa do Partido Socialista visava atualizar. Para tornar mais robusto o resultado final, muito contribui o processo legislativo na especialidade, para o qual foram chamados diversos especialistas e instituições com direta ligação ao arvoredo classificado, e, naturalmente, o precioso contributo de todos os Grupos Parlamentares, que viram no projeto de lei do Partido Socialista uma forma de valorizar o património natural existente no nosso País. Foi, de resto, firme convicção de todos os intervenientes, expressa em alterações à proposta inicial, que, mais de setenta anos volvidos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938, se mantinha a necessidade de proteção de todas as alamedas e bosquetes, de jardins de interesse artístico ou histórico, bem como dos exemplares isolados de espécies vegetais que, pelo seu porte, idade ou raridade, carecem de cuidadosa conservação, revestindo-se, de especial relevância, a sua atualização em face dos desafios e das exigências atuais, bem como do quadro político e administrativo existente no nosso país. Em suma, a todos se afigurava necessário atualizar o regime de proteção do património silvícola, nele se incluindo, a par do regime de proteção de espécies autóctones e de regras de defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, as medidas de proteção relativas ao arvoredo de interesse público. Ultrapassados mais de 470 dias sobre o termo previsto para que o Governo procedesse à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, nos termos previstos no artigo 8.º do mesmo diploma, cumpre recordar que a atribuição da classificação de Interesse Público ao Arvoredo constitui um fator de valorização do património natural, atribuindo a maciços arbóreos e a árvores notáveis um estatuto semelhante ao que já existe atualmente para o património construído, porque o património vivo, em muitos casos de inegável valor ecológico, paisagístico, cultural e histórico, carece de idêntica proteção. Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, e com o entendimento de que é necessário proceder, com urgência, à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda, com urgência, à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, que aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (revogando o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938). Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2014. Os Deputado do PS, Miguel Freitas — Isabel Santos — Fernando Jesus — Pedro Farmhouse — Mota Andrade — António Braga — Acácio Pinto — Ana Paula Vitorino — Nuno André Figueiredo — António Gameiro — Eurídice Pereira — Glória Araújo — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — João Portugal — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves — José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Miguel Coelho —
Votação Deliberação — DAR I série — 41-42
22 DE MARÇO DE 2014 41 Há cinco números neste projeto de resolução e o Partido Socialista pediu para votarmos separadamente o n.º 4 e, depois, os restantes números em conjunto. Assim sendo, vamos votar o n.º 4 do projeto de resolução n.º 892/XII (3.ª). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, passamos, agora, à votação dos n.os 1, 2, 3 e 5. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos proceder à votação do projeto de lei n.º 503/XII (3.ª) — Reduz o horário de trabalho para maior criação de emprego e repõe o horário de trabalho da função pública (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de lei n.º 533/XII (3.ª) — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favordo PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 523/XII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, que cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão. Srs. Deputados, segue-se a votação do projeto de resolução n.º 895/XII (3.ª) — Medidas extraordinárias que asseguram a contratação de todos os meios humanos necessários à escola pública inclusiva (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 983/XII (3.ª) — Defesa das crianças e jovens com deficiência (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 968/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda, com urgência, à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, que aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (revogando o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938) (PS).
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 968/XII/3.ª Recomenda ao Governo que proceda, com urgência, à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, que aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (revogando o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938) Exposição de Motivos Quando, em fevereiro de 2012 – há pouco mais de dois anos –, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou o Projeto de Lei n.º 174/XII/1.ª [ Aprova o Regime Jurídico da Classificação de Arvoredo de Interesse Público (Revoga o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938) ], fê-lo com o entendimento de que se afigurava urgente salvaguardar a necessária proteção do importante e excecional património silvícola que constitui o arvoredo de interesse público, na medida em que, na sequência da Lei n.º 12/2012, de 13 de março, se havia revogado o Código Florestal, e, como consequência, repristinado o quadro legal vigente à data da sua publicação, incluindo o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938, que a iniciativa legislativa do Partido Socialista visava atualizar. Para tornar mais robusto o resultado final, muito contribui o processo legislativo na especialidade, para o qual foram chamados diversos especialistas e instituições com direta ligação ao arvoredo classificado, e, naturalmente, o precioso contributo de todos os Grupos Parlamentares, que viram no Projeto de Lei do Partido Socialista uma forma de valorizar o património natural existente no nosso País. Foi, de resto, firme convicção de todos os intervenientes, expressa em alterações à proposta inicial, que, mais de setenta anos volvidos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938, se mantinha a necessidade de proteção de todas as alamedas e bosquetes, de jardins de interesse artístico ou histórico, bem como dos exemplares isolados de espécies vegetais que, pelo seu porte, idade ou raridade, carecem de cuidadosa conservação, revestindo-se, de especial relevância, a sua atualização em face dos desafios e das exigências atuais, bem como do quadro político e administrativo existente no nosso país. Em suma, a todos se afigurava necessário atualizar o regime de proteção do património silvícola, nele se incluindo, a par do regime de proteção de espécies autóctones e de regras de defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, as medidas de proteção relativas ao arvoredo de interesse público. Ultrapassados mais de 470 dias sobre o termo previsto para que o Governo procedesse à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, nos termos previstos no artigo 8.º do mesmo diploma, cumpre recordar que a atribuição da classificação de Interesse Público ao Arvoredo constitui um fator de valorização do património natural, atribuindo a maciços arbóreos e a árvores notáveis um estatuto semelhante ao que já existe atualmente para o património construído, porque o património vivo, em muitos casos de inegável valor ecológico, paisagístico, cultural e histórico, carece de idêntica proteção. Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, e com o entendimento de que é necessário proceder, com urgência, à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda, com urgência, à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, que aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (revogando o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938). Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2014 Os Deputados, Miguel Freitas Isabel Santos Fernando Jesus Pedro Farmhouse Mota Andrade António Braga Acácio Pinto Ana Paula Vitorino André Figueiredo António Gameiro Eurídice Pereira Glória Araújo Idália Salvador Serrão João Paulo Pedrosa João Portugal Jorge Fão Jorge Manuel Gonçalves José Junqueiro Luís Pita Ameixa Miguel Coelho Paulo Ribeiro de Campos Ramos Preto Renato Sampaio Rosa Maria Bastos Albernaz Rui Pedro Duarte