Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
21/02/2014
Votacao
28/02/2014
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 28/02/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 49-50
49 | II Série A - Número: 071 | 21 de Fevereiro de 2014 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 967/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS SOBRE A PRAXE ACADÉMICA Os problemas relacionados com a praxe académica têm preocupado a sociedade portuguesa e gerado um amplo debate. O Parlamento não se tem alheado dessa realidade e aprovou em 2008 o relatório “As praxes acadçmicas em Portugal” em que se faz uma resenha histórica destes rituais e das várias formas e aplicações destas tradições no território nacional. Não há, certamente, dúvidas de que se têm verificado, sob o pretexto da integração no meio estudantil e académico, fenómenos que vão desde a simples falta de bom senso e educação ao desrespeito pela urbanidade, pelas regras básicas da sociedade e, no limite, a práticas degradantes e atentatórias da dignidade humana. Para além disso, como é evidente, a praxe tem sempre de assumir a adesão voluntária dos seus participantes aos códigos e rituais que a regem que, por sua vez, devem respeitar regras básicas da vida em sociedade. Nesse sentido, deve ser entendido como absoluto o direito de não querer participar e devem as instituições de ensino superior e os representantes institucionais dos estudantes zelar por esse direito, da forma mais abrangente e efetiva possível. Para além da legislação existente e do direitos das vítimas se defenderem é entendimento dos proponentes, que as instituições de ensino superior devem, sem sombra de ambiguidade, zelar pelo exercício desses direitos – usando do seu poder disciplinar e denunciando às autoridades competentes, sempre que necessário. Sublinhamos, nesse sentido, o papel do Ministério de Educação e Ciência (MEC) que lançou um diálogo multilateral e obteve um largo consenso sobre esta matéria. Assim, e no seguimento da iniciativa do MEC, associações acadçmicas e de estudantes declararam, em conjunto, “o repúdio veemente de quaisquer práticas a ela [praxe] associadas que impliquem qualquer tipo de coação sobre os estudantes, assim como de comportamentos atentatórios da dignidade pessoal ou que ponham em risco a integridade física ou psicológica dos estudantes.” Os representantes dos estudantes afirmaram ainda que “continuarão a assumir-se como agentes ativos na prevenção destes casos, não só através da denúncia dos excessos cometidos em nome da praxe ou a seu pretexto, contribuindo assim para a consolidação de uma cultura de sensibilização contra tais práticas, promovendo formas várias de integração dos estudantes.” Ainda a propósito deste diálogo multilateral, não podemos deixar de saudar a decisão de criar um grupo de trabalho com representantes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e das Associações Académicas e de Estudantes, com o objetivo de se fixarem orientações sobre o tema. O governo, as instituições de ensino superior e as associações representativas dos estudantes devem reforçar e aprofundar permanentemente o seu compromisso de eliminação de práticas violentas, degradantes e humilhantes e de garantir o direito absoluto e irrenunciável à não participação na praxe. Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Pondere, no âmbito do grupo de trabalho criado com as instituições de ensino superior e as associações representativas dos estudantes, a realização de uma campanha institucional de sensibilização pela “tolerància zero á praxe violenta e abusiva”; 2. Incentive e promova a articulação entre as várias redes já existentes nas diferentes instituições de ensino superior e associações académicas, de apoio e informação aos estudantes, como são exemplo os gabinetes de psicologia, os gabinetes de acolhimento de novos alunos ou os gabinetes de apoio aos estudantes, nomeadamente através da partilha de boas práticas destes gabinetes; 3. Desenvolva esforços para garantir que as instituições de ensino superior e as associações académicas e de estudantes, sem prejuízo da autonomia universitária, promovam uma ação pedagógica que defenda a liberdade dos estudantes de escolher participar ou não na praxe e que
Apreciação — DAR I série — 10-17
I SÉRIE — NÚMERO 55 10 A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, vou terminar dizendo o seguinte: parece que há determinados membros do Governo que não cumprem esta lei que o Governo pretende impor a todo o País, incluindo aos serviços da Administração Pública. Gostava que os Srs. Deputados tivessem isto bem presente: na lista de entidades incumpridoras do mês de novembro de 2013, houve uma entidade que não cumpriu, o Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar. Nem os membros do Governo cumprem uma lei que este Governo diz que é tão essencial! Sr.ª Presidente, agradeço a sua tolerância. Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por terminado o debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 508 e 521/XII (3.ª), respetivamente, do PCP e do Bloco de Esquerda. Vamos passar ao ponto 3 da ordem do dia, que consta do debate conjunto dos projetos de resolução n.os 929/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas sobre praxes académicas (BE) e 967/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas sobre a praxe académica (PSD e CDS-PP). O PSD, o CDS-PP e o Bloco de Esquerda dispõem de mais 1 minuto de intervenção, por serem os autores das iniciativas. Para apresentar o projeto de resolução n.º 929/XII (3.ª), do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda. O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Sim, os estudantes do ensino superior têm muitos problemas, a saber, de abandono, dificuldade relativamente ao funcionamento das universidades, estrangulamento financeiro, dificuldade nos apoios sociais. Têm todos estes problemas e a seletividade agravada. Mas têm um outro problema do qual nos ocupamos hoje: as praxes académicas. As praxes transportam uma cultura de abuso, uma cultura de violência, uma cultura de violação de direitos de personalidade. Não há praxes extremistas, nem praxes bondosas. A praxe é, em si, uma cultura negativa. O projeto de resolução que aqui apresentamos, recomendando ao Governo determinado tipo de iniciativas, tem medidas concretas, medidas que não colidem com a autonomia universitária, medidas que recomendam, da parte do Governo, às instituições de ensino superior um conjunto de práticas diferentes. Não estamos aqui a tratar de escolhas de política educativa que estão no coração da autonomia universitária, estamos, sim, a tratar de regras básicas, de regras elementares de convivência cívica, tão verdadeiras no interior das instituições do ensino superior como na rua ou em qualquer outro espaço público. Sr.as e Srs. Deputados, «A cultura das praxes não é qualquer coisa que se deva dizer que não se deve aceitar. Queremos que os estudantes estejam bem informados, porque podem renunciar à participação nas praxes» — dizem-nos. Não, os estudantes têm direito é a não ser pressionados à praxe, têm direito a exercer livremente a sua integração académica. Assim, propomos medidas concretas. Propomos a obrigação por parte das instituições de atividades de integração, quer funcionais, quer lúdicas, quer formativas, quer culturais. É uma responsabilidade das instituições, não é uma responsabilidade informal ou meramente não oficial por parte de grupos de praxe. Propomos que, logo após a aceitação das candidaturas ao ensino superior, haja informação, por escrito, a todas as estudantes e a todos os estudantes de eventuais consequências penais e disciplinares pela prática de praxes abusivas. Propomos que haja uma rede dedicada. Não nos venham falar de gabinetes de acolhimento, de gabinetes de psicologia, pois sabemos que, na maior parte das instituições, estes não existem ou não funcionam e têm imensos problemas com que se confrontar. Queremos uma rede dedicada, porque precisamos de um instrumento especial para um combate especial e para um período muito especial. E essa rede dedicada é absolutamente necessária. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 1 de março de 2014 I Série — Número 55 XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014) REUNIÃOPLENÁRIADE28DEFEVEREIRODE 2014 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão S U M Á R I O A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8 minutos. Decorreu a eleição de um membro efetivo e de um membro suplente para a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, de um membro efetivo e de um membro suplente para a delegação da Assembleia da República à União Interparlamentar (UIP), de um membro suplente para a delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) e de dois membros suplentes para a delegação da Assembleia da República ao Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA). Foram discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 508/XII (3.ª) — Revoga a Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (PCP) e 521/XII (3.ª) — Revoga a Lei n.º 8/2012 (Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso) (BE), que foram posteriormente rejeitados. Proferiram intervenções os Deputados Paulo Sá (PCP), Helena Pinto (BE), João Galamba (PS), Duarte Pacheco (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Michael Seufert (CDS-PP) e Paula Santos (PCP). Foram apreciados os projetos de resolução n.os 929/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas sobre praxes académicas (BE), que foi rejeitado, e 967/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas sobre a praxe académica (PSD e CDS-PP), que foi aprovado, sobre os quais intervieram os Deputados Luís Fazenda (BE) — que, no final, solicitou a distribuição de documentação —, Duarte Filipe Marques (PSD), Pedro Delgado Alves (PS), Rita Rato (PCP), Telmo Correia (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Foi discutido, na generalidade, o projeto de lei n.º 499/XII (3.ª) — Reorganização funcional da rede de serviços de urgência (BE), em conjunto com o projeto de resolução n.º 964/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de serviços de atendimento permanente em horário alargado (PCP), que foram rejeitados, tendo intervindo os Deputados Helena Pinto (BE), Carla Cruz (PCP), João Prata (PSD), Catarina Marcelino (PS) e Isabel Galriça Neto (CDS-PP). Procedeu-se ao debate conjunto da petição n.º 259/XII (2.ª) — Apresentada por Ivo Miguel Barroso Pêgo e outros, solicitando à Assembleia da República a desvinculação de Portugal ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 e dos projetos de resolução n. os 890/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação urgente de um Grupo de Trabalho sobre a Aplicação do Acordo Ortográfico (CDS-PP e PSD), que foi aprovado com o título «Acompanhamento da aplicação do acordo ortográfico em Portugal» e com o texto alterado pelos seus autores, 965/XII (3.ª) — Recomenda a criação do instituto português da língua, a renegociação das
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 967/XII/3ª Recomenda ao Governo a adoção de medidas sobre a praxe académica Os problemas relacionados com a praxe académica têm preocupado a sociedade portuguesa e gerado um amplo debate. O Parlamento não se tem alheado dessa realidade e aprovou em 2008 o relatório “As praxes académicas em Portugal” em que se faz uma resenha histórica destes rituais e das várias formas e aplicações destas tradições no território nacional. Não há, certamente, dúvidas de que se têm verificado, sob o pretexto da integração no meio estudantil e académico, fenómenos que vão desde a simples falta de bom senso e educação ao desrespeito pela urbanidade, pelas regras básicas da sociedade e, no limite, a práticas degradantes e atentatórias da dignidade humana. Para além disso, como é evidente, a praxe tem sempre de assumir a adesão voluntária dos seus participantes aos códigos e rituais que a regem que, por sua vez, devem respeitar regras básicas da vida em sociedade. Nesse sentido, deve ser entendido como absoluto o direito de não querer participar e devem as instituições de ensino superior e os representantes institucionais dos estudantes zelar por esse direito, da forma mais abrangente e efetiva possível. Para além da legislação existente e do direitos das vítimas se defenderem é entendimento dos proponentes, que as instituições de ensino superior devem, sem sombra de ambiguidade, zelar pelo exercício desses direitos – usando do seu poder disciplinar e denunciando às autoridades competentes, sempre que necessário. Sublinhamos, nesse sentido, o papel do Ministério de Educação e Ciência (MEC) que lançou um diálogo multilateral e obteve um largo consenso sobre esta matéria. Assim, e no seguimento da iniciativa do MEC, associações académicas e de estudantes declararam, em conjunto, “ o repúdio veemente de quaisquer práticas a ela [praxe] associadas que impliquem qualquer tipo de coação sobre os estudantes, assim como de comportamentos atentatórios da dignidade pessoal ou que ponham em risco a integridade física ou psicológica dos estudantes.” Os representantes dos estudantes afirmaram ainda que “ continuarão a assumir-se como agentes ativos na prevenção destes casos, não só através da denúncia dos excessos cometidos em nome da praxe ou a seu pretexto, contribuindo assim para a consolidação de uma cultura de sensibilização contra tais práticas, promovendo formas várias de integração dos estudantes.” Ainda a propósito deste diálogo multilateral, não podemos deixar de saudar a decisão de criar um grupo de trabalho com representantes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e das Associações Académicas e de Estudantes, com o objetivo de se fixarem orientações sobre o tema. O governo, as instituições de ensino superior e as associações representativas dos estudantes devem reforçar e aprofundar permanentemente o seu compromisso de eliminação de práticas violentas, degradantes e humilhantes e de garantir o direito absoluto e irrenunciável à não participação na praxe. Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Pondere, no âmbito do grupo de trabalho criado com as instituições de ensino superior e as associações representativas dos estudantes, a realização de uma campanha institucional de sensibilização pela “tolerância zero à praxe violenta e abusiva”; 2. Incentive e promova a articulação entre as várias redes já existentes nas diferentes instituições de ensino superior e associações académicas, de apoio e informação aos estudantes, como são exemplo os gabinetes de psicologia, os gabinetes de acolhimento de novos alunos ou os gabinetes de apoio aos estudantes, nomeadamente através da partilha de boas práticas destes gabinetes; 3. Desenvolva esforços para garantir que as instituições de ensino superior e as associações académicas e de estudantes, sem prejuízo da autonomia universitária, promovam uma ação pedagógica que defenda a liberdade dos estudantes de escolher participar ou não na praxe e que reforce os mecanismos de responsabilização e de denúncia às autoridades competentes de qualquer prática violenta e abusiva. Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2014 Os Deputados