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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 521/XII/3.ª
REVOGA A LEI N.º 8/2012 (LEI DOS COMPROMISSOS E DOS
PAGAMENTOS EM ATRASO)
Exposição de motivos
A Lei n.º 8/2012, relativa aos Compromissos e aos Pagamentos em Atraso, não resolveu
os problemas de despesismo do Estado. O seu efeito foi outro: limitou e colocou sérios
constrangimentos à prestação de serviços do Estado e das autarquias. A única forma de
manter alguns serviços públicos a funcionar tem sido a desobediência cautelosa a esta
lei. É também uma lei injusta. Nestes dois anos, os seus efeitos repercutem-se
especialmente na vida dos cidadãos e das cidadãs em situação de carência económica. A
lei não resolveu qualquer problema e criou novos.
A presente lei, aplicada a todas as entidades da Administração Central e Segurança
Social, aos Hospitais EP, bem como a todas as entidades da Administração Regional e
Administração Local, causou constrangimentos incompatíveis com o serviço público e
com a dinamização da economia. Foram aliás várias as vozes que denunciaram os efeitos
desta lei. A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) tal como a
Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) têm sido críticas da lei dos compromissos.
A lei é não só um entrave como uma ingerência ao princípio da autonomia local.
A exposição de motivos que o governo colocou na lei justifica-a com “ o controlo da
execução orçamental e, em particular, da despesa pública é um elemento crítico para
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garantir o cumprimento das metas orçamentais do Programa de Assistência Económica e
Financeira (PAEF) ”. Acontece que o PAEF não tem ajudado à garantia de pagamentos.
Pelo contrário, dificulta a realização de pagamento em atraso porque diminui e corta nas
transferências estatais e reduz a receita fiscal. O PAEF é apenas aliado das décadas de
subfinanciamento dos serviços públicos e das autarquias, somando dificuldades às já
existentes.
O Serviço Nacional de Saúde é uma das áreas onde os serviços têm funcionado graças ao
incumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. É uma lei
incompatível com o serviço público. À sua custa e face aos constrangimentos financeiros
dos hospitais tem-se verificado rutura nos serviços, racionamento e mesmo falta de
medicamentos, a não realização de tratamentos e até o adiamento de cirurgias, e ainda a
falta de material de consumo clínico.
No seguimento da aplicação da presente lei, o Presidente da Associação de
Administradores Hospitalares confirmava em dezembro de 2012 a existência de “muitos
hospitais que não vão claramente conseguir cumprir a lei dos compromissos e há outros
que vão ter dificuldade”. Sabe-se hoje que é essa a realidade dos hospitais no país, tal
como preconizou.
Também nessa altura, o diretor do Programa VIH/Sida confirmou a existência de
"ruturas pontuais nos hospitais em percentagem significativa". Dizia ainda que nesse
mês não havia medicamentos em quantidade suficiente, obrigando assim as pessoas a
"levantar a medicação nos hospitais com uma periodicidade inferior a 30 dias". Já o
diretor do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas disse em sede de audição
parlamentar que a atividade oncológica no país estava subfinanciada e denunciava a
existência de situações de desigualdade entre doentes tratados no público e no privado.
Esta situação é atual e tem-se mantido constante. A única forma de manter o serviço é
através da violação da lei, o que pode aliás ser constatado no reporte divulgado pela
Direção Geral do Orçamento. A generalização da desobediência levou mesmo o FMI, no
final de 2013, a sugerir que os funcionários que não cumpram a lei dos compromissos
nos hospitais sejam efetivamente sancionados. No entanto, o país não necessita de
castigar os funcionários públicos que garantem que o Serviço Nacional de Saúde
responde às necessidades da população. É claramente esta lei que está a mais no país.
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Na área da educação, as escolas, pais, professores e estudantes estão perante a
detioração da Escola Pública a vários níveis. A nível nacional, por decisões sucessivas do
governo e por uma sucessão de cortes e de medidas prejudiciais. A nível local, serviços
essenciais como o transporte escolar para crianças tem sido realizado, em muitos casos,
desrespeitando a Lei dos Compromissos.
Nos serviços públicos de cultura local, assiste-se entre 2011 e 2013 a um corte médio de
63%, obrigando ao cancelamento de periódicos nas bibliotecas e o encerramento dos
teatros locais. Assim é em autarquias de grande dimensão como Guimarães, capital da
cultura de 2012, que afirmava que “no que concerne a equipamentos como a Biblioteca
Municipal e o Arquivo Municipal, os constrangimentos verificados tiveram impacto na
aquisição de fundos documentais, assinatura de publicações periódicas, jornais e
revistas”; mas também em pequenas autarquias como Vendas Novas, que afirmava: “ a
Lei dos Compromissos para além de não resolver os problemas que pretende, criou um
conjunto de constrangimentos financeiros às autarquias locais que de forma transversal
afetam toda a atividade municipal, sendo que a cultural não é exceção, com
consequências que atualmente se fazem sentir, e que irão continuar, quer ao nível da
diminuição global da atividade cultural, quer na dificuldade de encetar novos projetos.”
É urgente e necessária a revogação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.
Impõe-se quebrar o ciclo de subfinanciamento dos serviços públicos e das autarquias. A
referida lei é incompatível com a função social do Estado e das autarquias, assim como é
incompatível com a justiça social e com a justiça na economia.
O Decreto-Lei n.º 127/2012 estabelece procedimentos necessários à aplicação da Lei n.º
8/2012 e à operacionalização da prestação de informação e esclarece ainda vários
conceitos e normas da referida lei. O Bloco de Esquerda propõe nesta iniciativa a
revogação da Lei relativa aos Compromissos e aos Pagamentos em Atraso bem como do
Decreto-Lei n.º 127/2012.
A Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso não se dirigiu ao despesismo do
Estado, mas limitou a ação e a prestação dos serviços públicos que para manterem a
resposta são obrigados a desobedecer à lei. O país e as autarquias necessitam de
medidas concretas e efetivas de combate ao despesismo e não de leis que afetem ainda
mais os serviços públicos.
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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Revogação
1 - É revogada a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que “estabelece as regras aplicáveis à
assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas”,
alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e
pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
2 - É revogado o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que “contempla as normas
legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos
Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, doravante abreviadamente designada por LCPA, e, bem assim, à
operacionalização da prestação de informação constante do artigo 10.º da mesma lei”,
alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de
dezembro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 31-33 — 21/02/2014
31 | II Série A - Número: 071 | 21 de Fevereiro de 2014
Artigo 3.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, 20 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PS, Alberto Martins — Isabel Oneto — Jorge Lacão — Luís Pita Ameixa — Idália Salvador Serrão — Ana Paula Vitorino — José Magalhães — Maria de Belém Roseira — Filipe Neto Brandão — António Braga.
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PROJETO DE LEI N.O 521/XII (3.ª) REVOGA A LEI N.º 8/2012 (LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO)
Exposição de motivos
A Lei n.º 8/2012, relativa aos Compromissos e aos Pagamentos em Atraso, não resolveu os problemas de despesismo do Estado. O seu efeito foi outro: limitou e colocou sérios constrangimentos à prestação de serviços do Estado e das autarquias. A única forma de manter alguns serviços públicos a funcionar tem sido a desobediência cautelosa a esta lei. É também uma lei injusta. Nestes dois anos, os seus efeitos repercutem-se especialmente na vida dos cidadãos e das cidadãs em situação de carência económica. A lei não resolveu qualquer problema e criou novos.
A presente lei, aplicada a todas as entidades da Administração Central e Segurança Social, aos Hospitais EP, bem como a todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, causou constrangimentos incompatíveis com o serviço público e com a dinamização da economia. Foram aliás várias as vozes que denunciaram os efeitos desta lei. A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) tal como a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) têm sido críticas da lei dos compromissos. A lei é não só um entrave como uma ingerência ao princípio da autonomia local.
A exposição de motivos que o governo colocou na lei justifica-a com “o controlo da execução orçamental e, em particular, da despesa pública é um elemento crítico para garantir o cumprimento das metas orçamentais do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF)”. Acontece que o PAEF não tem ajudado á garantia de pagamentos. Pelo contrário, dificulta a realização de pagamento em atraso porque diminui e corta nas transferências estatais e reduz a receita fiscal. O PAEF é apenas aliado das décadas de subfinanciamento dos serviços públicos e das autarquias, somando dificuldades às já existentes.
O Serviço Nacional de Saúde é uma das áreas onde os serviços têm funcionado graças ao incumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. É uma lei incompatível com o serviço público. À sua custa e face aos constrangimentos financeiros dos hospitais tem-se verificado rutura nos serviços, racionamento e mesmo falta de medicamentos, a não realização de tratamentos e até o adiamento de cirurgias, e ainda a falta de material de consumo clínico.
No seguimento da aplicação da presente lei, o Presidente da Associação de Administradores Hospitalares confirmava em dezembro de 2012 a existência de “muitos hospitais que não vão claramente conseguir cumprir a lei dos compromissos e há outros que vão ter dificuldade”. Sabe-se hoje que é essa a realidade dos hospitais no país, tal como preconizou.
Também nessa altura, o diretor do Programa VIH/Sida confirmou a existência de "ruturas pontuais nos hospitais em percentagem significativa". Dizia ainda que nesse mês não havia medicamentos em quantidade suficiente, obrigando assim as pessoas a "levantar a medicação nos hospitais com uma periodicidade inferior a 30 dias". Já o diretor do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas disse em sede de audição parlamentar que a atividade oncológica no país estava subfinanciada e denunciava a existência de situações de desigualdade entre doentes tratados no público e no privado.
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-10 — 01/03/2014
1 DE MARÇO DE 2014
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 8 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de dar início à ordem do dia, lembro que estão a decorrer eleições, na Sala D. Maria, de um membro
efetivo e de um membro suplente para a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, de um
membro efetivo e de um membro suplente para a delegação da Assembleia da República à União
Interparlamentar (UIP), de um membro suplente para a delegação da Assembleia da República à Assembleia
Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) e de dois membros suplentes para a delegação da Assembleia
da República ao Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA). Pedia aos Srs. Deputados o favor de não se
esquecerem de votar.
Como hoje não há expediente, pedia aos Srs. Deputados que tomassem os vossos lugares para
passarmos ao ponto 2 da ordem do dia, relativo à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
508/XII (3.ª) — Revoga a lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (PCP) e 521/XII (3.ª) — Revoga
a Lei n.º 8/2012 (Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso) (BE).
O PCP e o Bloco de Esquerda dispõem de mais 1 minuto por serem os autores dos diplomas.
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Atuando como conselho de administração do
grande capital, o Governo tem tentado concretizar o seu objetivo ideológico de reconfiguração do Estado,
impondo um Estado mínimo para os trabalhadores e para as famílias e um Estado máximo para a banca e os
grandes grupos económicos. A lei dos compromissos é mais um instrumento usado pelo Governo para este
fim.
Usando como pretexto a dimensão alarmante dos atrasos nos pagamentos do Estado, que afetam
negativamente a vida de milhares de cidadãos, empresas e entidades sem fins lucrativos, o Governo
enveredou pelo caminho da imposição de constrangimentos burocráticos e administrativos à execução
orçamental das entidades públicas, quer nas administrações central, regional e local, quer na segurança social
e nas entidades públicas empresariais.
Desta forma, sem nunca o admitir, o que o Governo pretende é, por via do estrangulamento financeiro,
degradar a capacidade das entidades públicas para prestarem os serviços que lhe estão cometidos por lei,
com o objetivo de abrir caminho para a transferência para os privados de serviços prestados pela
Administração Pública. O Governo ataca as funções do Estado para favorecer os grandes interesses privados!
O sério problema dos atrasos nos pagamentos do Estado não tem origem, como o Governo afirma, numa
mera aplicação deficiente dos procedimentos de registo e controlo de compromissos. A sua origem está na
política de subfinanciamento crónico das entidades públicas, levada a cabo por sucessivos Governos, quer do
PSD/CDS quer do PS. Sem dotações orçamentais adequadas, as entidades públicas ficam impossibilitadas de
fazer face aos compromissos assumidos, atrasando-se nos seus pagamentos. É, pois, evidente que para
resolver o problema dos pagamentos em atraso das entidades públicas é preciso primeiro resolver o problema
do seu subfinanciamento crónico.
A lei dos compromissos tem tido consequências particularmente nefastas na administração local. A sua
aplicação, ao impor sérias dificuldades ao nível da gestão, tornando-a menos ágil e flexível, asfixia o
funcionamento das autarquias, colocando em causa a sua capacidade de resolução dos problemas das
populações. Aliás, vários municípios assumiram publicamente o incumprimento da lei dos compromissos para
poderem dar resposta às necessidades das populações.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Também o setor da saúde tem sido profundamente afetado com a aplicação da
lei dos compromissos. Os estabelecimentos de saúde defrontam-se com sérios constrangimentos diários —
falta de material clínico, adiamento de cirurgias, restrição da dispensa de medicamentos —, demonstrando que
a aplicação da lei dos compromissos é incompatível com cuidados de saúde de qualidade.
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Votação na generalidade — DAR I série — 43-43 — 01/03/2014
1 DE MARÇO DE 2014
A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, é também para comunicar à Câmara que apresentarei
uma declaração de voto sobre esta última votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 962/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas urgentes de intervenção na orla costeira de Esposende (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor.
O Sr. João Oliveira (PCP): — É para «lavar as mãos»!
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Sr.ª Presidente, contrariamente ao aparte, os Deputados do PSD eleitos pelo
círculo eleitoral de Braga não precisam de «lavar as mãos».
O Sr. João Oliveira (PCP): — «Lavam as mãos», mas não limpam a consciência!
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral de Braga irão, sim, entregar
uma declaração de voto sobre esta votação e estão tranquilos relativamente ao projeto de resolução que o
Grupo Parlamentar do PSD juntamente com o do CDS-PP apresentou sobre esta matéria.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 954/XII (3.ª) — Pede a apresentação do Livro Branco
sobre o estado do ambiente em Portugal (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 508/XII (3.ª) — Revoga a Lei dos Compromissos e dos
Pagamentos em Atraso (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 521/XII (3.ª) — Revoga a Lei n.º 8/2012 (Lei dos
Compromissos e dos Pagamentos em Atraso) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar o projeto de resolução n.º 929/XII (3.ª)…
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
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