Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
20/02/2014
Votacao
07/03/2014
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/03/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 27-29
27 | II Série A - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2014 Palácio de São Bento, 20 de fevereiro de 2014. Os Deputados, Pedro do Ó Ramos (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Mendes Bota (PSD) — Emília Santos (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — António Prôa (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Conceição Bessa Ruão (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Otília Ferreira Gomes (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP). ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 957/XII (3.ª) APROVA AS LINHAS FUNDAMENTAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO SIMPLEX II 1 – Têm vindo a ser aprovadas em Portugal, em diversos ciclos políticos, medidas de simplificação administrativa, com destaque para o programa Simplex. Lançado e executado em plena era digital, o SIMPLEX conseguiu combinar medidas de simplificação administrativa e legislativa com medidas de administração eletrónica. Foi essa associação inovadora que permitiu atingir importantes metas, cujo carácter inovador foi saudado pela União Europeia, pela OCDE e por outros destacados observadores à escala mundial dos processos de desburocratização em curso nos mais diversos países. Considerou-se certeiramente que sem um esforço de simplificação prévia à adoção da tecnologia, a administração eletrónica correria o risco de ser mera perda de oportunidade para se eliminarem ou reduzirem procedimentos desnecessários. Por outro lado, a simplificação administrativa e legislativa não pode, nos tempos de hoje, deixar de aproveitar as potencialidades que as novas tecnologias oferecem. Servindo melhor os cidadãos, consegue-se poupar aos trabalhadores da Administração Pública tarefas penosas, repetitivas e onerosas, propiciando maiores níveis de eficiência. Trata-se de uma exigência dos cidadãos, das empresas e outras organizações sociais, mas também e cada vez mais de um imperativo de competitividade no mundo globalizado, uma vez que fatores como o excesso de burocracia pesam fortemente nas decisões de investimento, migração e outras com impacto na posição de cada país nos índices classificativos mundiais. A burocracia, o desperdício, a lentidão e a falta de transparência não são compatíveis com as exigências de desenvolvimento e o ritmo dos nossos concorrentes. 2 – As experiências de simplificação e de desmaterialização administrativas dos últimos anos já mudaram em muitos domínios a relação direta do Estado com os cidadãos e agentes económicos. São exemplos paradigmáticos os sectores dos registos, da administração fiscal, da saúde (nomeadamente, a prescrição eletrónica), da atividade portuária (janela única portuária) ou dos licenciamentos das atividades económicas (licenciamento zero), onde a digitalização veio permitir importantes avanços. Revela a história desses processos internos de reforma e a de outros países, que para ter sucesso o programa global de redução da burocracia implica uma intervenção em toda a Administração, por forma a associar todas as instâncias de poder político e administrativo no país. Exige-se método, calendário, objetivos precisos e avaliação periódica. De pouco vale abolir mecanismos, se, contraditoriamente, forem criados novos obstáculos que, na prática, deixem quase tudo na mesma. É essencial coordenação e impulso político ao mais alto nível. O programa beneficiará largamente se tiver assegurada uma “via verde” parlamentar que viabilize de forma cçlere medidas que careçam de enquadramento por lei da República. Não pode esquecer-se a autonomia do poder local, nem as autonomias regionais, evitando vazios de enquadramento e dinamização. Progressivamente, outras entidades com autonomia devem também ser convidadas a tornar-se parceiras da missão, adotando medidas de simplificação
Apreciação — DAR I série — 12-19
I SÉRIE — NÚMERO 58 12 O Sr. Luís Menezes (PSD): — A Sr.ª Presidente deu por terminado o ponto anterior, aparentemente apareceu um documento, o Governo entretanto saiu e houve uma interpelação à Mesa sobre o ponto anterior. Não acho que isso seja sequer curial relativamente ao debate que estava a ser realizado. É isto que o PSD quer deixar bem explícito. A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, às vezes, o Plenário, por razões naturais, tem dificuldade em interpretar os processamentos da Mesa. Os Srs. Secretários já me tinham dito que a Sr.ª Deputada tinha feito um sinal à Mesa, mas como eu estava a dar conta dos projetos de resolução que entraram na Mesa achei que não devia interromper esse anúncio. Por isso, o sinal da Sr.ª Deputada não veio a destempo, já o tinha feito. A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Exatamente! A Sr.ª Presidente: — Como eu disse, há uns certos processamentos da Mesa que escapam um pouco aos Srs. Deputados, sendo este o caso. Não podemos, pois, considerar que a Sr.ª Deputada tenha intervindo depois do encerramento do debate, Sr. Deputado. Vamos então passar ao segundo ponto da ordem do dia, que consta do debate conjunto dos projetos de resolução n.os 957/XII (3.ª) — Aprova as linhas fundamentais para a elaboração e execução do programa nacional de simplificação administrativa e desburocratização SIMPLEX II (PS) e 974/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que apresente e proceda à implementação de um programa global e integrado de modernização e simplificação administrativas — programa SIMPLIFICAR (PSD e CDS-PP). Como sabem, os autores destas iniciativas — PSD, PS e CDS-PP — dispõem de mais 1 minuto para intervir. Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães. O Sr. José Magalhães (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Julgo que a pomba da paz pousou sobre a cabeça da República porque aquilo a que vamos assistir agora é a um instante de consenso — a tal almejada palavra! — de compromisso e de saudação de um facto positivo. Não há nenhum Estado democrático moderno do século XXI que faça reformas de simplificação que não facilitem e «desinfernalizem» a vida dos cidadãos, das empresas e das organizações sociais, tornando, simultaneamente, o sistema mais racional e mais ágil e, portanto, mais económico para os cidadãos, uma vez que a libertação de encargos significa tempo, dinheiro, paciência e resultados imediatos. A questão é saber, portanto, que medidas adotar. Não há inovação nem boas ideias sem ação e não há boa ação sem adequada governance e conjugação de meios e recursos. Aquilo que o nosso projeto de resolução quis, quer e traz ao Plenário, sob o signo de uma mão estendida, leal e honestamente, foi uma proposta para relançar o SIMPLEX. Toda a gente tem saudades do SIMPLEX e toda a gente saúda o SIMPLEX. Não por acaso, este projeto de resolução da maioria começa por evocar os esforços históricos de sucessivos governos de várias maiorias, e até de Deputados singularmente tomados, que apresentaram iniciativas contra os infernos burocráticos e a favor da criação de «vias verdes», de janelas únicas, de formas de simplificação as mais diversas, totalmente originais ou inspiradas nos exemplos da OCDE, nas boas práticas, e que nos permitiram subir— eu diria disparar — nos indicadores internacionais e nos rankings. Lembramo-nos de como foi um salto passar do velho Infocid, dos anos 90, para o Portal do Cidadão ou saltarmos dos documentos primitivos de identificação para o moderníssimo Cartão do Cidadão, que está na infância, uma vez que a sua finalidade é ser uma chave integral para o acesso aos nossos arquivos na Administração Pública e não ser apenas aquele retangulozinho de plástico que tem uma quantidade de números, acabando também com muita despesa do Estado. Portanto, o projeto da maioria faz jus a esses esforços como nós fazemos jus àqueles que, no passado, se bateram por isso: a Dr.ª Isabel Corte-Real, com as experiências da modernização administrativa, no seu ciclo político; o nosso amigo e saudoso Fausto Correia, que, na Secretaria de Estado da Administração Pública, na segunda metade da década de 90, lançou as Lojas do Cidadão, o que, na altura, parecia uma impossibilidade
Votação Deliberação — DAR I série — 32-32
I SÉRIE — NÚMERO 58 32 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Agora, vamos votar o projeto de resolução n.º 945/XII (3.ª) — Melhoria dos transportes para o Hospital Beatriz Ângelo, em Loures (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 958/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a melhoria dos serviços de transporte no acesso ao hospital de Loures e das condições existentes nas paragens de embarque de passageiros (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 963/XII (3.ª) — Assegura a existência de transportes públicos, com preços socialmente justos e horários adequados às necessidades dos utentes do hospital de Loures (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 208/XII (3.ª) — Transpõe parcialmente a Diretiva 2013/25/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, em virtude da adesão da República da Croácia, e procede à segunda alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes. A proposta de lei baixa à 10.ª Comissão. Previamente acordou-se que os projetos de resolução que vou indicar, relativos a uma mesma apreciação parlamentar, serão votados em conjunto: projetos de resolução n.os 979/XII (3.ª) (PCP), 980/XII (3.ª) (BE) e 981/XII (3.ª) (Os Verdes), solicitando a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, que altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social [apreciação parlamentar n.º 75/XII (3.ª) (PCP)]. Vamos então proceder à sua votação conjunta. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Votamos, agora, em conjunto também, porque há acordo prévio, os projetos de resolução n.os 957/XII (3.ª) — Aprova as linhas fundamentais para a elaboração e execução do programa nacional de simplificação administrativa e desburocratização SIMPLEX II (PS) e 974/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que apresente e proceda à implementação de um programa global e integrado de modernização e simplificação administrativas — programa SIMPLIFICAR (PSD e CDS-PP). Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
Documento integral
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 957/XII APROVA AS LINHAS FUNDAMENTAIS PARA A ELABORAÇÂO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO SIMPLEX II 1-Têm vindo a ser aprovadas em Portugal, em diversos ciclos políticos, medidas de simplificação administrativa, com destaque para o programa Simplex . Lançado e executado em plena era digital, o SIMPLEX conseguiu combinar medidas de simplificação administrativa e legislativa com medidas de administração electrónica. Foi essa associação inovadora que permitiu atingir importantes metas, cujo carácter inovador foi saudado pela União Europeia, pela OCDE e por outros destacados observadores à escala mundial dos processos de desburocratização em curso nos mais diversos países. Considerou-se certeiramente que sem um esforço de simplificação prévia à adopção da tecnologia, a administração electrónica correria o risco de ser mera perda de oportunidade para se eliminarem ou reduzirem procedimentos desnecessários. Por outro lado, a simplificação administrativa e legislativa não pode, nos tempos de hoje, deixar de aproveitar as potencialidades que as novas tecnologias oferecem.Servindo melhor os cidadãos, consegue-se poupar aos trabalhadores da Administração Pública tarefas penosas, repetitivas e onerosas, propiciando maiores níveis de eficiência. Trata-se de uma exigência dos cidadãos, das empresas e outras organizações sociais, mas também e cada vez mais de um imperativo de competitividade no mundo globalizado, uma vez que factores como o excesso de burocracia pesam fortemente nas decisões de investimento, migração e outras com impacto na posição de cada país nos índices classificativos mundiais. A burocracia, o desperdício, a lentidão e a falta de transparência não são compatíveis com as exigências de desenvolvimento e o ritmo dos nossos concorrentes. 2-As experiências de simplificação e de desmaterialização administrativas dos últimos anos já mudaram em muitos domínios a relação direta do Estado com os cidadãos e agentes económicos. São exemplos paradigmáticos os sectores dos registos, da administração fiscal, da saúde (nomeadamente, a prescrição electrónica), da actividade portuária (janela única portuária) ou dos licenciamentos das atividades económicas (licenciamento zero), onde a digitalização veio permitir importantes avanços. Revela a história desses processos internos de reforma e a de outros países, que para ter sucesso o programa global de redução da burocracia implica uma intervenção em toda a Administração, por forma a associar todas as instâncias de poder político e administrativo no país. Exige-se método, calendário, objectivos precisos e avaliação periódica. De pouco vale abolir mecanismos, se, contraditoriamente, forem criados novos obstáculos que, na prática, deixem quase tudo na mesma. É essencial coordenação e impulso político ao mais alto nível. O programa beneficiará largamente se tiver assegurada uma “via verde” parlamentar que viabilize de forma célere medidas que careçam de enquadramento por lei da República. Não pode esquecer-se a autonomia do poder local, nem as autonomias regionais, evitando vazios de enquadramento e dinamização. Progressivamente, outras entidades com autonomia devem também ser convidadas a tornar-se parceiras da missão, adoptando medidas de simplificação no âmbito das suas competências, dando continuação ao processo encetado em 2009 com as universidades portuguesas. Muito importante é, em todo o processo, não esquecer que, no novo contexto criado pelo Tratado de Lisboa, os esforços de simplificação têm de fazer-se também nas estruturas e normas da União Europeia. Embora nos últimos anos tenham sido dinamizadas iniciativas positivas como o programa “Better Regulation”, persistem riscos de burocracia importada, imposta por regulamentos, directivas e outros instrumentos de Direito Comunitário. Somados à complexidade e distância das instituições da União, esses normativos podem representar poderosos obstáculos à criação de um mercado único regulado e de um ambiente favorável a quem quer criar riqueza e emprego. Devem deixar de o ser. Portugal tem de estar na linha da frente desses esforços, designadamente na esfera europeia, na OCDE, na CPLP e na cooperação com o espaço ibero-americano. 3-Um programa global de redução da burocracia com esta ambição tem todas as condições para reunir amplo consenso político. Por estar ao serviço de finalidades cuja importância é por todos reconhecida.Por exigir meios cuja congregação está ao alcance dos parceiros a envolver. Porque é importante para a democracia fazer convergir cidadãos e governantes no esforço em prol de uma Administração Pública mais competitiva, mais orientada para resultados, mais descentralizada e, sobretudo, mais aberta, mais transparente e mais simples para todos. O Parlamento tem de desempenhar o importante papel que lhe cabe neste processo, desde logo discutindo e aprovando opções fundamentais, cujo significado político pode ajudar a reforçar a confiança na continuidade do programa e velar pela coerência global das medidas a implementar. Nestes termos os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte Projecto de Resolução Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar as seguintes linhas de acção do programa global de redução da burocracia denominado SIMPLEX II: 1- O SIMPLEX II deve : a) Ser global, assegurando-se a intervenção Ministério a Ministério, para verificação de todos os procedimentos administrativos, com destaque para os relacionados com a atividade económica, em especial os que afetam, direta ou indiretamente, os processos de investimento; b) Envolver de modo participativo as autarquias locais, as regiões autónomas e, progressivamente, outras entidades com autonomia; c) Assegurar a avaliação de procedimentos em cada Ministério por forma a atingir uma redução de, pelo menos, 1/3 das intervenções obrigatórias, o que envolverá, sempre que daí não resulte prejuízo objetivo das competências substantivas, optar por um decisor principal; d) Incluir um plano de redução dos prazos de decisão e prever sanções para as entidades incumpridoras; e) Estabelecer a regra do deferimento tácito em caso de incumprimento dos prazos de resposta tempestiva; f) Programar a eliminação de legislação obsoleta ou desnecessária, associando-a à simplificação de procedimentos; g) Fixar de forma clara as formas e prazos de regulação dos conflitos de competências entre entidades do Estado com intervenção no processo. 2- São opções estruturantes do programa transversal de modernização as seguintes: a) Dar prioridade à opção pela administração electrónica dos serviços públicos, assegurando-se a devida articulação com a política de implantação equitativa de serviços públicos em todo o território; b) Massificação do uso dos serviços públicos eletrónicos – na diversidade dos atuais e futuros meios tecnológicos – através da promoção da literacia digital e da infomediação, bem como da aposta permanente em interfaces simples, intuitivos e seguros, que salvaguardem também os direitos das pessoas com necessidades especiais; c) Adopção de um novo paradigma de atendimento digital assistido que, aproveitando a digitalização universal dos serviços públicos e a generalização de parcerias entre Administração Central, autarquias locais e sociedade civil, permita multiplicar os espaços onde os cidadãos e os agentes económicos tratam, num único ponto de acesso, dos seus assuntos com o Estado; d) Racionalizar e, onde possível, centralizar, no processo de organização e funcionamento do próprio Estado, a gestão dos investimentos em tecnologias de informação, com objetivos de poupança , transparência e eficiência. 3- Os projectos a aprovar devem ser ; a) Coerentes com a Agenda Digital; b) Articulados com a reforma do Código de Procedimento Administrativo; c) Vinculados às orientações de descentralização administrativa. 4- Nas áreas abrangidas pelo programa: a) Não podem criar-se novas obrigações legais sem extinguir outras; b) Deve ser afastada a criação de novas taxas, a menos que substituam outras desnecessárias e não acarretem acréscimo de onerosidade; c) Deve ser adoptado, quando adequado, um princípio de licenciamento zero com fiscalização a posteriori, de modo a remover entraves que sejam injustificados ou secundários face à prioridade conferida à dinamização do crescimento e do emprego. 5- O Governo deve, no prazo de 60 dias : a) Definir as regras tendentes a assegurar a elaboração de planos anuais de implementação do SIMPLEX II; b) Aprovar o Simplex II-2014; c) Assegurar a articulação dos organismos da Administração Pública relevantes para o efeito; d) Fixar os recursos necessários e a sua calendarização; e) Definir os mecanismos de monitorização e avaliação da implementação do programa; f) Promover a articulação entre a Administração Pública e as entidades do setor privado relevantes para as áreas abrangidas, quando que tal seja aplicável. 6- As iniciativas legislativas necessárias para a implementação do SIMPLEX II gozam de prioridade, nos termos e para os efeitos do Regimento da Assembleia da República. Palácio de S. Bento, 20 de Fevereiro de 2014 Os Deputados,