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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 942/XII/3.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÉNERO
A igualdade entre mulheres e homens é um dos princípios fundamentais da Constituição
da República Portuguesa, mas, a crise, as políticas seguidas, as dificuldades das famílias
agravam a situação das mulheres. Esta realidade reforça a necessidade de
implementação de políticas de igualdade de género e de promoção de uma cultura
igualitária entre homens e mulheres, através da educação e formação.
Urge, neste contexto, que os compromissos assumidos pelo próprio Governo se
concretizem, sublinhando-se que a negociação em curso dos fundos comunitários não
pode secundarizar a vertente da Igualdade de Género (IG).
Com efeito, no programa deste Governo pode ler-se: “O Governo assegurará a execução
das políticas públicas, no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género, da
luta contra a violência doméstica e contra o tráfico de seres humanos, nomeadamente
através da execução dos respetivos Planos Nacionais, consolidando as medidas aí
previstas e preconizando novas medidas que reflitam o aprofundamento do Estatuto da
Vítima”. Por outro, é igualmente expresso o compromisso com a promoção da igualdade
de género, entendida mesmo como condição de superação da crise: “os tempos de crise
devem ser encarados como uma oportunidade de mudança, valorizando a igualdade de
género não apenas como uma questão de direitos e de justiça social, mas também como
uma pré-condição da consecução dos objetivos de crescimento sustentável, emprego e
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solidariedade”. Em 12 de dezembro de 2013 o Conselho de Ministro aprovou, entre
outros, o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação.
Avaliar e reforçar os instrumentos das políticas para a Igualdade de Género é uma
prioridade.
Neste sentido, foi recentemente apresentado na Subcomissão de Igualdade um estudo,
coordenado pela Professora Virgínia Ferreira, sobre a utilização dos fundos europeus
entre 2007-2013, na promoção da Igualdade de Género, que releva os atuais
constrangimentos. Reconhecendo-se que apenas o POPH (Eixo Prioritário 7) visa a
integração sistemática das questões da IG, se bem que a mesma esteja presente no
desenho do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social
Europeu (FSE), conclui-se da assimetria entre a decisão política e o terreno, pela
crescente diluição da IG nos processos de operacionalização. Falta acompanhamento e
monitorização, mais do que fiscalização quantitativa, faltam instrumentos que
densifiquem a IG, avaliem o impacto dos projetos e dignifiquem as organizações, e o
tempo é de avaliação destas necessidades.
Por outro, acrescem os bloqueios vividos pelas organizações que desenvolvem trabalho
na área da igualdade de género no quadro de projetos enquadrados no POPH: desde o
excesso de burocracia, ao atraso no pagamento de verbas para salários e atividades, o
que tantas vezes as obriga ao recurso a empréstimos bancários - cujos juros são
suportados pelas próprias sem retorno - até ao impedimento de as pessoas que exercem
voluntariamente funções não remuneradas nos seus órgãos sociais constarem como
técnicas dos projetos financiados, conflito que urge resolver pela preservação de direitos
e valorização de recursos e conhecimentos.
Pretende o Bloco de Esquerda com este projeto melhorar a eficiência dos instrumentos
de promoção da igualdade de género.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
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1. No processo negocial em curso dos fundos comunitários, se preserve e alargue a
vertente da Igualdade de Género (ora previsto no Eixo Prioritário 7 do POPH),
reforçando verbas para o efeito;
2. O Governo desenvolva formas eficazes de acompanhamento e monitorização de
todos os projetos de formação em Igualdade de Género, promovendo as medidas
necessárias à ultrapassagem das dificuldades diagnosticadas;
3. O Governo providencie um modelo equilibrado de financiamento das organizações,
no sentido de as preservar dos consecutivos atrasos no pagamento de salários e
atividades;
4. O Governo tome as medidas necessárias para ultrapassar a resolução do conflito
injustificado que impede ativistas voluntárias de se apresentarem como técnicas
de projetos financiados, no sentido do reconhecimento e dignificação das
organizações, parceiras indispensáveis na promoção da Igualdade de Género e da
implementação dos Planos para a Igualdade.
Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 26-27 — 07/02/2014
26 | II Série A - Número: 063 | 7 de Fevereiro de 2014
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 942/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÉNERO
A igualdade entre mulheres e homens é um dos princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa, mas, a crise, as políticas seguidas, as dificuldades das famílias agravam a situação das mulheres.
Esta realidade reforça a necessidade de implementação de políticas de igualdade de género e de promoção de uma cultura igualitária entre homens e mulheres, através da educação e formação.
Urge, neste contexto, que os compromissos assumidos pelo próprio Governo se concretizem, sublinhandose que a negociação em curso dos fundos comunitários não pode secundarizar a vertente da Igualdade de Género (IG).
Com efeito, no programa deste Governo pode ler-se: “O Governo assegurará a execução das políticas públicas, no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género, da luta contra a violência doméstica e contra o tráfico de seres humanos, nomeadamente através da execução dos respetivos Planos Nacionais, consolidando as medidas aí previstas e preconizando novas medidas que reflitam o aprofundamento do Estatuto da Vítima”. Por outro, ç igualmente expresso o compromisso com a promoção da igualdade de gçnero, entendida mesmo como condição de superação da crise: “os tempos de crise devem ser encarados como uma oportunidade de mudança, valorizando a igualdade de género não apenas como uma questão de direitos e de justiça social, mas também como uma pré-condição da consecução dos objetivos de crescimento sustentável, emprego e solidariedade”. Em 12 de dezembro de 2013 o Conselho de Ministro aprovou, entre outros, o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação.
Avaliar e reforçar os instrumentos das políticas para a Igualdade de Género é uma prioridade.
Neste sentido, foi recentemente apresentado na Subcomissão de Igualdade um estudo, coordenado pela Professora Virgínia Ferreira, sobre a utilização dos fundos europeus entre 2007-2013, na promoção da Igualdade de Género, que releva os atuais constrangimentos. Reconhecendo-se que apenas o POPH (Eixo Prioritário 7) visa a integração sistemática das questões da IG, se bem que a mesma esteja presente no desenho do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE), conclui-se da assimetria entre a decisão política e o terreno, pela crescente diluição da IG nos processos de operacionalização. Falta acompanhamento e monitorização, mais do que fiscalização quantitativa, faltam instrumentos que densifiquem a IG, avaliem o impacto dos projetos e dignifiquem as organizações, e o tempo é de avaliação destas necessidades.
Por outro, acrescem os bloqueios vividos pelas organizações que desenvolvem trabalho na área da igualdade de género no quadro de projetos enquadrados no POPH: desde o excesso de burocracia, ao atraso no pagamento de verbas para salários e atividades, o que tantas vezes as obriga ao recurso a empréstimos bancários - cujos juros são suportados pelas próprias sem retorno - até ao impedimento de as pessoas que exercem voluntariamente funções não remuneradas nos seus órgãos sociais constarem como técnicas dos projetos financiados, conflito que urge resolver pela preservação de direitos e valorização de recursos e conhecimentos.
Pretende o Bloco de Esquerda com este projeto melhorar a eficiência dos instrumentos de promoção da igualdade de género.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. No processo negocial em curso dos fundos comunitários, se preserve e alargue a vertente da Igualdade de Género (ora previsto no Eixo Prioritário 7 do POPH), reforçando verbas para o efeito; 2. O Governo desenvolva formas eficazes de acompanhamento e monitorização de todos os projetos de formação em Igualdade de Género, promovendo as medidas necessárias à ultrapassagem das dificuldades diagnosticadas; 3. O Governo providencie um modelo equilibrado de financiamento das organizações, no sentido de as preservar dos consecutivos atrasos no pagamento de salários e atividades;
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Apreciação — DAR I série — 30-38 — 13/02/2014
I SÉRIE — NÚMERO 48
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as
e Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, fica concluído
este debate.
Vamos prosseguir a nossa ordem de trabalhos com a discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º
432/XII (2.ª) — Aprova o regime de avaliação de impacto de género dos atos normativos (PS) conjuntamente
com os projetos de resolução n.os
795/XII (2.ª) — Altera o Regimento da Assembleia da República,
assegurando a avaliação de impacto de género no procedimento legislativo (PS), 422/XII (1.ª) — Determina a
tomada de medidas que garantam a manutenção dos projetos das ONG financiados pelo QREN e estabelece
medidas de participação democrática na gestão dos projetos (PCP), 942/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo o
reforço das políticas públicas para a promoção da igualdade de género (BE) e 944/XII (3.ª) — Recomenda ao
Governo a implementação do visto familiar proposto no programa do XIX Governo Constitucional (BE).
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do PS.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Gostaria de poder
cumprimentar a Sr.ª Secretária de Estado para os Assuntos Parlamentares e para a Igualdade mas,
infelizmente, por não se encontrar presente, não será possível.
Começo por sublinhar a importância dos temas que hoje aqui discutimos.
Efetivamente, temos uma variedade significativa de temas e de projetos na área da igualdade e, na minha
intervenção, centrar-me-ia na temática da avaliação de impacto de género.
Se queremos construir políticas públicas de qualidade na área da igualdade e na linha das boas práticas
que promovem e tentam assegurar o mainstreaming e que constam de inúmeras recomendações
internacionais e de boas práticas também no plano da União Europeia e de diversas organizações
internacionais, importa que sejamos capazes de interiorizar na nossa atividade legislativa, na nossa atividade
de conceção, na nossa atividade de planeamento, a temática da avaliação de impacto.
Ora, isto é algo que, sublinhe-se, já se faz na esfera governamental desde pelo menos 2005 e desde que o
regimento do Conselho de Ministros interiorizou a necessidade de um dos itens a avaliar no quadro de análise
de cada iniciativa legislativa ser precisamente a avaliação de impacto de género destas mesmas medidas.
Srs. Deputados, o que hoje propomos nesta área é que se defina um regime tão abrangente quanto
possível relativamente ao procedimento e às realidades a avaliar neste domínio, porque ainda há muita
dúvida, ainda há bastante incerteza e alguma falta de preparação dos serviços para lidarem com estas
questões.
Portanto, pedagogicamente, é importante apresentar um guião, ainda que sob a forma de um diploma
normativo, que aponte para aquilo que é necessário e fundamental avaliar em cada momento e, obviamente,
alargar, também, as áreas em que esta avaliação tem lugar, desde logo a nós próprios, à Assembleia da
República, para que os trabalhos da nota técnica passem a incluir esta avaliação do impacto de género.
Mas devo dizer que, sendo uma matéria relevante e sendo ela também ambiciosa, a nossa disponibilidade
para o diálogo construtivo neste ponto é total. Isto é, estamos totalmente disponíveis para avaliar e julgar da
oportunidade e da dimensão do passo que nos preparamos para dar no sentido de, eventualmente,
concluirmos que talvez em todas estas áreas — e como digo procurámos ser abrangentes e contemplar todas
as áreas de intervenção, desde a administração local, à administração regional, passando pela administração
central — e estamos disponíveis para acertar na exata medida das capacidades atuais da Administração
Pública quais devem ser as áreas prioritárias.
Parece-nos, contudo, que o que temos hoje é insuficiente parcelarmente e que, portanto, devemos avançar
um pouco mais, desde logo em sede parlamentar, e também no plano da administração periférica do Estado
nas quais as tarefas de planeamento devem ter em conta esta modalidade.
Mas, como digo, com total abertura, esperamos que mais tarde, na especialidade, seja possível apurar
exatamente até onde conseguimos avançar e até onde conseguimos ir.
Para terminar, sublinho também a importância de darmos indicadores, daquilo que tem de ser avaliado, a
quem vai fazer estas tarefas. Ou seja, muitas vezes temos a ideia de que basta uma abordagem meramente
opinativa ou de análise rápida dos diplomas que são analisados, mas fundamentalmente o que está
subjacente ao projeto é podermos ter linhas de orientação quanto àquilo que se quer medir para que, no final,
se possa constatar se o balanço é positivo, negativo ou indiferente na intervenção legislativa em relação a
cada matéria.
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Votação Deliberação — DAR I série — 32-32 — 15/02/2014
I SÉRIE — NÚMERO 50
Vamos votar o projeto de resolução n.º 795/XII (3.ª) — Altera o Regimento da Assembleia da República,
assegurando a avaliação de impacto de género no procedimento legislativo (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 422/XII (1.ª) — Determina a tomada de medidas que garantam a
manutenção dos projetos das ONG financiados pelo QREN e estabelece medidas de participação democrática
na gestão dos projetos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do
BE e de Os Verdes.
Passamos, agora, à votação do projeto de resolução 942/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo o reforço das
políticas públicas para a promoção da igualdade de género (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do
BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 944/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
implementação do visto familiar proposto no programa do XIX Governo Constitucional (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do
BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 898/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
salvaguarda dos laboratórios de Estado da estrutura do Ministério da Agricultura e Mar (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do
BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 436/XII (2.ª) — Altera o regime jurídico da
progressão de carreira dos professores de técnicas especiais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do
BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 510/XII (3.ª) — Vinculação extraordinária dos docentes
do Ensino Artístico das Artes Visuais e das Artes Audiovisuais, da Música e da Dança (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão do
Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por 30 dias, do projeto de lei n.º 493/XII
(3.ª) — Integração da totalidade do lugar de Lagoa na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e
Pedraído (alteração aos limites da União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União
das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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