PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 510/XII/3.ª
Vinculação extraordinária dos docentes do Ensino Artístico das Artes Visuais e das
Artes Audiovisuais, da Música e da Dança
I
A Escola Artística António Arroio e a Escola Artística de Soares dos Reis têm
desenvolvido ao longo de décadas um trabalho único e fundamental no ensino e
formação de milhares de jovens nas diversas técnicas e expressões do conhecimento
artístico.
A especificidade do ensino nestas escolas é inquestionável e exige a criação de
disciplinas exclusivas com estrutura e filosofia pedagógica próprias. Ora, a
concretização plena dos objetivos destas disciplinas e do próprio ensino especializado
exige os meios humanos necessários e indispensáveis com formação sólida nas
distintas tecnologias da formação artística das escolas: cerâmica, ourivesaria, têxteis,
realização plástica do espectáculo – produção artística; madeiras / metais;
representação digital bi e tridimensional – Design de produto; serigrafia, fotografia,
meios digitais, multimédia – Design de Comunicação; fotografia, cine-vídeo, som,
multimédia – Comunicação Audiovisual e Gestão das Artes.
No entanto, e embora supram estas necessidades permanentes, estes docentes têm
vindo a ser contratados anualmente através de oferta de escola, sujeitos a realização
de entrevista com entrega de portefólio atualizado, desde há vários anos. Tal significa
uma desvalorização sócio laboral profunda destes profissionais, a imposição de grande
instabilidade na vida das escolas e a existência de uma situação inaceitável de recurso
ilegal à precariedade.
II
Também os docentes das escolas de Ensino Artístico Especializado da Música e da
Dança têm desenvolvido ao longo dos anos uma importante luta em defesa da
vinculação extraordinária que assegure estabilidade de emprego e acesso à carreira
docente.
Ao longo de anos e até mesmo de décadas, centenas de docentes têm sido
confrontados com uma situação inaceitável de recurso ilegal à precariedade por parte
de sucessivos governos PS, PSD e CDS para suprir necessidades permanentes das
escolas.
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De acordo com dados divulgados publicamente pela FENPROF, cerca de 60% dos
docentes do ensino artístico são contratados anualmente, pese embora supram
necessidades permanentes das escolas. Esta opção pelo recurso ilegal à precariedade
tem consequências profundamente negativas na vida profissional e pessoal destes
docentes: instabilidade laboral, impedimento de acesso à carreira e, com isto, a
estagnação num determinado índice salarial, pagamento do salário por um índice
remuneratório, já referido, que é o mais baixo da tabela salarial, não pagamento do
subsídio de férias, não pagamento de compensação por caducidade dos contratos de
trabalho.
O avolumar de situações de docentes contratados consecutivamente ao longo de
vários anos pelas escolas obrigou à publicação do Decreto-Lei nº 69/2009, de 20 de
Março, visando o provimento em lugares de quadro dos docentes que satisfazem
necessidades permanentes das Escolas. Posto isto, foi publicada a Portaria nº
942/2009, de 21 de agosto ( recrutamento de docentes para o ensino artístico
especializado) e a Portaria nº 551/2009, de 26 de maio, com as alterações produzidas
pela Portaria nº 1266/2009, de 16 de Outubro ( estabelecimento dos quadros -
necessidades permanentes - dos estabelecimentos públicos do ensino especializado da
música e da dança).
No entanto, nenhuma das mencionadas portarias foi aplicada. Os docentes das escolas
do Ensino Artístico Especializado continuam a ser contratados para “assegurar
necessidades temporárias de serviço docente”, alguns há mais de dez anos
consecutivos.
Acresce a esta situação, a circunstância preocupante de terem sido realizados no ano
letivo de 2011/2012, pela primeira vez nestas Escolas, contratos mensais que foram
resolvidos no final das atividades escolares sem que os docentes tenham tido direito à
remuneração de parte do mês de Julho e a totalidade do mês de Agosto. Com a
agravante de se tratar de docentes que ali estiveram a satisfazer necessidades
permanentes.
Um outro drama – outra clamorosa injustiça – é a situação dos acompanhadores da
Escola de Dança do Conservatório Nacional (ensino público) que, trabalhando ali há
mais de uma década, não têm qualquer perspetiva de vir a ser integrados em lugares
de quadro (que nunca foram criados), apesar de fundamentais para a realização das
tarefas educativas.
A publicação, em 6 de maio de 2013, da Portaria nº 257/2013 constitui um passo
decorrente da aplicação da Portaria n.º 942/2009, de 21 de agosto, que “regula o
recrutamento de pessoal docente para grupos, subgrupos e disciplinas de formação
artística do ensino artístico especializado da Música e da Dança por parte dos
estabelecimentos de ensino públicos legalmente competentes para o efeito”.
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Contudo, embora a vigência de uma outra portaria – a n.º 551/2009, de 26 de maio,
com as alterações produzidas pela Portaria nº 1266/2009, de 16 de Outubro – que
estabelecia em cerca de 400 o número de postos de trabalho indispensáveis ao bom
funcionamento das 7 escolas da rede pública de ensino artístico, o Governo PSD/CDS
fixou apenas 38 vagas e extinguiu 32 postos de trabalho.
Importa também referir que as escolas não foram consultadas no sentido de serem
estabelecidas prioridades na abertura de vagas de concurso nos grupos, subgrupos e
disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da Música e da
Dança. Assim se explicará o facto de terem sido abertas vagas, para preenchimento de
lugares, em escolas que nunca lecionaram os grupos de docência em causa.
III
Esta situação de desvalorização profunda da Escola Pública, designadamente do ensino
artístico, é da maior gravidade e representa um feroz ataque ao direito à educação e
respeito pelos direitos destes profissionais, mas também ao direito à cultura, conforme
está consagrado na Constituição da República Portuguesa.
O PCP considera urgente e imperativo que, aos postos de trabalho permanentes,
correspondam vínculos efetivos, dando resposta às necessidades reais das escolas e a
uma perspetiva de reforço da rede pública do ensino artístico especializado.
Por isso, o PCP apresenta este Projeto de Lei com três objetivos fundamentais:
1- Garantir a vinculação extraordinária dos docentes do Ensino Artístico
Especializado das Artes Visuais e Audiovisuais, da Música e da Dança;
2- Integrar estes docentes na carreira docente, assegurando o regime de
progressão e todos os direitos;
3- Assegurar a estabilidade do corpo docente das escolas do Ensino Artístico
Especializado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei prevê a vinculação imediata e extraordinária dos docentes das
Escolas do Ensino Artístico Especializado das Artes Visuais e Audiovisuais, da Música e
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da Dança, com vista a suprir as necessidades permanentes das escolas, nos termos do
Decreto-Lei nº 234/97 de 3 de Setembro.
2 – Subsidiariamente é aplicado o Decreto-Lei n.º 234/97 de 3 Setembro, a todos os
docentes que, sendo de outras áreas de especialização do Ensino Artístico, se
encontrem em situação análoga ao previsto no diploma.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se a todas as Escolas do Ensino Artístico Especializado das Artes
Visuais e Audiovisuais, da Música e da Dança.
Artigo 3.º
Vinculação extraordinária dos docentes do Ensino Artístico Especializado das Artes
Visuais e Audiovisuais, da Música e da Dança
1- É realizada a vinculação extraordinária dos docentes do Ensino Artístico
Especializado das Artes Visuais e Audiovisuais, da Música e da Dança
contratados a termo, com três ou mais anos de serviço à data da publicação da
presente lei, com vista ao suprimento das necessidades identificadas nas
escolas.
2- No âmbito do processo de vinculação extraordinária dos docentes aos quadros
das escolas são consideradas a Portaria n.º 942/2009 de 21 de agosto e a
Portaria n.º 551/2009 de 26 de maio, com as alterações produzidas pela
Portaria n.º1266/2009 de 16 de outubro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 8-10 — 07/02/2014
8 | II Série A - Número: 063 | 7 de Fevereiro de 2014
«12.º-A Garantia das transferências
1 -Até ao fim do mês de Março de cada ano, o Governo transfere para o ICA, IP, e para a Cinemateca, IP, as verbas correspondentes ao resultado esperado da aplicação das taxas referidas no artigo 10.º da presente lei.
2 – A transferência prevista no número anterior não é prejudicada pela não liquidação das taxas pelas entidades pagadoras.»
Artigo 5.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — David Costa — João Ramos — Carla Cruz — Jorge Machado — Rita Rato — Paulo Sá — António Filipe — Francisco Lopes — Paula Santos — Paula Baptista.
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PROJETO DE LEI N.º 510/XII (3.ª) VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO DAS ARTES VISUAIS E DAS ARTES AUDIOVISUAIS, DA MÚSICA E DA DANÇA
I
A Escola Artística António Arroio e a Escola Artística de Soares dos Reis têm desenvolvido ao longo de décadas um trabalho único e fundamental no ensino e formação de milhares de jovens nas diversas técnicas e expressões do conhecimento artístico.
A especificidade do ensino nestas escolas é inquestionável e exige a criação de disciplinas exclusivas com estrutura e filosofia pedagógica próprias. Ora, a concretização plena dos objetivos destas disciplinas e do próprio ensino especializado exige os meios humanos necessários e indispensáveis com formação sólida nas distintas tecnologias da formação artística das escolas: cerâmica, ourivesaria, têxteis, realização plástica do espetáculo – produção artística; madeiras / metais; representação digital bi e tridimensional – Design de produto; serigrafia, fotografia, meios digitais, multimédia – Design de Comunicação; fotografia, cine-vídeo, som, multimédia – Comunicação Audiovisual e Gestão das Artes.
No entanto, e embora supram estas necessidades permanentes, estes docentes têm vindo a ser contratados anualmente através de oferta de escola, sujeitos a realização de entrevista com entrega de portefólio atualizado, desde há vários anos. Tal significa uma desvalorização sócio laboral profunda destes profissionais, a imposição de grande instabilidade na vida das escolas e a existência de uma situação inaceitável de recurso ilegal à precariedade.
II
Também os docentes das escolas de Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança têm desenvolvido ao longo dos anos uma importante luta em defesa da vinculação extraordinária que assegure estabilidade de emprego e acesso à carreira docente.
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Discussão generalidade — DAR I série — 50-55 — 14/02/2014
I SÉRIE — NÚMERO 49
Portanto, embora tenha falado a título individual, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, permita-me que lhe
diga estar inteiramente convicto de que, se há alguém que tenha ouvido com atenção as palavras que produzi
sobre esta matéria, foram, certamente, todos os Srs. Deputados, mas terão sido, igualmente, os Deputados da
minha própria bancada.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, fica, assim, concluído o primeiro ponto da nossa
ordem do dia de hoje.
Passamos ao segundo ponto, que é relativo à apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
436/XII (2.ª) — Altera o regime jurídico da progressão de carreira dos professores de técnicas especiais (BE) e
510/XII (3.ª) — Vinculação extraordinária dos docentes do Ensino Artístico das Artes Visuais e das Artes
Audiovisuais, da Música e da Dança (PCP).
Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O ensino artístico, em Portugal,
sofre problemas que já vêm de há muitos anos. Tem existido uma desvalorização tanto do ensino artístico
como do ensino das artes na escola, desvalorização esta que tem múltiplos sintomas e se tem vindo a agravar
com o desinvestimento. E bem sabemos como precisamos do ensino das artes na escola e do ensino artístico
para termos um País mais qualificado.
Mas o projeto que o Bloco de Esquerda hoje aqui traz não é um projeto sobre todo o ensino artístico nem
sobre todos os graves problemas que hoje vive o ensino artístico, é um projeto de lei que é, de facto, a
resposta a uma exigência da Provedoria de Justiça sobre a situação de desigualdade de um grupo de
professores de técnicas especiais das Escolas Artísticas de Soares dos Reis e de António Arroio.
Como sabem, o Bloco de Esquerda tem acompanhado essas escolas desde há muito e na Assembleia da
República foi possível aprovar, há uns anos, uma recomendação para que houvesse uma vinculação de
professores de técnicas especiais. Essa vinculação aconteceu, mas a verdade é que, como nunca houve, de
facto, um pensamento estruturado sobre o ensino artístico e como a legislação foi sempre avulsa, criaram-se
fendas na lei que provocaram situações de injustiça grave que afetam, hoje, docentes que dedicaram toda a
sua vida ao ensino artístico e a quem o Estado não reconhece que são professores, embora os tenha
vinculado como professores. É uma situação verdadeiramente absurda e que urge corrigir.
A Provedoria de Justiça, em 16 de janeiro de 2013, considerou o seguinte, e cito: «Considerando que
estamos perante docentes em condições similares em matéria de habilitações, tendo, em regra, os docentes
abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 338/2007 tempo de serviço inferior aos integrados na carreira em momento
anterior, a diferença de tratamento em matéria de progressão não parece estribar-se em fundamento bastante,
justificando, deste modo, a adequada reparação da situação por via legislativa». É tão simples como isto: o
decreto foi mal feito! Houve professores que ficaram numa fenda da lei e que não são respeitados enquanto
docentes que são.
O que o Bloco de Esquerda pretende com este projeto de lei é tão-só transformar em lei aquela que é a
recomendação da Provedoria de Justiça. Não quer isto dizer que o Bloco de Esquerda não entenda que há
muito mais a fazer pelo ensino artístico, pelo ensino das artes e pelos professores, pelos docentes do ensino
artístico e do ensino das artes na escola, mas este é um problema muito concreto que já podia ter sido
corrigido há muito tempo e que, de facto, não tem qualquer impacto orçamental, pelo que não me parece que
haja alguma razão para que hoje aqui, na Assembleia da República, não respeitemos o conselho que a
Provedoria de Justiça nos dá e não reparemos já esta situação.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Paula Baptista.
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Votação na generalidade — DAR I série — 32-32 — 15/02/2014
I SÉRIE — NÚMERO 50
Vamos votar o projeto de resolução n.º 795/XII (3.ª) — Altera o Regimento da Assembleia da República,
assegurando a avaliação de impacto de género no procedimento legislativo (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 422/XII (1.ª) — Determina a tomada de medidas que garantam a
manutenção dos projetos das ONG financiados pelo QREN e estabelece medidas de participação democrática
na gestão dos projetos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do
BE e de Os Verdes.
Passamos, agora, à votação do projeto de resolução 942/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo o reforço das
políticas públicas para a promoção da igualdade de género (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do
BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 944/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
implementação do visto familiar proposto no programa do XIX Governo Constitucional (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do
BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 898/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
salvaguarda dos laboratórios de Estado da estrutura do Ministério da Agricultura e Mar (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do
BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 436/XII (2.ª) — Altera o regime jurídico da
progressão de carreira dos professores de técnicas especiais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do
BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 510/XII (3.ª) — Vinculação extraordinária dos docentes
do Ensino Artístico das Artes Visuais e das Artes Audiovisuais, da Música e da Dança (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão do
Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por 30 dias, do projeto de lei n.º 493/XII
(3.ª) — Integração da totalidade do lugar de Lagoa na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e
Pedraído (alteração aos limites da União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União
das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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