Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
04/02/2014
Votacao
21/03/2014
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/03/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 49-51
49 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que deram entrada, não tendo ainda sido admitidas, as seguintes iniciativas sobre idêntica matéria: Projeto de Lei n.º 500/XII (3.ª) (PCP) – Procede à primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil. Projeto de Lei n.º 502/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Primeira alteração ao regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica difícil, aprovado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro. V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias Não se afigura como obrigatória, nos termos legais e regimentais, a consulta aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Municípios Portugueses ou da Associação Nacional de Freguesias. Consultas facultativas No âmbito da tramitação das iniciativas, poderá a Comissão deliberar proceder à solicitação de parecer escrito a entidades representativas das instituições de crédito (em particular a Associação Portuguesa de Bancos), à entidade reguladora do setor bancário (o Banco de Portugal) e a associações representativas dos direitos do consumidor. VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Em caso de aprovação, a iniciativa não deverá ter custos para o Orçamento do Estado. ——— PROJETO DE LEI N.º 503/XII (3.ª) REDUZ O HORÁRIO DE TRABALHO PARA MAIOR CRIAÇÃO DE EMPREGO E REPÕE O HORÁRIO DE TRABALHO DA FUNÇÃO PÚBLICA Exposição de motivos Em nome de um suposto aumento da competitividade e da produtividade do mercado de trabalho, sucessivas flexibilizações da legislação laboral têm vindo progressivamente a individualizar as relações de trabalho e a promover a desregulamentação do horário de trabalho, numa deliberada tentativa de impor em Portugal um modelo de desenvolvimento baseado na precariedade e nos salários baixos. A persistência de altas taxas de desemprego e a existência de um enorme exército de trabalhadores desempregados, a maioria sem qualquer outro rendimento ou apoio, tem sido o principal instrumento da chantagem que oferece trabalho sem direitos e mal pago em alternativa ao drama social do desemprego. O resultado é um mercado de trabalho cada vez mais selvagem, em que os atropelos e abusos dos direitos dos trabalhadores agravam a exploração e pressionam os salários para níveis abaixo do limite da pobreza. Os trabalhadores têm sido, de facto, as principais vítimas de um “ajustamento” da economia que se faz exclusivamente pelo corte de salário direto e indireto. Um dos alvos preferenciais deste ataque tem sido a Consultar Diário Original
Publicação em Separata — Separata
Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 Número 55 XII LEGISLATURA S U M Á R I O Projeto de lei n.º 503/XII (3.ª): Reduz o horário de trabalho para maior criação de emprego e repõe o horário de trabalho da função pública (BE).
Discussão generalidade — DAR I série — 12-18
I SÉRIE — NÚMERO 64 12 Queria concluir dizendo, de uma forma clara e não demagógica, que, para nós, na área da saúde há sempre aspetos que podem ser melhorados, há espaço para aperfeiçoar e para lutar por um melhor Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente na área dos cuidados de saúde primários. Portanto, não deixaremos aqui de lembrar a importância de continuarmos todos os esforços para garantir a equidade dos portugueses no acesso, nomeadamente daqueles que, não tendo acesso a uma unidade de saúde familiar, estão hoje em dia a receber cuidados através das unidades de cuidados de saúde personalizados. Há claramente que melhorar o que está aqui a acontecer, e estamos certos de que o Governo o fará. Há que aumentar o apoio no domicílio e na comunidade, uma área de eficiência, de humanização e de proximidade; há que melhorar, e também sabemos que isso será feito, os aspetos da enfermagem de família, do apoio e do envolvimento dos enfermeiros nos cuidados de saúde primários. Dito isto, concluo que, de facto, a aposta nos cuidados de saúde primários tem sido feita, não existindo espaço para se falar de desinvestimento. Claramente, a bem das pessoas, a bem da sustentabilidade do SNS, a bem da humanização e da dignidade dos cuidados prestados, a aposta nos cuidados de saúde primários vai ter de prosseguir. Aplausos do CDS-PP e do PSD. O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma segunda intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelas intervenções que ouvimos esta manhã percebemos que o PSD e o CDS insistem em querer ignorar a realidade concreta, o dia-a-dia de muitos e muitos centros de saúde, mas também o dia-a-dia de muitas pessoas, em muitas localidades, que não podem ir ao centro de saúde porque ele simplesmente deixou de existir. Nas intervenções das Sr.as Deputadas não ouvi nenhuma referência aos encerramentos de extensões de saúde que foram acontecendo um pouco por todo o País e o que é que isso implicou para a população em termos de acessibilidade aos cuidados de saúde primários. Gostava também que nos explicassem um outro aspeto. Com tanto investimento que este Governo tem feito, segundo as palavras das Sr.as Deputadas do PSD e do CDS, como é que justificam, então, que haja uma redução das consultas nos cuidados de saúde primários? Como é justificam isso? São dados da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), não são dados do PCP! O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente! A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Isto revela bem as questões que o PCP colocou e o que motivou a apresentação deste projeto de resolução, ou seja, exatamente o desinvestimento deste Governo ao nível dos cuidados de saúde primários, que se sente de norte a sul do País. Basta falar com as pessoas para perceber esta realidade. O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.ª Deputada, queira terminar. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Para terminar, Sr. Presidente, quero apenas dizer que neste debate, e nas intervenções aqui feitas, também ficou bem patente que o Governo está a preparar, nomeadamente com o avanço das USF de tipo C, a privatização dos cuidados de saúde primários, mas registo que tanto o PSD como o CDS não quiseram abordar essa matéria. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 3 da nossa agenda, que consiste no debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 503/XII (3.ª) — Reduz o horário de trabalho para maior criação de emprego e repõe o horário de trabalho da função pública (BE) e 533/XII (3.ª) — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo
Votação na generalidade — DAR I série — 41-41
22 DE MARÇO DE 2014 41 Há cinco números neste projeto de resolução e o Partido Socialista pediu para votarmos separadamente o n.º 4 e, depois, os restantes números em conjunto. Assim sendo, vamos votar o n.º 4 do projeto de resolução n.º 892/XII (3.ª). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, passamos, agora, à votação dos n.os 1, 2, 3 e 5. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos proceder à votação do projeto de lei n.º 503/XII (3.ª) — Reduz o horário de trabalho para maior criação de emprego e repõe o horário de trabalho da função pública (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de lei n.º 533/XII (3.ª) — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favordo PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 523/XII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, que cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão. Srs. Deputados, segue-se a votação do projeto de resolução n.º 895/XII (3.ª) — Medidas extraordinárias que asseguram a contratação de todos os meios humanos necessários à escola pública inclusiva (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 983/XII (3.ª) — Defesa das crianças e jovens com deficiência (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 968/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda, com urgência, à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, que aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (revogando o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938) (PS).
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 503/XII/3.ª REDUZ O HORÁRIO DE TRABALHO PARA MAIOR CRIAÇÃO DE EMPREGO E REPÕE O HORÁRIO DE TRABALHO DA FUNÇÃO PÚBLICA Exposição de motivos Em nome de um suposto aumento da competitividade e da produtividade do mercado de trabalho, sucessivas flexibilizações da legislação laboral têm vindo progressivamente a individualizar as relações de trabalho e a promover a desregulamentação do horário de trabalho, numa deliberada tentativa de impor em Portugal um modelo de desenvolvimento baseado na precariedade e nos salários baixos. A persistência de altas taxas de desemprego e a existência de um enorme exército de trabalhadores desempregados, a maioria sem qualquer outro rendimento ou apoio, tem sido o principal instrumento da chantagem que oferece trabalho sem direitos e mal pago em alternativa ao drama social do desemprego. O resultado é um mercado de trabalho cada vez mais selvagem, em que os atropelos e abusos dos direitos dos trabalhadores agravam a exploração e pressionam os salários para níveis abaixo do limite da pobreza. Os trabalhadores têm sido, de facto, as principais vítimas de um “ajustamento” da economia que se faz exclusivamente pelo corte de salário direto e indireto. Um dos alvos preferenciais deste ataque tem sido a administração pública. Para além dos cortes salariais e de outras medidas de austeridade, a lei que estabeleceu o aumento do horário de trabalho em funções públicas de trinta e cinco para quarenta horas serviu para Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 cumprir, de uma só vez, três objetivos: reduzir o salário real destes trabalhadores em cerca de 14%, mascarar a falta de funcionários que se sente em muitos serviços e arrasar uma conquista histórica da democracia. Faltam, no entanto, argumentos para sustentar as opções deste Governo comandado pelas orientações da Troika. Ao contrário do discurso que justifica o aumento do horário de trabalho por razões de competitividade e culpa o “excesso de direitos” dos trabalhadores pela crise, os números mostram-nos o verdadeiro impacto do horário de trabalho na produtividade do trabalho e na solidez da economia. Segundo dados da OCDE, Portugal é o país europeu desta organização que mais horas trabalha. A trabalharem mais do que os portugueses, na OCDE, só estão os mexicanos (9,9 horas por dia) e os japoneses (9 horas diárias). Estes números são confirmados pelo Eurostat. De acordo com o estudo 'Oportunidades laborais e satisfação no emprego', realizado pela Adecco a partir dos dados do Eurostat, os portugueses trabalham 41,3 horas semanais (média de trabalho prestado a tempo inteiro), enquanto a média da União Europeia é de 40,4 horas. Os portugueses trabalham mais uma hora por semana (54 minutos) do que a média dos parceiros da União Europeia. Os países onde o horário de trabalho é mais curto são a Suécia (39,9 horas), França (39,4 horas), Holanda (39 horas) e Itália (38,7 horas). Para além de contrariar a ideia de que em Portugal se trabalha pouco, os dados do Eurostat provam ainda que não existe qualquer relação direta entre o aumento do horário de trabalho e a produtividade. Olhando para o emprego total, a média de horas trabalhadas em Portugal é de 39,1 (média de emprego inteiro e parcial), às quais corresponde uma produtividade de 65,4%, pouco mais de metade da produtividade da Alemanha, cuja média é de 35,6 horas por semana. No sentido oposto às escolhas deste Governo, há diversos estudos que apontam a redução do horário de trabalho como um dos instrumentos mais eficazes para criar emprego sem diminuir a remuneração dos trabalhadores. Foi o que aconteceu em Portugal em 1996 quando a semana normal de trabalho passou de 44 para 40 horas, sem qualquer perda salarial. O efeito líquido na criação de emprego foi de 5% no primeiro ano e de 3% no segundo. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Longe de ser uma inevitabilidade, o aumento do horário de trabalho e a redução salarial dos trabalhadores é parte do problema que asfixia a economia, e não a solução para a crise. A escolha deste Governo é manter a chantagem do desemprego como forma de garantir uma força de trabalho cada vez mais barata, mesmo que isso comprima o mercado interno e ponha em causa o desenvolvimento do país. A escolha da esquerda é pelos direitos, pelos salários, pelo emprego que faz crescer a economia. Assim, no sentido de promover a criação de emprego sem perda de remuneração para os trabalhadores através de uma melhor organização dos tempos de trabalho, e de travar o retrocesso que significa o aumento do tempo de trabalho na função pública, o Bloco de Esquerda propõe, com este projeto de lei: - Alterar o Código de Trabalho, reduzindo o limite máximo do tempo de trabalho das 40 para as 35 horas semanais e das 8 para as 7 horas diárias; - Revogar os artigos do Código que versam sobre adaptabilidade individual e grupal, período referência, banco de horas, horário concentrado e exceções aos limites máximos do período normal de trabalho; - Repor o horário de trabalho dos trabalhadores em Funções Públicas, travando o retrocesso que representou a Lei das 40 horas. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Alteração ao Código de Trabalho Os artigos 203.º e 204.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, e 69/2013, de 30 de agosto, passam a ter a seguinte redação: Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 “Artigo 203.º […] 1 - O período normal de trabalho não pode exceder sete horas por dia e trinta e cinco horas por semana. 2 - [Revogado]. 3 - [Revogado]. 4 - […]. 5 - […]. Artigo 204.º […] 1 - Sem prejuízo da duração máxima do período normal de trabalho semanal, estabelecido na lei, a duração média do trabalho semanal, incluindo as horas suplementares, não pode exceder o período de referência fixado e acordado em sede de negociação de regulamentação coletiva. 2 - [Revogado]. 3 - […].” Artigo 2.º Norma revogatória 1 - São revogados os artigos 205.º, 206.º, 207.º, 208.º, 208.º-A, 208.º-B, 209.º, 210.º e 211.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. 2 - É revogada a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2014. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,