PROJETO DE LEI N.º 502/XII/3.ª
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIME EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO DE DEVEDORES DE
CRÉDITO À HABITAÇÃO EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL, APROVADO PELA LEI
N.º 58/2012, DE 9 DE NOVEMBRO
Exposição de Motivos
O Regime Extraordinário entrou em vigor em 10 de Novembro de 2012, confere um conjunto
de direitos e de garantias aos clientes bancários que, enfrentando uma situação económica
muito difícil, estejam em incumprimento com as obrigações decorrentes de contratos de
crédito destinados à aquisição, construção ou realização de obras de conservação em
habitação própria e permanente.
Entre a sua entrada em vigor e o final de Setembro de 2013 é possível elencar alguns
indicadores do impacto deste diploma.
Os mutuários apresentaram 1.626 requerimentos de acesso ao referido regime, relativos a
1.486 contratos de crédito.
As instituições de crédito deferiram 297 requerimentos de acesso ao Regime Extraordinário
(19,4% dos requerimentos com decisão) e indeferiram 1.231 (80,6% dos requerimentos com
decisão). No final de Setembro, encontravam-se em análise 98 pedidos.
O principal motivo invocado para o indeferimento foi a não entrega pelo cliente bancário dos
documentos demonstrativos do preenchimento das condições de acesso (26,7%), seguido da
não verificação da condição relativa à redução significativa do rendimento anual bruto do
agregado familiar do mutuário (20,6%).
Dos 297 processos de Regime Extraordinário com requerimento de acesso deferido, 183 foram
concluídos até ao final de Setembro . Destes, 112 culminaram na renegociação das condições
do contrato e/ou na concessão de um empréstimo adicional para pagamento de prestações. A
dação em cumprimento do imóvel foi a solução encontrada para a resolução do problema de
seis famílias.
O número de processos concluídos com a regularização do incumprimento representou cerca
de 40% do total de processos com requerimento de acesso deferido e cerca de 8% dos
processos com decisão de deferimento ou indeferimento.
Perante estes factos é imperioso proceder a alterações à Lei n.º 58/2012, que concorram para
uma melhor adequação da mesma às necessidades das famílias Portuguesas que se encontram
em situação económica muito difícil.
Recorde-se que este regime faz parte de um conjunto de diplomas mais vasto que pretende
ajudar a resolver o sobreendividamento das famílias, incluindo soluções preventivas do
incumprimento e um regime extrajudicial para a recuperação dos créditos bancários e impõe a
negociação entre as instituições de crédito e os devedores.
Em face do exposto os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentam esta iniciativa
legislativa que, procurando dar resposta às dificuldades acima identificadas, assenta num
conjunto de alterações que passam, desde logo, pelo aumento do valor patrimonial tributário
dos imóveis objeto de crédito à habitação, de modo a alargar o âmbito da aplicabilidade do
regime extraordinário de proteção.
Com idêntico objetivo, referência para a inserção e autonomização da figura dos agregados
considerados “famílias numerosas”, um fator que se assume de discriminação positiva para
efeitos de determinação da condição de acesso a este regime.
No âmbito da definição de agregados familiares em situação económica muito difícil sublinhe-
-se a ampliação da natureza dos encargos a considerar para efeitos de definição da taxa de
esforço, nele se incluindo agora todos os contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre a
habitação própria e permanente, independentemente da sua finalidade.
A instrução do processo é simplificada com a possibilidade de dispensa de documentos por
parte da entidade bancária, sendo ainda consagrada a isenção total de encargos com taxas e
emolumentos devidos pela emissão de certidões registrais.
Finalmente, procede-se a uma dilatação dos prazos, designadamente para efeitos de
supressão de lacunas e instrução do requerimento de acesso ao regime.
As soluções ora propostas são equilibradas. Justificam-se pela excecionalidade do momento,
que demanda um maior esforço das instituições de crédito e uma melhor proteção das famílias
portuguesas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados dos Grupos
Parlamentares do PSD e do CDS-PP, abaixo assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Alteração ao regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em
situação económica difícil
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 16.º e 20.º do regime extraordinário de proteção de devedores
de crédito à habitação em situação económica difícil, aprovado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de
novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
[…]:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) «Famílias numerosas» agregados familiares constituídos por cinco ou mais elementos.
Artigo 4.º
[…]
[…]:
a) […];
b) […];
c) O valor patrimonial do imóvel à data de apresentação do requerimento de acesso, não
exceda:
i) (euro) 100.000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de
localização até 1,4;
ii) (euro) 115.000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de
localização entre 1,5 e 2,4;
iii) (euro) 130.000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de
localização entre 2,5 e 3,5;
d) […].
Artigo 5.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
i) […];
ii) […];
iii) 40% para agregados considerados famílias numerosas;
c) […];
d) […];
e) O rendimento anual bruto do agregado familiar não exceda 14 vezes o valor máximo
calculado em função da composição do agregado familiar e correspondente à soma
global das seguintes parcelas:
i) […];
ii) […];
iii) […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) Ocorrida nos 12 meses anteriores à apresentação do requerimento de acesso.
4 - Para efeitos da alínea b) do nº. 1, são considerados ainda os encargos decorrentes de
todos os contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre a habitação própria e
permanente independentemente da sua finalidade.
5 - Para efeitos da segunda parte da alínea d) do artigo anterior devem ser também
considerados, para além dos eventuais encargos com o seu crédito à habitação, os
decorrentes do crédito cujo cumprimento é por si garantido.
Artigo 6.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - As instituições de crédito podem dispensar no todo ou em parte a entrega dos
documentos previstos nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo.
6 - Para efeitos do presente diploma são isentas de taxas e emolumentos a emissão das
certidões a que se faz referência.
Artigo 8.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - O mutuário deve prestar a informação e disponibilizar os documentos solicitados pela
instituição de crédito para os efeitos previstos no presente artigo no prazo máximo de 20
dias após a entrega do requerimento ou da solicitação da instituição de crédito.
Artigo 16.º
[…]
1 - […].
2 - Se o mutuário recusar, não formalizar ou não se pronunciar no prazo de 30 dias sobre
uma proposta de plano de reestruturação apresentada pela instituição de crédito, e cujo
cumprimento se presuma viável nos termos do n.º 2 do artigo anterior, perde o direito à
aplicação de medidas substitutivas, exceto se a instituição de crédito mantiver a intenção
de as aplicar.
Artigo 20.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - Se a medida substitutiva adotada não for imediatamente possível de concretizar,
exclusivamente devido a incumprimento do disposto nos n.ºs 3 e 4, e o mutuário não fizer
cessar a causa de incumprimento no prazo de 60 dias, o processo das medidas
substitutivas extingue-se sem lugar à aplicação de qualquer outra.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Assembleia da República, 31 de Janeiro de 2014
Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP,
Duarte Pacheco
Carlos Silva
Jorge Paulo Oliveira
Cecília Meireles
Fernando Barbosa
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Publicação — DAR II série A — 13-16 — 31/01/2014
13 | II Série A - Número: 059 | 31 de Janeiro de 2014
Fenetilina - (mais ou menos)-3,7-di-hidro-1,3-dimetil-7-{2-[(1-metil-2-feniletil) amino] etil}-1H-purina-2,6diona.
Fenmetrazina - 3-metil-2-fenilmorfolina.
Fentermina - (alfa), (alfa)-dimetilfenetilamina.
Levanfetamina - (-)-2-amino-1-fenilpropano.
Levometanfetamina - (-)-N-dimetil, a-fenetilamino-3 (O-clorofenil)-2-metil (3H)-4-quinazolinona.
Metanfetamina - (+)-2-metilamino-1-fenilpropano.
Metanfetamina, racemato - (mais ou menos)-2-metilamina-1-fenilpropano.
4-Metilanfanfetamina.
Metilfenidato - éster metílico do ácido 2 fenil-2-(2-piperidil) acético.
Tetraidrocanabinol - os seguintes isómeros: (Delta) 6a (10a), (Delta) 6a (7), (Delta) 7, (Delta) 8, (Delta) 9, (Delta) 10, (Delta) (11).
Zipeprol - (alfa)-[(alfa)-metoxibenzil]-4-[(beta)-metoxifenetil]-1-piperazineetanol.
Os derivados e sais das substâncias inscritas nesta tabela, sempre que a sua existência seja possível, assim como todos os preparados em que estas substâncias estejam associadas a outros compostos, qualquer que seja a ação destes.
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PROJETO DE LEI N.º 502/XII (3.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIME EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO DE DEVEDORES DE CRÉDITO À HABITAÇÃO EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL, APROVADO PELA LEI N.º 58/2012, DE 9 DE NOVEMBRO
Exposição de motivos
O Regime Extraordinário entrou em vigor em 10 de novembro de 2012, confere um conjunto de direitos e de garantias aos clientes bancários que, enfrentando uma situação económica muito difícil, estejam em incumprimento com as obrigações decorrentes de contratos de crédito destinados à aquisição, construção ou realização de obras de conservação em habitação própria e permanente.
Entre a sua entrada em vigor e o final de setembro de 2013 é possível elencar alguns indicadores do impacto deste diploma.
Os mutuários apresentaram 1626 requerimentos de acesso ao referido regime, relativos a 1486 contratos de crédito.
As instituições de crédito deferiram 297 requerimentos de acesso ao Regime Extraordinário (19,4% dos requerimentos com decisão) e indeferiram 1231 (80,6% dos requerimentos com decisão). No final de Setembro, encontravam-se em análise 98 pedidos.
O principal motivo invocado para o indeferimento foi a não entrega pelo cliente bancário dos documentos demonstrativos do preenchimento das condições de acesso (26,7%), seguido da não verificação da condição relativa à redução significativa do rendimento anual bruto do agregado familiar do mutuário (20,6%).
Dos 297 processos de Regime Extraordinário com requerimento de acesso deferido, 183 foram concluídos até ao final de Setembro. Destes, 112 culminaram na renegociação das condições do contrato e/ou na concessão de um empréstimo adicional para pagamento de prestações. A dação em cumprimento do imóvel foi a solução encontrada para a resolução do problema de seis famílias.
O número de processos concluídos com a regularização do incumprimento representou cerca de 40% do total de processos com requerimento de acesso deferido e cerca de 8% dos processos com decisão de deferimento ou indeferimento.
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Discussão generalidade — DAR I série — 12-26 — 07/02/2014
I SÉRIE — NÚMERO 46
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — … e absteve-se em relação a 9, pelo que só não concordou com 18.
Protestos do Deputado do PCP Paulo Sá.
O Bloco de Esquerda aprovou 35 e absteve-se relativamente a 16. Isto são factos. Ou seja, apenas
relativamente a 18, em 69 conclusões, é que não esteve de acordo.
Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.
Percebemos a posição do PCP. E percebemos a posição do Bloco de Esquerda.
Agora, há aqui um dado objetivo: o Partido Socialista, quando foi necessário votar as conclusões uma a
uma, mais uma vez, saiu de jogo e resolveu não votar as conclusões. «Saiu da sala» (não o fez fisicamente)
no momento da votação.
Protestos do PS.
Esta é uma verdade inconveniente para o PS. O que se passou aqui é que houve um problema e houve
quem o resolvesse. E houve quem não tivesse reconhecido que havia aqui um problema.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluída a apreciação do relatório da Comissão Parlamentar de
Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público,
conjuntamente com o projeto de resolução n.º 932/XII (3.ª) (PCP), vamos passar à discussão conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
498/XII (3.ª) — Reforça a proteção de devedores de crédito à habitação
em situação económica muito difícil (primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro) (BE), 500/XII (3.ª)
— Procede à primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de
proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil (PCP) e 502/XII (3.ª) —
Primeira alteração ao regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação
económica difícil, aprovado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro (PSD e CDS-PP).
Estão já inscritos, para a apresentação dos referidos projetos de lei, pelo Bloco de Esquerda, o Sr.
Deputado Pedro Filipe Soares, pelo Partido Comunista Português, o Sr. Deputado Paulo Sá e, pelo Partido
Social Democrata, o Sr. Deputado Carlos Santos Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O regime extraordinário de
proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil foi uma criação desta
Assembleia. Em novembro de 2012, depois de vários meses de trabalho em sede de comissão, chegámos,
por fim, a esta iniciativa legislativa. Assim, transformaram-se em lei aquelas que eram as preocupações das
diversas bancadas.
Infelizmente, muitas das preocupações que tínhamos, na altura, muitos dos avisos que tinham sido feitos e
que a maioria ignorou mostraram que, afinal, este regime extraordinário falhou no essencial. Se ele pretendia
responder às famílias, foram mais as famílias que ficaram sem qualquer resposta porque ele virou-lhes as
costas. A maioria assim quis.
Por isso, trazemos hoje a discussão uma alteração profunda deste regime extraordinário, que visa defender
as famílias. E tem aqui a Assembleia da República uma segunda oportunidade para fazer, agora, o que, então,
deveria ter feito.
São mais de 124 000 as famílias que se encontram em incumprimento no crédito à habitação. Todos nós
percebemos o que isso quer dizer. Aquilo que é essencial — o lar, a habitação — está em causa, devido a
carências económicas, e estas famílias pedem soluções, pedem ajuda para resolver os seus problemas.
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Requerimento de adiamento de Votação (Generalidade) — DAR I série — 33-33 — 08/02/2014
8 DE FEVEREIRO DE 2014
Não se conseguiram registar os Srs. Deputados Paula Baptista, do PCP; João Galamba, Sérgio Sousa
Pinto, Miguel Laranjeiro e Jorge Fão, do PS; e Nuno Reis, do PSD.
Temos, pois, quórum para proceder às votações.
Começamos por votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão para a Ética,
a Cidadania e a Comunicação, sem votação, pelo prazo de 90 dias, para nova apreciação, do projeto de lei n.º
439/XII (2.ª) — Define regras de acesso à atividade de comunicação social (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 838/XII (3.ª) — Revogação da reorganização das urgências
no período noturno na Área Metropolitana de Lisboa (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos agora à votação do projeto de resolução n.º 934/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
apresentação de uma planificação credível sobre a reforma das urgências na Grande Lisboa (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 932/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a
declaração de nulidade ou a anulação dos contratos de permuta financeira (swaps) celebrados entre entidades
públicas empresariais e instituições financeiras (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.
A Sr.ª Presidente: — Peço desculpa aos Srs. Deputados por ter chegado atrasada ao período de votações,
mas tive de receber uma delegação.
Srs. Deputados, vamos, de seguida, votar um requerimento apresentado pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo
PCP e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem
votação, por um período de 60 dias, dos projetos de lei n.os
498/XII (3.ª) — Reforça a proteção de devedores
de crédito à habitação em situação económica muito difícil (primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de
novembro) (BE), 500/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria
um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil
(PCP) e 502/XII (3.ª) — Primeira alteração ao regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à
habitação em situação económica difícil, aprovado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado porunanimidade.
Em consequência, estes diplomas baixam à 5.ª Comissão.
Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo PS, solicitando a baixa à
Comissão de Saúde, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para efeitos de avaliação da preparação de um
único texto relativo aos projetos de resolução n.os
931/XII (3.ª) — Consagra o dia 20 de outubro como o Dia
Nacional da Paralisia Cerebral (PS) e 933/XII (3.ª) — Institui o Dia Nacional da Paralisia Cerebral (PSD e CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação na generalidade — DAR I série — 49-49 — 11/07/2014
11 DE JULHO DE 2014
Srs. Deputados, a votação que se segue é a do projeto de lei n.º 623/XII (3.ª), da autoria do PS,…
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, para informar que, tendo sido votado favoravelmente o projeto
de lei anterior, este fica naturalmente prejudicado.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada.
A Mesa já tinha reparado nessa coincidência, mas não queríamos deixar de registar a vontade expressa
dos autores.
Sendo assim, passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 498/XII (3.ª) — Reforça a
proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil (primeira alteração à Lei n.º
58/2012, de 9 de novembro) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Visto que o diploma foi rejeitado na generalidade, ficam prejudicadas as votações subsequentes, na
especialidade e final global.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 500/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à
Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à
habitação em situação económica muito difícil (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Consequentemente, ficam prejudicadas as votações subsequentes.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 502/XII (3.ª) — Primeira alteração ao regime
extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica difícil, aprovado pela
Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro (PSD e CDS-PP), cujo texto foi substituído, a pedido dos autores, em 10 de
julho de 2014.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, por acordo entre as bancadas, a votação deste diploma na especialidade será feita em
Plenário, dispondo cada grupo parlamentar de 2 minutos para intervir.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: As votações que agora
acabámos de fazer são a conclusão de um processo que demorou vários meses.
Tivemos a possibilidade, em grupo de trabalho da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração
Pública, de discutir o que estava mal com o regime extraordinário para socorrer famílias que tivessem
dificuldades em pagar o crédito das suas habitações, sendo que todos percebemos que havia algo a fazer
para que não ficasse tudo na mesma.
Deste processo de apreciação na especialidade registamos que demos alguns passos no bom sentido.
Algumas das ideias que o Bloco de Esquerda trouxe a debate, mas não só, fizeram o seu caminho, e o
resultado final é que o projeto de lei, agora votado na generalidade por unanimidade e que será votado na
especialidade e em votação final global, abre mais possibilidades às famílias de verem as suas dificuldades
resolvidas. Isso acontece, por exemplo, ao englobar-se as situações dos fiadores nesta matéria, ao alterar-se
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Votação na especialidade — DAR I série — 11/07/2014
Sexta-feira, 11 de julho de 2014 I Série — Número 104
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE10DEJULHODE 2014
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.
os
632 e 633/XII (3.ª), dos projetos de resolução n.os
1091 a 1093/XII (3.ª) e da proposta de lei n.º 240/XII (3.ª).
No âmbito da apreciação parlamentar n.º 86/XII (3.ª) (PCP), foi, ainda, informada a Câmara da caducidade do processo relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, que estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
Foi anunciado o resultado da eleição a que se procedeu na sessão anterior para membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), tendo sido proclamados eleitos os candidatos propostos.
Em declaração política, o Deputado Pedro Filipe Soares (BE) indignou-se com a situação vivida no Espírito Santo Financial Group, que levou à suspensão da negociação em bolsa das suas ações e à substituição da respetiva
administração, e questionou a atuação do Banco de Portugal neste processo. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Deputados João Galamba (PS), Duarte Pacheco (PSD) e Paulo Sá (PCP).
Entretanto, o Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD), em interpelação à Mesa, chamou a atenção para o acordo havido em Conferencia de Líderes no sentido de, na presente sessão, as respostas serem dadas apenas no final dos pedidos de esclarecimento.
Em declaração política, a Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), a propósito do relatório preliminar para a reforma de fiscalidade verde, considerou que a proposta feita pela Comissão da Reforma da Fiscalidade Verde dá origem a um aumento de impostos e anunciou que o seu partido requereu a vinda ao Parlamento, no início da próxima sessão legislativa, do Ministro Jorge Moreira da Silva para dar explicações. Depois, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Deputados Miguel Tiago (PCP), Pedro Farmhouse (PS) e Luís Fazenda (BE).
Em declaração política, o Deputado Ricardo Baptista Leite (PSD) congratulou-se pelo cumprimento por parte do
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Votação final global — DAR I série — 53-53 — 11/07/2014
11 DE JULHO DE 2014
Mas não podemos deixar de alertar, mais uma vez, para o facto de estas alterações serem manifestamente
insuficientes.
Em breve, teremos, inevitavelmente, de revisitar esta lei, adaptando uma realidade que não para de se
agravar, em consequência de uma política de desastre nacional levada a cabo pelo Governo.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Estão, assim, concluídas as intervenções no âmbito da votação na especialidade do
projeto de lei n.º 502/XII (3.ª) — Primeira alteração ao regime extraordinário de proteção de devedores de
crédito à habitação em situação económica difícil, aprovado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro (PSD e
CDS-PP).
Vamos, por isso, votar na especialidade este projeto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do projeto de lei n.º 502/XII (3.ª).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 505/XII (3.ª) — Primeira alteração à
Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à
habitação em situação económica muito difícil (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Dado o resultado, ficam prejudicadas as votações na especialidade e final global sobre o mesmo projeto de
lei.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 939/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um
fundo de garantia ao crédito à habitação (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 940/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão dos
procedimentos de venda executiva de imóveis penhorados por dívidas fiscais em casos de agravamento da
situação financeira dos agregados familiares (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 232/XII (3.ª) — Aprova o regime jurídico da
recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, ainda em relação à proposta de lei n.º 232/XII (3.ª), vamos votar, na especialidade, a
assunção pelo Plenário das votações indiciárias, realizadas em sede de Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
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