Projeto de Resolução nº 931/XII/3ª
Consagra o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Paralisia Cerebral
A Paralisia Cerebral é uma deficiência motora, que atinge aproximadamente 2 em cada 1000
indivíduos.
É provocada por desordens no desenvolvimento do controlo motor e da postura, como
resultado de uma lesão progressiva aquando do desenvolvimento do sistema nervoso
central e que pode ocorrer antes, durante ou logo após o nascimento da criança. É
provocada por hemorragias, deficiência na circulação cerebral ou falta de oxigénio no
cérebro, traumatismo, infeções, nascimento prematuro ou icterícia grave neonatal.
Não agrava, não progride, mas causa enormes limitações na atividade de quem sofre estes
danos, nomeadamente ao nível da mobilidade e da aquisição de maracha.
A criança com Paralisia Cerebral pode ter uma inteligência normal, mas pode também ter
um atraso intelectual, não só devido às lesões cerebrais, mas também pela falta de
experiência resultante das suas deficiências, e o descontrolo dos seus movimentos pode
aparentar um atraso mental não existente. Além da perturbação motora, podem existir
também défices sensoriais, deficiências auditivas, visuais, dificuldades na fala e epilepsia.
Não é uma doença rara, nem em vias de extinção, estimando-se que 90% das crianças com
Paralisia Cerebral, cheguem à idade adulta.
Em 1960 foi fundada, em Lisboa, a Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral, como
instituição particular de solidariedade social, de e para pessoas com deficiência. Em 2006 foi
constituída a Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, com cobertura
no território continental e nas Regiões Autónomas e prestando apoio a mais de 20.000
pessoas e famílias afetadas por esta deficiência.
A Constituição da República Portuguesa no seu artigo 71º, consagra como obrigação do
Estado, a realização de uma política nacional de prevenção e integração de cidadãos com
deficiência e o apoio às suas famílias. Tal deverá ser realizado através do desenvolvimento
de uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e de
solidariedade, cabendo ao Estado assumir o encargo da efetiva realização destes direitos e o
apoio às organizações de cidadãos com deficiência, bem como as organizações que lhes
prestam serviços.
Neste sentido e dando expressão aos desejos dos cidadãos com Paralisia Cerebral, das suas
famílias, técnicos, amigos e parceiros, a Federação das Associações Portuguesas de Paralisia
Cerebral (FAPPC) remeteu à Assembleia da República, em 10 de junho de 2013, uma Petição
pública através da qual visa a “Institucionalização do dia Nacional da Paralisia Cerebral, a
celebrar anualmente no dia 20 de outubro”. A institucionalização deste Dia Nacional, já
instituído noutros países da Europa, tem como objetivo dar maior relevância e visibilidade
aos cidadãos portadores desta deficiência e suas famílias, de forma a permitir uma maior
sensibilização e mobilização da sociedade civil para uma situação que afeta mais de 20.000
pessoas. Com esta iniciativa, pretende-se a promoção e o desenvolvimento de ações de
consciencialização, sensibilização e informação ao nível nacional, nomeadamente no que
toca à inclusão das pessoas com esta deficiência, desmistificando os preconceitos e
garantindo uma melhor e maior qualidade de vida, alertando para a importância do
diagnóstico precoce e respetivo acompanhamento destes cidadãos.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo das disposições legais e
regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte:
Resolução
Institucionalização do dia 20 de outubro, como “Dia Nacional da Paralisia Cerebral”
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 18-19 — 31/01/2014
18 | II Série A - Número: 059 | 31 de Janeiro de 2014
4 – Da colocação de bancos e abrigos nas paragens das carreiras junto ao Hospital.
Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2014.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 931/XII (3.ª) CONSAGRA O DIA 20 DE OUTUBRO COMO O DIA NACIONAL DA PARALISIA CEREBRAL
A Paralisia Cerebral é uma deficiência motora, que atinge aproximadamente 2 em cada 1000 indivíduos.
É provocada por desordens no desenvolvimento do controlo motor e da postura, como resultado de uma lesão progressiva aquando do desenvolvimento do sistema nervoso central e que pode ocorrer antes, durante ou logo após o nascimento da criança. É provocada por hemorragias, deficiência na circulação cerebral ou falta de oxigénio no cérebro, traumatismo, infeções, nascimento prematuro ou icterícia grave neonatal.
Não agrava, não progride, mas causa enormes limitações na atividade de quem sofre estes danos, nomeadamente ao nível da mobilidade e da aquisição de maracha.
A criança com Paralisia Cerebral pode ter uma inteligência normal, mas pode também ter um atraso intelectual, não só devido às lesões cerebrais, mas também pela falta de experiência resultante das suas deficiências, e o descontrolo dos seus movimentos pode aparentar um atraso mental não existente. Além da perturbação motora, podem existir também défices sensoriais, deficiências auditivas, visuais, dificuldades na fala e epilepsia. Não é uma doença rara, nem em vias de extinção, estimando-se que 90% das crianças com Paralisia Cerebral, cheguem à idade adulta.
Em 1960 foi fundada, em Lisboa, a Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral, como instituição particular de solidariedade social, de e para pessoas com deficiência. Em 2006 foi constituída a Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, com cobertura no território continental e nas Regiões Autónomas e prestando apoio a mais de 20.000 pessoas e famílias afetadas por esta deficiência.
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 71.º, consagra como obrigação do Estado, a realização de uma política nacional de prevenção e integração de cidadãos com deficiência e o apoio às suas famílias. Tal deverá ser realizado através do desenvolvimento de uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e de solidariedade, cabendo ao Estado assumir o encargo da efetiva realização destes direitos e o apoio às organizações de cidadãos com deficiência, bem como as organizações que lhes prestam serviços.
Neste sentido e dando expressão aos desejos dos cidadãos com Paralisia Cerebral, das suas famílias, técnicos, amigos e parceiros, a Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral (FAPPC) remeteu à Assembleia da República, em 10 de junho de 2013, uma Petição pública através da qual visa a “Institucionalização do dia Nacional da Paralisia Cerebral, a celebrar anualmente no dia 20 de outubro”. A institucionalização deste Dia Nacional, já instituído noutros países da Europa, tem como objetivo dar maior relevância e visibilidade aos cidadãos portadores desta deficiência e suas famílias, de forma a permitir uma maior sensibilização e mobilização da sociedade civil para uma situação que afeta mais de 20.000 pessoas.
Com esta iniciativa, pretende-se a promoção e o desenvolvimento de ações de consciencialização, sensibilização e informação ao nível nacional, nomeadamente no que toca à inclusão das pessoas com esta deficiência, desmistificando os preconceitos e garantindo uma melhor e maior qualidade de vida, alertando para a importância do diagnóstico precoce e respetivo acompanhamento destes cidadãos.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução Institucionalização do dia 20 de outubro, como “Dia Nacional da Paralisia Cerebral”
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Apreciação — DAR I série — 30-34 — 07/02/2014
I SÉRIE — NÚMERO 46
O Sr. António Filipe (PCP): — Durante muitos anos, em Portugal, era permitido às empresas financiarem
os partidos. Sempre fomos contra isso, porque as empresas não têm convicções, as empresas fazem
negócios.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, se as empresas financiassem os partidos era por terem algum
interesse em financiá-los.
Entendemos que os partidos devem ser financiados pelas pessoas singulares, pelos cidadãos que estão
com esses partidos e que entendem colaborar financeiramente para o seu partido, para o partido em que
acreditam, para aquele que defende as suas convicções. E com transparência; não com a falsa transparência
que foi imposta na Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, mas com uma
real transparência relativamente à origem dos financiamentos partidários.
A terminar, gostaria de dizer que, de facto, faz todo o sentido aliviar o Estado e os contribuintes do
financiamento dos partidos, mantendo uma subvenção que seja razoável para o financiamento dos partidos,
para a sua existência e para aquilo que é democraticamente aceitável. Mas pensamos que os partidos devem
financiar-se não fundamentalmente à custa do Estado, mas à custa dos seus aderentes, dos seus militantes,
dos seus simpatizantes, daquelas pessoas que individualmente estejam dispostas a contribuir para o
funcionamento de um partido e para as respetivas campanhas eleitorais.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte, e último, da
nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação conjunta da petição n.º 269/XII (2.ª) — Apresentada pela
Federação Portuguesa das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, solicitando à Assembleia da
República que o dia 20 de outubro seja considerado Dia Nacional da Paralisia Cerebral e dos projetos de
resolução n.os
931/XII (3.ª) — Consagra o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Paralisia Cerebral (PS) e
933/XII (3.ª) — Institui o Dia Nacional da Paralisia Cerebral (PSD e CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de
cumprimentar os peticionantes e dizer que, procurando dar expressão aos desejos dos cidadãos com paralisia
cerebral, das suas famílias, técnicos, amigos e parceiros, a Federação das Associações Portuguesas de
Paralisia Cerebral (FAPPC) remeteu à Assembleia da República, no ano passado, uma petição com vista à
institucionalização do Dia Nacional da Paralisia Cerebral, a celebrar no dia 20 de outubro de cada ano.
A Constituição da República Portuguesa é clara: consagra como obrigação do Estado a realização de uma
política nacional de prevenção e integração dos cidadãos e tal deverá ser realizado através do
desenvolvimento de uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e de
solidariedade, cabendo ao Estado assumir o encargo da efetiva realização desses direitos e o apoio às
organizações de cidadãos com deficiência, bem como as organizações que lhe prestam serviços.
Pretende-se, pois, a promoção e o desenvolvimento de ações de consciencialização, sensibilização e
informação ao nível nacional, nomeadamente no que toca à inclusão e integração das pessoas com esta
deficiência, desmistificando os preconceitos e garantindo uma melhor e maior qualidade de vida, alertando
para a importância do diagnóstico precoce e o acompanhamento subsequente desses cidadãos.
Preocupa-nos, porém, que se fique pela agenda das consciências com recurso a alguma retórica política e
a algumas iniciativas que para os governos poderão servir de palco para criar a falácia de que as questões da
deficiência e da inclusão constituem uma preocupação e uma prioridade efetiva nas suas agendas.
Esta preocupação decorre, por exemplo, da instituição do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, em
1998, amplamente incluído nas legislações nacionais e trazido à discussão neste espaço da Assembleia da
República, relativamente ao qual é tempo de nos perguntarmos se, afinal, o propósito do mesmo surge
refletido nas opções políticas da linha governativa.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 33-33 — 08/02/2014
8 DE FEVEREIRO DE 2014
Não se conseguiram registar os Srs. Deputados Paula Baptista, do PCP; João Galamba, Sérgio Sousa
Pinto, Miguel Laranjeiro e Jorge Fão, do PS; e Nuno Reis, do PSD.
Temos, pois, quórum para proceder às votações.
Começamos por votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão para a Ética,
a Cidadania e a Comunicação, sem votação, pelo prazo de 90 dias, para nova apreciação, do projeto de lei n.º
439/XII (2.ª) — Define regras de acesso à atividade de comunicação social (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 838/XII (3.ª) — Revogação da reorganização das urgências
no período noturno na Área Metropolitana de Lisboa (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos agora à votação do projeto de resolução n.º 934/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
apresentação de uma planificação credível sobre a reforma das urgências na Grande Lisboa (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 932/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a
declaração de nulidade ou a anulação dos contratos de permuta financeira (swaps) celebrados entre entidades
públicas empresariais e instituições financeiras (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.
A Sr.ª Presidente: — Peço desculpa aos Srs. Deputados por ter chegado atrasada ao período de votações,
mas tive de receber uma delegação.
Srs. Deputados, vamos, de seguida, votar um requerimento apresentado pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo
PCP e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem
votação, por um período de 60 dias, dos projetos de lei n.os
498/XII (3.ª) — Reforça a proteção de devedores
de crédito à habitação em situação económica muito difícil (primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de
novembro) (BE), 500/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria
um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil
(PCP) e 502/XII (3.ª) — Primeira alteração ao regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à
habitação em situação económica difícil, aprovado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado porunanimidade.
Em consequência, estes diplomas baixam à 5.ª Comissão.
Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo PS, solicitando a baixa à
Comissão de Saúde, sem votação, pelo prazo de 15 dias, para efeitos de avaliação da preparação de um
único texto relativo aos projetos de resolução n.os
931/XII (3.ª) — Consagra o dia 20 de outubro como o Dia
Nacional da Paralisia Cerebral (PS) e 933/XII (3.ª) — Institui o Dia Nacional da Paralisia Cerebral (PSD e CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação Deliberação — DAR I série — 34-34 — 08/03/2014
I SÉRIE — NÚMERO 58
Passamos, agora, à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
projetos de resolução n.os
931/XII (3.ª) — Consagra o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Paralisia
Cerebral (PS) e 933/XII (3.ª) — Institui o Dia Nacional da Paralisia Cerebral (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 185/XII (3.ª) — Procede à
primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 23 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI do
Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da Eurojust e que altera a Decisão n.º 2002/187/JAI
relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, quero apenas anunciar que entregarei à Mesa uma
declaração de voto escrita sobre esta última votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, segue-se, agora, a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 188/XII (3.ª) —
Procede à primeira alteração à Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a criação de bolsas de agentes
eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e
referendários.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, temos ainda para apreciar dois pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação, que o Sr. Deputado Duarte Pacheco vai ler.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 1.º Juízo do
Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Processo n.º 9050/10.8TDLSB, a Comissão para a Ética, a
Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Nuno André
Figueiredo (PS) a intervir no processo, no âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 1.º Juízo, 1.º
Secção, do Tribunal do Trabalho de Lisboa, Processo n.º 2542/13.9TTLSB, a Comissão para a Ética, a
Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Gabriela
Canavilhas (PS) a intervir no processo, no âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
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