Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
30/04/1993
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 108-108
108 II SÉRIE - B — NÚMERO 25 uva, a par dos prazos contemplados na legislação em causa, implicam reflexão e esclarecimentos. Nestes termos é ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do seguinte diploma, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.° 97, de 26 de Abril de 1993: Deere to-Lei n.° 139/93 — Estabelece a orgânica do Departamento de Gestão de Recursos Educativos. Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1993. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Guilherme Oliveira Martins — Maria Julieta Sampaio — Manuel dos Santos — Ana Maria Bettencourt — Fernando Pereira Marques — Caio Roque—José Vera Jardim—António Costa — Miranda Calha — Teresa Santa Clara Gomes — Feno Rodrigues — Leonor Coutinho — Luís Amado — Crisóstomo Teixeira. RATIFICAÇÃO N.fi 72/VI DECRETO-LEI N.> 140/93, DE 26 DE ABRIL A nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e diplomas complementares pretendem proceder à «redefinição dos níveis de intervenção do Ministério e à reorganização do sistema de administração educacional». Trata-se, pois, de um conjunto de diplomas que não se limita a uma reestruturação de carácter administrativo, condicionando a política educativa nos seus diversos vectores. Deste modo, e pela importância dos diplomas, revela-se indispensável não só proceder a um debate e a uma reflexão aprofundados sobre o seu conteúdo, mas também introduzir alterações que vão ao encontro das necessidades educativas do País. Acresce, aliás, que no processo de alteração da Lei Orgânica não participaram as estruturas representativas dos trabalhadores. Torna-se ainda indispensável garantir que a reestruturação se faça com salvaguarda intransigente da prioridade educativa (sendo preocupante a prevalência de uma lógica economicista) para que haja um aproveitamento integral dos recursos humanos existentes e uma adequação dos serviços as necessidades presentes e futuras do País. Também as questões relacionadas com a organização interna das federações dotadas de utilidade pública desportiva, a par dos prazos contemplados na legislação em causa, implicam reflexão e esclarecimentos. Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do seguinte diploma, publicado no Diário da República, 1.ªsérie-A, n.° 97, de 26 de Abril de 1993: Decreto-Lei n.° 140/93 — Estabelece a orgânica da Inspecção-Geral de Educação. Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1993. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Guilherme Oliveira Martins—Maria Julieta Sampaio — Manuel dos Santos — Ana Maria Bettencourt — Fernando Pereira Marques — Caio Roque—José Vera Jardim — António Costa —Miranda Calha — Teresa Santa Clara Gomes — Feno Rodrigues — Leonor Coutinho — Luís Amado — Crisóstomo Teixeira. RATIFICAÇÃO N.« 73/VI DECRETO-LEI N.» 141/93, DE 26 DE ABR/L A nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e diplomas complementares pretendem proceder à «redefinição dos níveis de intervenção do Ministério e à reorganização do sistema de administração educacional». Trata--se, pois, de um conjunto de diplomas que não se limita a uma reestruturação de carácter administrativo, condicionando a política educativa nos seus diversos vectores. Deste modo, e pela importância dos diplomas, revela-se indispensável não só proceder a um debate e a uma reflexão aprofundados sobre o seu conteúdo, mas também introduzir alterações que vão ao encontro das necessidades educativas do País. Acresce, aliás, que no processo de alteração da Lei Orgânica não participaram as estruturas representativas dos trabalhadores. Toma-se ainda indispensável garantir que a reestruturação se faça com salvaguarda intransigente da prioridade educativa (sendo preocupante a prevalência de uma lógica economicista) para que haja um aproveitamento integral dos recursos humanos existentes e uma adequação dos serviços às necessidades presentes e futuras do País. Também as questões relacionadas com a organização interna das federações dotadas de utilidade pública desportiva, a par dos prazos contemplados na legislação em causa, implicam reflexão e esclarecimentos. Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os- Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do seguinte diploma, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 97, de, 26 de Abril de 1993: Decreto-Lei n.° 141/93 — Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação. Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1993. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Guilherme Oliveira Martins — Maria Julieta Sampaio — Manuel dos Santos — Ana Maria Bettencourt — Fernando Pereira Marques — Caio Roque —José Vera Jardim —António Costa —Miranda Calha — Teresa Santa Clara Gomes — Feno Rodrigues — Leonor Coutinho — Luís Amado — Crisóstomo Teixeira. RATIFICAÇÃO N.º 74/VI DECRETO-LEI N.° 144/93, DE 26 DE ABRIL A nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e diplomas complementares pretendem proceder à «redefinição dos níveis de intervenção do Ministério e à reorganização do sistema de administração educacional». Trata-se, pois, de um conjunto de diplomas que não se /imita a uma reestruturação de carácter administrativo, condicionando a política educativa nos seus diversos vectores. Deste modo, e pela importância dos diplomas, revela-se indispensável não só proceder a um debate e a uma reflexão aprofundados sobre o seu conteúdo, mas também introduzir alterações que vão ao encontro das necessidades educativas do País. Acresce, aliás, que no processo de alteração da Lei Orgânica não participaram as estruturas