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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 497/XII/3.ª
ELIMINA O PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO ACESSO A
CUIDADOS DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) E
ESTABELECE A ISENÇÃO DE ENCARGOS COM TRANSPORTE NÃO URGENTE
DE DOENTES (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE
NOVEMBRO)
Exposição de motivos
As taxas moderadoras foram introduzidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1992.
Desde então, temos assistido a uma escalada galopante nos valores das mesmas,
penalizando e onerando cada vez mais as pessoas e dificultando o acesso à prestação de
cuidados de saúde.
Ao longo dos últimos anos, os cidadãos têm vindo a ser obrigados a despender somas
cada vez mais avultadas para acederem aos cuidados de saúde de que necessitam,
situação que este Governo agudizou não só pela introdução de verdadeiros
copagamentos no SNS como também devido às diversas medidas de austeridade que
tem vindo a implementar que retiram salário direto e indireto às famílias.
O Bloco de Esquerda sempre discordou da existência de taxas moderadoras para acesso
ao SNS. A capacidade económica de pagar uma consulta não pode nunca ser um fator
que iniba as cidadãs e os cidadãos de acederem aos cuidados de saúde de que
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necessitam, situação que atualmente é bem patente, uma vez que uma consulta de
urgência num hospital custa 20 euros!
Torna-se assim cada vez mais visível o caráter socialmente injusto das taxas
moderadoras bem como do seu efeito de discriminação de classe, pois penalizam com
muito maior acutilância as pessoas que vivem com mais dificuldades.
O SNS, através do qual o Estado assegura o direito à saúde e a proteção na doença, é um
importante fator de promoção de igualdade e coesão social. O acesso universal aos
serviços de saúde é uma condição intrínseca à democracia. A extinção das taxas
moderadoras para acesso aos cuidados de saúde no âmbito do SNS é uma medida
fundamental para garantir o cumprimento do direito constitucional de que todas as
pessoas tenham proteção de saúde.
No que concerne ao transporte não urgente de doentes, o atual Governo introduziu
também diversas medidas que vieram onerar e dificultar o acesso, levando
inclusivamente a que muitas pessoas deixem de efetuar os tratamentos de que
necessitam por não terem dinheiro para pagar o transporte.
Na anterior sessão legislativa, o Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei número
296/XII/2ª que visava isentar de encargos para o utente o transporte não urgente. Este
projeto foi rejeitado com os votos contra do CDS-PP e do PSD, a abstenção do PS tendo
contado com os votos favoráveis do PCP, do PEV e do BE.
Considerávamos e continuamos a considerar que os utentes não podem ser obrigados a
pagar o transporte não urgente, desde que a situação clínica o justifique e sempre que
este é instrumental à realização de cuidados de saúde no âmbito SNS, designadamente
no caso de necessidade de tratamentos prolongados ou continuados em
estabelecimentos ou serviços do SNS, em entidades integradas na Rede Nacional de
Cuidados Continuados Integrados e em outras entidades com convenção ou acordo com
o SNS.
De facto, o direito ao acesso à saúde não pode contemporizar com medidas que colocam
os utentes a pagar por serviços prescritos no âmbito do SNS que não são da sua opção,
mas sim necessários atendendo à sua situação clínica.
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Simulando uma sensibilidade social que a sua ação governativa desmente todos os dias,
o Governo introduziu algumas mudanças à legislação sobre transporte de doentes não
urgentes, por via da Portaria nº 142-B/2012. No entanto, este desígnio legislativo
continua a professar a injustiça, a burocracia, a falta de bom senso e de justiça social por
diversos motivos como seja o facto de prever a isenção apenas em algumas situações
clínicas e fazendo-as depender da insuficiência económica. Ora, atendendo aos critérios
que estabelecem a insuficiência económica (Portaria nº 311-D/2011, de 27 de
dezembro) uma pessoa adulta que aufira 630€ mensais e tenha uma criança com 13
anos ao encargo, não está isenta de pagar. Se esta pessoa tiver uma doença que implique
pagamento de transporte não urgente, terá que pagar 30€ por mês o que, como se
compreende, é bastante incomportável atendo ao facto de que, com 630€, esta pessoa
tem que se sustentar a si e a um menor.
Por tudo isto, muitas pessoas veem-se impossibilitadas de aceder aos tratamentos de
que necessitam, sobretudo as que vivem com mais dificuldades e as que residem mais
longe dos grandes centros urbanos, o que configura uma clara desigualdade no acesso
aos cuidados de saúde.
O Bloco de Esquerda considera que as medidas aqui propostas são essenciais para a
eliminação de profundas injustiças e iniquidades no acesso ao SNS, um bem fundamental
e uma conquista demasiadamente importante para poder ser aniquilada. É essencial
eliminar o pagamento de taxas moderadoras no SNS bem como garantir a isenção de
pagamento no transporte não urgente; a aprovação destas medidas é um passo no
sentido certo: redução das desigualdades e promoção do acesso aos cuidados de saúde.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma elimina o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações
de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e estabelece a isenção de encargos com
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transporte não urgente, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011,
de 29 de novembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro
Os artigos 1.º, 2.º e 5.ºdo Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, passam a ter a
seguinte redação:
“Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por
parte dos utentes.
Artigo 2.º
Taxas moderadoras
Todas as prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde estão isentas de
pagamento de taxa moderadora.
Artigo 5.º
Isenção de encargos com transporte não urgente
O transporte não urgente de utentes que seja instrumental à realização das prestações
de saúde no âmbito do SNS é isento de encargos para o utente quando a situação clínica
o justifique, designadamente no caso de necessidade de tratamentos prolongados ou
continuados em estabelecimentos ou serviços do SNS, em entidades integradas na Rede
Nacional de Cuidados Continuados Integrados e em outras entidades com convenção ou
acordo com o SNS.”
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Artigo 3.º
Norma revogatória
1 - São revogados os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º e 8.º-A, do Decreto-Lei n.º 113/2001, de
29 de novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho.
2 - São revogadas a Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, a Portaria n.º 311-
D/2011, de 27 de dezembro, e a Portaria n.º 142-B/2011, de 15 de maio.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado
subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 24 de janeiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 9-11 — 24/01/2014
9 | II Série A - Número: 054 | 24 de Janeiro de 2014
PROJETO DE LEI N.º 497/XII (3.ª) ELIMINA O PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) E ESTABELECE A ISENÇÃO DE ENCARGOS COM TRANSPORTE NÃO URGENTE DE DOENTES (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO)
Exposição de motivos
As taxas moderadoras foram introduzidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1992. Desde então, temos assistido a uma escalada galopante nos valores das mesmas, penalizando e onerando cada vez mais as pessoas e dificultando o acesso à prestação de cuidados de saúde.
Ao longo dos últimos anos, os cidadãos têm vindo a ser obrigados a despender somas cada vez mais avultadas para acederem aos cuidados de saúde de que necessitam, situação que este Governo agudizou não só pela introdução de verdadeiros copagamentos no SNS como também devido às diversas medidas de austeridade que tem vindo a implementar que retiram salário direto e indireto às famílias.
O Bloco de Esquerda sempre discordou da existência de taxas moderadoras para acesso ao SNS. A capacidade económica de pagar uma consulta não pode nunca ser um fator que iniba as cidadãs e os cidadãos de acederem aos cuidados de saúde de que necessitam, situação que atualmente é bem patente, uma vez que uma consulta de urgência num hospital custa 20 euros! Torna-se assim cada vez mais visível o caráter socialmente injusto das taxas moderadoras bem como do seu efeito de discriminação de classe, pois penalizam com muito maior acutilância as pessoas que vivem com mais dificuldades. O SNS, através do qual o Estado assegura o direito à saúde e a proteção na doença, é um importante fator de promoção de igualdade e coesão social. O acesso universal aos serviços de saúde é uma condição intrínseca à democracia. A extinção das taxas moderadoras para acesso aos cuidados de saúde no âmbito do SNS é uma medida fundamental para garantir o cumprimento do direito constitucional de que todas as pessoas tenham proteção de saúde.
No que concerne ao transporte não urgente de doentes, o atual Governo introduziu também diversas medidas que vieram onerar e dificultar o acesso, levando inclusivamente a que muitas pessoas deixem de efetuar os tratamentos de que necessitam por não terem dinheiro para pagar o transporte.
Na anterior sessão legislativa, o Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei n.º 296/XII (2.ª) que visava isentar de encargos para o utente o transporte não urgente. Este projeto foi rejeitado com os votos contra do CDS-PP e do PSD, a abstenção do PS tendo contado com os votos favoráveis do PCP, do PEV e do BE.
Considerávamos e continuamos a considerar que os utentes não podem ser obrigados a pagar o transporte não urgente, desde que a situação clínica o justifique e sempre que este é instrumental à realização de cuidados de saúde no âmbito SNS, designadamente no caso de necessidade de tratamentos prolongados ou continuados em estabelecimentos ou serviços do SNS, em entidades integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e em outras entidades com convenção ou acordo com o SNS.
De facto, o direito ao acesso à saúde não pode contemporizar com medidas que colocam os utentes a pagar por serviços prescritos no âmbito do SNS que não são da sua opção, mas sim necessários atendendo à sua situação clínica.
Simulando uma sensibilidade social que a sua ação governativa desmente todos os dias, o Governo introduziu algumas mudanças à legislação sobre transporte de doentes não urgentes, por via da Portaria n.º 142-B/2012. No entanto, este desígnio legislativo continua a professar a injustiça, a burocracia, a falta de bom senso e de justiça social por diversos motivos como seja o facto de prever a isenção apenas em algumas situações clínicas e fazendo-as depender da insuficiência económica. Ora, atendendo aos critérios que estabelecem a insuficiência económica (Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro) uma pessoa adulta que aufira 630€ mensais e tenha uma criança com 13 anos ao encargo, não está isenta de pagar. Se esta pessoa tiver uma doença que implique pagamento de transporte não urgente, terá que pagar 30€ por mês o que,
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Discussão generalidade — DAR I série — 28-37 — 31/01/2014
I SÉRIE — NÚMERO 43
De facto, todos sabemos que se trata de um universo extremamente reduzido, cujos elementos contar-se-
ão, pelos vistos, pelo número de dedos de uma mão.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem mesmo de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Mas, caso a maioria entenda que possa existir uma formulação
diferente da lei que retire esse prazo, temos abertura para, na especialidade, chegarmos a um consenso sobre
essa matéria.
Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, concluído o debate do projeto de lei n.º 281/XII
(2.ª), passamos ao quinto e último ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
479/XII (3.ª) — Revogação das taxas moderadoras e definição de
critérios de atribuição do transporte de doentes não urgentes (PCP) e 497/XII (3.ª) — Elimina o pagamento de
taxas moderadoras no acesso a cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e estabelece a
isenção de encargos com transporte não urgente de doentes (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011,
de 29 de novembro) (BE).
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.a Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta iniciativa, que propõe a revogação
das injustamente denominadas taxas moderadoras e a atribuição de transporte não urgente a todos os utentes
que dele necessitem, o PCP pretende dar uma resposta urgente para assegurar a universalidade do cesso à
saúde.
Vozes do PCP: — Muito bem!
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — A saúde é um direito! O aumento brutal das taxas moderadoras, a par do corte
nos salários e pensões, constitui um obstáculo à saúde.
A introdução de taxas moderadoras em 1992 foi apresentada pelo PSD como a medida que visava moderar
os consumos excessivos de cuidados de saúde. Mas como o PCP na altura alertou e a realidade mostra, as
taxas moderadoras, para além de não moderarem consumos, têm-se constituído como um mecanismo de
copagamento em matéria de acesso aos cuidados de saúde, sendo um instrumento que tem sido utilizado
para transferir custos para os utentes.
A utilização mais eficiente dos serviços de saúde consegue-se com a melhoria do acesso e dos meios
disponíveis nos centros de saúde, com a garantia da existência de médico de família para todos os utentes e
com o funcionamento adequado e suficiente dessas unidades — coisa, aliás, que tem sido fortemente atacada
por este Governo.
No tocante aos critérios de atribuição de transporte não urgente a doentes — processo iniciado em 2010,
pelo Governo PS —, a obrigatoriedade de serem preenchidos requisitos clínicos e de insuficiência económica
impediu que beneficiassem desse recurso milhares de portugueses a necessitarem de transporte para
consultas e tratamentos.
A forte contestação levada a cabo pelos utentes impeliu a Assembleia da República a pronunciar-se sobre
esse assunto, tendo sido aprovada, em abril de 2011, por todos os partidos — exceto pelo PS —, uma
resolução que recomendava a revogação do Despacho n.º 19264 /2010 e a revisão do quadro legal referente
ao transporte de doentes não urgentes, garantindo a universalidade e a igualdade de acesso.
O atual Governo, contrariando a posição assumida então pelo PSD e pelo CDS-PP, em 2011, manteve o
mesmo critério de atribuição de transporte não urgente. O Governo, reagindo à contestação, publicou uma
portaria. Porém, continua a não resolver a questão central dos critérios da justificação clínica e da insuficiência
económica.
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Votação na generalidade — DAR I série — 35-35 — 01/02/2014
1 DE FEVEREIRO DE 2014
Passamos agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 497/XII (3.ª) — Elimina o pagamento de
taxas moderadoras no acesso a cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e estabelece a
isenção de encargos com o transporte não urgente de doentes (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º
113/2011, de 29 de novembro) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos prosseguir, com a votação do projeto de resolução n.º 897/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
retoma dos serviços de extensão rural e a reconstituição do corpo de guardas florestais (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos agora o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo
ao projeto de resolução n.º 471/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que institua parques para partilha de
viatura nas entradas das autoestradas (BE).
Esta iniciativa foi retirada pelo seu autor a favor do texto de substituição que passaremos agora a votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Por fim, vamos votar, Srs. Deputados, o projeto de resolução n.º 925/XII (3.ª) — Recomenda a suspensão
da venda para efeitos de inventariação e classificação das 85 obras de Joan Miró (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à aprovação dos n.os
84 a 117 do Diário, respeitantes às reuniões
plenárias dos dias 2, 3, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de maio, 5, 6, 7, 12, 14, 18, 19, 26, 27 e 28
de junho e 3, 4, 5, 10, 11, 12, 18, 24, 29 e 30 de julho de 2013 e n.º 118 respeitante à reunião da Comissão
Permanente de 11 de setembro de 2013.
Não havendo objeções, consideram-se aprovados.
Por último, o Sr. Secretário vai dar conta de dois pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação, que serão votados após a respetiva leitura.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Raúl de Almeida): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 3.º Juízo do
Tribunal de Instrução Criminal do Porto, Processo n.º 3681/13.1TAMTS, a Comissão para a Ética, a Cidadania
e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Glória Araújo (PS) a intervir
no processo, no âmbito dos referidos autos.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Raúl de Almeida): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo
4.º Juízo Cível do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, Processo n.º 2541/05.4TBCSC, a
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