PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 924/XII-3ª
Libertação da via da água e transporte não regular em
estuários
Exposição de motivos
A Via da Água, pela história e tradição portuguesas, constitui uma via de
transporte à qual está intimamente ligada uma importante parte da população do país,
bem como esteve e, embora em menor medida, continua a estar, uma parte das
atividades económicas. A navegação em estuários e rios representou já um meio
preferencial para o transporte de mercadorias, para o transporte de pessoas,
principalmente em regiões do país onde cidades inteiras se desenvolveram e
cresceram em torno de cursos de água.
A indefinição de normas e a reserva de competências para definir o
licenciamento e a regulamentação do tráfego fluvial tem contribuído para um
definhamento da utilização de embarcações que entram na história do nosso povo
pelas mais dignas razões, seja pelo lugar que têm em comemorações populares, seja
pelo papel que ocuparam nas atividades económicas e mercantis, seja mesmo pela
extraordinária e heroica forma como participaram em 1810 na defesa contra o invasor
francês.
A Via da Água deve estar acessível e ao serviço do desenvolvimento local,
regional, e nacional, sem prejuízo dos usos vários que atualmente tem, mas
valorizando outros que podem contribuir também para a aproximação das populações
às zonas ribeirinhas e mesmo para a elevação do património cultural português, quer
do ponto de vista social, quer do ponto de vista económico.
Existe, pois, uma potencial e importante utilização dos estuários e rios do nosso
país que não está a ser plenamente conseguida. A ausência de um regime legal
específico que permita simultaneamente agilidade e segurança na utilização de
embarcações para serviços de transporte público não regular não tem contribuído para
o desenvolvimento de atividades que podem em grande medida contribuir para
dinamizar os estuários e rios. A aplicação da regulamentação sobre náutica de recreio
a atividades desse género, por outro lado, não se revela ajustada e introduz
demasiadas complicações e impedimentos.
Daí que a intervenção do Estado deva ser abrangente, passando por um regime
de preservação e valorização do património flutuante, como são as embarcações
típicas portuguesas e como propõe o Grupo Parlamentar do Partido Comunista
Português em Projeto de Lei apresentado pela primeira vez na X Legislatura e que
agora acompanha o presente Projeto de Resolução. Ou seja, não basta regulamentar
a forma como se realizará o transporte fluvial – é também preciso assegurar que as
embarcações típicas o podem assegurar sem lhes serem impostas desfigurações por
força da aplicação da regulamentação da náutica de recreio.
A atividade de transporte público fluvial não regular carece de regulamentação,
tutela e infraestruturas. Nesse sentido, é importante que o Governo, em articulação
com as autarquias, a Marinha, o movimento associativo e o IPTM/IMT, bem como
outras entidades cujo envolvimento se revele adequado, no sentido de traçar um
quadro regulamentar que permita a plena utilização dos estuários dos rios, que defina
a tutela administrativa dessas utilizações e que planifique a construção ou adaptação
de pontões e cais para o estacionamento das embarcações envolvidas, juntamente
com as autarquias e administrações de portos.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da
alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do
Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
resolve recomendar ao Governo que:
1. Defina no prazo de 180 dias, recolhendo e considerando a visão das
autarquias, do movimento associativo náutico, da Marinha e do Instituto
Portuário e dos Transportes Marítimos/Instituto da Mobilidade e dos
Transportes, um regime jurídico que preveja e regule a utilização da Via da
Água por transportes fluviais públicos não regulares e para aluguer de
embarcações, aplicável aos estuários de rios em território continental;
2. Defina, em conjunto com as entidades responsáveis pelas áreas territoriais
abrangidas, um plano de construção e adaptação de infraestruturas, pontões e
cais, capaz de responder às necessidades geradas pelo funcionamento de um
serviço de transporte fluvial não regular;
3. Salvaguarde o reconhecimento da especificidade e das características das
embarcações tradicionais que possam vir a prestar esses serviços.
Assembleia da República, 24 de janeiro de 2014
Os Deputados,
BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA; PAULO SÁ; JOÃO RAMOS; RITA
RATO; JERÓNIMO DE SOUSA; FRANCISCO LOPES; PAULA SANTOS; ANTÓNIO
FILIPE; PAULA BAPTISTA; DAVID COSTA; JORGE MACHADO; CARLA CRUZ
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Publicação — DAR II série A — 19-20 — 24/01/2014
19 | II Série A - Número: 054 | 24 de Janeiro de 2014
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 924/XII (3.ª) LIBERTAÇÃO DA VIA DA ÁGUA E TRANSPORTE NÃO REGULAR EM ESTUÁRIOS
Exposição de motivos
A Via da Água, pela história e tradição portuguesas, constitui uma via de transporte à qual está intimamente ligada uma importante parte da população do País, bem como esteve e, embora em menor medida, continua a estar, uma parte das atividades económicas. A navegação em estuários e rios representou já um meio preferencial para o transporte de mercadorias, para o transporte de pessoas, principalmente em regiões do país onde cidades inteiras se desenvolveram e cresceram em torno de cursos de água.
A indefinição de normas e a reserva de competências para definir o licenciamento e a regulamentação do tráfego fluvial tem contribuído para um definhamento da utilização de embarcações que entram na história do nosso povo pelas mais dignas razões, seja pelo lugar que têm em comemorações populares, seja pelo papel que ocuparam nas atividades económicas e mercantis, seja mesmo pela extraordinária e heroica forma como participaram em 1810 na defesa contra o invasor francês.
A Via da Água deve estar acessível e ao serviço do desenvolvimento local, regional, e nacional, sem prejuízo dos usos vários que atualmente tem, mas valorizando outros que podem contribuir também para a aproximação das populações às zonas ribeirinhas e mesmo para a elevação do património cultural português, quer do ponto de vista social, quer do ponto de vista económico.
Existe, pois, uma potencial e importante utilização dos estuários e rios do nosso país que não está a ser plenamente conseguida. A ausência de um regime legal específico que permita simultaneamente agilidade e segurança na utilização de embarcações para serviços de transporte público não regular não tem contribuído para o desenvolvimento de atividades que podem em grande medida contribuir para dinamizar os estuários e rios. A aplicação da regulamentação sobre náutica de recreio a atividades desse género, por outro lado, não se revela ajustada e introduz demasiadas complicações e impedimentos.
Daí que a intervenção do Estado deva ser abrangente, passando por um regime de preservação e valorização do património flutuante, como são as embarcações típicas portuguesas e como propõe o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português em projeto de lei apresentado pela primeira vez na X Legislatura e que agora acompanha o presente projeto de resolução. Ou seja, não basta regulamentar a forma como se realizará o transporte fluvial – é também preciso assegurar que as embarcações típicas o podem assegurar sem lhes serem impostas desfigurações por força da aplicação da regulamentação da náutica de recreio.
A atividade de transporte público fluvial não regular carece de regulamentação, tutela e infraestruturas.
Nesse sentido, é importante que o Governo, em articulação com as autarquias, a Marinha, o movimento associativo e o IPTM/IMT, bem como outras entidades cujo envolvimento se revele adequado, no sentido de traçar um quadro regulamentar que permita a plena utilização dos estuários dos rios, que defina a tutela administrativa dessas utilizações e que planifique a construção ou adaptação de pontões e cais para o estacionamento das embarcações envolvidas, juntamente com as autarquias e administrações de portos.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo que: 1. Defina no prazo de 180 dias, recolhendo e considerando a visão das autarquias, do movimento associativo náutico, da Marinha e do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos/Instituto da Mobilidade e dos Transportes, um regime jurídico que preveja e regule a utilização da Via da Água por transportes fluviais públicos não regulares e para aluguer de embarcações, aplicável aos estuários de rios em território continental;
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Apreciação — DAR I série — 3-7 — 31/01/2014
31 DE JANEIRO DE 2014
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados e Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Hoje não há expediente para anunciar.
Peço aos Srs. Deputados que ainda não tomaram os seus lugares o favor de o fazerem para criarmos
condições de forma a podermos escutar a intervenção do primeiro orador da tarde.
Pausa.
O primeiro ponto da ordem do dia consta da discussão conjunta do projeto de resolução n.º 759/XII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a criação de um regime específico de navegação nos estuários dos rios (PSD), do
projeto de lei n.º 495/XII (3.ª) — Institui um regime especial de defesa e valorização das embarcações
tradicionais portuguesas enquanto património cultural nacional (PCP), na generalidade, e do projeto de
resolução n.º 924/XII (3.ª) — Libertação da via da água e transporte não regular em estuários (PCP).
Os partidos autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto, como é habitual.
Encontram-se inscritos, para apresentar estas iniciativas, os Srs. Deputados Nuno Filipe Matias, pelo PSD,
e Bruno Dias, pelo PCP.
Estão ainda inscritos para intervir os Srs. Deputados Jorge Fão, do PS, João Viegas, do CDS-PP, e Helena
Pinto, do BE.
Para uma intervenção, pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Filipe Matias.
O Sr. Nuno Filipe Matias (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Portugal tem a sua força e
genética ligada de forma inseparável à força da natureza que é a água, o mar e os espaços marítimos dos
nossos rios.
O nosso País aproveitou, ao longo de toda a sua História, esta ligação única e privilegiada para fazer dela
janela de oportunidade para potenciar crescimento, conhecimento e desenvolvimento.
Ao longo da nossa vida, enquanto nação, fomos audazes e tivemos sucesso quando aproveitámos estas
potencialidades.
Sabemos que a economia do mar e áreas associadas representa direta ou indiretamente cerca de 11% do
PIB, 12% do nosso emprego e 17% dos impostos indiretos na economia portuguesa. Sabemos que temos
condições naturais únicas e excecionais. Mas sabemos também que existe valor económico, social e
ambiental associado que não pode ser menosprezado.
E é partindo desta noção das potencialidades que temos, da necessidade de preservar o nosso património,
mas também de alavancar atividades e economias locais que levou a que o Grupo Parlamentar do PSD
apresentasse este projeto de resolução, que defende a criação de um regime específico de navegação nos
estuários dos nossos rios.
Trata-se de um trabalho, é bom recordar em nome da honestidade intelectual, que resultou de uma
preocupação conjunta que foi partilhada por um número alargado de associações ligadas a estes sectores,
que aproveito para cumprimentar e agradecer, na pessoa do Prof. Carvalho Rodrigues, um português que
sempre nos habituou a alargar horizontes com ambição.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Este projeto procura mostrar que a realidade dos nossos rios e dos
seus estuários se enriquece no exato momento em que reconhecemos que a aposta na revitalização das
nossas frentes ribeirinhas, no apoio à preservação das nossas embarcações típicas, no estímulo à atividade
turística associada, bem como na alavancagem das atividades locais a dinamizar é um passo essencial, de
forma a que, desde o transporte fluvial não regular, de carácter turístico, à construção naval, às pescas, ao
turismo, à energia das marés, à biotecnologia, à alimentação e mesmo à medicina, possamos e devamos ter
nestas riquezas verdadeiras janelas de oportunidade que é fundamental enquadrar, apoiar, regulamentar e
incentivar para devolver uma estratégica e lógica, objetiva e coerente, que potencie a visão de crescimento de
uma verdadeira economia do mar e de proximidade, que seja indutora de desenvolvimento nas áreas
ribeirinhas e que seja de desenvolvimento social e civilizacional das nossas gentes.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 33-33 — 01/02/2014
1 DE FEVEREIRO DE 2014
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Isidro Araújo (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Isidro Araújo (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar que apresentaremos uma declaração de
voto sobre esta matéria
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Em relação aos projetos de resolução n.os
759/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um regime
específico de navegação nos estuários dos rios (PSD) e 924/XII (3.ª) — Libertação da via da água e transporte
não regular em estuários (PCP), foi apresentado, pelo PSD e pelo PCP, um requerimento solicitando a sua
baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 15 dias, que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, creio ter percebido que os projetos de resolução que
acabámos de votar baixariam à Comissão de Economia e Obras Públicas, e questiono-me se não seria mais
adequado baixarem à Comissão de Agricultura e Mar.
A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Nuno Magalhães questiona, e com toda a razão…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Transportes!…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não faço questão, Sr.ª Presidente, e estou aqui a ver que há grupos
parlamentares que preferem esta Comissão. Era apenas uma sugestão.
Assim, retiro o que disse e ficará como a Sr.ª Presidente distribuiu, ou seja, baixará à Comissão de
Economia e Obras Públicas. Basta ver pelos sinais das outras bancadas que há alguma oposição e não
vamos fazer disto um caso, certamente.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Nuno Magalhães, de facto, a natureza da matéria parece lembrar a
Comissão de Agricultura, mas a formulação do requerimento é para que baixe à Comissão de Economia.
Sr. Deputado João Oliveira, faça favor.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, a justificação do requerimento, que, de resto, é um
requerimento conjunto do PCP e do PSD, que são os autores das iniciativas, é que isto é uma matéria que
trata de transportes, no caso concreto, de táxi fluvial. Portanto, foi essa a justificação para que a Comissão
competente fosse essa.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado João Oliveira. De qualquer maneira, como todos os
Srs. Deputados sabem, há uma cultura de funcionamento parlamentar em que, muitas vezes, as comissões de
matérias conexas se conjugam.
Sendo assim, vamos prosseguir com as votações, votando em seguida, na generalidade, o projeto de lei n.º
495/XII (3.ª) — Institui um regime especial de defesa e valorização das embarcações tradicionais portuguesas
enquanto património cultural nacional (PCP).
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-39 — 19/04/2014
19 DE ABRIL DE 2014
PSD e não do PCP, como consta do guião, sendo, sim, o projeto de resolução n.º 924/XII (3.ª) da autoria do
PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos, então, proceder à necessária correção.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Santos.
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr. Presidente, quero anunciar que, em meu nome e em nome de um grupo
de Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral do Porto, iremos apresentar uma declaração de voto por
escrito relativa à votação do projeto de resolução n.º 941/XII (3.ª).
O Sr. Presidente (António Filipe): — Com certeza, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de resolução n.os
759/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
criação de um regime específico de navegação nos estuários dos rios (PSD), e 924/XII (3.ª) — Libertação da
via da água e transporte não regular em estuários (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, quero anunciar que o PCP apresentará uma declaração de
voto por escrito sobre a votação que acaba de ter lugar.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 204/XII (3.ª) — Aprova
o procedimento extrajudicial pré-executivo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, segue-se um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação da votação, na
especialidade, das propostas de eliminação dos artigos 2.º, 3.º e 4.º e de aditamento de um artigo 2.º-A do
texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta
de lei n.º 211/XII (3.ª) — Modifica o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no
âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em
Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença aos
Militares das Forças Armadas (ADM).
Para apresentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PCP chama a Plenário as propostas
apresentadas em sede de discussão na especialidade em que o PCP propõe a eliminação dos aumentos dos
descontos para a ADSE, para a SAD e para a ADM.
Estes aumentos dos descontos são um novo assalto aos rendimentos dos trabalhadores e reformados da
Administração Pública num quadro em que estes já perderam mais de 30% dos seus rendimentos.
O Governo PSD/CDS, desde o início das suas funções, aumentou estes descontos para a ADSE, a SAD e
a ADM em 133%, provocando um grande rombo no orçamento familiar dos trabalhadores.
Assim, PSD e CDS-PP utilizam a ADSE, a SAD e a ADM como um instrumento para cortar salários e
reformas. Mas, mais: o Governo transforma uma contribuição num imposto, uma vez que se, por um lado,
aumentam as contribuições, por outro, desviam 50% das contribuições das entidades públicas para os cofres
do Estado.
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