Arquivo legislativo
Envio INCM
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
24/01/2014
Votacao
31/01/2014
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 31/01/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 16-17
16 | II Série A - Número: 054 | 24 de Janeiro de 2014 da concessão do serviço postal universal» os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 160/2013 de 19 de novembro, que «procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e à quarta alteração das bases da concessão do serviço postal universal». Assembleia da República, 24 de janeiro de 2014. Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 921/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 160/2013 DE 19 DE NOVEMBRO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2012, DE 26 DE ABRIL, E À QUARTA ALTERAÇÃO DAS BASES DA CONCESSÃO DO SERVIÇO POSTAL UNIVERSAL No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 71/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 160/ 2013, de 19 de novembro, que “procede á primeira alteração á lei n.º 17/2012, de 26 de abril e à quarta alteração das bases da concessão do serviço postal universal”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, que “procede à primeira alteração à lei n.º 17/2012, de 26 de abril e à quarta alteração das bases da concessão do serviço postal universal”. Assembleia da República, 24 de janeiro de 2014. A Deputada do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 922/XII (3.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO FRANCISCO, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E A TORONTO, NO CANADÁ Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República Texto do projeto de resolução Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar, entre os dias 24 de fevereiro e 2 de março próximos, a São Francisco, Estados Unidos da América, para encerrar a Conferência World Ocean Summit 2014, e a Toronto, a fim de visitar a Comunidade Portuguesa do Canadá e realizar um programa económico e empresarial.
Publicação — DAR II série A — 29-30
29 | II Série A - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2014 âmbito municipal, uma vez que as concessionárias poderiam não ser as proprietárias dos terrenos envolventes à entrada nas autoestradas. A esta ordem de razões, acrescentava a questão relativa à segurança, considerando que muitos dos parques em apreço não se encontravam à saída de aglomerados populacionais e ainda, o facto de existirem apoios europeus para iniciativas-piloto. Contudo, na medida em que a proposta em causa poderia ser enquadrada numa lógica que contivesse maior equilíbrio, o GPPSD considerava a possibilidade de, nestes termos, estudar um texto que abrangesse o exposto. O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) usou da palavra para registar que a ideia subjacente à da iniciativa em apreciação já tinha provas dadas em muitos países europeus. A ideia da criação de infraestruturas para vias estruturantes da rede viária onde a densidade de circulação se justificava era válida e constituía um contributo útil e construtivo. Nesse sentido, manifestou disponibilidade para propor a introdução de melhorias ao texto apresentado. O Sr. Deputado Rui Paulo Figueiredo (PS) interveio para expressar o interesse da iniciativa apresentada e considerou a utilidade de introduzir melhoramentos ao texto, para o que, desde logo, se disponibilizou. A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE), a final, usou da palavra para concordar com a necessidade de aprofundamento do texto apresentada, contendo uma parte resolutiva consequente, mas reiterava a necessidade de produção de efeitos práticos, acrescentando que em Portugal não se tinham equacionado as matérias relativas à mobilidade. Por fim, o Sr. Presidente interveio para referir a conveniência e a utilidade de aprofundamento da matéria em apreço e verificar a existência de acordo para a introdução de melhorias ao texto do Projeto de Resolução.” 4. O Projeto de Resolução n.º 471/XII (2.ª) – (BE) foi objeto de discussão na Comissão e Economia e Obras Públicas, em reunião de 27 de novembro de 2013. 5. Na reunião de 29 de janeiro de 2014 foi aprovado por unanimidade um texto consensual relativo a este Projeto de Resolução, tendo o grupo parlamentar autor do Projeto de Resolução n.º 471/XII (2.ª) (BE) declarado retirar a sua iniciativa em benefício deste texto consensual. 6. Realizada a discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, constando o texto consensual em anexo à mesma. Assembleia da República, em 29 de janeiro de 2014. O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 922/XII (3.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO FRANCISCO, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E A TORONTO, NO CANADÁ Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de Sua Excelência o Presidente da República relativamente à sua deslocação entre os dias 24 de fevereiro e 2 de março próximos, a São Francisco, Estados Unidos da América, para encerrar a Conferência World Ocean Summit 2014, e a Toronto, a fim de visitar a Comunidade Portuguesa do Canadá e realizar um programa económico e empresarial, dá de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento nos termos em que é requerido.
Votação Deliberação — DAR I série — 32-32
I SÉRIE — NÚMERO 44 32 A Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu em 2005, através da Resolução 60/7, o dia 27 de janeiro como o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto. Esta data assinala o aniversário da libertação dos prisioneiros de um dos mais terríveis campos de concentração e de exterminação — Auschwitz —, lembrado pelo escritor e sobrevivente do Holocausto, Yehiel De-Nur, como o ‘planeta das cinzas’. É próprio da natureza humana usar o filtro da memória para nos proteger e distanciar das reminiscências trágicas e dolorosas. Mas esse exercício não poderá olvidar nem tão-pouco ignorar aquilo que aconteceu. Sabemos, e não devemos esquecer, que o Holocausto representa uma mancha trágica e ignominiosa da história europeia. Uma mancha que demonstra a atrocidade que pode emergir do ódio, do preconceito e da intolerância. Uma mancha que ilustra a crueldade com que uma política de Estado pode determinar a morte de judeus, ciganos (Roma e Sinti), outras minorias e de democratas que se lhe opuseram. Por último, uma mancha que revelou uma das mais sinistras facetas do totalitarismo que o Ocidente conheceu. O III Reich quis fazer do nazismo lei. Hoje, o nosso principal desígnio e responsabilidade deverá consistir em fazer da lei uma força que veda a intolerância, o genocídio e os crimes contra a humanidade. A evocação desta data destina-se a preservar a memória de todas as vítimas inocentes que perderam as suas vidas às mãos dos carrascos nazis e dos seus cúmplices. A Assembleia da República lembra esta data, confirmando a sua responsabilidade de não esquecer e reiterando a divisa: ‘Nunca mais’». Este voto de pesar pelas vítimas do Holocausto será enviado à Sr.ª Embaixadora de Israel e ao Sr. Presidente da comunidade judaica de Lisboa, aqui presentes. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Lembro que o Governo se associou a estes três votos de pesar, segundo informação à Mesa da Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade. Srs. Deputados, peço a todos que guardemos 1 minuto de silêncio. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Vamos prosseguir, com a votação do projeto de resolução n.º 922/XII (3.ª) — Deslocação do Presidente da República a São Francisco, Estados Unidos da América, e a Toronto, no Canadá (Presidente da AR, em exercício, Guilherme Silva). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 496/XII (3.ª) — Contra o desmantelamento do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e pela defesa dos postos de trabalho científicos (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes. Se todos estiverem de acordo, passaremos a votar conjuntamente os projetos de resolução n.os 918/XII (3.ª) — Pela salvaguarda do Pólo de Caldelas da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados «Viver Mais» (PCP), 923/XII (3.ª) — Pela manutenção do Pólo de Caldelas da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados «Viver Mais» (PS) e 926/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova as condições para que Caldelas disponha de uma unidade de saúde com instalações apropriadas e dotada dos profissionais necessários para dar resposta às populações, em horários adequados (BE). Pausa. Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 922/XII Deslocação do Presidente da República a São Francisco, Estados Unidos da América e a Toronto, no Canadá Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar, entre os dias 24 de fevereiro e 2 de março próximos, a São Francisco, Estados Unidos da América, para encerrar a Conferência World Ocean Summit 2014, e a Toronto, a fim de visitar a Comunidade Portuguesa do Canadá e realizar um programa económico e empresarial. Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: “A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a São Francisco, Estados Unidos da América e a Toronto, no Canadá, entre os dias 24 de fevereiro e 2 de março próximos.” Palácio de S. Bento, 23 de janeiro de 2014. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, em exercício (Guilherme Silva)