Inquérito Parlamentar n.º 8/XII
Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apuramento
das responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo
subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo
REQUERIMENTO
Ex.ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República,
Ao abrigo da alínea f) do artigo 156.º e do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição, da
alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 4.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro e pela Lei n.º 15/2007,
de 3 de Abril (regime jurídico dos inquéritos parlamentares), os Deputados abaixo-
assinados, em número superior a um quinto dos Deputados em efetividade de funções,
requerem potestativamente a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito
para apuramento das responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo de
subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo
o que fazem com os fundamentos seguintes:
1. O processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo configura um
exemplo de abdicação dos interesses nacionais. Sendo reconhecida a importância
estratégica do mar para o desenvolvimento nacional, a necessidade de dotar a Marinha
Portuguesa com os meios necessários à fiscalização e defesa nas águas territoriais
portuguesas tendo inclusivamente em vista a pretensão de alargamento das
responsabilidades nacionais à zona contígua, a necessidade imperiosa de desenvolver a
indústria nacional, e a defesa e promoção do emprego, não é admissível que se assista,
por decisão governamental, ao desmantelamento dos Estaleiros Navais de Viana do
Castelo.
2. Em vez de defender o futuro da empresa, nomeadamente junto das instâncias
europeias, tendo em conta a sua importância estratégica para a economia e mesmo para
a Defesa Nacional, a orientação governamental que foi seguida consistiu
fundamentalmente em alienar responsabilidades e justificar a privatização ou o
encerramento da empresa.
3. A “solução” imposta pelo Governo, de extinção da empresa, de despedimento de
todos os trabalhadores e de concessão dos terrenos e instalações a uma empresa que não
dá garantias de manutenção da laboração e dos postos de trabalho e a continuidade da
construção naval, constitui uma decisão cujos reais contornos e cujas consequências
para o interesse nacional, para a região de Viana do Castelo e para os trabalhadores e as
suas famílias, carecem de ser rigorosamente apurados.
Nestes termos, o Inquérito Parlamentar cuja realização se requer terá a duração de 120
dias e terá por
OBJETO
Apurar as circunstâncias e as responsabilidades que levaram à decisão de extinção dos
Estaleiros Navais de Viana do Castelo e de concessão das suas instalações a uma
empresa privada, devendo indagar, nomeadamente:
As circunstâncias e os termos em que foi decidida pelo Governo a extinção da
empresa dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo com o despedimento de
todos os seus trabalhadores e em que foi efetuada a concessão dos respetivos
terrenos ao Grupo Empresarial vencedor.
As circunstâncias que levaram ao protelamento, cancelamento ou perda de
encomendas e as respectivas consequências no agravamento da situação da
empresa.
O modo como o Governo tem acompanhado junto da Comissão Europeia o
desenvolvimento do processo relativo ao procedimento pendente relativo à
execução da política de concorrência – auxílio estatal a favor dos Estaleiros
Navais de Viana do Castelo, S.A.
Assembleia da República, de Janeiro de 2014
Os Deputados
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Publicação — DAR II série B — 2-3 — 23/01/2014
II SÉRIE-B — NÚMERO 24
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 8/XII (3.ª)
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAMENTO DAS
RESPONSABILIDADES PELAS DECISÕES QUE CONDUZIRAM AO PROCESSO DE SUBCONCESSÃO
DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO
REQUERIMENTO
Ex.ma
Sr.ª Presidente da Assembleia da República,
Ao abrigo da alínea f) do artigo 156.º e do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do
artigo 2.º e do artigo 4.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de
10 de dezembro e pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril (regime jurídico dos inquéritos parlamentares), os
Deputados abaixo-assinados, em número superior a um quinto dos Deputados em efetividade de funções,
requerem potestativamente a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apuramento das
responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de
Viana do Castelo
o que fazem com os fundamentos seguintes:
1. O processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo configura um exemplo de
abdicação dos interesses nacionais. Sendo reconhecida a importância estratégica do mar para o
desenvolvimento nacional, a necessidade de dotar a Marinha Portuguesa com os meios necessários à
fiscalização e defesa nas águas territoriais portuguesas tendo inclusivamente em vista a pretensão de
alargamento das responsabilidades nacionais à zona contígua, a necessidade imperiosa de desenvolver a
indústria nacional, e a defesa e promoção do emprego, não é admissível que se assista, por decisão
governamental, ao desmantelamento dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.
2. Em vez de defender o futuro da empresa, nomeadamente junto das instâncias europeias, tendo em
conta a sua importância estratégica para a economia e mesmo para a Defesa Nacional, a orientação
governamental que foi seguida consistiu fundamentalmente em alienar responsabilidades e justificar a
privatização ou o encerramento da empresa.
3. A “solução” imposta pelo Governo, de extinção da empresa, de despedimento de todos os trabalhadores
e de concessão dos terrenos e instalações a uma empresa que não dá garantias de manutenção da laboração
e dos postos de trabalho e a continuidade da construção naval, constitui uma decisão cujos reais contornos e
cujas consequências para o interesse nacional, para a região de Viana do Castelo e para os trabalhadores e
as suas famílias, carecem de ser rigorosamente apurados.
Nestes termos, o Inquérito Parlamentar cuja realização se requer terá a duração de 120 dias e terá por
OBJETO
Apurar as circunstâncias e as responsabilidades que levaram à decisão de extinção dos Estaleiros Navais
de Viana do Castelo e de concessão das suas instalações a uma empresa privada, devendo indagar,
nomeadamente:
As circunstâncias e os termos em que foi decidida pelo Governo a extinção da empresa dos
Estaleiros Navais de Viana do Castelo com o despedimento de todos os seus trabalhadores e em
que foi efetuada a concessão dos respetivos terrenos ao Grupo Empresarial vencedor.
As circunstâncias que levaram ao protelamento, cancelamento ou perda de encomendas e as
respetivas consequências no agravamento da situação da empresa.
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série E — 2-3 — 07/02/2014
II SÉRIE-E — NÚMERO 5
DESPACHO N.º 76/XII
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAMENTO DAS
RESPONSABILIDADES PELAS DECISÕES QUE CONDUZIRAM AO PROCESSO DE SUBCONCESSÃO
DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO
Tendo presente a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apuramento das
responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de
Viana do Castelo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 2.º e do artigo 4.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de
10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril (regime jurídico dos inquéritos
parlamentares, adiante designado por RJIP);
Considerando que o Inquérito Parlamentar n.º 8/XII foi requerido potestativamente pelos Grupos
Parlamentares do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, tendo a respetiva Resolução da Assembleia da
República sido publicada no Diário da Assembleia da República de 27 de janeiro de 2014;
Tendo em conta que o requerimento de inquérito parlamentar referia o prazo de 120 dias para a realização
do inquérito parlamentar e que da Resolução da Assembleia da República n.º 9/2014, de 30 de janeiro,
publicada no Diário da República n.º 21 Série I, resulta, como objeto da Comissão, o apuramento das
circunstâncias e das responsabilidades que levaram à decisão de extinção dos Estaleiros Navais de Viana do
Castelo e de concessão das suas instalações a uma empresa privada;
Considerando ainda que, nos termos do artigo 6.º do RJIP, conjugado com os artigos 29.º e 30.º do
Regimento da Assembleia da República, cabe à Presidente da Assembleia da República fixar o número de
membros da comissão, dar‐lhes posse e determinar o prazo da realização do inquérito quando a respetiva
resolução o não tenha feito, como efetivamente sucedeu;
E, ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 5 de fevereiro de 2014;
Determino o seguinte:
1. A comissão parlamentar de inquérito para apuramento das responsabilidades pelas decisões que
conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, terá a seguinte
composição:
GPs Efetivos Suplentes
PSD 7 2
PS 5 2
CDS/PP 2 1
PCP 2 1
BE 1 1
2. A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PS, a 1.ª Vice-Presidência ao PSD e
a 2.ª Vice-Presidência ao CDS-PP;
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série B — 2-2 — 17/02/2014
II SÉRIE-B — NÚMERO 30
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAMENTO DAS RESPONSABILIDADES
PELAS DECISÕES QUE CONDUZIRAM AO PROCESSO DE SUBCONCESSÃO DOS ESTALEIROS
NAVAIS DE VIANA DO CASTELO
Composição da mesa
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 32.º do Regimento da Assembleia da República, cumpre-me
informar V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que, em reunião desta Comissão, efetuada em
11 de fevereiro de 2014, foi eleita, por unanimidade, a respetiva Mesa, cuja composição é a que de seguida se apresenta:
Presidente – Deputada Maria de Belém Roseira (PS) 1.º Vice-Presidente – Deputada Mónica Ferro (PSD) 2.º Vice-Presidente – Deputado Abel Baptista (CDS-PP) Dou, ainda, conhecimento a V. Ex.ª que os grupos parlamentares anunciaram os respetivos
Coordenadores, cuja identificação passo a citar: – Deputado Fernando Negrão (PSD) – Deputado António Gameiro (PS) – Deputado Abel Baptista (CDS-PP) – Deputado António Filipe (PCP) – Deputada Mariana Aiveca (BE) Assembleia da República, 11 de fevereiro de 2014. A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série B — 2-5 — 28/02/2014
II SÉRIE-B — NÚMERO 32
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAMENTO DAS RESPONSABILIDADES
PELAS DECISÕES QUE CONDUZIRAM AO PROCESSO DE SUBCONCESSÃO DOS ESTALEIROS
NAVAIS DE VIANA DO CASTELO
Regulamento da Comissão
Artigo 1.º
(Objeto)
1 – A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 9/2014, publicada no Diário
da República, I Série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2014, onde se encontram fixados os objetivos a prosseguir.
2 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.
Artigo 2.º
(Composição e quórum
1 – A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:
Grupo Parlamentar do PSD – 7 Deputados
Grupo Parlamentar do PS – 5 Deputados
Grupo Parlamentar do CDS-PP – 2 Deputados
Grupo Parlamentar do PCP – 2 Deputado
Grupo Parlamentar do BE – 1 Deputado
2 – A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em
efetividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, três grupos parlamentares.
Artigo 3.º
(Composição e competência da mesa)
1 – A mesa é composta pela Presidente e por dois Vice-Presidentes.
2 – Compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão.
Artigo 4.º
(Competências da Presidente)
1 – Compete à Presidente:
a) Representar a Comissão;
b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a
definir pela Comissão, as reuniões da Comissão;
c) Dirigir os trabalhos da Comissão;
d) Convocar e dirigir os trabalhos da mesa;
e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;
f) Despachar o expediente normal da Comissão, dele dando conhecimento à mesma;
g) Desempenhar as competências atribuídas pela lei e pelo regimento.
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR I série — 35-45 — 11/07/2014
11 DE JULHO DE 2014
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, começo por agradecer as
questões que colocou e dizer-lhe que as matérias que referiu são extremamente relevantes.
Em 2007/2008, aquando da crise financeira, o Estado português, os Estados europeus e até os Estados
um pouco por todo mundo, para salvarem os bancos, puseram os contribuintes a pagar milhares de milhões.
Na realidade, só na Europa foram introduzidos no sistema financeiro 4,5 biliões de euros, ou seja, 4,5 milhões
de milhões de euros para salvar os bancos. Sr. Deputado, nessa altura, perante a catástrofe, muito se disse
relativamente à necessidade de se atuar sobre esse sistema financeiro, mas foi tudo fogo de vista e
basicamente ficou tudo na mesma.
Tivemos o escândalo do BPN que deveria servir como exemplo para Portugal. O BPN foi nacionalizado,
mas foi uma falsa nacionalização porque apenas foram nacionalizados os prejuízos.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Exatamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Já o buraco do BPN e a Sociedade Lusa de Negócios não foram nacionalizados,
contrariamente ao que defendia o PCP, porque, nacionalizando a Sociedade Lusa de Negócios, haveria ativos
nessa sociedade que permitiriam tapar, pelo menos, parcialmente o buraco do BPN. Não foi essa a opção do
Governo da altura, a opção foi chamar os contribuintes a pagarem os desmandos do BPN e foram, até ao
momento, mais de 3500 milhões de euros, número que pode duplicar se as coisas ocorrerem de acordo com
os piores cenários.
Depois deste caso do BPN, teriam de se ter extraído lições, mas o Governo nada aprendeu com isto.
Hoje, já muito se falou aqui da situação que se vive no Grupo Espírito Santo, dos riscos sistémicos
associados à situação deste Grupo e das consequências desastrosas que aquela situação pode ter para
Portugal do ponto de vista económico e social e o que vemos é um Governo que nada faz e nada diz sobre
isto. Aliás, numa audição da Comissão de Orçamento e Finanças, há pouco mais de 10 dias, a Ministra das
Finanças, questionada pelo PCP sobre a situação do Grupo Espírito Santo e sobre o Banco Espírito Santo,
recusou-se, pura e simplesmente, a adiantar qualquer resposta.
Perante isto, dizemos que é necessário que o Governo e o Banco de Portugal atuem de uma forma
decisiva para se impedir que volte a ocorrer uma situação do género da do BPN.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Termino, Sr. Presidente.
Gostaria apenas de ir mais longe relativamente à questão que o Sr. Deputado colocou, dizendo que o PCP
tem referido, e reiteramos esta nossa posição, que é necessário que, em Portugal, o Estado assuma o controlo
público da banca e do sistema financeiro, colocando-os ao serviço do povo e do País e não ao serviço de meia
dúzia de privilegiados de uma ou outra família. Deste modo é que se resolveria os problemas do controlo
público da banca em Portugal, ficando, assim, ao serviço de Portugal, dos portugueses e da economia.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do Relatório Final da
Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões que Conduziram
ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.
Tem a palavra a Presidente da Comissão, Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Chegaram ao
fim, ontem mesmo, os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das
Responsabilidades pelas Decisões que Conduziram ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de
Viana do Castelo, que tiveram o seu início em 11 de fevereiro deste ano.
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Constituição de uma Comissão de Inquérito — DAR II série B — 2-147 — 16/07/2014
II SÉRIE-B — NÚMERO 58
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAMENTO DAS RESPONSABILIDADES
PELAS DECISÕES QUE CONDUZIRAM AO PROCESSO DE SUBCONCESSÃO DOS ESTALEIROS
NAVAIS DE VIANA DO CASTELO
Relatório final
ÍNDICE
1. Introdução
2. Organização Sistemática
a. Constituição e objeto
b. Composição e prazo
c. Funcionamento
d. Duração da comissão de inquérito
3. Cronologia
a. Criação da Estaleiros Navais de Viana do Castelo
b. De sociedade por quotas a sociedade anónima de responsabilidade limitada
c. Nacionalização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo
d. De sociedade anónima de responsabilidade limitada a empresa pública
e. De empresa pública a sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos
f. Programa de investimentos e reestruturação empresarial da ENVC
g. Quadro resumo cronologia
4. Documentação
5. Audições
6. Averiguação das circunstâncias que levaram ao protelamento, cancelamento ou perda de
encomendas e as respetivas consequências no agravamento da situação da empresa ENVC
a. Gestão da empresa ENVC
b. Construções dos ENVC e navios cancelados
c. Encomendas da Marinha à ENVC
d. Atlântida e Anticiclone
e. Asfalteiros
f. Contrapartidas
7. Averiguação do modo como o Governo tem acompanhado junto da Comissão Europeia o
desenvolvimento do processo relativo ao procedimento pendente relativo à execução da política de
concorrência — auxílio estatal a favor dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, e das
circunstâncias e os termos em que foi decidida a subconcessão da empresa ENVC
a. Planos de reestruturação
b. Auxílios de Estado 2006-2011
c. Parecer Cruz Vilaça
d. Reprivatização
e. Subconcessão West Sea
f. Acordo social trabalhadores
8. CONCLUSÕES
9. RECOMENDAÇÔES