ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 21/XII-3.ª
Procede à sexta alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012, aprovada em 20 de
janeiro de 2012 (Fixa a composição, distribuição e elenco dos Grupos
Parlamentares de Amizade na XII Legislatura)
Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da
República, que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados
por GPA, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de
janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º
26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte:
Artigo único
Alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012
Os artigos 1.º e 3.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 1-PL/2012, de 20 de
janeiro, alterados pelas Deliberações n.ºs 2-PL/2012, de 27 de janeiro, 4-PL/2012, de 16
de março, 2-PL/2013, de 6 de junho, 4-PL/2013, de 28 de junho, e 6-PL/2013, de 6 de
dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
(…)
São criados os seguintes GPA:
1 — (…)
2 — (…)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
3 — (…)
4 — (…)
5 — (…)
6 — (…)
7 — (…)
8 — (…)
9 — (…)
10 — (…)
11 — (…)
12 — (…)
13 — (…)
14 — (…)
15 — (…)
16 — (…)
17 — (…)
18 — (…)
19 — (…)
20 — (…)
21 — (…)
22 — (…)
23 — (…)
24 — (…)
25 — (…)
26 — (…)
27 — (…)
28 — (…)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
29 — (…)
30 — (…)
31 — (…)
32 — (…)
33 — (…)
34 — (…)
35 — (…)
36 — (…)
37 — (…)
38 — (…)
39 — (…)
40 — (…)
41 — (…)
42 — (…)
43 — (…)
44 — (…)
45 — (…)
46 — (…)
47 — (…)
48 — (…)
49 — (…)
50 — (…)
51 — (…)
52 — Portugal – Arábia Saudita.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 3.º
(…)
1 — (…)
GPA Presidência
… …
Portugal – Arábia Saudita GP- PSD
2 — (…)»
Lisboa, 17 de janeiro de 2014
Os Deputados,
Fernando Negrão – PPD/PSD
João Lobo – PPD/PSD
Clara Marques Mendes – PPD/PSD
Paulo Rios – PPD/PSD
Mário Ruivo – PS
Idália Serrão – PS
Teresa Anjinho – CDS-PP
Jorge Fão - PS
---
Publicação — DAR II série A — 14-15 — 17/01/2014
14 | II Série A - Número: 050 | 17 de Janeiro de 2014
social: há entidades que aplicam o regime de renda apoiada, outras que aplicam o regime de renda apoiada e o anterior regime de renda social, e entidades que aplicam regimes próprios de renda social.
Há mais de uma década que é reclamada a revisão do regime de renda apoiada. Nesse sentido, os Deputados dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD apresentaram diversas iniciativas, nomeadamente o Projeto de Resolução n.º 58/XII (1.ª), recomendando ao Governo que reavaliasse o regime de renda apoiada com base em critérios de maior sensibilidade social e promovesse as medidas que minorassem os efeitos negativos da sua aplicação e o Projeto de Resolução n.º 68/XII (1.ª), recomendando ao Governo que reavaliasse o atual regime de renda apoiada aplicável a nível nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça social.
Recentemente, os Grupos Parlamentares solicitaram aos diversos proprietários públicos informação sobre a aplicação do regime de renda apoiada aos seus arrendatários bem como sobre estado de conservação dos imóveis, exigindo um levantamento exaustivo da situação de modo que se obtivesse um diagnóstico fiel à evolução das necessidades habitacionais das famílias e da situação do parque habitacional.
De facto, os grupos parlamentares têm defendido a necessidade de um regime de renda apoiada, orientado por critérios de justiça social, que promova a possibilidade do Estado e demais entidades públicas responderem às necessidades das famílias em situações de maior vulnerabilidade económica pelo período de tempo em que se verifiquem tais necessidades, garantindo-se acesso de habitações com rendas acessíveis às famílias e salvaguardando-se a finalidade do parque habitacional público.
Assim, e tendo em vista o compromisso assumido pelo XIX Governo de levar a cabo a revisão do regime de renda apoiada, aproveitando todo o labor concretizado nas reformas dos regimes do arrendamento urbano e da reabilitação urbana, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares CDS-PP e do PSD apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: Proceda, no quadro de uma avaliação global da aplicação da Lei do Arrendamento, e em articulação e colaboração com as entidades competentes, à reanálise do Regime de Renda Apoiada.
Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2014.
Os Deputados, José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Margarida Almeida (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Emília Santos (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Carlos Santos Silva (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — António Prôa (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Odete Silva (PSD) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Otília Ferreira Gomes (CDS-PP).
———
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 21/XII (3.ª) Procede à sexta alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012, aprovada em 20 de janeiro de 2012 (fixa a composição, distribuição e elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XII Legislatura)
Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte:
---
Votação Deliberação — DAR I série — 60-60 — 25/01/2014
I SÉRIE — NÚMERO 41
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
apresentará uma declaração de voto relativamente a esta última votação, Sr. Presidente.
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Ah!….
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr. Deputada.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, também para anunciar que o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda apresentará uma declaração de voto sobre a terceira vez que vota o mesmo tipo de resolução.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr. Deputada.
Srs. Deputados, prosseguimos com a votação do projeto de deliberação n.º 21/XII (3.ª) — Procede à sexta
alteração à Deliberação n.º 6-PL/2013, aprovada em 6 de dezembro de 2013 (fixa a composição, distribuição e
elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XII Legislatura) (PSD, PS e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas,
relativo aos projetos de resolução n.os
845/XII (3.ª) — Recomenda a rejeição da aplicação do Pacote SES2+
em Portugal (BE), 847/XII (3.ª) — Recomendação ao Governo relativamente ao Céu Único Europeu (PSD e
CDS-PP), 853/XII (3.ª) — Pela rejeição do pacote legislativo comunitário Céu Único Europeu/SES2+ (PCP) e
878/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a rejeição das medidas de atualização dos regulamentos do Céu
Único Europeu (SES2+) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 68/XII (3.ª) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Criação do Bloco Funcional de Espaço Aéreo do
Sudoeste (SW FAB), assinado em Lisboa, em 17 de maio de 2013.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
O Sr. Deputado Bruno Dias pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, apenas para anunciar que o PCP apresentará uma declaração
de voto sobre a votação anterior.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e
Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 141/XII (2.ª) — Aprova os regimes jurídicos do ensino da
condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução, da profissão
de instrutor de condução, da profissão de diretor de escola de condução e da certificação das respetivas
entidades formadoras.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Deputado Bruno Dias pediu a palavra para que efeito?
Abrir texto oficial