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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
16/01/2014
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Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 5-6
18 DE JANEIRO DE 2014 5 monopolistas/oligopolistas e ao abuso de posições dominantes e de dependência económica em relação aos consumidores, particulares e empresas. De acordo com o quadro legal até agora em vigor o regulador para o sector energético, ERSE, assim como a Autoridade da Concorrência, a par da DGEG, estavam obrigados a monitorizar e a acompanhar o mercado dos combustíveis, assegurando a qualidade, a eficiência, a segurança e os comportamentos dos diversos agentes envolvidos, sem esquecer a necessária garantia dos direitos dos consumidores. Em particular, é público que a Autoridade da Concorrência tem vindo a monitorizar o funcionamento do mercado dos combustíveis e a elaborar estudos sobre os mesmos e a evolução dos preços. A atribuição de características de entidade reguladora, em particular a monitorização do mercado dos combustíveis e a informação para os consumidores, a uma entidade pública empresarial que, face ao objeto da sua existência, tem uma relação muito próxima com os operadores do mercado, nomeadamente grandes grupos económicos e financeiros do sector petrolífero, multiplicando funções atualmente atribuídas a outras instituições do Estado, é no mínimo questionável. Face ao exposto, é uma evidência que, perante a gravidade das opções consagradas e mantidas neste decreto-lei, se impõe a necessidade de alterar a política de constituição e manutenção de reservas de combustíveis e de assegurar a regulação e monitorização do mercado dos combustíveis, procedendo à sua apreciação parlamentar. Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de setembro, que «transpõe a Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, e procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, EPE, procedendo à segunda alteração aos estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro». Assembleia da República, 15 de janeiro de 2014. Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — João Ramos — Miguel Tiago — Jorge Machado — Paulo Sá — Carla Cruz — Paula Baptista — Rita Rato — David Costa. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 75/XII (3.ª) DECRETO-LEI N.º 167-E/2013, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO SOCIAL NAS EVENTUALIDADES DE INVALIDEZ E VELHICE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL (Publicado no Diário da República n.º 253, I Série) Com a publicação deste Decreto-Lei, a 31 de dezembro de 2013, o Governo materializou aquele que constituiu mais um avançado ataque contra os reformados, pensionistas e trabalhadores. As alterações aprovadas pela maioria PSD/CDS-PP à Lei de Bases da Segurança Social, concretizadas na Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, que previam a alteração do ano de referência do dito fator de sustentabilidade do ano de 2006 para o ano de 2000 para assim, imediatamente e à força, aumentarem a idade da legal da reforma para os 66 anos, recebem agora expressão prática na publicação deste decreto-lei. Além disso, da aplicação do fator de sustentabilidade e da indexação à esperança média de vida, a partir de 2015 passa a ser impossível para um trabalhador saber qual é a idade a que se vai reformar uma vez que esta passa a estar condicionada à evolução da esperança média de vida, sendo que, ao contrário do que
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sábado, 8 de março de 2014 I Série — Número 58 XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014) REUNIÃOPLENÁRIADE7DEMARÇODE 2014 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz S U M Á R I O A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 9 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de resolução n.º 978/XII (3.ª). Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, que altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social [apreciação parlamentar n.º 75/XII (3.ª) (PCP)]. Usaram da palavra, a diverso título, além do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social (Agostinho Branquinho), os Deputados David Costa (PCP), Artur Rêgo (CDS-PP), Andreia Neto (PSD), Sónia Fertuzinhos (PS), Mariana Aiveca (BE) e Luís Menezes (PSD). No final, foi anunciada a apresentação dos projetos de resolução n. os 979/XII (3.ª) (PCP), 980/XII (3.ª) (BE) e 981/XII (3.ª) (Os Verdes), solicitando a cessação da vigência daquele Decreto-Lei, que foram rejeitados. Foram apreciados conjuntamente, tendo sido aprovados, os projetos de resolução n. os 957/XII (3.ª) — Aprova as linhas fundamentais para a elaboração e execução do programa nacional de simplificação administrativa e desburocratização SIMPLEX II (PS) e 974/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que apresente e proceda à implementação de um programa global e integrado de modernização e simplificação administrativas — programa SIMPLIFICAR (PSD e CDS-PP), sobre os quais se pronunciaram, a diverso título, os Deputados José Magalhães (PS), Miguel Santos (PSD), Michael Seufert (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e Jorge Machado (PCP). A Câmara discutiu, na generalidade, o projeto de lei n.º 522/XII (3.ª) — Altera a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal (BE), que foi aprovado. Proferiram intervenções os Deputados Cecília Honório (BE), Carla Rodrigues (PSD), Isabel Alves Moreira (PS), Rita Rato (PCP) e Teresa Anjinho (CDS-PP). Foi também discutido, tendo sido rejeitado, o projeto de resolução n.º 946/XII (3.ª) — Sobre a intervenção na via navegável do Douro (Os Verdes), tendo feito intervenções os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Agostinho Santa (PS) Luís Leite Ramos (PSD), Jorge Machado (PCP), Fernando Barbosa (CDS-PP) e Luís Fazenda (BE). Os projetos de resolução n.os 930/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de condições de acesso ao hospital de Loures (Os Verdes), 945/XII (3.ª) — Melhoria dos transportes para o Hospital Beatriz Ângelo, em Loures (BE), 958/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a melhoria dos serviços de transporte no acesso ao hospital de Loures e das condições existentes nas paragens de embarque de passageiros (PS) e 963/XII (3.ª) — Assegura a existência de transportes públicos, com preços socialmente justos e
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Apreciação Parlamentar n.º 75/XII-3.ª Decreto-Lei n.º 167-E/2013 de 31 de dezembro Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social (publicado no Diário da República nº 253, I Série) Com a publicação deste Decreto-Lei, a 31 de dezembro de 2013, o Governo materializou aquele que constituiu mais um avançado ataque contra os reformados, pensionistas e trabalhadores. As alterações aprovadas pela maioria PSD/CDS-PP à Lei de Bases da Segurança Social, concretizadas na Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, que previam a alteração do ano de referência do dito fator de sustentabilidade do ano de 2006 para o ano de 2000 para assim, imediatamente e à força, aumentarem a idade da legal da reforma para os 66 anos, recebem agora expressão prática na publicação deste decreto-lei. Além disso, da aplicação do fator de sustentabilidade e da indexação à esperança média de vida, a partir de 2015 passa a ser impossível para um trabalhador saber qual é a idade a que se vai reformar uma vez que esta passa a estar condicionada à evolução da esperança média de vida, sendo que, ao contrário do que afirma o Governo, a idade de reforma poderá continuar a aumentar nos próximos anos, sendo possível que em 2015 ou 2016 venha a atingir os 67 ou 68 anos. Temos pois que, de acordo com as opções deste governo, as conquistas do progresso e da evolução tecnológica, reverterão sempre a favor das lógicas da produção capitalista 2 e nunca a favor dos trabalhadores, que apesar de produzirem cada vez mais por hora e dia de trabalho, são obrigados a trabalhar mais anos da sua vida e a adiar o seu merecido descanso, apenas para engrossar os lucros do capital. Recordamos ainda que a esperança média de vida difere, além de outras circunstâncias, de acordo com a classe social e com a atividade laboral desempenhada, pelo que estas medidas pretendem tratar igual o que é materialmente diferente. Tomemos como exemplo, a esperança média de vida dum empresário e de um operário. No geral e tendencialmente, a esperança média de vida do primeiro será em muito superior à do segundo. Muitas são as razões para chamar este Decreto-Lei à apreciação parlamentar e assim, n estes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro , que Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social , publicado no Diário da República nº 253, I Série. Assembleia da República, 16 de janeiro de 2014 Os Deputados, JORGE MACHADO; DAVID COSTA; RITA RATO; PAULA BAPTISTA; JERÓNIMO DE SOUSA; PAULO SÁ; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO RAMOS; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; CARLA CRUZ; MIGUEL TIAGO