Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
10/01/2014
Votacao
20/06/2014
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/06/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 25-29
25 | II Série A - Número: 047 | 10 de Janeiro de 2014 financeiros, anuais e plurianuais, bem como por orçamentos anuais de exploração e investimentos que consignem os recursos indispensáveis à cobertura das despesas neles previstas. 2 - Os planos financeiros devem prever a evolução das despesas, os investimentos projetados e as fontes de financiamento. 3 - Os planos plurianuais são atualizados anualmente e devem traduzir o plano estratégico de gestão e administração escolhido para a sociedade, integrando-se nas orientações definidas no planeamento para o setor em que a sociedade se insere. 4 - Os exercícios coincidem com os anos civis. Artigo 39.º Aplicação de lucros Os lucros de exercício, devidamente aprovados, têm a seguinte aplicação: a) Um mínimo de 10%, para constituição ou eventual reintegração da reserva legal, até atingir o montante exigível; b) O restante, para fins que a assembleia geral delibere. CAPÍTULO VII Pessoal Artigo 40.º Regime Ao pessoal da sociedade é aplicado o regime jurídico do contrato individual de trabalho. ——— PROPOSTA DE LEI N.º 196/XII (3.ª) PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO, QUE REGULA O ACESSO À ATIVIDADE DE TELEVISÃO E O SEU EXERCÍCIO, MODIFICANDO O CONTEÚDO DOS PROGRAMAS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO Exposição de motivos Culminando um longo debate nacional em torno do serviço público de rádio e televisão, o Governo encontra-se a empreender uma profunda reforma no sector, no âmbito da qual avulta a assinatura, em conjunto com a Rádio e Televisão de Portugal, SA, doravante designada por RTP, de um novo contrato de concessão do serviço público de rádio e de televisão, a favor desta sociedade. À conceção do novo contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão presidiram várias preocupações. Desde logo, a de preparar a RTP para prosseguir o serviço público no contexto de um mercado audiovisual substancialmente diferente no futuro, com a integração de múltiplas e novas plataformas de acesso a conteúdos. É igualmente necessário estabelecer uma orientação clara para o serviço público e promover uma cultura institucional suscetível de a prosseguir em vez de apostar tanto numa multiplicação de regras sobre conteúdos a incluir pelo serviço público.
Discussão generalidade — DAR I série — 3-26
8 DE FEVEREIRO DE 2014 3 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, os quais cumprimento, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão. Eram 10 horas e 6 minutos. Podem ser abertas as galerias. Hoje, não temos expediente para leitura. Srs. Deputados, estão em discussão conjunta e na generalidade as propostas de lei n.os 194/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio, 195/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, bem como à aprovação dos novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA, e 196/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de televisão, e o projeto de lei n.º 219/XII (1.ª) — Altera a composição do Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SA, procedendo à alteração do anexo da Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão (PCP). Já está registado, para uma intervenção, o Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, que apresentará as propostas de lei. Sr. Ministro, tem a palavra. O Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional (Miguel Poiares Maduro): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República debate hoje, na generalidade, três propostas de lei que devem ser consideradas à luz da reforma global do serviço público de rádio e televisão, que o Governo tem vindo a empreender. Duas das propostas visam adequar a Lei da Rádio e a Lei da Televisão aos termos em que concebemos o novo contrato de concessão, a terceira altera os estatutos da RTP, instituindo um novo modelo de governo para a empresa. A Sr.ª Cecília Honório (BE): — É preciso ter lata! O Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional: — Com o novo contrato de concessão, que se encontra neste momento para apreciação na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), queremos atribuir uma orientação estratégica clara ao serviço público de rádio e televisão, uma orientação que o diferencia dos atores privados do mercado audiovisual, mas que interage com eles. Queremos, como tive ocasião de referir quando apresentámos o contrato de concessão a esta Assembleia, identificar claramente a vocação da RTP enquanto instituição reguladora de qualidade no audiovisual, dinamizadora do mercado audiovisual independente e promotora de Portugal no mundo, nos domínios económico e cultural. O novo contrato de concessão, em vista do qual submetemos os projetos que alteram as Leis da Rádio e da Televisão, está, por seu turno, assente num modelo de financiamento do serviço público, que é, ele mesmo, uma reforma de amplo alcance. O fim da indemnização compensatória e a determinação de que o financiamento público da RTP se circunscreve apenas à contribuição para o audiovisual (CAV) visa promover uma maior transparência e independência. Vou repetir uma vez mais, porque não é demais repeti-lo: a independência e a transparência do serviço público de rádio e televisão são um objetivo fundamental da reforma que estamos a fazer no sector. Não há serviço público de rádio e televisão digno desse nome se o seu enquadramento institucional não acautelar, a todos os níveis, a sua independência de poderes externos, quaisquer que eles sejam, de natureza pública ou privada.
Votação na generalidade — DAR I série — 34-34
I SÉRIE — NÚMERO 47 34 Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 194/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Esta proposta de lei baixa à 12.ª Comissão. Votamos, agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 195/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, bem como à aprovação dos novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos a votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 196/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de televisão. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Esta proposta de lei baixa à 12.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 219/XII (1.ª) — Altera a composição do Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SA, procedendo à alteração do anexo da Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este diploma baixa à 12.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 199/XII (3.ª) — Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 501/XII (3.ª) — Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 12 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra? A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, informo que apresentarei uma declaração de voto sobre as duas votações anteriores.
Requerimento avocação plenário — DAR I série
Sábado, 14 de junho de 2014 I Série — Número 94 XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014) REUNIÃOPLENÁRIADE12DEJUNHODE 2014 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão S U M Á R I O A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6 minutos. Procedeu-se ao debate conjunto dos projetos de resolução n.os 1061/XII (3.ª) — Rejeita o Documento de Estratégia Orçamental apresentado pelo Governo e determina a renegociação da dívida nos seus prazos, juros e montantes (PCP), 1065/XII (3.ª) — Rejeita o Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 que mantém os cortes nos salários e pensões e agrava a carga fiscal, aprofundando a austeridade e a crise social (BE), 1067/XII (3.ª) — Rejeita o Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 (DEO) (Os Verdes) e 1068/XII (3.ª) — Censura o DEO e recomenda ao Governo uma estratégia orçamental credível e que promova o crescimento e o emprego (PS), que foram rejeitados. Usaram da palavra, a diverso título, além da Ministra de Estado e das Finanças (Maria Luís Albuquerque), os Deputados Paulo Sá (PCP), Mariana Mortágua (BE), Eduardo Cabrita (PS), Nuno Reis (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Sónia Fertuzinhos (PS), Pedro Filipe Soares (BE), Miguel Tiago (PCP), Pedro Jesus Marques (PS), Duarte Pacheco (PSD) e Cecília Meireles e Michael Seufert (CDS-PP), tendo ainda os Deputados João Oliveira (PCP), Pedro Filipe Soares (BE) e Duarte Pacheco (PSD) interpelado a Mesa sobre um documento que o Governo fez distribuir pelos grupos parlamentares e sobre o qual a Ministra deu explicações. Foram apreciados em conjunto os projetos de resolução n. os 1054/XII (3.ª) — Reforça as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e procede à quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro (PS) e 1064/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas visando o reforço do controlo da avaliação e acompanhamento da execução de contratos de parceria público-privadas (PS), que foram aprovados. Proferiram intervenções os Deputados Rui Paulo Figueiredo (PS), Afonso Oliveira (PSD), Miguel Tiago (PCP), Mariana Mortágua (BE) e Michael Seufert (CDS-PP). Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n. os 235 e 236/XII (3.ª). Foram também apreciados em conjunto os projetos de resolução n.os 1007/XII (3.ª) — Propõe a realização de um referendo nacional ao tratado orçamental (BE) e 1063/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que inicie o processo de desvinculação de Portugal do tratado orçamental (PCP), que foram rejeitados. Intervieram os Deputados Luís Fazenda (BE), Paulo Sá (PCP), António Rodrigues (PSD), Eduardo Cabrita (PS) e Cecília Meireles (CDS-PP). Foi aprovado o projeto de deliberação n.º 22/XII (3.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR). Na generalidade, foram aprovados as propostas de lei n. os 161/XII (2.ª) — Comissões de inquérito da Assembleia
Votação final global — DAR I série
Sábado, 14 de junho de 2014 I Série — Número 94 XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014) REUNIÃOPLENÁRIADE12DEJUNHODE 2014 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão S U M Á R I O A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6 minutos. Procedeu-se ao debate conjunto dos projetos de resolução n.os 1061/XII (3.ª) — Rejeita o Documento de Estratégia Orçamental apresentado pelo Governo e determina a renegociação da dívida nos seus prazos, juros e montantes (PCP), 1065/XII (3.ª) — Rejeita o Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 que mantém os cortes nos salários e pensões e agrava a carga fiscal, aprofundando a austeridade e a crise social (BE), 1067/XII (3.ª) — Rejeita o Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 (DEO) (Os Verdes) e 1068/XII (3.ª) — Censura o DEO e recomenda ao Governo uma estratégia orçamental credível e que promova o crescimento e o emprego (PS), que foram rejeitados. Usaram da palavra, a diverso título, além da Ministra de Estado e das Finanças (Maria Luís Albuquerque), os Deputados Paulo Sá (PCP), Mariana Mortágua (BE), Eduardo Cabrita (PS), Nuno Reis (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), Sónia Fertuzinhos (PS), Pedro Filipe Soares (BE), Miguel Tiago (PCP), Pedro Jesus Marques (PS), Duarte Pacheco (PSD) e Cecília Meireles e Michael Seufert (CDS-PP), tendo ainda os Deputados João Oliveira (PCP), Pedro Filipe Soares (BE) e Duarte Pacheco (PSD) interpelado a Mesa sobre um documento que o Governo fez distribuir pelos grupos parlamentares e sobre o qual a Ministra deu explicações. Foram apreciados em conjunto os projetos de resolução n. os 1054/XII (3.ª) — Reforça as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e procede à quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro (PS) e 1064/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas visando o reforço do controlo da avaliação e acompanhamento da execução de contratos de parceria público-privadas (PS), que foram aprovados. Proferiram intervenções os Deputados Rui Paulo Figueiredo (PS), Afonso Oliveira (PSD), Miguel Tiago (PCP), Mariana Mortágua (BE) e Michael Seufert (CDS-PP). Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n. os 235 e 236/XII (3.ª). Foram também apreciados em conjunto os projetos de resolução n.os 1007/XII (3.ª) — Propõe a realização de um referendo nacional ao tratado orçamental (BE) e 1063/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que inicie o processo de desvinculação de Portugal do tratado orçamental (PCP), que foram rejeitados. Intervieram os Deputados Luís Fazenda (BE), Paulo Sá (PCP), António Rodrigues (PSD), Eduardo Cabrita (PS) e Cecília Meireles (CDS-PP). Foi aprovado o projeto de deliberação n.º 22/XII (3.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR). Na generalidade, foram aprovados as propostas de lei n. os 161/XII (2.ª) — Comissões de inquérito da Assembleia
Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR — DAR I série — 45-45
21 DE JUNHO DE 2014 45 A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, relativamente a esta última votação, apresentará uma declaração de voto. A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, fica registado. Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 199/XII (3.ª) — De congratulação pelo regresso à normalidade constitucional e democrática na Guiné-Bissau (PSD, CDS-PP e PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte: As recentes eleições que se realizaram na Guiné-Bissau, pela forma pacífica e ordeira como se realizaram, abriram caminho para o regresso da ordem constitucional ao país. De facto, foi na sua sequência que o Governo português veio a normalizar as suas relações com Guiné e a enviar um seu representante, neste caso o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, à cerimónia de tomada de posse do novo Parlamento guineense que se realizou esta semana. É de destacar que esta foi a primeira visita de um governante estrangeiro ao país após o golpe de Estado de 2012. Portugal demonstrou já o seu empenho em manter um bom relacionamento com a Guiné, considerando-se um «forte aliado» deste país e afirmando a sua vontade de que caminhe empenhado para o regresso à ordem constitucional. A tomada de posse do Presidente da República guineense, no próximo dia 23, que contará como o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, abrirá caminho para o processo de constituição de um novo Governo, é outro passo muito importante para a consolidação do regime democrático na Guiné-Bissau. A evolução política neste país africano de língua oficial portuguesa e membro da CPLP abre agora a possibilidade da melhoria das relações bilaterais com Portugal, algo desejável em virtude das relações históricas que existem entre os dois países e das numerosas comunidades emigradas que ambos possuem. Assim, a Assembleia da República congratula-se pela evolução política na Guiné-Bissau, pelo regresso à normalidade democrática e constitucional no país, pela tomada de posse dos deputados à Assembleia Nacional Popular da Guiné e do Presidente da República e deixa os seus votos de que a consolidação democrática seja um facto para bem do povo guineense e para o futuro da Guiné. A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota. O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr.ª Presidente, ao abrigo dos artigos 76.º e 81.º do Regimento, gostaria de fazer um requerimento oral sobre as redações finais das propostas de lei n.os 194/XII (3.ª), 195/XII (3.ª) e 196/XII (3.ª) relativas à lei da rádio, à lei da televisão e aos estatutos da RTP, no sentido de ser autorizado que o prazo de reclamação de três úteis após a publicação no Diário da Assembleia da República, a que se refere o artigo 157.º do Regimento, seja encurtado para um dia útil. A St.ª Presidente: — Passamos, então, à votação do requerimento. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS Pedro Delgado Alves. Sendo assim, vamos votar o projeto de resolução n.º 1077/XII (3.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões que Conduziram ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 Proposta de Lei n.º 196/XII Exposição de Motivos Culminando um longo debate nacional em torno do serviço público de rádio e televisão, o Governo encontra-se a empreender uma profunda reforma no sector, no âmbito da qual avulta a assinatura, em conjunto com a Rádio e Televisão de Portugal, S.A., doravante designada por RTP, de um novo contrato de concessão do serviço público de rádio e de televisão, a favor desta sociedade. À conceção do novo contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão presidiram várias preocupações. Desde logo, a de preparar a RTP para prosseguir o serviço público no contexto de um mercado audiovisual substancialmente diferente no futuro, com a integração de múltiplas e novas plataformas de acesso a conteúdos. É igualmente necessário estabelecer uma orientação clara para o serviço público e promover uma cultura institucional suscetível de a prosseguir em vez de apostar tanto numa multiplicação de regras sobre conteúdos a incluir pelo serviço público. Em terceiro lugar, o desígnio de posicionar o serviço público quer como um regulador da qualidade do mercado audiovisual português, quer como um promotor desse mesmo mercado, bem como da sua diversidade e criatividade. Finalmente, o objetivo de posicionar o serviço público de media, igualmente, como um promotor de Portugal no mundo e aproximar o serviço público dos cidadãos, quer através da promoção da confiança e relação institucional estabelecida com a RTP, quer através de uma lógica de programação de proximidade e identidade. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 A lógica central deste novo enquadramento contratual é, em primeiro lugar, a de, ao contrário do que sucede atualmente, integrar no mesmo contrato o serviço público de televisão e o serviço público de rádio, sendo que este pressupõe a produção e distribuição de conteúdos através de múltiplas plataformas (incluindo novos media), ainda que integrar serviços não signifique assimilar conteúdos, pois a diversidade, originalidade e inovação são conceitos chave na missão atribuída à RTP . Para habilitar este novo figurino contratual, é necessário alterar as chamadas Lei da Rádio - Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro - e Lei da Televisão - Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril -, no sentido de as harmonizar em matéria de prazos de vigência das concessões de serviço público, agora a pautarem-se por um contrato único. Por outro lado, tendo o contrato de concessão sido concebido com a possibilidade de vir a ser oferecido, pelo serviço público de televisão, um canal em sinal aberto dedicado à informação (com uma forte componente regional), importaria que os conteúdos relacionados com a sociedade civil, previstos na Lei da Televisão, deixassem, ao invés do que sucede atualmente, de estar necessariamente associados, em termos prestacionais, ao segundo canal generalista de âmbito prevalentemente cultural, para poder também entrar na oferta do canal informativo de serviço público. Nessa medida, importa assegurar que os programas que valorizem a educação, a ciência, a investigação, as artes, a inovação, o empreendedorismo, os temas económicos, a ação social, a divulgação de causas humanitárias, o desporto não profissional e o desporto escolar, as confissões religiosas, a produção independente de obras criativas, o cinema português, o ambiente, a defesa do consumidor e o experimentalismo audiovisual, deixem de estar explicitamente previstos como uma obrigação de programação do denominado segundo canal, passando a constituir uma obrigação genérica do serviço público, tendo que ser necessariamente transmitidos em acesso livre. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 3 Neste contexto, a presente proposta de lei visa a alteração, em conformidade com o acima referido, da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril. Aproveita-se ainda para introduzir alguns acertos de legística formal de que a lei em alteração carece manifestamente. Foram ouvidos, a título obrigatório, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o conselho de opinião da RTP. Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, que a prova a Lei da Televisão, que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de televisão. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho Os artigos 24.º, 52.º, 54.º, 75.º, 76.º e 97.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 24.º PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 4 […] 1 - […]. 2 - As licenças e autorizações, assim como os programas, podem ser suspensas nos casos e nos termos previstos nos artigos 77.º e 81.º 3 - […]. Artigo 52.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 - […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) Programas que valorizem a educação, a saúde, a ciência, a investigação, as artes, a inovação, o empreendedorismo, a interculturalidade, a promoção da igualdade de género, os temas económicos, a ação social, a divulgação de causas humanitárias, o desporto não profissional e o desporto escolar, as confissões religiosas, a produção independente de obras criativas, o cinema português, o ambiente, a defesa do consumidor e o experimentalismo audiovisual. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 5 4 - Os serviços de programas televisivos referidos nas alíneas a), b) e c), bem como os programas referidos na alínea e) do número anterior, são necessariamente de acesso livre, devendo estes últimos ser obrigatoriamente incluídos em algum dos serviços de programas de acesso não condicionado livre de âmbito nacional. 5 - […]: a) A prestação especializada de informação com uma vocação de proximidade, concedendo particular atenção a temas com interesse para regiões e comunidades específicas, em articulação ou não com os demais serviços de programas televisivos, nomeadamente em matéria de gestão conjunta de direitos; b) […]; c) […]; d) […]. 6 - […]. 7 - […]. 8 - […]. 9 - […]. Artigo 54.º […] 1 - O segundo serviço de programas generalista de âmbito nacional PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 6 compreende uma programação de forte componente cultural e formativa, aberta à sociedade civil. 2 - […]. 3 - Junto do segundo serviço de programas funciona um órgão consultivo representativo dos parceiros da Administração Pública e dos agentes culturais e da sociedade civil que com ele se relacionem. Artigo 75.º […] 1 - […]: a) A inobservância do disposto no artigo 4.º-A, no n.º 3 do artigo 19.º, na primeira parte do n.º 4 do artigo 27.º, nos artigos 29.º e 42.º, no n.º 5 do artigo 44.º, nos artigos 45.º e 46.º, no n.º 6 do artigo 40.º-B, no n.º 2 do artigo 41.º-B e no artigo 58.º; b) […]; c) […]. 2 - […]. 3 - […]. Artigo 76.º […] 1 - […]: a) A inobservância do disposto nos n.ºs 1, 6, 8 e 9 do artigo 25.º, na segunda parte do n.º 4 e no n.º 8 do artigo 27.º, no n.º 1 do artigo 30.º, no n.º 5 do artigo 32.º, nos n.ºs 4 e 5 do artigo 33.º, no n.º 3 do artigo 34.º, nos artigos 35.º, 36.º, 37.º, 40.º e 40.º-A, nos n.ºs 1 a 5 do PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 7 artigo 40.º-B, nos artigos 41.º e 41.º-A, nos n.ºs 1 e 3 do artigo 41.º-B, nos n.ºs 2 e 3 do artigo 41.º-D, no artigo 43.º, nos n.ºs 1 a 3 do artigo 44.º, no artigo 49.º, no n.º 4 do artigo 59.º, nos n.ºs 1 e 4 do artigo 61.º, nos n.ºs 2 e 3 do artigo 64.º, no artigo 69.º e no n.º 1 do artigo 92.º; b) […]; c) […]; d) […]. 2 - […]. 3 - […]. Artigo 97.º […] 1 - O disposto no n.º 1 do artigo 22.º não prejudica a contagem dos prazos das licenças e das autorizações em curso. 2 - […]. 3 - […].» Artigo 3.º Alteração sistemática O artigo 73.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, passa a ter a seguinte epigrafe: «Desobediência qualificada». Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e reporta os seus efeitos PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 8 a 1 de janeiro de 2014. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de janeiro de 2014 O Primeiro-Ministro O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares