Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
10/01/2014
Votacao
20/06/2014
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/06/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 7-8
7 | II Série A - Número: 047 | 10 de Janeiro de 2014 PROPOSTA DE LEI N.º 194/XII (3.ª) PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 54/2010, DE 24 DE DEZEMBRO, QUE APROVA A LEI DA RÁDIO, MODIFICANDO O PRAZO PARA A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO Exposição de motivos Culminando um longo debate nacional em torno do serviço público de rádio e televisão, o Governo encontra-se a empreender uma profunda reforma no sector, no âmbito da qual avulta a assinatura, em conjunto com a Rádio e Televisão de Portugal, SA, doravante designada por RTP, de um novo contrato de concessão do serviço público de rádio e de televisão, a favor desta sociedade. À conceção do novo contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão presidiram várias preocupações. Desde logo, a de preparar a RTP para prosseguir o serviço público no contexto de um mercado audiovisual substancialmente diferente no futuro, com a integração de múltiplas e novas plataformas de acesso a conteúdos. É igualmente necessário estabelecer uma orientação clara para o serviço público e promover uma cultura institucional suscetível de a prosseguir em vez de apostar tanto numa multiplicação de regras sobre conteúdos a incluir pelo serviço público. Em terceiro lugar, o desígnio de posicionar o serviço público quer como um regulador da qualidade do mercado audiovisual português, quer como um promotor desse mesmo mercado, bem como da sua diversidade e criatividade. Finalmente, o objetivo de posicionar o serviço público de media, igualmente, como um promotor de Portugal no mundo e aproximar o serviço público dos cidadãos, quer através da promoção da confiança e relação institucional estabelecida com a RTP, quer através de uma lógica de programação de proximidade e identidade. A lógica central deste novo enquadramento contratual é, em primeiro lugar, a de, ao contrário do que sucede atualmente, integrar no mesmo contrato o serviço público de televisão e o serviço público de rádio, sendo que este pressupõe a produção e distribuição de conteúdos através de múltiplas plataformas (incluindo novos media), ainda que integrar serviços não signifique assimilar conteúdos, pois a diversidade, originalidade e inovação são conceitos chave na missão atribuída à RTP. Para habilitar este novo figurino contratual, é necessário alterar as chamadas Lei da Rádio – Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro – e Lei da Televisão – Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril –, no sentido de as harmonizar em matéria de prazos de vigência das concessões de serviço público, agora a pautarem-se por um contrato único. Neste contexto, a presente proposta de lei visa a alteração, em conformidade com o referido, da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro. Foram ouvidos, a título obrigatório, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o conselho de opinião da RTP. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio.
Discussão generalidade — DAR I série — 3-26
8 DE FEVEREIRO DE 2014 3 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, os quais cumprimento, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão. Eram 10 horas e 6 minutos. Podem ser abertas as galerias. Hoje, não temos expediente para leitura. Srs. Deputados, estão em discussão conjunta e na generalidade as propostas de lei n.os 194/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio, 195/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, bem como à aprovação dos novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA, e 196/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de televisão, e o projeto de lei n.º 219/XII (1.ª) — Altera a composição do Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SA, procedendo à alteração do anexo da Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão (PCP). Já está registado, para uma intervenção, o Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, que apresentará as propostas de lei. Sr. Ministro, tem a palavra. O Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional (Miguel Poiares Maduro): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República debate hoje, na generalidade, três propostas de lei que devem ser consideradas à luz da reforma global do serviço público de rádio e televisão, que o Governo tem vindo a empreender. Duas das propostas visam adequar a Lei da Rádio e a Lei da Televisão aos termos em que concebemos o novo contrato de concessão, a terceira altera os estatutos da RTP, instituindo um novo modelo de governo para a empresa. A Sr.ª Cecília Honório (BE): — É preciso ter lata! O Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional: — Com o novo contrato de concessão, que se encontra neste momento para apreciação na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), queremos atribuir uma orientação estratégica clara ao serviço público de rádio e televisão, uma orientação que o diferencia dos atores privados do mercado audiovisual, mas que interage com eles. Queremos, como tive ocasião de referir quando apresentámos o contrato de concessão a esta Assembleia, identificar claramente a vocação da RTP enquanto instituição reguladora de qualidade no audiovisual, dinamizadora do mercado audiovisual independente e promotora de Portugal no mundo, nos domínios económico e cultural. O novo contrato de concessão, em vista do qual submetemos os projetos que alteram as Leis da Rádio e da Televisão, está, por seu turno, assente num modelo de financiamento do serviço público, que é, ele mesmo, uma reforma de amplo alcance. O fim da indemnização compensatória e a determinação de que o financiamento público da RTP se circunscreve apenas à contribuição para o audiovisual (CAV) visa promover uma maior transparência e independência. Vou repetir uma vez mais, porque não é demais repeti-lo: a independência e a transparência do serviço público de rádio e televisão são um objetivo fundamental da reforma que estamos a fazer no sector. Não há serviço público de rádio e televisão digno desse nome se o seu enquadramento institucional não acautelar, a todos os níveis, a sua independência de poderes externos, quaisquer que eles sejam, de natureza pública ou privada.
Votação na generalidade — DAR I série — 34-34
I SÉRIE — NÚMERO 47 34 Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 194/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Esta proposta de lei baixa à 12.ª Comissão. Votamos, agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 195/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, bem como à aprovação dos novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos a votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 196/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de televisão. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Esta proposta de lei baixa à 12.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 219/XII (1.ª) — Altera a composição do Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SA, procedendo à alteração do anexo da Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este diploma baixa à 12.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 199/XII (3.ª) — Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 501/XII (3.ª) — Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 12 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra? A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, informo que apresentarei uma declaração de voto sobre as duas votações anteriores.
Votação final global — DAR I série
Sábado, 7 de junho de 2014 I Série — Número 92 XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014) REUNIÃOPLENÁRIADE6DEJUNHODE 2014 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão S U M Á R I O A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 7 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n.os 1061 e 1062/XII (3.ª). Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 224/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo, tendo-se pronunciado, a diverso título, a Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz) e os Deputados Filipe Neto Brandão (PS), Francisca Almeida (PSD), António Filipe (PCP), Carlos Abreu Amorim (PSD), Cecília Honório (BE), Teresa Anjinho (CDS-PP), José Magalhães (PS) e Hugo Velosa (PSD). Posteriormente, após a proposta de lei ter sido aprovada na generalidade, foi rejeitado um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo depois, após terem usado da palavra os Deputados José Magalhães (PS), António Filipe (PCP), Francisca Almeida (PSD), Cecília Honório (BE) e Teresa Anjinho (CDS-PP), sido rejeitadas as propostas de alteração apresentadas pelo PS e aprovada a proposta de lei na especialidade e em votação final global. Na generalidade, foi também discutida e aprovada a proposta de lei n.º 229/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais e a aprovar um novo Código Fiscal do Investimento, tendo intervindo, além do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio), os Deputados Mariana Mortágua (BE), Cristóvão Crespo (PSD), Eduardo Cabrita (PS), Cecília Meireles (CDS-PP) e Bruno Dias (PCP). Após rejeição de dois requerimentos, um, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para discussão na especialidade, por um período de 7 dias, da proposta de lei e outro, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à mesma Comissão para discussão na especialidade, por um período de 15 dias, a proposta de lei foi aprovada na especialidade e em votação final global. Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 225/XII (3.ª) — Autoriza o Governo, no âmbito da transposição da Diretiva 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, a proceder à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Fizeram intervenções, além do Secretário de Estado das Finanças (Manuel Rodrigues), os Deputados Carlos Santos Silva (PSD), Paulo Sá (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), João Galamba (PS) e Michael Seufert (CDS-PP). Foram apreciados os projetos de resolução n.os 1044/XII (3.ª) — Aumento do salário mínimo nacional (PCP) e 1057/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que cumpra o
Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR — DAR I série — 45-45
21 DE JUNHO DE 2014 45 A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, relativamente a esta última votação, apresentará uma declaração de voto. A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, fica registado. Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 199/XII (3.ª) — De congratulação pelo regresso à normalidade constitucional e democrática na Guiné-Bissau (PSD, CDS-PP e PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte: As recentes eleições que se realizaram na Guiné-Bissau, pela forma pacífica e ordeira como se realizaram, abriram caminho para o regresso da ordem constitucional ao país. De facto, foi na sua sequência que o Governo português veio a normalizar as suas relações com Guiné e a enviar um seu representante, neste caso o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, à cerimónia de tomada de posse do novo Parlamento guineense que se realizou esta semana. É de destacar que esta foi a primeira visita de um governante estrangeiro ao país após o golpe de Estado de 2012. Portugal demonstrou já o seu empenho em manter um bom relacionamento com a Guiné, considerando-se um «forte aliado» deste país e afirmando a sua vontade de que caminhe empenhado para o regresso à ordem constitucional. A tomada de posse do Presidente da República guineense, no próximo dia 23, que contará como o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, abrirá caminho para o processo de constituição de um novo Governo, é outro passo muito importante para a consolidação do regime democrático na Guiné-Bissau. A evolução política neste país africano de língua oficial portuguesa e membro da CPLP abre agora a possibilidade da melhoria das relações bilaterais com Portugal, algo desejável em virtude das relações históricas que existem entre os dois países e das numerosas comunidades emigradas que ambos possuem. Assim, a Assembleia da República congratula-se pela evolução política na Guiné-Bissau, pelo regresso à normalidade democrática e constitucional no país, pela tomada de posse dos deputados à Assembleia Nacional Popular da Guiné e do Presidente da República e deixa os seus votos de que a consolidação democrática seja um facto para bem do povo guineense e para o futuro da Guiné. A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota. O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr.ª Presidente, ao abrigo dos artigos 76.º e 81.º do Regimento, gostaria de fazer um requerimento oral sobre as redações finais das propostas de lei n.os 194/XII (3.ª), 195/XII (3.ª) e 196/XII (3.ª) relativas à lei da rádio, à lei da televisão e aos estatutos da RTP, no sentido de ser autorizado que o prazo de reclamação de três úteis após a publicação no Diário da Assembleia da República, a que se refere o artigo 157.º do Regimento, seja encurtado para um dia útil. A St.ª Presidente: — Passamos, então, à votação do requerimento. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS Pedro Delgado Alves. Sendo assim, vamos votar o projeto de resolução n.º 1077/XII (3.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões que Conduziram ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 Proposta de Lei n.º 194/XII Exposição de Motivos Culminando um longo debate nacional em torno do serviço público de rádio e televisão, o Governo encontra-se a empreender uma profunda reforma no sector, no âmbito da qual avulta a assinatura, em conjunto com a Rádio e Televisão de Portugal, S.A., doravante designada por RTP, de um novo contrato de concessão do serviço público de rádio e de televisão, a favor desta sociedade. À conceção do novo contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão presidiram várias preocupações. Desde logo, a de preparar a RTP para prosseguir o serviço público no contexto de um mercado audiovisual substancialmente diferente no futuro, com a integração de múltiplas e novas plataformas de acesso a conteúdos. É igualmente necessário estabelecer uma orientação clara para o serviço público e promover uma cultura institucional suscetível de a prosseguir em vez de apostar tanto numa multiplicação de regras sobre conteúdos a incluir pelo serviço público. Em terceiro lugar, o desígnio de posicionar o serviço público quer como um regulador da qualidade do mercado audiovisual português, quer como um promotor desse mesmo mercado, bem como da sua diversidade e criatividade. Finalmente, o objetivo de posicionar o serviço público de media, igualmente, como um promotor de Portugal no mundo e aproximar o serviço público dos cidadãos, quer através da promoção da confiança e relação institucional estabelecida com a RTP, quer através de uma lógica de programação de proximidade e identidade. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 A lógica central deste novo enquadramento contratual é, em primeiro lugar, a de, ao contrário do que sucede atualmente, integrar no mesmo contrato o serviço público de televisão e o serviço público de rádio, sendo que este pressupõe a produção e distribuição de conteúdos através de múltiplas plataformas (incluindo novos media), ainda que integrar serviços não signifique assimilar conteúdos, pois a diversidade, originalidade e inovação são conceitos chave na missão atribuída à RTP . Para habilitar este novo figurino contratual, é necessário alterar as chamadas Lei da Rádio - Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro - e Lei da Televisão - Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril -, no sentido de as harmonizar em matéria de prazos de vigência das concessões de serviço público, agora a pautarem-se por um contrato único. Neste contexto, a presente proposta de lei visa a alteração, em conformidade com o referido, da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro. Foram ouvidos, a título obrigatório, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o conselho de opinião da RTP. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 3 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro O artigo 50.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 50.º […] 1 - […]. 2 - A concessão do serviço público de rádio é atribuída à Rádio e Televisão de Portugal, S.A., por períodos de 16 anos, nos termos de contrato a celebrar entre o Estado e a concessionária. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […]. 6 - […]. 7 - […]. 8 - […]. 9 - […]. 10 - […].» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 4 A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2014. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de janeiro de 2014 O Primeiro-Ministro O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares