Publicação — DAR II série A — 605-607 — 08/05/1993
8 DE MAIO DE 1993
pré-primária, 1.° ciclo do ensino básico (12 salas) e ciclo preparatório TV (desde 1973-1974), com 6 salas, tendo sido aprovada na sessão da Assembleia Municipal, realizada em 18 de Outubro de 1990, uma proposta de recomendação à Câmara Municipal, para que seja construída na freguesia uma escola C+S, que substitua o ensino preparatório TV;
entende-se que estão reunidas as condições legais para a elevação da freguesia de São Tomé de Negrelos à categoria de vila.
E nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social-Partido Popular, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A freguesia de São Tomé de Negrelos, no concelho de Santo Tirso, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 6 de Maio de 1993. — Os Deputados do CDS: Juvenal Costa — António Lobo Xavier.
PROJECTO DE LEI N.» 309/VI
FIXA UM RENDIMENTO MÍNIMO DE SUBSISTÊNCIA A QUE TODOS OS CIDADÃOS PORTUGUESES RESIDENTES EM PORTUGAL TEM DIREITO.
Segundo o último «retrato social da Europa», Portugal, com 32,7 % de pobres, é o país da Comunidade com maior percentagem de pobreza, considerando como pobres as pessoas cujo rendimento seja inferior a metade do rendimento médio do respectivo país.
Este importante grupo de cidadãos (um terço) preenche as estatísticas da exclusão social aos quais a comunidade deve solidariedade, reconhecendo o direito a todos a um rendimento mínimo garantido que seja factor de inserção dos cidadãos mais pobres na sociedade.
Esta mesma preocupação levou a Comunidade a adoptar, em 24 de Junho de 1992, uma recomendação aos Estados membros para que estes reconheçam «no âmbito de um dispositivo global e coerente de luta contra a exclusão social, o direito fundamental dos indivíduos a recursos e prestações suficientes para viver em conformidade com a dignidade humana» (Recomendação n.° 92/441/CEE).
É com este objectivo que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei, que fixa um remlimento mmimo de subsistência a que todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal têm direito.
O rendimento mínimo de subsistência proposto é de S0 % do salário mínimo nacional para um agregado de uma pessoa.
São, assim, abrangidos todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos e suas famílias'cujos rendimentos não atinjam, como valor base, 50 % do salário mínimo nacional ponderado em função do agregado familiar. Para um agregado familiar de uma pessoa o valor será de 50 %; para duas pessoas, 75 %; para três pessoas, 87,5 % e para um agregado superior a três pessoas o rendimento mínimo assegurado será igual ao salário mínimo nacional.
Importa sublinhar que os encargos decorrentes da aplicação da lei serão suportados pelo Orçamento do Estado e não pelo orçamento da segurança social uma vez que ele é configurado com um sistema exterior ao sistema de segurança social e não exclui as prestações sociais a que o cidadão tenha direito naquele sistema.
Quando, neste caso, o cidadão aufira pensões ou outras prestações de montante inferior ao rendimento mínimo de subsistência que o projecto de lei propõe, o Estado garantir-- lhe-á uma prestação pecuniária no valor da diferença entre o remlimento individual ou familiar e o rendimento mínimo de subsistência.
Os beneficiários do regime proposto gozam ainda dos seguintes direitos e regalias:
a) Isenção do pagamento da taxa moderadora para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório;
b) Comparticipação total do Estado no custo dos medicamentos;
c) Subsídio especial de renda previsto para os casos de manifesta carência;
d) Isenção do pagamento de quaisquer taxas cobradas pela prestação de serviços públicos.
Com o presente projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PCP, consciente de que o valor proposto é mínimo e aberto à melhoria de todo o articulado, pretende criar as condições para apoiar os cidadãos mais pobres e inseri-los na sociedade, diminuindo os factores de marginalidade e exclusão social.
Neste sentido, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
Direito à fruição de um rendimento mínimo de subsistência
1 —Todo o cidadão português residente em Portugal tem direito a usufruir de um rendimento mínimo que lhe garanta a sua subsistência.
2 — O Estado tem o correspondente dever de garantir àqueles cidadãos e suas famílias um rendimento mínimo definido nos termos da presente lei.
Artigo 2.°
Beneficiários
Os cidadãos portugueses residentes em Portugal com idade igual ao superior a 18 anos e suas famílias, cujos rendimentos não atinjam o valor fixado na presente lei como rendimento mínimo, têm o direito de obter do Estado uma prestação pecuniária mensal calculada em função dos critérios fixados nos artigos 4.° a 6."
Artigo 3.°
Condições de atribuição
1 — É condição de atribuição da prestação, quando o requerente se encontre na situação de desemprego, a disponibilidade para o trabalho.
2 — A disponibilidade obriga o requerente a colocar-se à disposição dos serviços de emprego e à aceitação de emprego ou trabalho conveniente ou formação ou reconversão profissional.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 25/03/1994
Sexta-feira, 25 de Março de 1994
I Série - Número 52
VI LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José de Almeida Cesário
Belarmino Henriques Correia
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Braga de Macedo (PSD) a propósito das jornadas parlamentares que o seu partido realizou no Centro Cultural de Belém, chamou a atenção para a problemática da construção da União Europeia, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Lobo Xavier (CDS-PP), Ferro Rodrigues (PS), Octávio Teixeira (PCP) e Helena Torres Marques, Raúl Rêgo, Ferraz de Abreu e José Lello (PS).
O Sr Deputado João Corregedor da Fonseca (Indep.) falou sobre a instabilidade social, criticando por isso o Governo.
Foram discutidos e aprovados os votos n.ºs 99/VI - De repúdio pelo ataque de jovens neonazis a trabalhadores portugueses em Leipzig, apresentado por Deputados de todo os grupos parlamentares, e 100/VI De saudação pela passagem do Dia do Estudante subscrito por Deputados do PSD. Produziram intervenções os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Adriano Moreira (CDS-PP), Alberto Costa (PS), Luís Nobre e Luís Geraldes (PSD), Luís Sá (PCP), António Braga (PS), Mário Tomé (Indep) e 15abel Castro (Os Verdes).
Ordem do dia.- Procedeu-se à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 309/VI - Fixa um rendimento mínimo de subsistência a que todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal têm direito (PCP). Após a apresentação da síntese do relatório pelo Sr. Deputado Branco Malveiro (PSD), intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Vieira de Castro e José Puig (PSD), Ferreira Ramos (CDS-PP), Paulo Trindade (PCP), Nogueira de Brito (CDS-PP), João Proença (PS), Mário Tomé (Indep.), Artur Penedos (PS), Rui Carp (PSD), Odete Santos (PCP) e Rui Cunha (PS).
Entretanto, foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 93/VI - Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares.
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 5 minutos.