Projeto de Lei 491: Integra a representação do Conselho Nacional de Juventude e «representantes de reformados» no Conselho Económico e Social, alargando também o número de representantes dos representantes dos trabalhadores e do patronato, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas leis n.º 80/98, de 24 de novembro, n.º 128/99, de 20 de agosto, n.º 12/2003, de 20 de maio, e n.º 37/2004, de 13 de agosto. | LegisMotion