Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
03/01/2014
Votacao
10/01/2014
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 10/01/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
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Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 8-9
8 | II Série A - Número: 044 | 3 de Janeiro de 2014 1.º – Proceda, através da Segurança Social, e em colaboração com o Conselho Português para os Refugiados, a um levantamento rigoroso da situação social e familiar dos cidadãos que vivem em Portugal com estatuto de refugiados, com vista a determinar as medidas a tomar para garantir a esses cidadãos e aos seus familiares condições dignas de sobrevivência e de inserção social em Portugal. 2.º – Na sequência do levantamento efetuado nos termos do número anterior, adote as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para garantir as condições de sobrevivência e de inserção dos refugiados, designadamente no âmbito do acesso ao emprego, à habitação, à saúde, à educação e ao apoio social. 3.º – Tendo em conta as situações detetadas, adote as medidas de emergência que se revelem adequadas para acorrer aos casos em que as condições de sobrevivência dos refugiados e das suas famílias se apresentem mais problemáticas. 4.º – No prazo de 180 dias após a aprovação da presente Resolução informe a Assembleia da República do levantamento efetuado e das medidas tomadas no âmbito da sua aplicação. Assembleia da República, 3 de janeiro de 2014. Os Deputados do PCP, António Filipe — Jorge Machado — Bruno Dias — David Costa — Jerónimo De Sousa — Paula Baptista — Paulo Sá — João Ramos — Paula Santos — Francisco Lopes — Rita Rato — Carla Cruz — João Oliveira ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 902/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 71/2013, DE 2 DE SETEMBRO, SEJA APROVADA EM MARÇO DE 2014 Em 2003, foi aprovada a Lei do enquadramento base das Terapêuticas Não Convencionais (Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto). A regulamentação desta Lei, da responsabilidade do Governo, deveria ter ocorrido no prazo de 180 dias. No entanto, os dias transformaram-se em meses que por sua vez se transformaram em anos que se foram acumulando sem que a regulamentação visse a luz do dia. De facto, passaram nove anos e vários governos e a regulamentação desta Lei não foi efetivada. No final de 2012, o atual governo fez chegar à Assembleia da República a Proposta de Lei (PPL) n.º 111/XII (2.ª), que visava regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto; todavia, esta PPL não é uma real regulamentação: sendo certo que permitiu definir alguns parâmetros face à Lei nº 45/2003 é também verdade que esta PPL manteve em aberto a necessidade de regulamentação, uma vez que sete artigos são remetidos para regulamentação governamental. Ou seja, mais uma vez a regulamentação continua a ser empurrada para as calendas. Esta PPL foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS e PS e a abstenção do Bloco de Esquerda, Os Verdes e PCP; dando origem à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro. Enquanto esta regulamentação não for efetivada, os profissionais e os utentes das Terapêuticas Não Convencionais vão continuar no limbo, aguardando a regulamentação referente à caracterização e conteúdo funcional (Artigo 4.º), acesso à profissão (Artigo 5.º), cédula profissional (Artigo 6.º), seguro profissional (Artigo 10.º), locais de prestação de Terapêuticas Não Convencionais (Artigo 11.º), Conselho Consultivo para as Terapêuticas Não Convencionais (Artigo 17.º) bem como a regulamentação da disposição transitória, do Artigo 19.º. Mais uma vez, o prazo para regulamentação é de 180 dias o que significa que a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, deverá estar totalmente regulamentada no início do mês de março. Faltam dois meses para a conclusão deste prazo. É fundamental que o Governo cumpra a sua função, procedendo à regulamentação desta Lei nos 180 dias previstos, rejeitando distender prazos e protelar sucessivamente este processo. A regulamentação das
Apreciação — DAR I série
Quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 I Série — Número 33 XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014) REUNIÃOPLENÁRIADE8DEJANEIRODE 2014 Presidente: Ex.mo Sr. Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz S U M Á R I O O Presidente (Guilherme Silva) declarou aberta a sessão às 15 horas e 6 minutos. Foi anunciada a retirada, pelo BE, do projeto de lei n.º 379/XII (3.ª) e do projeto de resolução n.º 723/XII (3.ª). Foram aprovados quatro pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação relativos à transição da situação de suspensão para vacatura, à renúncia ao mandato e às respetivas substituições de Deputados do PS e à suspensão, retoma de mandato e respetivas substituições de Deputados do CDS-PP. O Presidente anunciou que os votos de pesar pelo falecimento do futebolista Eusébio e do Deputado Manuel Seabra seriam votados na sessão da próxima sexta-feira. Deu-se conta da entrada na Mesa da apreciação parlamentar n.º 71/XII (3.ª), dos projetos de lei n. os 479 a 489/XII (3.ª), do projeto de deliberação n.º 20/XII (3.ª) e dos projetos de resolução n. os 890 a 902/XII (3.ª). Após o Presidente ter lido a mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII — Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, pronunciaram-se sobre a mesma os Deputados Artur Rêgo (CDS-PP), Pedro Jesus Marques (PS), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes) e Teresa Leal Coelho (PSD). O Presidente em exercício, em nome da Presidente da Assembleia da República e da Mesa, endereçou votos de bom ano aos Deputados, aos funcionários e aos jornalistas presentes. Em declaração política, o Deputado José Magalhães (PS), além de ter desejado um bom ano a todas as bancadas, teceu diversas críticas ao Governo, que acusou
Votação Deliberação — DAR I série — 44-44
I SÉRIE — NÚMERO 35 44 Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio em memória de Eusébio da Silva Ferreira. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Srs. Deputados, vamos continuar com as votações regimentais. Vamos votar o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2014. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do inquérito parlamentar n.º 7/XII (3.ª) — Para apuramento das responsabilidades dos Governos e das sucessivas administrações dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo pelas decisões que conduziram ao desmantelamento dessa unidade industrial (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Ana Catarina Mendonça, Isabel Alves Moreira, Marcos Perestrello e Miranda Calha. O Sr. Deputado Eduardo Teixeira pediu a palavra para que efeito? O Sr. Eduardo Teixeira (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que, sobre esta matéria que foi votada, os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral de Viana do Castelo, Carlos Abreu Amorim, Rosa Arezes e eu próprio, apresentaremos uma declaração de voto. A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito? A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, é também para anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre a votação a que acabámos de proceder. O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Passamos à votação do projeto de resolução n.º 902/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que a regulamentação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, seja aprovada em março de 2014 (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos, agora, à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 187/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas 2011/95/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 902/XII/3.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 71/2013, DE 2 DE SETEMBRO, SEJA APROVADA EM MARÇO DE 2014 Em 2003, foi aprovada a Lei do enquadramento base das Terapêuticas Não Convencionais (Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto). A regulamentação desta Lei, da responsabilidade do Governo, deveria ter ocorrido no prazo de 180 dias. No entanto, os dias transformaram-se em meses que por sua vez se transformaram em anos que se foram acumulando sem que a regulamentação visse a luz do dia. De facto, passaram nove anos e vários governos e a regulamentação desta Lei não foi efetivada. No final de 2012, o atual governo fez chegar à Assembleia da República a Proposta de Lei (PPL) n.º 111/XII/2ª, que visava regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto; todavia, esta PPL não é uma real regulamentação: sendo certo que permitiu definir alguns parâmetros face à Lei nº 45/2003 é também verdade que esta PPL manteve em aberto a necessidade de regulamentação, uma vez que sete artigos são remetidos para regulamentação governamental. Ou seja, mais uma vez a regulamentação continua a ser empurrada para as calendas. Esta PPL foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS e PS e a abstenção do Bloco de Esquerda, Os Verdes e PCP; dando origem à Lei 71/2013, de 2 de setembro. Enquanto esta regulamentação não for efetivada, os profissionais e os utentes das Terapêuticas Não Convencionais vão continuar no limbo, aguardando a regulamentação referente à caracterização e conteúdo funcional (Artigo 4.º), acesso à profissão (Artigo Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 5.º), cédula profissional (Artigo 6.º), seguro profissional (Artigo 10.º), locais de prestação de Terapêuticas Não Convencionais (Artigo 11.º), Conselho Consultivo para as Terapêuticas Não Convencionais (Artigo 17.ª) bem como a regulamentação da disposição transitória, do Artigo 19.º. Mais uma vez, o prazo para regulamentação é de 180 dias o que significa que a Lei 71/2013, de 2 de setembro, deverá estar totalmente regulamentada no início do mês de março. Faltam dois meses para a conclusão deste prazo. É fundamental que o Governo cumpra a sua função, procedendo à regulamentação desta Lei nos 180 dias previstos, rejeitando distender prazos e protelar sucessivamente este processo. A regulamentação das Terapêuticas Não Convencionais é fundamental para os profissionais e para os utentes destas terapêuticas e em nada dignifica as instituições o seu constante adiamento. A Lei 71/2013, de 2 de setembro, estabelece claramente que a regulamentação “é aprovada no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei”. O Bloco de Esquerda recomenda ao Governo, através deste Projeto de Resolução, que o Governo cumpra a sua função, nos prazos determinados, e assuma o compromisso de aprovar a regulamentação desta Lei em março de 2014. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: Que a regulamentação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, seja aprovada no prazo de 180 dias após a publicação da referida lei, tal como decorre do seu Artigo 21.º. Assembleia da República, 3 de janeiro de 2014. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,