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Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
20/12/2013
Votacao
15/05/2015
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/05/2015
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 50-53
50 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013 g) Reforce o ACES de Braga de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de saúde, assistente técnicos e operacionais) de molde a que os utentes tenham acesso a cuidados de saúde em qualidade; h) Garanta, urgentemente, as obras necessárias nas urgências do Hospital N.ª Senhora da Oliveira, em Guimarães. Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013. Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — Jorge Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — David Costa — Rita Rato — Paula Baptista — João Ramos — João Oliveira — Paulo Sá — António Filipe. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 900/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA AUMENTAR A TRANSPARÊNCIA E O CONTROLO DA AGÊNCIA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO (COSEC) Os créditos à exportação com apoio do Estado são ajudas financeiras que o Estado fornece a empresas nacionais – ou a empreendimentos com alegado interesse para a economia nacional – em países em vias de desenvolvimento. Estas ajudas oferecem cobertura de risco comercial e político ante qualquer tipo de incumprimento por parte do Estado importador – devido por exemplo a catástrofe natural, guerra, nacionalização ou outros – e podem ter a forma de seguros, empréstimos e garantias. A razão pela qual os Estados proporcionam estes apoios é o facto de as empresas não conseguirem obter cobertura para estes investimentos em entidades financeiras privadas. Isto explica-se pelo risco que apresentam os empreendimentos em países com delicadas circunstâncias económicas e sociais. Em Portugal, a seguradora privada COSEC, detida pelo grupo BPI e Euler Hermes, é mandatária do Estado para gerir a concessão de créditos à exportação com garantia do Estado Português. Este mandato converte a COSEC na Agência de Crédito à Exportação (ACE) portuguesa, embora acumule todas as outras atividades típicas de uma seguradora. Em relação aos créditos à exportação por conta do Estado, a COSEC dedica-se a tramitar os pedidos de apoio, avaliar riscos, estabelecer os prémios cobrados às empresas, etc. Entretanto, à Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), dependente do Ministério das Finanças, compete “propor os princípios orientadores da política de concessão de garantias pessoais pelo Estado ás operações de crédito ou de seguro à exportação e ao investimento português no estrangeiro (...) bem como a sua subsequente implementação”1. Em 2012, as responsabilidades assumidas pela COSEC com recurso a fundos públicos ascenderam a 358,6 milhões de euros, enquanto em 2011 ascenderam a 1002 milhões de euros, destinados a vários países, entre eles Moçambique, Angola, Venezuela e Marrocos. Com estas garantias, as empresas portuguesas podem expandir os seus negócios em segurança e competir com os outros países – que também dispõem deste tipo de cobertura – na procura de interessantes oportunidades de investimento. Todavia, existem vários aspetos controversos. Existe falta de transparência na atividade de concessão de créditos à exportação por parte do Estado. Normalmente, os investimentos apoiados com créditos à exportação com recurso a fundos públicos financiam grandes projetos como centrais elétricas e infraestruturas. É certo que muitas vezes tais projetos são benéficos, mas frequentemente implicam graves impactos sociais, económicos e ambientais e podem inclusive atentar contra os direitos humanos das populações locais. O risco do dinheiro dos contribuintes ser empregue em projetos com impactos nocivos é maior quando as ACE facilitam empreendimentos concebidos e operados por elites financeiras e políticas. 1 http://dre.pt/pdf1s%5C2011%5C12%5C23900%5C0529205301.pdf (acedido 20/09/2013)
Votação Deliberação — DAR I série — 50-50
I SÉRIE — NÚMERO 87 50 Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 110/XII (4.ª) — Aprova o Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito dos Produtos do Tabaco, que foi adotado em Seul, a 12 novembro de 2012. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 900/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas para aumentar a transparência e o controlo da agência de crédito à exportação (COSEC) (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projeto de resolução n.º 1410/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a pesca noturna em águas interiores (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 316/XII (4.ª) — Aprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Jacinto Serrão, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra. O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projeto de lei n.º 869/XII (4.ª) — Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra. A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto sobre esta iniciativa. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 900/XII/3.ª RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA AUMENTAR A TRANSPARÊNCIA E O CONTROLO DA AGÊNCIA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO (COSEC) Os créditos à exportação com apoio do Estado são ajudas financeiras que o Estado fornece a empresas nacionais - ou a empreendimentos com alegado interesse para a economia nacional - em países em vias de desenvolvimento. Estas ajudas oferecem cobertura de risco comercial e político ante qualquer tipo de incumprimento por parte do Estado importador - devido por exemplo a catástrofe natural, guerra, nacionalização ou outros - e podem ter a forma de seguros, empréstimos e garantias. A razão pela qual os Estados proporcionam estes apoios é o facto de as empresas não conseguirem obter cobertura para estes investimentos em entidades financeiras privadas. Isto explica-se pelo risco que apresentam os empreendimentos em países com delicadas circunstâncias económicas e sociais. Em Portugal, a seguradora privada COSEC, detida pelo grupo BPI e Euler Hermes, é mandatária do Estado para gerir a concessão de créditos à exportação com garantia do Estado Português. Este mandato converte a COSEC na Agência de Crédito à Exportação (ACE) portuguesa, embora acumule todas as outras atividades típicas de uma seguradora. Em relação aos créditos à exportação por conta do Estado, a COSEC dedica- se a tramitar os pedidos de apoio, avaliar riscos, estabelecer os prémios cobrados às empresas, etc. Entretanto, à Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), dependente do Ministério das Finanças, compete “propor os princípios orientadores da política de Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 concessão de garantias pessoais pelo Estado às operações de crédito ou de seguro à exportação e ao investimento português no estrangeiro (...) bem como a sua subsequente implementação”1. Em 2012, as responsabilidades assumidas pela COSEC com recurso a fundos públicos ascenderam a 358,6 milhões de euros, enquanto em 2011 ascenderam a 1002 milhões de euros, destinados a vários países, entre eles Moçambique, Angola, Venezuela e Marrocos. Com estas garantias, as empresas portuguesas podem expandir os seus negócios em segurança e competir com os outros países - que também dispõem deste tipo de cobertura - na procura de interessantes oportunidades de investimento. Todavia, existem vários aspetos controversos. Existe falta de transparência na atividade de concessão de créditos à exportação por parte do Estado. Normalmente, os investimentos apoiados com créditos à exportação com recurso a fundos públicos financiam grandes projetos como centrais eléctricas e infra-estruturas. É certo que muitas vezes tais projetos são benéficos, mas frequentemente implicam graves impactos sociais, económicos e ambientais e podem inclusive atentar contra os direitos humanos das populações locais. O risco do dinheiro dos contribuintes ser empregue em projetos com impactos nocivos é maior quando as ACE facilitam empreendimentos concebidos e operados por elites financeiras e políticas. Nestes casos, o financiamento das ACE pode converter-se numa fonte de dívida odiosa que compromete as perspetivas económicas de países em vias de desenvolvimento. De facto, devido aos acontecimentos recentes em Portugal, infelizmente não será difícil imaginar como a criação de dívidas insustentáveis pode danificar o tecido económico e social de um país. No entanto, apesar dos impactos significativos que decorrem da atividade de crédito à exportação, os dados que a COSEC oferece dos projetos apoiados, ou que pretende apoiar, são muito escassos e vagos. A COSEC afirma no seu sítio que segue as diretrizes da OCDE em relação à divulgação de informação sobre projetos apoiados. A OCDE recomenda aos Estados-membros publicar informação sobre os empreendimentos classificados com as categorias A e B. Estas categorias estão reservadas para projetos de impactos ambientais e sociais “significativamente adversos” (categoria A) e “moderados” (categoria B). A categoria C é reservada para “projetos sem impactos ou impactos irrelevantes”. Porém, informação sobre dois projetos de categoria 1 http://dre.pt/pdf1s%5C2011%5C12%5C23900%5C0529205301.pdf (acedido 20/09/2013) Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 B, um apoiado em 2010 e outro em 2012, não foi divulgada até a data na secção correspondente do sítio da COSEC 2. Questionada sobre este facto, a COSEC respondeu que a falta de divulgação deve-se a uma reformulação global do seu sítio. Entretanto, este argumento é insuficiente considerando que, desde maio de 2010, o sítio da COSEC tem sido regularmente atualizado para introduzir notícias e conteúdos, enquanto a secção sobre projetos apoiados ficou inalterada. Além disso, em 2012, pela primeira vez, a Comissão Europeia exigiu aos Estados- membros um relatório anual que avalia o cumprimento pelas ACE das provisões gerais da UE em matéria de ação externa. Com esta informação, a Comissão faz uma avaliação deste cumprimento que remete ao Parlamento Europeu. O questionário em que se baseia o relatório, interroga os Estados-Membros se aplicam as recomendações da OCDE contidas nos Common Approaches, da OCDE. Novamente, a resposta de Portugal é de que as aplica. Contudo, o exemplo anteriormente referido mostra que, em relação à divulgação de informação, Portugal está em incumprimento desde 2011 devido, segundo a COSEC, à reformulação do seu sítio. É importante referir que organizações Euronatura e a rede ECA-Watch consideram que as previsões dos Common Approaches relativas à divulgação e publicação de informação são insuficientes. A COSEC deveria fornecer também informação dos projetos quer classificados com a categoria C quer os que - pelas suas características - não são susceptíveis de classificação ambiental segundo os Common Approaches e acompanhar esta informação da avaliação que os levou a não classificar os projetos ou a conceder a categoria C. O questionário da Comissão Europeia mencionado acima pede aos Estados-membros que forneçam toda a informação que possa ajudar a Comissão a avaliar o cumprimento por parte das ACE dos objetivos e obrigações da UE em matéria de ação externa. O Regulamento da UE (PE-CONS 46/11) sobre as ACE, no quarto parágrafo do preâmbulo, recolhe estes objetivos e obrigações dos Estados-membros “ao estabelecerem, desenvolverem e implantarem os seus sistemas nacionais de crédito à exportação, bem como no exercício das suas atividades de supervisão dos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial”. Estes objetivos são: “a consolidação da democracia, o respeito dos Direitos Humanos e da coerência das políticas de desenvolvimento e o combate às alterações climáticas”. 2 http://www.cosec.pt/layout.asp?area=2251 (acedido 16/11/2013) Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 Portugal, novamente, responde no relatório que está a cumprir com tais objetivos e obrigações. Porém, a falta de transparência da COSEC implica que as partes interessadas - cidadãos, organizações da sociedade civil, etc. - não podem dar a sua opinião sobre a conveniência em apoiar estes projetos e comprovar se Portugal está a cumprir com os objetivos e obrigações da UE em matéria de ação externa. Além disso, se tomamos em consideração os desafios que apresentam Moçambique, Angola, Marrocos e Venezuela ao nível dos direitos políticos e liberdades civis 3, do desenvolvimento humano 4 e ao nível da corrupção5, resulta ainda mais premente a necessidade de que a COSEC forneça informação exaustiva dos negócios que desenvolve com estes e com qualquer outro Estado. Em Portugal existem vários instrumentos legais sobre acesso a informação 6, nomeadamente: o Art. 37 da Constituição da República Portuguesa 7; os artigos 61 e 65 do Código de Procedimento Administrativo (CPA) 8; e a Lei 46/2007 de 24 de agosto que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização. Por outro lado, ao nível da UE existe a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2003/98/EC de 17 de novembro de 2003 relativa à Reutilização de Informação sobre o Setor Público e a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2003/4/EC relativa de 28 de janeiro de 2013 relativa ao Acesso Público à Informação Ambiental/Convenção de Aarhus. Todavia, a COSEC e outras ACE dos países membros da UE apelam ao dever de confidencialidade com os seus clientes à luz da concorrência entre empresas. Enquanto as ACE se apoiarem nestes argumentos haverá um alto risco de que o dinheiro dos contribuintes seja empregue para apoiar projetos nocivos e/ou obsoletos para as populações. Porém, se as ACE rejeitassem apoiar companhias que recebem avaliações negativas, estas companhias seriam obrigadas a melhorar as políticas e práticas ambientais e sociais. Além disso, justificar a falta de transparência com base na concorrência doutros países, resulta um argumento que descansa na passividade e na resignação ante os desafíos. 3http://www.freedomhouse.org/sites/default/files/FIW%202013%20Charts%20and%20Graphs%20for %20Web_0.pdf (acedido 10/09/2013) 4 http://hdr.undp.org/en/media/HDR2013_EN_Summary.pdf (acedido 21/09/2013) 5 http://cpi.transparency.org/cpi2012/results/ (acedido 10/09/2013) 6http://www.academia.edu/2947623/Dados_Conhecimento_Accao_Melhorar_o_Acesso_a_Informacao_em _Portugal (acedido 16/11/2013) 7 http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx (acedido 16/11/2013) 8 http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=480&tabela=leis (acedido 16/11/2013) Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 A OCDE reconhece que “o apoio oficial tem um papel importante em transações individuais e para projetos em países em vias de desenvolvimento, nos quais a disponibilidade de apoio oficial é decisiva na realização de projetos e exportações”. As ACE diminuem o risco dos empréstimos privados e dessa forma passaram a ser um dos atores-chave no financiamento de projetos ao nível global. Como aponta o recente relatório da rede internacional ECA-Watch 9, os principais problemas associados às ACE incluem: a) o agravamento dos problemas associados às dívidas de países altamente endividados. Os últimos dados da rede internacional ECA- Watch apontam para que os créditos associados às ACE representem 30% a 40% por cento do total da dívida oficial do setor público. Isto supõe uma quantidade muito superior à dívida gerada pelo Banco Mundial, outros bancos multilaterais e o Fundo Monetário Internacional juntos; b) impactos negativos nos Direitos Humanos; c) apoio de projetos que incrementam as emissões de gases com efeito estufa. A crise global reafirmou a posição das ACE no setor do crédito. As ACE apropriaram-se de quota de mercado deixado pelas entidades financeiras privadas, à medida que estas diminuem as linhas de crédito para reequilibrar balanços e cumprir rácios. No caso da COSEC, em 2011 o volume de responsabilidades assumidas aumentou 371% em relação a 2010. Também no contexto da UE, muitos governos de Estados-membros têm aumentado largamente a capacidade financeira das ACE. Por todas estas razões, é vital que as ACE estejam sujeitas a um constante e efetivo escrutínio e controlo. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Exija aos promotores a realização de um Estudo de Impacto Ambiental e Social (EIAS), incluindo impacto nos Direitos Humanos, para todas as transações (categorias A, B e C) e a sua divulgação no sítio da COSEC com o mínimo de 30 dias antes da aprovação final do projeto. 2. Forneça informação de todas as transações (quer classificadas nas categorias A, B e C, quer as restantes), de forma pública com o mínimo de 60 dias antes da aprovação 9 http://www.fern.org/sites/fern.org/files/shadow%20report.pdf (acedido 18/11/2013) Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 6 do projeto, detalhando: o nome, localização e descrição do projeto; o nome do importador; o nome do exportador/investidor; nomes das instituições que eventualmente forneçam garantias e/ou empréstimos; o valor de cada projeto e o valor das responsabilidades públicas assumidas com cada projeto. Esta informação deve incluir também uma avaliação do cumprimento dos objetivos e obrigações da UE em matéria de ação externa, nomeadamente “a consolidação da democracia, o respeito dos direitos humanos e da coerência das políticas de desenvolvimento e o combate às alterações climáticas”. 3. Garanta que a sociedade civil possa pronunciar-se sobre a realização de todos os contratos apoiados pela COSEC com recurso a fundos públicos contribuindo para a transparência e credibilidade do processo. Especialmente, na avaliação de impacto ambiental e social, de forma a assegurar o cumprimento dos objetivos e obrigações dos Estados-Membros da EU relativas à ação externa mencionados no parágrafo anterior. 4. A COSEC deve implementar um mecanismo efetivo de reclamação para atender as queixas daqueles que são afetados adversamente pelos projetos e para oferecer soluções a tais reclamações. 5. A COSEC deve disponibilizar regularmente no seu sítio informação sobre todos os projetos apoiados durante o período de cobertura dos mesmos. 6. A COSEC deve publicar uma avaliação do seu desempenho financeiro em relação às obrigações de longo prazo. Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,