PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 71/XII-3.ª
Decreto-Lei n.º 160/2013 de 19 de novembro
(«procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e à
quarta alteração das bases da concessão do serviço postal universal»)
Publicado em Diário da República n.º 224, Série I, de 19 de novembro de 2013
Exposição de motivos
O decreto-lei em apreço altera as Bases da Concessão do «serviço postal universal»,
servindo objetivamente de forma instrumental o processo de privatização dos CTT e levando
mais longe do que nunca a política de degradação do serviço público.
Essa degradação tem vindo a acontecer, desde logo com o encerramento de estações de
correio um pouco por todo o país (cerca de 120 em 2012, estando previstas mais cerca de 200
até ao final do ano de 2013). Conforme tem acontecido noutros casos similares de privatização
de empresas de serviço público, as consequências são da maior gravidade no que diz respeito
ao acesso aos serviços e à qualidade destes, nomeadamente a distribuição diária do correio,
acentuando-se os ataques aos direitos dos trabalhadores, a precariedade do trabalho e o
pagamento de salários ainda mais baixos.
Importa sublinhar que o que se verifica neste processo é a alteração do Contrato de
Concessão do Serviço Postal, com o encerramento mais fácil de estações de correios;
aumentos de preços e discriminações tarifárias facilitadas; a eliminação do próprio conceito de
Rede Pública Postal e do seu Plano de Desenvolvimento, tudo isto à medida dos interesses que
pretendiam apropriar-se dos CTT.
Com este decreto-lei, elimina-se a Rede Pública Postal e considera-se apenas a “rede
postal afeta à concessão”, relativamente à qual, aliás, e permite a alienação dos bens que a
integram, no extraordinário pressuposto (que sempre se dirá garantido) de que «em nada tal
afete a prestação dos serviços», conforme o novo texto da Base V, número 2.
Permite-se agora aos CTT (e aos seus “novos donos”) o que era expressamente vedado:
subcontratar qualquer das operações que integram a atividade de serviço postal, tal como se
pode observar na Base XXII, número 2.
A privatização dos CTT interessa ao grande capital nacional e internacional que vê aqui a
possibilidade de multiplicar e apropriar-se dos lucros que têm ido para os cofres do Estado, e
dispor dos milhões de euros que a Empresa movimenta diariamente. Neste caso, o processo
de privatização dos CTT surge perfeitamente interligado com a opção, agora também aqui
consagrada neste decreto-lei, de lançar o novo negócio do Banco Postal – opção de classe
confirmada com o facto entretanto conhecido de os maiores acionistas privados serem agora
nada menos que, em segundo lugar com 2,04 por cento do capital, o Deutsche Bank, e em
primeiro lugar com 4,998 por cento, o norte-americano Goldman Sachs.
Este último aliás, apesar da confiança manifestada pelo Governo quanto à sua
“idoneidade”, notabilizou-se a nível internacional pelo seu papel na crise financeira
desencadeada em 2008 (tendo sido acusado de fraude pela comissão de valores mobiliários
dos EUA), ou ainda por exemplo pelo envolvimento na origem da crise financeira da Grécia,
com a ocultação do défice das contas públicas daquele país – sendo prática habitual a
passagem, pelos seus serviços, de altos quadros que mais tarde se destacam pelas mais altas
responsabilidades públicas que assumem (com exemplos que vão desde Henry Paulson nos
EUA até Mario Draghi no BCE, passando pelo secretário de estado Carlos Moedas).
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes
do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 160/2013, publicado em Diário da
República n.º 224, Série I, de 19 de novembro de 2013, que « procede à primeira alteração à
Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e à quarta alteração das bases da concessão do serviço postal
universal».
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2013
Os Deputados,
BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; PAULA SANTOS; PAULO SÁ; PAULA
BAPTISTA; JOÃO RAMOS; FRANCISCO LOPES; DAVID COSTA; ANTÓNIO FILIPE
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 25/01/2014
Sábado, 25 de janeiro de 2014 I Série — Número 41
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE24DEJANEIRODE 2014
Presidente: Ex.mo Sr. Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
O Presidente (Guilherme Silva) declarou aberta a
sessão às 9 horas e 36 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º
200/XII (3.ª) e dos projetos de resolução n.os
917, 918 e 922/XII (3.ª).
Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PS, sobre a atual situação do setor da ciência. Proferiram intervenções, além do Ministro da Educação e Ciência (Nuno Crato), os Deputados Elza Pais (PS), Nilza de Sena (PSD), Luís Fazenda (BE), Paula Baptista (PCP), Michael Seufert (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Pedro Delgado Alves (PS), Rita Rato (PCP) e Odete João (PS).
Na apreciação do Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e à quarta alteração das bases da concessão do serviço postal universal [apreciação parlamentar n.º 71/XII (3.ª) (PCP)], interveio o Deputado Bruno Dias (PCP). Não se registando mais inscrições para intervenções, o Presidente deu por encerrada a discussão daquele diploma, o que suscitou o uso da palavra, sob a forma de interpelação à Mesa, dos Deputados João Oliveira
(PCP), Pedro Filipe Soares (BE), António Braga (PS), Luís Montenegro (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP) e José Luís Ferreira (Os Verdes) e da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais). No final, foi anunciada a apresentação dos projetos de resolução n.
os 919/XII (3.ª) (PCP), 920/XII (3.ª) (Os Verdes) e
921/XII (3.ª) (BE), solicitando a cessação da vigência do Decreto-Lei, que foram posteriormente rejeitados.
Foi apreciado o projeto de resolução n.º 95/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que a remuneração da produção em cogeração passe a refletir os custos evitados pela cogeração em termos de externalidades ambientais, custos de geração e de redes (PS), que foi rejeitado, sobre o qual intervieram os Deputados Carlos Zorrinho (PS), Hélder Amaral (CDS-PP), Bruno Dias (PCP), Adriano Rafael Moreira (PSD) e Mariana Mortágua (BE).
Procedeu-se à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.
os 907/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
seja regularizada a situação contratual dos enfermeiros da Linha Saúde 24, com a celebração de contratos de trabalho e a preservação da qualidade do serviço (BE) e 912/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Ministério da Saúde
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