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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 885/XII/3.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 133/2013 DE 3 DE
OUTUBRO, QUE "ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E REGRAS APLICÁVEIS
AO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL"
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 64/XII/3.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 133/
2013, de 3 de outubro, que “Estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector
público empresarial”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da
República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que
“Estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial”.
Assembleia da República, 12 de dezembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 14-14 — 12/12/2013
14 | II Série A - Número: 033 | 12 de Dezembro de 2013
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 884/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 133/2013, DE 3 DE OUTUBRO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E REGRAS APLICÁVEIS AO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL
Publicado em Diário da República n.º 191, Série I, de 3 de outubro de 2013
No âmbito do requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 64/XII (3.ª) (PCP) e com os fundamentos aí expressos, relativo ao Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que «estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial», os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que «estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial».
Assembleia da República, 12 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 885/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 133/2013, DE 3 DE OUTUBRO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E REGRAS APLICÁVEIS AO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 64/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que “Estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que “Estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial”.
Assembleia da República, 12 de dezembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.
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Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 14/12/2013
I SÉRIE — NÚMERO 29
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 478/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo
que, sem prejuízo da necessária salvaguarda dos valores patrimoniais, naturais e paisagísticos, promova a
continuidade dos trabalhos de construção do Aproveitamento Hidroelétrico da Foz do Tua, por forma a que
esta importante infraestrutura possa estar ao serviço dos portugueses o mais brevemente possível (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos a favor do PS.
Para que efeito pediu a palavra, Sr. Deputado Pedro Pimentel?
O Sr. Luís Pedro Pimentel (PSD): — Sr.ª Presidente, apenas para anunciar que eu próprio e os Srs.
Deputados Luís Leite Ramos e Maria Manuela Tender iremos apresentar uma declaração de voto
relativamente a este projeto de resolução.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 184/XII (3.ª) — Aprova a Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Para que efeito pediu a palavra, Sr. Deputado Nuno Magalhães?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para informar que eu próprio e o Sr. Deputado
Telmo Correia apresentaremos uma declaração de voto por escrito relativamente aos artigos 2.º e 8.º da
proposta de lei que acabou de ser votada.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade da proposta de lei n.º 173/XII (3.ª) — Altera os
termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título de enfermeiro, previsto na Lei n.º 111/2009, de
16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
A proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, em deliberação, os projetos de resolução n.os
883/XII (3.ª) (Os Verdes),
884/XII (3.ª) (PCP) e 885/XII (3.ª) (BE) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro,
que estabelece os princípios e as regras aplicáveis ao setor público empresarial [apreciação parlamentar n.º
64/XII (3.ª) (PCP)].
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do
BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, temos agora para votar um requerimento, apresentado pelos partidos proponentes dos
respetivos diplomas, de baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, por um período de 45
dias, dos projetos de resolução n.os
847/XII (3.ª) — Recomendação ao Governo relativamente ao Céu Único
Europeu (PSD e CDS-PP), 845/XII (3.ª) — Recomenda a rejeição da aplicação do Pacote SES2+ em Portugal
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