Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/12/2013
Votacao
24/01/2014
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 24/01/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 31-32
31 | II Série A - Número: 029 | 6 de Dezembro de 2013 V. Consultas e contributos Sugere‐ se a consulta das seguintes entidades: CRUP ‐ Conselho de Reitores CCISP ‐ Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos APESP – Associação Ensino Superior Privado Estabelecimentos de Ensino Superior Públicos e Privados Institutos Superiores Politécnicos Associações Académicas FNAEESP – Fed. Nac. Ass. Estudantes do Ensino Superior Politécnico Federação Nacional das Associações de Estudantes de Enfermagem FNAEESPC – Fed. Nac. Ass. Estudantes Ens. Superior Particular e Coop. Associação Portuguesa de Trabalhadores‐ Estudantes Confederações Patronais e Ordens Profissionais Sindicatos FENPROF – Federação Nacional dos Professores FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação Ministro da Educação e Ciência Conselho Nacional de Educação Para o efeito a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através da aplicação informática disponível. VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Em caso de aprovação, a presente iniciativa terá custos para o Orçamento do Estado, uma vez que o projeto de lei prevê apoios específicos para os estudantes. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 878/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REJEIÇÃO DAS MEDIDAS DE ATUALIZAÇÃO DOS REGULAMENTOS DO CÉU ÚNICO EUROPEU (SES2+) Exposição de motivos Os serviços de navegação aérea são cruciais para o crescimento, para o desenvolvimento económico e para a soberania dos estados. Em Portugal os serviços de navegação aérea são assegurados pela empresa pública NAV com resultados positivos e qualidade reconhecida internacionalmente, sendo responsável pela criação de mais de 175 milhões de euros de riqueza anual. O Projeto do Céu Único Europeu remonta ao ano de 2004 quando a Comissão Europeia apresentou a iniciativa Céu Único Europeu, SES1 (Single European Sky), com vista ao aumento da segurança, da eficiência e da eficácia dos recursos no tráfego aéreo na União Europeia. Consultar Diário Original
Apreciação — DAR I série — 35-41
13 DE DEZEMBRO DE 2013 35 A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem de concluir, Sr. Deputado. O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Portanto, Sr. Deputado Bruno Dias, esquecer a verdade e os factos para manter o discurso não deve suceder. Muito obrigado pela tolerância, Sr.ª Presidente. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Bruno Dias (PCP): — As pessoas, lá fora, sabem do que se está a falar! A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, fica concluído o debate deste terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos. Anuncio à Câmara que, entretanto, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, três projetos de resolução, no sentido da cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que acabámos de apreciar. Trata-se dos projetos de resolução n.os 883/XII (3.ª), de Os Verdes, 884/XII (3.ª), do PCP, e 885/XII (3.ª), do BE. Estas iniciativas legislativas serão, amanhã, objeto de votação no período regimental de votações. Srs. Deputados, segue-se a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 847/XII (3.ª) — Recomendação ao Governo relativamente ao Céu Único Europeu (PSD e CDS-PP), 845/XII (3.ª) — Recomenda a rejeição da aplicação do Pacote SES2+ em Portugal (BE), 853/XII (3.ª) — Pela rejeição do pacote legislativo comunitário Céu Único Europeu/SES2+ (PCP) e 878/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a rejeição das medidas de atualização dos regulamentos do Céu Único Europeu (SES2+) (PS). Para uma intervenção, por parte do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira. O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa europeia relativa ao Céu Único Europeu é vantajosa para todos os países e para os cidadãos europeus. Aliás, podemos mesmo dizer que dá execução ao direito de livre circulação. E dá execução ao direito de livre circulação porquê? Porque, quando esse projeto foi lançado, em 2004, e também quando foi sujeito a revisão, em 2009, veio trazer ganhos em várias áreas que convém aqui ressaltar, desde logo a da segurança. Os voos tornaram-se muito mais seguros, porque passou a haver uma articulação entre os vários países; ganharam-se tempos de viagem, principalmente porque os tempos de espera nos aeroportos diminuíram; e ganhou-se no preço, já que houve uma redução de preço, com vantagem direta para os cidadãos europeus. Mas houve também ganhos diretos em domínios como o do ambiente e o da fatura energética, porque houve ganhos efetivos nesses domínios. O que está aqui em causa hoje, não é o projeto em si, não é o conceito, não são todas essas vantagens. Nada disto está em causa. O que está em causa é a segunda revisão, aquela que foi chamada «2+», isto é, uma proposta de regulamento que está agora em cima da mesa e que colheu o consenso do Parlamento no que diz respeito a sérias reservas relativamente à sua execução. Essas sérias reservas foram já suscitadas por vários governos europeus, nomeadamente pelo Governo português, em Conselho de Ministros. E porquê? Porque, ao invés do diploma inicial e da revisão de 2009, o que temos agora é precisamente uma inversão de conceitos, já que se deixa de apostar nas capacidades de cada país, nas mais-valias de cada país, de fazer das partes um todo mais forte para se inverter e tentar esvaziar as capacidades nacionais no sentido do fortalecimento de uma entidade que ainda não se conhece, centralizada e concentrada numa sede europeia. É este conceito que nos merece sérias reservas. Portanto, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o que está hoje em causa é o Parlamento juntar a sua voz de reserva, a sua voz de contestação a esta proposta de regulamento, a voz que já foi atempadamente levantada nesse mesmo sentido pelo Governo português. Aplausos do PSD.
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 48-49
I SÉRIE — NÚMERO 29 48 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O diploma baixa à 1.ª Comissão. Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 478/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, sem prejuízo da necessária salvaguarda dos valores patrimoniais, naturais e paisagísticos, promova a continuidade dos trabalhos de construção do Aproveitamento Hidroelétrico da Foz do Tua, por forma a que esta importante infraestrutura possa estar ao serviço dos portugueses o mais brevemente possível (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PS. Para que efeito pediu a palavra, Sr. Deputado Pedro Pimentel? O Sr. Luís Pedro Pimentel (PSD): — Sr.ª Presidente, apenas para anunciar que eu próprio e os Srs. Deputados Luís Leite Ramos e Maria Manuela Tender iremos apresentar uma declaração de voto relativamente a este projeto de resolução. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 184/XII (3.ª) — Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Para que efeito pediu a palavra, Sr. Deputado Nuno Magalhães? O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para informar que eu próprio e o Sr. Deputado Telmo Correia apresentaremos uma declaração de voto por escrito relativamente aos artigos 2.º e 8.º da proposta de lei que acabou de ser votada. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade da proposta de lei n.º 173/XII (3.ª) — Altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título de enfermeiro, previsto na Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. A proposta de lei baixa à 9.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos votar, em deliberação, os projetos de resolução n.os 883/XII (3.ª) (Os Verdes), 884/XII (3.ª) (PCP) e 885/XII (3.ª) (BE) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que estabelece os princípios e as regras aplicáveis ao setor público empresarial [apreciação parlamentar n.º 64/XII (3.ª) (PCP)]. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, temos agora para votar um requerimento, apresentado pelos partidos proponentes dos respetivos diplomas, de baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, por um período de 45 dias, dos projetos de resolução n.os 847/XII (3.ª) — Recomendação ao Governo relativamente ao Céu Único Europeu (PSD e CDS-PP), 845/XII (3.ª) — Recomenda a rejeição da aplicação do Pacote SES2+ em Portugal
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 25 de janeiro de 2014 I Série — Número 41 XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014) REUNIÃOPLENÁRIADE24DEJANEIRODE 2014 Presidente: Ex.mo Sr. Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz S U M Á R I O O Presidente (Guilherme Silva) declarou aberta a sessão às 9 horas e 36 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 200/XII (3.ª) e dos projetos de resolução n.os 917, 918 e 922/XII (3.ª). Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PS, sobre a atual situação do setor da ciência. Proferiram intervenções, além do Ministro da Educação e Ciência (Nuno Crato), os Deputados Elza Pais (PS), Nilza de Sena (PSD), Luís Fazenda (BE), Paula Baptista (PCP), Michael Seufert (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Pedro Delgado Alves (PS), Rita Rato (PCP) e Odete João (PS). Na apreciação do Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e à quarta alteração das bases da concessão do serviço postal universal [apreciação parlamentar n.º 71/XII (3.ª) (PCP)], interveio o Deputado Bruno Dias (PCP). Não se registando mais inscrições para intervenções, o Presidente deu por encerrada a discussão daquele diploma, o que suscitou o uso da palavra, sob a forma de interpelação à Mesa, dos Deputados João Oliveira (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), António Braga (PS), Luís Montenegro (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP) e José Luís Ferreira (Os Verdes) e da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais). No final, foi anunciada a apresentação dos projetos de resolução n. os 919/XII (3.ª) (PCP), 920/XII (3.ª) (Os Verdes) e 921/XII (3.ª) (BE), solicitando a cessação da vigência do Decreto-Lei, que foram posteriormente rejeitados. Foi apreciado o projeto de resolução n.º 95/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que a remuneração da produção em cogeração passe a refletir os custos evitados pela cogeração em termos de externalidades ambientais, custos de geração e de redes (PS), que foi rejeitado, sobre o qual intervieram os Deputados Carlos Zorrinho (PS), Hélder Amaral (CDS-PP), Bruno Dias (PCP), Adriano Rafael Moreira (PSD) e Mariana Mortágua (BE). Procedeu-se à apreciação conjunta dos projetos de resolução n. os 907/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que seja regularizada a situação contratual dos enfermeiros da Linha Saúde 24, com a celebração de contratos de trabalho e a preservação da qualidade do serviço (BE) e 912/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Ministério da Saúde
Documento integral
Projeto Resolução n.º 878./ XII/3ª Recomenda ao Governo a rejeição das medidas de atualização dos regulamentos do Céu Único Europeu (SES2+) Exposição de motivos Os serviços de navegação aérea são cruciais para o crescimento, para o desenvolvimento económico e para a soberania dos estados. Em Portugal os serviços de navegação aérea são assegurados pela empresa pública NAV com resultados positivos e qualidade reconhecida internacionalmente, sendo responsável pela criação de mais de 175 milhões de euros de riqueza anual. O Projeto do Céu Único Europeu remonta ao ano de 2004 quando a Comissão Europeia apresentou a iniciativa Céu Único Europeu, SES1 ( Single European Sky), com vista ao aumento da segurança, da eficiência e da eficácia dos recursos no tráfego aéreo na União Europeia. A segunda fase do Céu Único Europeu remonta a 2009. O denominado SES2 tem como objetivo a prestação integrada de serviços e a criação de um gestor global da rede europeia, o Eurocontrol. As duas fases do projeto tiveram efeitos positivos na eficiência, na diminuição dos tempos de espera e nos ganhos económicos. Contudo, a iniciativa legislativa em discussão, SES2+, ultrapassa em grande escala o que seria desejável, sendo claramente excessiva. Acresce, que a segunda fase do projeto está ainda em implementação em todas as suas vertentes, o que aconselha prudência em novos aprofundamentos do tema. O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) no n.º2 do art.º 100.º fala de aviação civil, mas o exposto na iniciativa legislativa europeia colide com os princípios da soberania nacional e os interesses do estado Português. Portugal não transferiu para o nível europeu as competências essenciais na soberania da gestão do espaço aéreo, sendo que obedece aos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Convenção Internacional sobre Aviação Civil. A aplicação do SES2+ não favorece praticamente nenhum estado membro da União Europeia. Como foi notório nas audições sobre o tema, este projeto coloca em risco a soberania dos Estados europeus, a qualidade e segurança dos serviços prestados e a manutenção dos postos de trabalho nas empresas nacionais. Implicando, ainda, mais gastos aos estados membros, com consequências nas contas públicas. A Comissão de Economia e Obras Públicas, que no âmbito da Assembleia da República tem competência sobre a matéria respeitante à aviação civil, pronunciou-se desfavoravelmente à proposta por violar os princípios da subsidiariedade. Neste sentido, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam o presente Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que: Defenda junto da União Europeia a rejeição das medidas de atualização dos regulamentos do Céu Único Europeu (SES2+) Assembleia da República, 05 dezembro de 2013 Os Deputados,