Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 876/XII/3.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 146/2013, DE 22 DE
OUTUBRO, QUE “PROCEDE À 12ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA
CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS
ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º
139-A/90, DE 28 DE ABRIL, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-
LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO”
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 67/XII/3.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º
146/2013, de 22 de outubro, que “Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos
Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
132/2012, de 27 de junho”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da
República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro,
que “Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância
e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de
27 de junho”.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Assembleia da República, 5 de dezembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 173-173 — 05/12/2013
173 | II Série A - Número: 028 | 5 de Dezembro de 2013
alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho", publicado no Diário da República n.º 204, I Série, de 22 de outubro de 2013, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que “Procede á 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho”.
Assembleia da República, 5 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PS, Acácio Pinto — Sandra Pontedeira — Odete João — Agostinho Santa — Carlos Enes — Elza Pais — Inês de Medeiros — Maria Gabriela Canavilhas.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 876/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 146/213, DE 22 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À 12.ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICOS E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139A/90, DE 28 DE ABRIL, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 67/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que “Procede á 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infància e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.ª 132/2012, de 27 de junho”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.ª 146/2013, de 22 de outubro, que “Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao DecretoLei n.ª 132/2012, de 27 de junho”.
Assembleia da República, 5 de dezembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório —Catarina Martins — Mariana Mortágua — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.
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Votação Deliberação — DAR I série — 56-56 — 07/12/2013
I SÉRIE — NÚMERO 25
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, para ajudar na condução dos trabalhos, penso que
poderemos votar, porque versam todos sobre a mesma matéria, os projetos de resolução n.os
870/XII (3.ª),
872/XII (3.ª), 875/XII (3.ª) e 876/XII (3.ª), relativos à cessação de vigência do mesmo decreto-lei.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem toda a razão, Sr. Deputado. Agradeço-lhe muito essa sugestão
por uma questão de economia de tempo e porque, com toda a probabilidade, o sentido de voto iria repetir-se.
Vamos, então, proceder à votação, em conjunto, dos projetos de resolução n.os
projetos de resolução n.os
870/XII (3.ª) (PCP), 872/XII (3.ª) (Os Verdes), 875/XII (3.ª) (PS) e 876/XII (3.ª) (BE) — Cessação da vigência
do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à décima segunda alteração do Estatuto da
Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
[apreciação parlamentar n.º 67/XII (3.ª) (PCP)]
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 859/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
suspensão do pagamento de propinas por parte dos estudantes no ensino superior até à receção das bolsas
de ação social escolar (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 467/XII (3.ª) — Estabelece a amnistia
pelo incumprimento de pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica para
estudantes que regressem ao ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 468/XII (3.ª) — Eliminação de critérios abusivos para
acesso a bolsas de ação social escolar no ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, de acordo com um pedido que chegou à Mesa, separadamente o ponto 3, os
pontos 6 e 9 e, depois, em conjunto os restantes pontos do projeto de resolução n.º 865/XII (3.ª) — Reforço da
ação social escolar no ensino superior (PCP).
Vamos, então, votar o ponto 3 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar os pontos 6 e 9 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP, do BE e de Os Verdes.
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