PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 870/XII/3ª
Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 146/213, de 22 de outubro, que “Procede à 12ª
alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos
Ensinos Básicos e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e à
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho”
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 67/XII/3ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 146/2013 de
22 de outubro, que “Procede à 12ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de
Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
139-A/90, de 28 de Abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
junho” os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da república,
resolve revogar o Decreto-Lei n.º 146/213, de 22 de outubro, que “Procede à 12ª alteração
do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos
e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho”.
Assembleia da República, 5 de dezembro de 2013
Os Deputados,
JOÃO OLIVEIRA; RITA RATO; PAULA BAPTISTA
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Publicação — DAR II série A — 170-170 — 05/12/2013
170 | II Série A - Número: 028 | 5 de Dezembro de 2013
Após ter retomado os seus trabalhos em 2 de outubro, a Comissão desenvolveu as suas atividades de acordo com a programação delineada e, atualmente, encontra-se a aguardar o resultado de uma auditoria que está a ser efetuada por peritos designados pela Inspeção Geral de Finanças ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar (a qual poderá motivar a realização de novas audições e de outras diligências), assim como a resposta a informações solicitadas a Estados estrangeiros, a documentação requerida a vários organismos e a transcrição de algumas atas referentes a audições.
Deste modo, tendo em conta que o termo do prazo de funcionamento se verificará no próximo dia 29 de dezembro, não é possível concluir os trabalhos até esta data, pelo que se torna imperioso suspender a contagem do prazo de funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito pelo período de tempo necessário para a conclusão da auditoria supra identificada, bem como para a prossecução das diligências pendentes, que são essenciais para a Comissão concluir os seus trabalhos e apresentar o respetivo relatório.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate durante o período de tempo necessário para a conclusão da auditoria que está a ser efetuada por peritos designados pela Inspeção Geral de Finanças ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar, bem como para a conclusão das diligências que se encontram pendentes.
Palácio de S. Bento, 4 de dezembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 870/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 146/213, DE 22 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À 12.ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICOS E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139A/90, DE 28 DE ABRIL, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 67/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, que “Procede á 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.ª 132/2012, de 27 de junho” os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da república, resolve revogar o Decreto-Lei n.ª 146/213, de 22 de outubro, que “Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário, aprovado pelo DecretoLei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.ª 132/2012, de 27 de junho”.
Assembleia da República, 5 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Rita Rato — Paula Baptista.
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Votação Deliberação — DAR I série — 56-56 — 07/12/2013
I SÉRIE — NÚMERO 25
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, para ajudar na condução dos trabalhos, penso que
poderemos votar, porque versam todos sobre a mesma matéria, os projetos de resolução n.os
870/XII (3.ª),
872/XII (3.ª), 875/XII (3.ª) e 876/XII (3.ª), relativos à cessação de vigência do mesmo decreto-lei.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem toda a razão, Sr. Deputado. Agradeço-lhe muito essa sugestão
por uma questão de economia de tempo e porque, com toda a probabilidade, o sentido de voto iria repetir-se.
Vamos, então, proceder à votação, em conjunto, dos projetos de resolução n.os
projetos de resolução n.os
870/XII (3.ª) (PCP), 872/XII (3.ª) (Os Verdes), 875/XII (3.ª) (PS) e 876/XII (3.ª) (BE) — Cessação da vigência
do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à décima segunda alteração do Estatuto da
Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
[apreciação parlamentar n.º 67/XII (3.ª) (PCP)]
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 859/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
suspensão do pagamento de propinas por parte dos estudantes no ensino superior até à receção das bolsas
de ação social escolar (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 467/XII (3.ª) — Estabelece a amnistia
pelo incumprimento de pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica para
estudantes que regressem ao ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 468/XII (3.ª) — Eliminação de critérios abusivos para
acesso a bolsas de ação social escolar no ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, de acordo com um pedido que chegou à Mesa, separadamente o ponto 3, os
pontos 6 e 9 e, depois, em conjunto os restantes pontos do projeto de resolução n.º 865/XII (3.ª) — Reforço da
ação social escolar no ensino superior (PCP).
Vamos, então, votar o ponto 3 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar os pontos 6 e 9 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP, do BE e de Os Verdes.
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