Publicação — DAR II série B — 124-124 — 22/05/1993
II SÉRIE-B — NÚMERO 27
VOTO N.º 81/VI
RECOMENDA AO GOVERNO E AO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES A TOMADA DE MEDIDAS DE DEFESA DO PRESTÍGIO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS E DE SALVAGUARDA DA INTEGRIDADE MORAL DOS DETENTORES DE CARGOS POLÍTICOS.
O governador civil de Beja, a propósito de fornecimentos, por uma empresa de que é proprietário, ao Hospital Distrital de Beja, declarou publicamente não saber que a lei das incompatibilidades dos titulares de cargos políticos lhe impedia tal actividade. Disse mesmo, em jeito de conclusão sumária, que não conhecia a lei.
O Secretário do Governo Regional dos Açores, Natalino Viveiros, em liberdade caucionada em 3000 contos por decisão do tribunal, por alegado envolvimento em importação fraudulenta de carne estrangeira para o continente sob a capa de carne açoriana, declarou publicamente não ver razões para se demitir do seu cargo nem, no mínimo, suspender funções até ao apuramento da verdade e trânsito em julgado do processo que o incrimina
Um governador civil que não conhece a lei e um Secretário do Governo Regional em liberdade caucionada provocam naturalmente alarme na opinião pública, confrontada com um número considerável de casos de corrupção e de irresponsabilização de titulares de cargos políticos, e exigem uma tomada de posição de parte dos Deputados, que têm responsabilidades institucionais de fiscalizar os actos do Governo e da Administração Pública
A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 13 de Maio de 1993, manifesta a sua preocupação pelo aparente atraso da resposta do Govemo, que nomeia o governador civil, e do Presidente do Govemo Regional dos Açores, a que pertence o Secretário Regional Natalino Viveiros, a situações que enfraquecem o crédito público das instituições, configuram actos lesivos do respeito pela ordem democrática e da legislação em vigor por parte dos que mais empenhadamente devem defendê-las e cumpri-las, e insinuam na coasciência e na moral públicas uma permissividade inaceitável perante situações que corroem o regime democrático, desacreditam as suas instituições e estimulam a corrupção.
A Assembleia da República recomenda ao Governo e ao Govemo Regional dos Açores que, a respeito dos casos enunciados, tomem de imediato medidas, ou anunciem as que tenham tomado, conducentes à defesa do prestígio das instituições democráticas e à salvaguarda da integridade moral dos detentores de cargos políticos.
Assembleia da República, 13 de Maio de 1993. — O Deputado Independente, Mário Tomé.
RATIFICAÇÃO N.B 76/VI DECRETO-LEI NJ> 161/93, DE 6 DE MAIO
Os Deputados abaixo assinados vêm, nos termos e para os efeitos do artigo 201." do Regimento, requerer a apreciação do Deereto-Lei n.° 161/93, de 6 de Maio, que aprova os Estatutos da Região de Turismo do Algarve, com vista à sua alteração ou recusa de ratificação.
Palácio de São Bento, 12 de Maio de 1993. —Os Deputados: Luis Filipe Madeira (PS) — Fialho Anastácio (PS) — Joaquim da Silva Pinto (PS)— Miranda Calha
(PS)—António Costa (PS) — Crisóstomo Teixeira (PS) — Maria Julieta Sampaio (PS) — Laurentino Dias (PS) — Joel Hasse Ferreira (PS) — Fernando Pereira Marques (PS) — Menezes Ferreira (PS) — Carlos Candal (PS) — José
Calçada (PCP).
RATIFICAÇÃO N.º 77/VI
DECRETO-LEI N. A nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e os diplomas complementares dos respectivos serviços e organismos suscitam justificadas apreensões face às implicações que têm nas relações de trabalho e às consequências negativas que os mesmos vão originar no sistema educativo.
Com efeito, os Decretos-Leis n.0* 133/93 a 141/93, de 26 de Abri], não foram precedidos de audição obrigatória das organizações de trabalhadores no que se refere às vertentes relativas ao pessoal incluso nas leis orgânicas.
São diplomas que põem em causa a estabilidade de emprego e o direito ao trabalho do pessoal dos serviços do Ministério da Educação. Ao extinguir e fragmentar por várias estruturas organismos e serviços com uma importância vital no apoio social a toda a comunidade educativa (estudantes e funcionários, docentes e não docentes), nomeadamente o Instituto de Apoio Sócio-Educativo, a acção social complementar e os centros de medicina pedagógica, restringe substancialmente o papel social do Ministério da Educação e põe em causa direitos constitucionalmente consagrados.
Ao chamar à ratificação o Decreto-Lei n.° 133/93, o Grupo Pariameniar do PCP considera que a não ratificação deste diploma prejudica a vigência dos restantes diplomas que enformam a presente reestruturação do Ministério da Educação (n. Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 133AJ3, de 26 de Abril, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 97, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.
Assembleia da República, 20 de Maio de 1993. —Os Deputados do PCP: Apolónia Teixeira — Lino de Carvalho — António Filipe — José Calçada — Luis Peixoto —Arménio Carlos — Octávio Teixeira — José Manuel Maia —João Amaral —António Murteira — Miguel Urbano Rodrigues.
Perguntas ao Govemo Perguntas do PSD
Encarrega-me S. Ex.* o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos do artigo 236° do Regimento, enviar as perguntas a formular ao Govemo pelos seguintes Srs. Deputados:
Pelo Deputado José Silva Costa ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre poluição de águas marítimas e zonas costeiras provocada por navios que transportam hidrocarbonetos (a) e abertura da lagoa de Melides (Grândola), de forma a permitir a plantação de arroz.