PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 865/XII/3ª
Reforço da Ação Social Escolar no Ensino Superior
Nunca desde o 25 de Abril de 1974 tantos jovens foram impedidos de estudar no ensino
superior por falta de condições económicas, e nunca tantos estudantes que ingressaram se
viram obrigados a desistir ou a passar dificuldades dramáticas para continuar a estudar.
A aplicação do Pacto de Agressão da Troika subscrito por PS, PSD e CDS tem tido todos os
dias tradução na imposição de um caminho de retrocesso social de décadas nas condições
de vida dos jovens, dos trabalhadores e da esmagadora maioria dos portugueses.
Há muitos anos que estudar no ensino superior já não é para quem quer, é para quem pode
pagar.
No ano letivo 2009/2010 existiam 73.000 estudantes bolseiros de ação social. No ano letivo
2010/2011 com a aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010 este número desceu para 62.000
estudantes. No ano letivo 2011/2012 o Governo PSD/CDS fez alterações de pormenor ao
regulamento de atribuição de bolsas a estudantes do Ensino Superior e apenas 57.400
estudantes tiveram acesso a bolsa. No ano letivo 2012/2013, candidataram-se a bolsa
76.854 estudantes, tendo sido atribuído a 50.197 estudantes.
Importa também salientar que destes 50.197 estudantes, 16.231 receberam apenas a bolsa
mínima que corresponde ao valor da propina; e que o valor da bolsa média (incluindo
complementos) tinha o valor de 2.041 euros anuais. Significa isto que paga a propina, o
estudante recebia um apoio de cerca de 2,90 euros diários, não sendo suficiente sequer
para almoçar e jantar na cantina.
Estes dados são particularmente graves, pois num contexto de empobrecimento
generalizado e agudização da pobreza o número de bolsas atribuídas recuou drasticamente.
E os efeitos não tardam a notar-se: o ano letivo 2013/2014 foi o quinto ano consecutivo
com redução do número de candidatos ao ensino superior.
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios
diretos e indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos
estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias
pelo pagamento dos custos exorbitantes de acesso e frequência do ensino superior –
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar – tem conduzido
ao abandono e elitização do acesso e frequência do ensino superior.
Simultaneamente, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS têm vindo a fazer
caminho na privatização da Ação Social Escolar ao substituí-la por empréstimos bancários. O
PCP considera este caminho inaceitável por representar uma desresponsabilização do
Estado na garantia de um direito fundamental e no endividamento sem garantia para as
famílias mas com lucros para a banca.
Nos últimos anos, o PCP tem apresentado por diversas vezes iniciativas legislativas sobre a
revogação das propinas e o reforço da Ação Social direta e indireta, nomeadamente:
Projeto de
Lei
463/XII 3 Financiamento do Ensino Superior Público. PCP
Projeto de
Lei
461/XII 3 Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e
define apoios específicos aos estudantes.
PCP
Projeto de
Lei
362/XII 2 Estabelece um regime transitório de isenção do pagamento de
propinas e de reforço da ação social direta e indireta aos estudantes
do Ensino Superior Público.
PCP
Projeto de
Lei
361/XII 2 Financiamento do Ensino Superior Público. PCP
Projeto de
Lei
291/XII 2 Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e
define os apoios específicos aos estudantes.
PCP
Projeto de
Resolução
702/XII 2 Valorização e reconhecimento efetivo do papel da rede de Ensino
Superior Público em Portugal.
PCP
Projeto de
Resolução
597/XII 2 Elaboração de um Relatório anual sobre abandono escolar e
empréstimos bancários no Ensino Superior.
PCP
Projeto de
Lei
210/XII 1 Regime de apoio à frequência de Estágios Curriculares no Ensino
Superior.
PCP
Projeto de
Lei
207/XII 1 Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e
define os apoios específicos aos estudantes.
PCP
Projeto de
Lei
152/XII 1 Estabelece um regime transitório de isenção de propinas e de reforço
do apoio aos estudantes do ensino superior.
PCP
Projeto de
Resolução
342/XII 1 Elaboração de um Relatório anual sobre abandono escolar e
empréstimos bancários no Ensino Superior.
PCP
Projeto de Lei 451/XI 2 Financiamento do Ensino Superior Público. PCP
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de
Resolução
436/XI 2 Reforço da Acção Social Escolar no Ensino Superior. PCP
Apreciação
Parlamentar
6/XI 1 Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que "Procede à alteração
do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior
Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
PCP
Projeto de Lei 76/XI 1 Financiamento do Ensino Superior Público. PCP
O Partido Comunista Português e a Juventude Comunista Portuguesa defendem desde
sempre a gratuitidade do Ensino em todos os seus graus, e para tal, o fim das propinas,
taxas e emolumentos cobrados nas Instituições de Ensino Superior, como garante da justiça,
igualdade e qualidade no acesso e frequência.
Por isso mesmo apresentamos nesta sessão legislativa o Projeto de Lei nº 463/XII/3 de
Financiamento do Ensino Superior Público, em simultâneo com a presente iniciativa,
defendendo uma nova política de financiamento, de responsabilização do Estado na
resposta e valorização das especificidades e exigências que se colocam às diferentes
instituições de ensino superior público, quer sejam universitárias, politécnicas ou não-
integradas.
Para o PCP a gratuitidade do Ensino Superior vai muito além da garantia da qualidade do
ensino e da responsabilidade do Estado perante a educação da população. Do ponto de
vista social, a gratuitidade é a forma de assegurar a verdadeira igualdade no acesso,
frequência e sucesso escolar no Ensino Superior. O PCP defende por isso que, a ação social
escolar não deve ser a única frente de intervenção do Estado, pelo contrário, este deve
garantir a gratuitidade para todos os que frequentem o Ensino Superior Público,
independentemente da sua capacidade económica.
Do ponto de vista político, a gratuitidade do Ensino Superior Público é um passo na direção
do aprofundamento da democracia, em todas as suas vertentes (económica, social, cultural
e política), estimulando a criação e a difusão do conhecimento como instrumento ao serviço
do desenvolvimento coletivo.
Assim, e tendo em consideração o acima exposto, nos termos regimentais e constitucionais
aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte:
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República:
1. O alargamento dos mecanismos da ação social escolar direta e indireta garantindo
a cobertura a todos os estudantes que deles necessitem;
2. A introdução de critérios justos para atribuição de bolsas, nomeadamente
alargando a atribuição da bolsa máxima, considerando as reais condições
económicas das famílias;
3. A fixação do preço máximo do prato social nas cantinas em €1 para estudantes do
ensino superior e assegurar a gratuitidade da senha de refeição para estudantes
beneficiários da ação social direta;
4. Assegurar a existência de bares em todas as instituições do ensino superior com
preços sociais para os estudantes;
5. A redução em 50% do valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor
para os estudantes do ensino superior; e título de transporte gratuito para
estudantes beneficiários da ação social direta;
6. A fixação da gratuitidade do alojamento nas residências do ensino superior público
para estudantes beneficiários da ação social direta;
7. A elaboração de um estudo prospetivo a nível nacional sobre as necessidades de
alargamento da rede de residências, tendo por referência o número de estudantes
beneficiários da ação social escolar direta e estudantes deslocados das instituições
de ensino superior público;
8. A definição de um plano a médio prazo de construção de residências de acordo
com as necessidades concretas de cada instituição de ensino superior público,
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
tendo por referência o número de estudantes beneficiários da ação social escolar
direta e deslocados, a preços acessíveis;
9. A suspensão imediata do pagamento de propinas, taxas e emolumentos no ano
letivo 2014/2015.
Assembleia da República, 29 de novembro de 2013
Os Deputados,
RITA RATO; PAULA BAPTISTA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO
RAMOS; PAULO SÁ; MIGUEL TIAGO; FRANCISCO LOPES; CARLA CRUZ; JERÓNIMO DE SOUSA
---
Publicação — DAR II série A — 85-87 — 29/11/2013
85 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paula Baptista — João Ramos — Paulo Sá — Jerónimo de Sousa — Rita Rato.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 865/XII (3.ª) REFORÇO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO ENSINO SUPERIOR
Nunca desde o 25 de Abril de 1974 tantos jovens foram impedidos de estudar no ensino superior por falta de condições económicas, e nunca tantos estudantes que ingressaram se viram obrigados a desistir ou a passar dificuldades dramáticas para continuar a estudar.
A aplicação do Pacto de Agressão da Troica subscrito por PS, PSD e CDS tem tido todos os dias tradução na imposição de um caminho de retrocesso social de décadas nas condições de vida dos jovens, dos trabalhadores e da esmagadora maioria dos portugueses.
Há muitos anos que estudar no ensino superior já não é para quem quer, é para quem pode pagar.
No ano letivo 2009/2010 existiam 73.000 estudantes bolseiros de ação social. No ano letivo 2010/2011 com a aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010 este número desceu para 62.000 estudantes. No ano letivo 2011/2012 o Governo PSD/CDS fez alterações de pormenor ao regulamento de atribuição de bolsas a estudantes do Ensino Superior e apenas 57.400 estudantes tiveram acesso a bolsa. No ano letivo 2012/2013, candidataramse a bolsa 76.854 estudantes, tendo sido atribuído a 50.197 estudantes.
Importa também salientar que destes 50.197 estudantes, 16.231 receberam apenas a bolsa mínima que corresponde ao valor da propina; e que o valor da bolsa média (incluindo complementos) tinha o valor de 2.041 euros anuais. Significa isto que paga a propina, o estudante recebia um apoio de cerca de 2,90 euros diários, não sendo suficiente sequer para almoçar e jantar na cantina.
Estes dados são particularmente graves, pois num contexto de empobrecimento generalizado e agudização da pobreza o número de bolsas atribuídas recuou drasticamente. E os efeitos não tardam a notar-se: o ano letivo 2013/2014 foi o quinto ano consecutivo com redução do número de candidatos ao ensino superior.
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios diretos e indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de acesso e frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar – tem conduzido ao abandono e elitização do acesso e frequência do ensino superior.
Simultaneamente, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS têm vindo a fazer caminho na privatização da Ação Social Escolar ao substituí-la por empréstimos bancários. O PCP considera este caminho inaceitável por representar uma desresponsabilização do Estado na garantia de um direito fundamental e no endividamento sem garantia para as famílias mas com lucros para a banca.
Nos últimos anos, o PCP tem apresentado por diversas vezes iniciativas legislativas sobre a revogação das propinas e o reforço da Ação Social direta e indireta, nomeadamente:
Projeto de Lei 463/XII 3 Financiamento do Ensino Superior Público. PCP Projeto de Lei 461/XII 3 Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define apoios específicos aos estudantes.
PCP Projeto de Lei 362/XII 2 Estabelece um regime transitório de isenção do pagamento de propinas e de reforço da ação social direta e indireta aos estudantes do Ensino Superior Público.
PCP Projeto de Lei 361/XII 2 Financiamento do Ensino Superior Público. PCP Projeto de Lei 291/XII 2 Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define os apoios específicos aos estudantes.
PCP
---
Apreciação — DAR I série — 36-42 — 06/12/2013
I SÉRIE — NÚMERO 24
e 876/XII (3.ª) (BE) — Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à
12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e
Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
132/2012, de 27 de Junho.
Deu também entrada uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, no âmbito da
apreciação parlamentar n.º 67/XII (3.ª).
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as
e Srs. Deputados, vamos prosseguir com o próximo ponto da
nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
859/XII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a suspensão do pagamento de propinas por parte dos estudantes no ensino superior
até à receção das bolsas de ação social escolar (BE),…
Neste momento, registaram-se manifestações de protesto de público que se encontrava nas galerias,
exibindo cartazes relativos à matéria que tinha acabado de ser discutida.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Os cidadãos que se encontram nas galerias não podem manifestar-
se. Peço que façam silêncio ou que saiam imediatamente.
Continuação das manifestações de protesto.
Peço às forças de segurança que auxiliem estes cidadãos a saírem das galerias.
Continuação das manifestações de protesto.
Peço que saiam imediatamente, porque não estão a cumprir as normas do Parlamento.
Continuação das manifestações de protesto.
Peço maior celeridade na saída dos elementos que se encontram nas galerias que estão a provocar esta
agitação.
Todos os cidadãos são bem-vindos no Parlamento, desde que cumpram com as respetivas normas.
Pausa.
Sr.as
e Srs. Deputados, vamos, então, prosseguir com o próximo ponto da nossa ordem de trabalhos, que
consiste na apreciação dos projetos de resolução n.os
859/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do
pagamento de propinas por parte dos estudantes no ensino superior até à receção das bolsas de ação social
escolar (BE), 865/XII (3.ª) — Reforço da ação social escolar no ensino superior (PCP) e 866/XII (3.ª) —
Estabelece a progressiva gratuitidade do ensino superior público (Os Verdes) conjuntamente, na generalidade,
com os projetos de lei n.os
467/XII (3.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de
propinas universitárias por comprovada carência económica para estudantes que regressem ao ensino
superior (BE) e 468/XII (3.ª) — Eliminação de critérios abusivos para acesso a bolsas de ação social escolar
no ensino superior (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Estas três iniciativas do Bloco de
Esquerda não preenchem aquilo que é a nossa posição nem as propostas habituais que o BE tem feito nesta
matéria. Ou seja, em relação ao pagamento de propinas, somos pela sua abolição. Neste caso, queremos
tomar o exemplo alemão, onde não se pagam propinas no ensino superior, porque entendemos que é um
investimento estratégico para o futuro de uma sociedade e de um país. Entendemos também que o
regulamento de bolsas deve ser muitíssimo mais amplo do que aquele que existe em Portugal.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 56-57 — 07/12/2013
I SÉRIE — NÚMERO 25
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, para ajudar na condução dos trabalhos, penso que
poderemos votar, porque versam todos sobre a mesma matéria, os projetos de resolução n.os
870/XII (3.ª),
872/XII (3.ª), 875/XII (3.ª) e 876/XII (3.ª), relativos à cessação de vigência do mesmo decreto-lei.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem toda a razão, Sr. Deputado. Agradeço-lhe muito essa sugestão
por uma questão de economia de tempo e porque, com toda a probabilidade, o sentido de voto iria repetir-se.
Vamos, então, proceder à votação, em conjunto, dos projetos de resolução n.os
projetos de resolução n.os
870/XII (3.ª) (PCP), 872/XII (3.ª) (Os Verdes), 875/XII (3.ª) (PS) e 876/XII (3.ª) (BE) — Cessação da vigência
do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à décima segunda alteração do Estatuto da
Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
[apreciação parlamentar n.º 67/XII (3.ª) (PCP)]
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 859/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
suspensão do pagamento de propinas por parte dos estudantes no ensino superior até à receção das bolsas
de ação social escolar (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 467/XII (3.ª) — Estabelece a amnistia
pelo incumprimento de pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica para
estudantes que regressem ao ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 468/XII (3.ª) — Eliminação de critérios abusivos para
acesso a bolsas de ação social escolar no ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, de acordo com um pedido que chegou à Mesa, separadamente o ponto 3, os
pontos 6 e 9 e, depois, em conjunto os restantes pontos do projeto de resolução n.º 865/XII (3.ª) — Reforço da
ação social escolar no ensino superior (PCP).
Vamos, então, votar o ponto 3 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar os pontos 6 e 9 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Abrir texto oficial