Proposta de Resolução n.º 69/XII
A Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI) é uma
Agência Especializada das Nações Unidas que tem como objetivo principal a promoção e
aceleração do desenvolvimento industrial nos países em desenvolvimento, tendo em vista
contribuir para uma nova ordem económica internacional e para a redução da pobreza,
bem como promover o desenvolvimento e a cooperação industriais a nível mundial,
regional e nacional, assim como a nível setorial.
A República Portuguesa é Parte na ONUDI desde a entrada em vigor do Ato Constitutivo
da Organização, em 10 de junho de 1985.
Uma vez que as despesas previstas no orçamento ordinário bienal da ONUDI são
repartidas entre os seus Estados-Membros, atendendo ao crescimento exponencial do
pagamento de contribuições e quotizações a múltiplas organizações internacionais
verificado nos últimos anos, e tendo em conta as atuais restrições orçamentais, torna-se
indispensável adotar medidas que visem a necessária redução do valor global das
contribuições e quotizações para organizações internacionais.
Assim, após cuidadoso e detalhado estudo sobre a permanência de Portugal em algumas
organizações internacionais, concluiu-se que a República Portuguesa se deve retirar da
ONUDI, de forma a contribuir para a redução da despesa geral do Estado.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução, com pedido de prioridade e
urgência:
Aprovar o recesso, por parte da República Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das
Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979,
pela Segunda Sessão Plenária da Conferência das Nações Unidas para o Estabelecimento da
Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial como Agência
Especializada, e entrado em vigor em 1985.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de novembro de 2013
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 74-75 — 27/11/2013
74 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013
O seu futuro e preservação coerente e responsável não se compadecem com o aleatório de "manter a cobertura e a fachada" – que uma obra em profundidade, como a que se anuncia (dois pisos subterrâneos) destruirá inevitavelmente – nem é suficiente essa preservação "da pele", sem o poderoso miolo. O que se pode/deve fazer – seguindo o exemplo do vizinho Condes mas em melhor; ou o de El Ateneo Grand Splendid, de Buenos Aires, que se transformou numa extraordinária livraria – é aproveitar o vazio da sala (se não for possível a sua permanência enquanto cinema e/ou teatro), mantendo a sua estrutura e elementos, para uma cuidada e inventiva reutilização em novas funções à altura dos valores reais num reuso que não destrua a "galinha dos ovos de ouro" que salta à vista (a sala, o lustre, o palco e a sua teia, etc.) – antes tire partido dela se a sua recuperação for conseguida, garantindo a reversibilidade da eventual transformação.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, através da Direção Geral do Património Cultural, proceda à reabertura do processo de classificação do Cinema Odéon como Imóvel de Interesse Público.
Assembleia da República, 27 de novembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 69/XII (3.ª) APROVA O RECESSO, POR PARTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA, AO ATO CONSTITUTIVO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (ONUDI), ADOTADO, EM VIENA, EM 8 DE ABRIL DE 1979 E EM VIGOR DESDE 10 DE JUNHO DE 1985
A Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI) é uma Agência Especializada das Nações Unidas que tem como objetivo principal a promoção e aceleração do desenvolvimento industrial nos países em desenvolvimento, tendo em vista contribuir para uma nova ordem económica internacional e para a redução da pobreza, bem como promover o desenvolvimento e a cooperação industriais a nível mundial, regional e nacional, assim como a nível setorial. A República Portuguesa é Parte na ONUDI desde a entrada em vigor do Ato Constitutivo da Organização, em 10 de junho de 1985.
Uma vez que as despesas previstas no orçamento ordinário bienal da ONUDI são repartidas entre os seus Estados-membros, atendendo ao crescimento exponencial do pagamento de contribuições e quotizações a múltiplas organizações internacionais verificado nos últimos anos, e tendo em conta as atuais restrições orçamentais, torna-se indispensável adotar medidas que visem a necessária redução do valor global das contribuições e quotizações para organizações internacionais.
Assim, após cuidadoso e detalhado estudo sobre a permanência de Portugal em algumas organizações internacionais, concluiu-se que a República Portuguesa se deve retirar da ONUDI, de forma a contribuir para a redução da despesa geral do Estado.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução, com pedido de prioridade e urgência:
Aprovar o recesso, por parte da República Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, pela Segunda Sessão
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Apreciação — DAR I série — 14/12/2013
Sábado, 14 de dezembro de 2013 I Série — Número 29
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE13DEDEZEMBRODE 2013
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4
minutos. Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do
Regimento, teve lugar o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho), sobre as questões políticas, económicas e sociais, que respondeu a questões colocadas pelos Deputados António José Seguro (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), Catarina Martins (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Luís Montenegro (PSD), tendo o Deputado Pedro Filipe Soares (BE), em interpelação à Mesa, solicitado a distribuição de um documento.
No final do debate, o Deputado António José Seguro (PS) defendeu a honra da bancada do seu partido por declarações do Primeiro-Ministro sobre a reforma do IRC, tendo o Primeiro-Ministro dado explicações, o que suscitou um protesto do Deputado Pedro Filipe Soares (BE) e ainda o uso da palavra por parte dos Deputados Luís Montenegro (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP) e João Oliveira (PCP).
Foi apreciada e aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 69/XII (3.ª) — Aprova o recesso, por parte da República Portuguesa, ao Ato Constitutivo da
Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, e em vigor desde 10 de junho de 1985. Proferiram intervenções o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Luís Campos Ferreira) e os Deputados Helena Pinto (BE), João Ramos (PCP), José Lino Ramos (CDS-PP), Paulo Pisco (PS) e Mário Magalhães (PSD).
Foi aprovado o voto n.º 165/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do arquiteto e pintor Nadir Afonso (Presidente da AR, PS, PSD, CDS-PP, PCP e BE), tendo, no final, a Câmara guardado 1 minuto de silêncio.
O voto n.º 164/XII (3.ª) — De protesto pela atual situação na Ucrânia (PSD, PS e CDS-PP) foi aprovado, tendo proferido intervenções os Deputados João Oliveira (PCP) e Cecília Honório (BE).
Foi aprovado, na generalidade, o projeto de lei n.º 453/XII (3.ª) — Trigésima primeira alteração ao Código Penal, sexta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, primeira alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, primeira alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e primeira alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, no sentido de dar
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Votação global — DAR I série — 49-49 — 14/12/2013
14 DE DEZEMBRO DE 2013
(BE), 853/XII (3.ª) — Pela rejeição do pacote legislativo comunitário Céu Único Europeu/SES2+ (PCP) e
878/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a rejeição das medidas de atualização dos regulamentos do Céu
Único Europeu (SES2+) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Os diplomas baixam à 6.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos agora à votação do projeto de resolução n.º 881/XII (3.ª) — Participação da
Assembleia da República na Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (Primeira alteração à
Resolução da Assembleia da República n.º 58/2004, de 6 de agosto) (PSD e PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 61/XII (2.ª) — Aprova o Acordo-Quadro de
Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República das
Filipinas, por outro, assinado em Phnom Pene em 11 de julho de 2012.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Prosseguimos com a votação global da proposta de resolução n.º 64/XII (2.ª) — Aprova a Convenção
Internacional para a Proteção de todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, Adotada em Nova
Iorque, em 20 de dezembro de 2006.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Votamos agora, em votação global, a proposta de resolução n.º 65/XII (2.ª) — Aprova a Convenção
Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 69/XII (3.ª) — Aprova o
recesso, por parte da República Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o
Desenvolvimento Industrial (ONUDI), adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, e em vigor desde 10 de junho
de 1985.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e
Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 156/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10
de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, conformando-o
com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho,
relativo à proposta de lei n.º 182/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro,
que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.
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