PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 69/XII-3.ª
Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro
que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior
(publicado no Diário da República nº 213, I Série)
O artigo 75.º da Constituição da República dispõe que cabe ao Estado assegurar a
criação de uma “rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as
necessidades de toda a população”. Este comando constitucional resulta do próprio
conceito de “ensino público” e do seu reconhecimento como pilar fundamental do
regime democrático, tal como o prevê o artigo 74.º da Constituição.
Contudo, ao longo dos últimos anos sucessivos governos PS, PSD e CDS têm
desenvolvido uma política educativa contrária a esta tarefa, encerrando mais de 4.000
escolas do 1º ciclo do ensino básico.
Entende o PCP que a prioridade do investimento público deve ser no reforço das
condições materiais e humanas das escolas públicas e no alargamento da rede pública
de escolas.
O Governo está apostado no desmantelamento da Escola Pública, conforme
consagrada na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição, amputando-a de
instrumentos essenciais. Ao mesmo tempo que destrói o papel e a qualidade da Escola
Pública favorece descaradamente a Escola Privada e os negócios do privado com a
educação.
A opção ideológica de fundo consagrada no Orçamento do Estado de 2014 é reduzir a
Escola Pública a um instituto de formação profissional de banda estreita, e por isso
aprofunda a escola dual e o ensino vocacional, ao mesmo tempo que financia com
recursos públicos um negócio dos privados para uma escola de elite.
Quando despede milhares de professores, psicólogos e funcionários o Governo sabe
que está a amputar a escola pública de instrumentos que concretizam o princípio da
cultura da formação integral do indivíduo.
Utilizando a falácia da liberdade de escolha, o Governo PSD/CDS ao mesmo tempo que
destrói a Escola Pública favorece direta e indiretamente a Escola Privada. Isto é,
através de financiamento direto às famílias e através do encerrando turmas na escola
pública para autorizar a abertura nas escolas privadas, criando apenas oferta formativa
na escola privada específica e negando a sua criação na escola pública.
Este Governo aprofunda com este Decreto-Lei n.º 152/2013 uma política de
favorecimento da Escola Privada, seja através de financiamento direto do Estado aos
contratos de associação; seja através da criação de novos contratos, os “contratos
simples de apoio à família” e os “contratos de desenvolvimento de apoio à família”, o
chamado cheque-ensino.
O seu artigo 25.º retira quaisquer limites à criação de escolas afirmando que “é livre a
criação de escolas do ensino particular e cooperativo por pessoas singulares ou
coletivas, nos termos previstos no presente Estatuto ”; assumindo que “ é permitida a
abertura de escolas só com o primeiro ou primeiros anos de um ciclo ou curso, sob
compromisso de imediata continuidade dos anos subsequentes ”. Isto é, deixam de
existir regras para a celebração de um contrato de associação que tenham em
consideração a oferta da rede pública de estabelecimentos de ensino.
Outro aspeto muito negativo deste Estatuto é a Escola passar a ser considerada uma
herança que poderá ser transmitida em caso de morte, sempre respeitando o princípio
da correspondência. Isto é gravíssimo e confirma a conceção mercantil da educação,
enquanto um valor monetário e de propriedade.
Significa que este Governo, ao mesmo tempo que corta 600 milhões de euros à Escola
Pública, assegura financiamento à Escola Privada, criando um negócio de privados à
custa de financiamento público.
Com estas medidas é colocado em causa o papel da escola pública enquanto espaço de
inclusão e superação das desigualdades económicas e sociais. A Escola Pública é um
pilar do regime democrático, assim quando o Governo ataca e destrói a Escola Pública,
está a atacar e degradar o próprio regime democrático.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de
novembro que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não
superior, publicado no Diário da República nº 213, I Série.
Assembleia da República, 14 novembro de 2013
Os Deputados,
JOÃO OLIVEIRA; PAULO SÁ; BRUNO DIAS; JOÃO RAMOS; RITA RATO; PAULA SANTOS;
JORGE MACAHDO; PAULA BAPTISTA; CARLA CRUZ; ANTÓNIO FILIPE; MIGUEL TIAGO
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Publicação — DAR II série B — 2-3 — 16/11/2013
II SÉRIE-B — NÚMERO 11
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 69/XII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 152/2013, DE 4 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO
PARTICULAR E COOPERATIVO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR
O artigo 75.º da Constituição da República dispõe que cabe ao Estado assegurar a criação de uma “rede
de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”. Este comando
constitucional resulta do próprio conceito de “ensino público” e do seu reconhecimento como pilar fundamental
do regime democrático, tal como o prevê o artigo 74.º da Constituição.
Contudo, ao longo dos últimos anos sucessivos governos PS, PSD e CDS têm desenvolvido uma política
educativa contrária a esta tarefa, encerrando mais de 4000 escolas do 1.º ciclo do ensino básico.
Entende o PCP que a prioridade do investimento público deve ser no reforço das condições materiais e
humanas das escolas públicas e no alargamento da rede pública de escolas.
O Governo está apostado no desmantelamento da Escola Pública, conforme consagrada na Lei de Bases
do Sistema Educativo e na Constituição, amputando-a de instrumentos essenciais. Ao mesmo tempo que
destrói o papel e a qualidade da Escola Pública favorece descaradamente a Escola Privada e os negócios do
privado com a educação.
A opção ideológica de fundo consagrada no Orçamento do Estado de 2014 é reduzir a Escola Pública a um
instituto de formação profissional de banda estreita, e por isso aprofunda a escola dual e o ensino vocacional,
ao mesmo tempo que financia com recursos públicos um negócio dos privados para uma escola de elite.
Quando despede milhares de professores, psicólogos e funcionários o Governo sabe que está a amputar a
escola pública de instrumentos que concretizam o princípio da cultura da formação integral do indivíduo.
Utilizando a falácia da liberdade de escolha, o Governo PSD/CDS ao mesmo tempo que destrói a Escola
Pública favorece direta e indiretamente a Escola Privada. Isto é, através de financiamento direto às famílias e
através do encerrando turmas na escola pública para autorizar a abertura nas escolas privadas, criando
apenas oferta formativa na escola privada específica e negando a sua criação na escola pública.
Este Governo aprofunda com este Decreto-Lei n.º 152/2013 uma política de favorecimento da Escola
Privada, seja através de financiamento direto do Estado aos contratos de associação; seja através da criação
de novos contratos, os “contratos simples de apoio à família” e os “contratos de desenvolvimento de apoio à
família”, o chamado cheque-ensino.
O seu artigo 25.º retira quaisquer limites à criação de escolas afirmando que “é livre a criação de escolas
do ensino particular e cooperativo por pessoas singulares ou coletivas, nos termos previstos no presente
Estatuto”; assumindo que “é permitida a abertura de escolas só com o primeiro ou primeiros anos de um ciclo
ou curso, sob compromisso de imediata continuidade dos anos subsequentes”. Isto é, deixam de existir regras
para a celebração de um contrato de associação que tenham em consideração a oferta da rede pública de
estabelecimentos de ensino.
Outro aspeto muito negativo deste Estatuto é a Escola passar a ser considerada uma herança que poderá
ser transmitida em caso de morte, sempre respeitando o princípio da correspondência. Isto é gravíssimo e
confirma a conceção mercantil da educação, enquanto um valor monetário e de propriedade.
Significa que este Governo, ao mesmo tempo que corta 600 milhões de euros à Escola Pública, assegura
financiamento à Escola Privada, criando um negócio de privados à custa de financiamento público.
Com estas medidas é colocado em causa o papel da escola pública enquanto espaço de inclusão e
superação das desigualdades económicas e sociais. A Escola Pública é um pilar do regime democrático,
assim quando o Governo ataca e destrói a Escola Pública, está a atacar e degradar o próprio regime
democrático.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 13-24 — 06/12/2013
5 DE DEZEMBRO DE 2013
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Também para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: De facto, esta iniciativa legislativa do PSD e do
CDS-PP comprova que a Lei n.º 23/2006 veio destruir um património de décadas, que era a especificidade das
associações de estudantes e o seu papel.
Mas não pode aqui dizer o Sr. Deputado do PSD que temos um consenso quanto a isso, porque não
temos, já que a Lei foi aprovada, em 2006, apenas com o voto favorável do PS, do PSD e do CDS. E aquilo
que aqui trazemos é uma alternativa concreta, não é uma alteração, não é uma recomendação, é uma
proposta que, a ser aprovada, resolve o problema das associações de estudantes, que é o de assegurar a sua
autonomia e a sua especificidade.
Portanto, não vale a pena vir aqui com bons discursos de intenções, porque de boas intenções está o
inferno cheio, como a de vir aqui fazer uma recomendação para as calendas gregas.
Se o PS, o PSD e o CDS estão, de facto, preocupados com a dificuldade de legalização das associações e
o acesso aos apoios do IPDJ, aprovem a iniciativa do PCP e deixem-se de demagogia. E a única forma que há
para o fazer é defender a escola pública, democrática e de qualidade para todos.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Ainda para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quero esclarecer que a confusão do
Deputado Pedro Pimpão é manifesta, porquanto o que disse foi que tudo o que seja para simplificar o registo
das associações de estudantes tem o consenso geral. É que o nosso consenso acaba aí, pelo que não deve
ter ouvido a parte seguinte da minha intervenção.
Estamos manifestamente contra qualquer ideia de passar para as associações de estudantes do ensino
básico e secundário a organização do desporto escolar e de libertar profissionais da escola pública das tarefas
nesse âmbito. Estamos manifestamente contra!
O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Não é isso que diz o projeto de resolução!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — E também estamos manifestamente contra uma tentativa de lavagem
ideológica, nas associações de estudantes do ensino básico e secundário, a propósito do empreendedorismo.
O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Deviam ter lido o projeto de resolução antes!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Esse tipo de recomendações que fazem ao Governo não pode obter, da parte
do Bloco de Esquerda, qualquer espécie de consenso.
Aplausos do BE.
O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Leia o projeto de resolução!
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, peço que não haja interrupção sistemática do orador, o que é
diferente de apartes.
Srs. Deputados, terminámos o debate conjunto do projeto de resolução n.º 587/XII (2.ª) e do projeto de lei
n.º 473/XII (3.ª), na generalidade, pelo que vamos entrar no terceiro ponto da ordem do dia, que consiste na
apreciação do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular e
Cooperativo de nível não superior [apreciações parlamentares n.os
68/XII (3.ª) (PS) e 69/XII (3.ª) (PCP)].
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Envio INCM — DR I série — Declaração nº 1/2014 - Declaração sobre a caducidade do processo relativo à Apreciação Parlamentar — 10/01/2014
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